| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Parecer favorável CJR referente ao PL 114-2025. |
| native_id | 30515 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 114/2025 EMENTA: Autoriza a contratação temporária, de profissionais, por meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o exercício de emprego público de Instrutor de Aprendizagem e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/05/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 114/2025 tem como objetivo autorizar a contratação temporária de profissionais para atuarem como Instrutores de Aprendizagem, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). A medida visa suprir, de forma célere e legal, a demanda por instrutores qualificados no âmbito de programas de formação e qualificação profissional promovidos pelo Poder Público. A proposta se encontra em plena conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O dispositivo prevê a contratação via Processo Seletivo Simplificado (PSS) já é amplamente reconhecida como mecanismo legítimo de seleção pública temporária, observando os princípios da isonomia, publicidade, impessoalidade e eficiência, nos moldes do caput do mesmo artigo constitucional. O projeto também encontra respaldo nos seguintes dispositivos: Lei Federal nº 8.745/1993 – que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, servindo de base para a estruturação local da norma; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) – que reforça a importância da atuação de profissionais habilitados em programas educacionais e de formação profissional; Legislação municipal vigente, a qual deverá ser observada no que tange às competências administrativas, limites orçamentários e regras de gestão de pessoal. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A8-AB62-FD13-189E e informe o código B4A8-AB62-FD13-189E II - TÉCNICA LEGISLATIVA A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 114/2025 leva em consideração os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma. O texto do projeto apresenta linguagem clara e direta, sem ambiguidades. O projeto possui estrutura adequada, com ementa concisa e explicativa. Artigos numerados de forma progressiva, dispositivos ordenados em sequência lógica: objeto, autorização, critérios de contratação, disposições gerais e finais, inclusão de cláusula de vigência, o que é fundamental para a validade da norma. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL, pois visto que o Projeto de Lei nº 114/2025 está em consonância com a legislação federal e constitucional; atende ao interesse público de forma legítima, transparente e eficaz; proporciona solução prática e imediata à carência de profissionais instrutores, em consonância com os princípios da administração pública. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 114/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A8-AB62-FD13-189E e informe o código B4A8-AB62-FD13-189E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B4A8-AB62-FD13-189E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/06/2025 16:05:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 02/06/2025 16:07:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/06/2025 16:12:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 02/06/2025 16:49:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/06/2025 17:09:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A8-AB62-FD13-189E