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materia nº 59/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaParecer favorável CJR referente ao PL 114-2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 114/2025
EMENTA: Autoriza a contratação temporária, de profissionais, por meio de Processo
Seletivo Simplificado - PSS, para o exercício de emprego público de Instrutor de
Aprendizagem e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/05/2025
RELATORA: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 114/2025 tem como objetivo autorizar a contratação temporária de
profissionais para atuarem como Instrutores de Aprendizagem, por meio de Processo
Seletivo Simplificado (PSS). A medida visa suprir, de forma célere e legal, a demanda por
instrutores qualificados no âmbito de programas de formação e qualificação profissional
promovidos pelo Poder Público.
A proposta se encontra em plena conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público. O dispositivo prevê a contratação via
Processo Seletivo Simplificado (PSS) já é amplamente reconhecida como mecanismo
legítimo de seleção pública temporária, observando os princípios da isonomia, publicidade,
impessoalidade e eficiência, nos moldes do caput do mesmo artigo constitucional.
O projeto também encontra respaldo nos seguintes dispositivos:
Lei Federal nº 8.745/1993 – que dispõe sobre a contratação por tempo determinado,
servindo de base para a estruturação local da norma;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) – que reforça a
importância da atuação de profissionais habilitados em programas educacionais e de
formação profissional;
Legislação municipal vigente, a qual deverá ser observada no que tange às competências
administrativas, limites orçamentários e regras de gestão de pessoal.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A8-AB62-FD13-189E e informe o código B4A8-AB62-FD13-189E
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 114/2025 leva em consideração
os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à
clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma.
O texto do projeto apresenta linguagem clara e direta, sem ambiguidades.
O projeto possui estrutura adequada, com ementa concisa e explicativa. Artigos
numerados de forma progressiva, dispositivos ordenados em sequência lógica: objeto,
autorização, critérios de contratação, disposições gerais e finais, inclusão de cláusula de
vigência, o que é fundamental para a validade da norma.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL, pois visto que o Projeto de
Lei nº 114/2025 está em consonância com a legislação federal e constitucional; atende ao
interesse público de forma legítima, transparente e eficaz; proporciona solução prática e
imediata à carência de profissionais instrutores, em consonância com os princípios da
administração pública.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes -
PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello
– PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art.
51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2025, acompanham
o voto do relator ao Projeto de Lei nº 114/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4A8-AB62-FD13-189E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/06/2025 16:05:51
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 02/06/2025 16:07:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/06/2025 16:12:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 02/06/2025 16:49:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/06/2025 17:09:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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