| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 65/2025 EMENTA: Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências. AUTORES: CLAUDEMIR ZANCO E RODRIGO JOSÉ CORREIA DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE Os proponente tem por objetivo o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências. Justificam que o presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios objetivos e eficazes para o controle da emissão de ruídos provocados por escapamentos adulterados, especialmente em veículos como motocicletas e similares, cuja circulação com ruído elevado tem gerado perturbação do sossego, impactos ambientais e riscos à saúde pública. Por fim, alegam que a proposta está fundamentada no interesse local do Município de Pato Branco, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e observa as diretrizes da Resolução nº 418/2009 do CONAMA, respeitando os limites técnicos e legais para emissão sonora. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94D3-9780-4517-4DB1 e informe o código 94D3-9780-4517-4DB1 O tema proposto, num primeiro momento, pode ser encarado como tipicamente de interesse local, dentro da abrangência municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição Federal, embora já haja projeto de lei federal neste sentido. Ensina Alexandre de Moraes que “Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União)”. De acordo com o inciso II, do art. 30, da CF, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, e, neste diapasão, é a redação do art. 11, II, da Lei Orgânica Municipal. O art. 1º , do projeto de lei em análi se vincula os limites estabelecidos na Resolução do CONAMA nº 418/2009, especialmente no que diz respeito aos ruídos oriundos de motocicletas e assemelhadas. Neste sentido, tais limites de decibéis constam da Tabela 6, do Anexo I, da referida Resolução, que, para o caso de “Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados”, é de 99 dB (A) o nível de ruído. O Depatran, através do Ofício Resposta nº 162/2025, assinado pelo Sr. Marcos Edgar Hirt, informa que “o município de Pato Branco, por meio do DEPATRAN, e em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Paraná, já atuam na fiscalização e no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e demais regramentos de trânsito e ambientais para coibição de “sistema de escapamento adulterado ou modificado ou destinado a amplificar o volume do som emitido ou com o sistema de silenciamento suprimido ou ineficaz”. A atenção ao meio ambiente também fundamenta a presente proposição. Como se sabe, a preocupação com o meio ambiente é patente e notória nos dias de hoje, de forma que ações tendentes a preservá-lo às gerações futuras tornaram -se como uma espécie de condição indispensável para a preservação da humanidade. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94D3-9780-4517-4DB1 e informe o código 94D3-9780-4517-4DB1 A própria Carta Magna de 1988, em seu art. 225, estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. As três esferas da República Federativa do Brasil devem voltar -se à proteção do meio ambiente, por expressa determinação constitucional, a teor do disposto no art. 23, VI, da Carta Magna. Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação constitucional pátria. A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando a importância sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94D3-9780-4517-4DB1 e informe o código 94D3-9780-4517-4DB1 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94D3-9780-4517-4DB1 e informe o código 94D3-9780-4517-4DB1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 94D3-9780-4517-4DB1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 03/06/2025 15:09:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 03/06/2025 15:12:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/06/2025 15:15:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/06/2025 15:55:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/06/2025 15:58:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94D3-9780-4517-4DB1