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materia nº 61/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 65/2025
EMENTA: Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de
motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências.
AUTORES: CLAUDEMIR ZANCO E RODRIGO JOSÉ CORREIA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Os proponente tem por objetivo o controle da emissão de ruídos provenientes
de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Justificam que o presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios
objetivos e eficazes para o controle da emissão de ruídos provocados por escapamentos
adulterados, especialmente em veículos como motocicletas e similares, cuja circulação com
ruído elevado tem gerado perturbação do sossego, impactos ambientais e riscos à saúde
pública.
Por fim, alegam que a proposta está fundamentada no interesse local do
Município de Pato Branco, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e
observa as diretrizes da Resolução nº 418/2009 do CONAMA, respeitando os limites
técnicos e legais para emissão sonora.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94D3-9780-4517-4DB1 e informe o código 94D3-9780-4517-4DB1
O tema proposto, num primeiro momento, pode ser encarado como
tipicamente de interesse local, dentro da abrangência municipal, conforme permissivo
constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição Federal, embora já haja projeto de
lei federal neste sentido.
Ensina Alexandre de Moraes que “Apesar de difícil conceituação, interesse local
refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas
do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral
(União)”.
De acordo com o inciso II, do art. 30, da CF, compete aos Municípios
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, e, neste diapasão, é a redação
do art. 11, II, da Lei Orgânica Municipal.
O art. 1º , do projeto de lei em análi se vincula os limites estabelecidos na
Resolução do CONAMA nº 418/2009, especialmente no que diz respeito aos ruídos
oriundos de motocicletas e assemelhadas. Neste sentido, tais limites de decibéis constam
da Tabela 6, do Anexo I, da referida Resolução, que, para o caso de “Motocicletas,
motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados”, é de 99
dB (A) o nível de ruído.
O Depatran, através do Ofício Resposta nº 162/2025, assinado pelo Sr. Marcos
Edgar Hirt, informa que “o município de Pato Branco, por meio do DEPATRAN, e em
conjunto com a Polícia Militar do Estado do Paraná, já atuam na fiscalização e no
cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e demais regramentos de trânsito e
ambientais para coibição de “sistema de escapamento adulterado ou modificado ou
destinado a amplificar o volume do som emitido ou com o sistema de silenciamento
suprimido ou ineficaz”.
A atenção ao meio ambiente também fundamenta a presente proposição.
Como se sabe, a preocupação com o meio ambiente é patente e notória nos dias de hoje,
de forma que ações tendentes a preservá-lo às gerações futuras tornaram -se como uma
espécie de condição indispensável para a preservação da humanidade.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94D3-9780-4517-4DB1 e informe o código 94D3-9780-4517-4DB1
A própria Carta Magna de 1988, em seu art. 225, estabelece que “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
As três esferas da República Federativa do Brasil devem voltar -se à proteção do
meio ambiente, por expressa determinação constitucional, a teor do disposto no art. 23, VI,
da Carta Magna.
Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação
constitucional pátria.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando a importância sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de
escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss -
União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no
dia 26 de maio de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º
65/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94D3-9780-4517-4DB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 03/06/2025 15:09:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 03/06/2025 15:12:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/06/2025 15:15:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/06/2025 15:55:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/06/2025 15:58:41
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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