MENSAGEM Nº 34/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que visa à abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no
valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos),
junto à Secretaria Municipal da Saúde.
O presente projeto refere-se à devolução de saldos financeiros remanescentes de
recursos transferidos do Governo Estadual, por meio das Resoluções da Secretaria de Estado
da Saúde - SESA, cujos objetos não foram integralmente executados ou tiveram seus prazos
de vigência expirados, conforme detalhamento a seguir.
Em 13 de outubro de 2020 o Município recebeu a importância de R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), em conformidade com a da Resolução SESA nº 647/2020,
destinada à aquisição de um equipamento de raios X.
Concluída a aquisição do equipamento, permaneceu disponível um saldo de R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Por meio do Ofício nº 251/SMS/2021, de 23 de setembro
de 2021, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA autorizou a reprogramação desse valor para
aplicação em objeto correlato, do qual foram efetivamente aplicados R$ 46.377,70 (quarenta e
seis mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta centavos). Com o término do prazo de
vigência da referida resolução, restou um saldo remanescente de R$ 4.622,30 (quatro mil,
seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), cuja devolução ora se propõe.
Em 16 de novembro de 2022, a Resolução SESA nº 765/2022 destinou R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) para a construção da Unidade Básica de Saúde do bairro Morumbi. A
primeira parcela, correspondente a 10% do total, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais foi
creditada em 23 de dezembro de 2022.
Entretanto, obstáculos de ordem técnica e burocrática, relacionados à área destinada à
obra, inviabilizaram o início da execução. Diante disso, a Resolução SESA nº 30/2025, de 8 de
janeiro 2025, determinou o cancelamento das adesões que não apresentaram comprovação de
execução, exigindo assim, a devolução integral da parcela recebida.
Paralelamente, o Município manifestará interesse em uma nova habilitação para
captação de recursos, devidamente atualizados monetariamente, com vistas à redução da
necessidade de contrapartida financeira local.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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A devolução dos valores atende às normas que regem as transferências voluntárias,
assegura a regularidade fiscal do Município junto à Secretaria de Estado da Saúde - SESA e
reafirma o compromisso desta Administração com a transparência, a responsabilidade fiscal e
a correta aplicação dos recursos públicos.
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos
termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica, ao que antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício de 2025 no valor de R$ 74.622,30 setenta e
quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos)
e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a criação de nova ação, criação de novas fontes de recursos, criação
de nova natureza de despesa e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no
valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos),
conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.07 ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.0043 Manutenção da Saúde
2.388 Manutenção das atividades da saúde
4.4.90.93
– 51518 Indenizações e Restituições 4.622,30
4.4.90.93
– 58004 Indenizações e Restituições 70.000,00
Total 74.622,30
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
51518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde -
Superávit 4.622,30
58004
Recurso Capital Resolução SESA N° 765/2022 - Incentivo Financeiro
para Obras de Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades
Básica de Saúde - UBS
70.000,00
Total 74.622,30
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano
Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024 e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
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RELAÇÃO DE ITENS ADQUIRIDOS MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
– Aquisição SALDO RESIDUAL Resolução SESA 647/2020
Resolução Qtde Descrição NF Emissão Valor aquisição Patrimônio CNES
16.596.010-6 01 Armário 02 portas 2026 05/11/2021 R$ 471,50 75426 9948385 - Central
16.596.010-6 01 Armário alto 02 portas 1080 04/11/2021 R$ 495,00 75895 6960863 - Pinheirinho
16.596.010-6 13 Cadeiras Giratórias Secretaria 350 30/11/2021 R$ 2.600,00
78830
78831
78832
78833
78834
78835
78836
78837
78838
78839
78840
78841
78842
2501031
– Vig. Sanitária
2501031
– Vig. Sanitária
2501031
– Vig. Sanitária
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
7759967
– UPA
7759967 - UPA
16.596.010-6 02 Cadeiras Giratórias Secretaria 5690 21/01/2022 R$ 552,38 81123
81124
2501031
– Vig. Sanitária
2501031
– Vig. Sanitária
16.596.010-6 04 Cadeiras Giratórias Secretaria 5690 21/01/2022 R$ 876,19
81125
81126
81127
81128
17957
– Novo Horizonte
17957
– Novo Horizonte
17957
– Novo Horizonte
17957
– Novo Horizonte
16.596.010-6 02 Cadeiras Giratória Diretor 1080 04/11/2021 R$ 2.500,00 75427
75428
6960863
- Pinheirinho
9043144 - Industrial
16.596.010-6 09 Ar Condicionado Agratto 12R 6055 06/06/2022 R$ 17.286,48
86241
86242
86243
86244
86245
86250
86246
86247
86248
86249
9043144 - Industrial
9043144 - Industrial
25283 - Alvorada
25283 - Alvorada
17957
– Novo Horizonte
17957
– Novo Horizonte
9438505
– Fraron
6960863
- Pinheirinho
6960863 - Pinheirinho
18015 - Planalto
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OBS.: Conforme ofício 251/SMS/2021, a programação de aquisição de itens contemplava o Item 65 – Impressoras que não foram possíveis ser adquiridas devido
problemas com os processos licitatórios.
Pato Branco, 18 de dezembro de 2024.
16.596.010-6 05 Ar Condicionado Agratto 18R 6055 06/06/2022 R$ 13.896,15
86251
86252
86253
86254
25291 - Bortot
17892 - Morumbi
17981
– São João
946128
– Academia Saúde La Salle
16.596.010-6 77 Cadeira Iso com eng. 2026 05/11/2021 R$ 7.700,00 75896 à 75972 25283
– Alvorada
TOTAL Valor gasto R$ 46.377,70
Total solicitado para utilização R$ 51.000,00
Saldo para Devolução: R$ 4.622,30
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MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM 31.12.2024
FONTE DESCRIÇÃO SALDO DA FONTE PASSIVO
FINANCEIRO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
DÉFICIT
FINANCEIRO
000 Recursos Ordinários (Livres) 24.963.969,79 16.860.368,82 8.103.600,97 0,00
002 Recursos Ordinários (Livres) 0,00 799,30 0,00 799,30
003 Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 0,00 0,00
094 Retenções em caráter consignatório 6.928.122,57 6.928.122,57 0,00 0,00
101 FUNDEB 60% 1.849.552,61 941.620,27 907.932,34 0,00
1011 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
562,74 10.895,72 0,00 10.332,98
1015 Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 0,00
1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
COVID 19
0,00 0,00 0,00 0,00
102 FUNDEB 40% 0,00 774.151,95 0,00 774.151,95
1020 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - CoronavÃ-rus (COVID 19)
0,00 0,00 0,00 0,00
1021 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social - Incentivo BenefÃcio Eventual - COVID-19
0,00 0,00 0,00 0,00
1022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social ʹSUAS ʹ
(COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
1023 Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo
Estadual de Saúde - (COVID-19)
1.566,63 0,00 1.566,63 0,00
1024 AxÃ-lio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social
para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173/2020 - Inciso I,
art. 5°
0,00 0,00 0,00 0,00
103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 447.346,93 319.458,82 127.888,11 0,00
1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal
nº14.017/2020 - (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
1036 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ʹVAAF ʹ
percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A
da CF
0,00 0,00 0,00 0,00
1037 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ʹVAAF ʹ
máximo de 30% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF
154,99 0,00 154,99 0,00
104 Demais impostos vinculados à educação básica 4.529.492,85 8.800.923,60 0,00 4.271.430,75
1040 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ʹVAAR 103.301,38 0,00 103.301,38 0,00
1042 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
0,00 0,00 0,00 0,00
1043 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
36.258,72 0,00 36.258,72 0,00
1044 Outras Transferências de Recursos do FNDE 392.060,36 84.070,86 307.989,50 0,00
1045 Outros Recursos não Vinculados 5.668.908,22 1.384.190,60 4.284.717,62 0,00
1051 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias.
237.671,10 344.921,90 0,00 107.250,80
1053 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 5º - Audiovisual
15.862,51 0,00 15.862,51 0,00
1054 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
421,70 0,00 421,70 0,00
1055 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC
nº 123/2022
0,00 0,00 0,00 0,00
1056 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Educação
19.547,56 0,00 19.547,56 0,00
1057 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres
0,00 0,00 0,00 0,00
1060 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos
Livres
0,00 0,00 0,00 0,00
1061 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos
Educação
0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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1062 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos
Saúde
0,00 0,00 0,00 0,00
1063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
684.436,69 0,00 684.436,69 0,00
1064 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
120.833,86 68.685,06 52.148,80 0,00
1068 Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas ʹ
FECAP ʹLei Estadual n° 21.720/2023
0,00 0,00 0,00 0,00
107 Salário Educação 33.897,10 0,00 33.897,10 0,00
1072 Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU
BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
2.138.325,88 1.981.010,49 157.315,39 0,00
1073 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas.
18.508,13 0,00 18.508,13 0,00
109 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM 0,00 0,00 0,00 0,00
110 Transferências Voluntárias Públicas Federais 29.822,36 0,00 29.822,36 0,00
111 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 65.589,52 0,00 65.589,52 0,00
123 Transferências de Outros Programas 18.504,22 0,00 18.504,22 0,00
138 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
139 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
142 Transferências Voluntárias Públicas Federais -12.517,95 0,00 0,00 12.517,95
143 Transferências Voluntárias Públicas Federais -9.144,51 0,00 0,00 9.144,51
144 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
145 Transferências Voluntárias Públicas Federais -935,39 0,00 0,00 935,39
146 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
147 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
148 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
149 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
1494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.281.851,48 480.057,01 4.801.794,47 0,00
150 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
151 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
1518 Bloco de de investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 5.007.236,90 927.568,30 4.079.668,60 0,00
152 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
153 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
154 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
155 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
156 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
158 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
159 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
160 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
161 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
162 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
163 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
164 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
165 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
166 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
167 Transferências de Outros Programas 9.974,69 501,18 9.473,51 0,00
1939 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade - Portaria MDS 113/2015
91.005,72 60,30 90.945,42 0,00
1941 Bloco de Finaciamento de Preteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade
0,00 0,00 0,00 0,00
303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 258.040,25 14.686.737,58 0,00 14.428.697,33Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de
Sinistros
43.803,19 0,00 43.803,19 0,00
338 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 1.109,80 0,00 1.109,80 0,00
347 Transferências Voluntárias Públicas Federais 558,40 0,00 558,40 0,00
349 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
350 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
351 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
352 Transferências Voluntárias Privadas Internas 2.324.741,87 0,00 2.324.741,87 0,00
353 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
354 Transferências Outros Programas 668,79 0,00 668,79 0,00
355 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
36,90 0,00 36,90 0,00
356 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
357 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
358 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
70,21 0,00 70,21 0,00
359 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
360 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
361 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
362 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
3,83 0,00 3,83 0,00
363 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 0,00 0,00 0,00 0,00
364 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
365 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
366 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
367 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
368 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AHIS (Livres) 30.085,90 29.600,30 485,60 0,00
370 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
92,51 0,00 92,51 0,00
371 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
372 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
373 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
374 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,05 0,03 0,02 0,00
375 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,01 0,00 0,01 0,00
376 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
377 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 13.617,58 0,00 13.617,58 0,00
378 Transferências Voluntárias Privadas Internas 1.926,81 0,00 1.926,81 0,00
379 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E92C-A410-F934-8297 e informe o código E92C-A410-F934-8297
380 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
381 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 169.381,40 0,00 169.381,40 0,00
382 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 45.843,95 0,00 45.843,95 0,00
383 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 0,00 0,00 0,00 0,00
384 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,01 0,00 0,01 0,00
385 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
386 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
387 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 299,52 0,00 299,52 0,00
388 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
50,18 0,00 50,18 0,00
389 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
391 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
355,20 0,00 355,20 0,00
392 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
100,50 0,00 100,50 0,00
393 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
394 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 13.707,95 7.944,60 5.763,35 0,00
395 Transferências Voluntárias Privadas Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
4003 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
4004 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 6.872.053,00 4.341.932,10 2.530.120,90 0,00
495 Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00
496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00
497 Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00
499 Gestão do SUS 88,15 0,00 88,15 0,00
500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria
nº 204-GM, de 2007
190.319,77 83.115,61 107.204,16 0,00
501 Receitas de Alienações de Ativos 34.529,11 0,00 34.529,11 0,00
502 Receitas de Alienações de Ativos - COSIP 0,00 0,00 0,00 0,00
504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não
Previdenciárias
777.751,04 364.719,34 413.031,70 0,00
507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 12.292.400,59 277.255,09 12.015.145,50 0,00
509 Gerenciamento do Trânsito 3.332.252,69 2.726.008,60 606.244,09 0,00
510 Taxas - Exercício Poder de Polícia -187.667,61 676.885,20 0,00 864.552,81
511 Taxas - Prestação de Serviços -104.783,80 1.236.789,08 0,00 1.341.572,88
512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 124.115,27 0,00 124.115,27 0,00
514 Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de Outras Áreas
(Livres)
2.485.196,79 0,00 2.485.196,79 0,00
518 Bloco de de investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 6.272.858,55 0,00 6.272.858,55 0,00
551 Compensação entre Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00
555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do
Município
2.994.756,86 228.386,33 2.766.370,53 0,00
557 Outras Transferências Voluntárias Públicas 795.962,08 0,00 795.962,08 0,00
558 Recursos Ordinários (Livres) 39.180,53 0,00 39.180,53 0,00
6002 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
610 Operações de Crédito Internas - Contratos 455.673,46 0,00 455.673,46 0,00
611 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E92C-A410-F934-8297 e informe o código E92C-A410-F934-8297
612 Operações de Crédito Internas - Contratos -0,10 0,00 0,00 0,10
613 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
614 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
615 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
616 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
617 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
619 Operações de Crédito Internas - Contratos 3.025,09 0,00 3.025,09 0,00
620 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 798.999,00 0,00 798.999,00
622 Operações de Crédito Internas - Contratos 6.856,53 0,00 6.856,53 0,00
671 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
672 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
673 Operações de Crédito Interna - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
675 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
676 Operações de Crédito Internas - Contratos 3.130.762,52 1.755.362,54 1.375.399,98 0,00
677 Operações de Crédito Internas - Contratos 6.717,17 5.903.380,70 0,00 5.896.663,53
7001 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 18.491,29 3.237,80 15.253,49 0,00
7002 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 62.817,66 0,00 62.817,66 0,00
7003 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
7004 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 97,60 0,00 97,60 0,00
7005 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
11.213,94 6.994,76 4.219,18 0,00
7006 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 34.931,65 11.670,69 23.260,96 0,00
7007 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 0,00 0,00 0,00 0,00
7008 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
902.719,80 748.921,68 153.798,12 0,00
7009 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
0,00 0,00 0,00 0,00
7010 Emendas de Bancadas (Art. 166, 12 E.C. 100/2019) 34.728,95 15.202,36 19.526,59 0,00
7011 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
250.000,00 0,00 250.000,00 0,00
7012 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 978.405,34 0,00 978.405,34 0,00
7013 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 53.986,12 0,00 53.986,12 0,00
7014 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
791.049,79 120.476,74 670.573,05 0,00
7015 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 749.407,09 137.931,85 611.475,24 0,00
7016 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
1.788,27 0,00 1.788,27 0,00
7017 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
197.705,76 10.412,12 187.293,64 0,00
7018 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
150.491,82 40.000,00 110.491,82 0,00
7019 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
250.819,70 0,00 250.819,70 0,00
7020 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
250.990,72 0,00 250.990,72 0,00
7021 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
725.085,39 0,00 725.085,39 0,00
7022 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 160.174,00 0,00 160.174,00 0,00
7023 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
200.589,86 0,00 200.589,86 0,00
7024 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
200.462,34 0,00 200.462,34 0,00
716 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E92C-A410-F934-8297 e informe o código E92C-A410-F934-8297
747 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
750 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
751 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
752 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
753 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
797 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
8002 Transferência de Outros Programas 9.002,74 450,00 8.552,74 0,00
8003 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
179.436,68 0,00 179.436,68 0,00
8004 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 70.000,00 0,00 70.000,00 0,00
8005 Transferências de Outros Programas 1.946,75 1.708,38 238,37 0,00
8006 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
8007 Transferências de Outros Programas 26.067,74 0,00 26.067,74 0,00
8008 Transferências de Outros Programas 11.127,90 0,00 11.127,90 0,00
8009 Transferências de Outros Programas 28.134,73 1.578,74 26.555,99 0,00
801 Transferências Voluntárias Públicas Federais -813,75 0,00 0,00 813,75
8010 Outras Transferências de Recursos do FNDE 949.716,43 1.000,20 948.716,23 0,00
8011 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
8012 Transferências de Outros Programas 10.976,84 0,00 10.976,84 0,00
8013 Transferências de Outros Programas 65.502,89 0,00 65.502,89 0,00
8014 Transferências de Outros Programas 81.195,40 0,00 81.195,40 0,00
8015 Transferências de Outros Programas 72.877,63 0,00 72.877,63 0,00
8016 Transferências de Outros Programas 270.977,80 0,00 270.977,80 0,00
8019 Transferências de Outros Programas 183.943,89 0,00 183.943,89 0,00
8020 Transferências de Outros Programas 50.357,69 0,00 50.357,69 0,00
8021 Transferências de Outros Programas 75.488,85 0,00 75.488,85 0,00
8022 Transferências de Outros Programas 30.069,35 0,00 30.069,35 0,00
804 Transferências Voluntárias Públicas Federais -12.067,65 0,00 0,00 12.067,65
806 Transferências Voluntárias Públicas Federais 8.503,20 0,00 8.503,20 0,00
808 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
809 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
815 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
816 Transferências Voluntárias Públicas Federais -56.440,00 0,00 0,00 56.440,00
820 Transferências Voluntárias Públicas Federais -122.963,67 0,00 0,00 122.963,67
823 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
824 Transferências Voluntárias Públicas Federais -3.250,28 0,00 0,00 3.250,28
825 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
828 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
829 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
830 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
833 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
836 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
837 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
838 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
839 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
841 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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842 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
843 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
847 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
848 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -4.063,62 0,00 0,00 4.063,62
851 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
852 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
853 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
854 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
855 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
856 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
857 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
858 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
859 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
860 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
861 Transferências Voluntárias Públicas Federais -810,41 0,00 0,00 810,41
863 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -1.620,00 0,00 0,00 1.620,00
864 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -12.500,00 0,00 0,00 12.500,00
865 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
866 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
867 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
868 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
869 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -1.500,30 0,00 0,00 1.500,30
871 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
872 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
873 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
874 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
875 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -271,24 0,00 0,00 271,24
876 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
877 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
880 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 2.060.654,99 5.840,00 2.054.814,99 0,00
882 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
883 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -30.146,09 0,00 0,00 30.146,09
884 Transferências voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
889 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -4.092,00 0,00 0,00 4.092,00
890 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
891 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
892 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
893 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
894 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
895 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
896 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
897 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
898 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
899 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
900 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 1.103.066,95 0,00 1.103.066,95 0,00
9001 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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9003 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9004 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9005 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
9006 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 90.862,98 0,00 90.862,98 0,00
9007 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9009 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 216,13 384.041,12 0,00 383.824,99
901 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
9010 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
9011 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 1.652.607,79 0,00 1.652.607,79 0,00
9012 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 2.746,28 172.468,81 0,00 169.722,53
9013 Transferências Voluntárias Públicas Federais 27.752,93 3.350.143,30 0,00 3.322.390,37
9014 Transferências Voluntárias Públicas Federais 71.439,94 6.700.286,60 0,00 6.628.846,66
9015 Transferências Voluntárias Públicas Federais 798.156,23 4.109.290,57 0,00 3.311.134,34
9016 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00
9017 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 571.471,81 0,00 571.471,81 0,00
902 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
903 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
904 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
905 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
906 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
907 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
908 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
909 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
910 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
911 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
913 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
914 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
915 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
916 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
917 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
918 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -504,00 0,00 0,00 504,00
921 Transferências de Outros Programas 37.907,64 0,00 37.907,64 0,00
922 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
923 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
924 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
925 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
926 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
927 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
929 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
930 Transferências Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
931 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
932 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
933 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência
Social)
12,35 0,00 12,35 0,00
934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 264.743,21 41.044,28 223.698,93 0,00
935 Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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936 Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) 0,00 0,00 0,00 0,00
938 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média
Complexidade - Portaria MDS 113/2015
0,00 0,00 0,00 0,00
939 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade - Portaria MDS 113/2015
1.070,42 0,00 1.070,42 0,00
940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
193.686,96 8.271,32 185.415,64 0,00
941 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade
281.218,52 41.552,03 239.666,49 0,00
942 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
943 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
944 Transferências de Outros Programas 90.690,08 0,00 90.690,08 0,00
945 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
946 Transferências de Outros Programas 2.909,61 0,00 2.909,61 0,00
947 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
949 Transferências Voluntárias Públicas Federais -4.381,11 0,00 0,00 4.381,11
950 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
951 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
952 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
953 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
954 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
955 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019).
52.192,26 0,00 52.192,26 0,00
960 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
961 Transferências Outros Programas 74.248,05 0,00 74.248,05 0,00
962 Transferências Voluntarias Públicas Estaduais -8.326,56 0,00 0,00 8.326,56
963 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
964 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
965 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
966 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
967 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
968 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
969 Operações de Crédito Interna - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
970 Transferências Voluntárias Públicas Federais 1.080,49 0,00 1.080,49 0,00
971 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
972 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
974 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
975 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
976 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
977 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
978 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
979 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 561,46 0,00 561,46 0,00
980 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
981 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
982 Transferências Voluntárias Públicas Federais 383.609,07 299.577,50 84.031,57 0,00
983 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 611.754,99 0,00 611.754,99 0,00
984 Recursos Ordinários (Livres) 38.367,22 0,00 38.367,22 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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985 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
986 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
987 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
988 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
989 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
990 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
992 Bloco de Custeio das Acoes e Serviços Publicos de Saude 9.721,42 0,00 9.721,42 0,00
993 Bloco de financiamento da Protecao Social Basica - SUAS 1.872,06 0,00 1.872,06 0,00
994 Transferências de Outros Programas 27.604,46 0,00 27.604,46 0,00
995 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
996 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019).
2.314,30 0,00 2.314,30 0,00
997 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
998 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 117.440.805,38 94.436.623,70 70.800.900,53 47.796.718,85Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
1
RESOLUÇÃO SESA Nº 30/2025
Dispõe sobre o cancelamento das Adesões para
recebimento de recursos de capital destinados à
execução de obras de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), vinculadas à Resolução SESA nº 765, de 04
de dezembro de 2019, que não apresentaram
comprovação expressa e oficial de execução.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º
de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº
9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,
além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do
Estado e,
- considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de
Saúde, art. 196 e art. 198 da Constituição Federal 1988 e art. 7º da Lei Federal 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que dispõe sobre universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e
controle social;
- considerando a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo;
- considerando o art. 12, inciso XVI da Lei Estadual 13.331, de 23 de novembro de
2001, dispõe que o Estado deve exercer, com equidade, o papel redistributivo de meios e
instrumentos para os Municípios realizarem adequada política de saúde;
- considerando os dispositivos da Resolução SESA nº 765, de 04 de dezembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o cancelamento das Adesões para recebimento de recursos de
capital destinados à execução de obras, vinculadas à Resolução SESA nº 765/2019, que não
apresentaram comprovação expressa e oficial de execução.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se obra não iniciada aquela em que não
foi comprovado o início por meio da apresentação de documentação legal e incontestável de
titularidade do imóvel, e a ordem de serviço acompanhada da respectiva documentação
referente à licitação.
Art. 3º Fica determinada a devolução dos eventuais recursos repassados, com as
devidas correções monetárias.
206
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 08/01/2025 15:42. Inserido ao protocolo 23.207.151-6 por: Raquel Steimbach Burgel em: 08/01/2025
10:16. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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.
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2
Parágrafo único: O município deve protocolar ofício junto a respectiva Regional de
Saúde, conforme Anexo I desta Resolução, solicitando informações quanto aos procedimentos
para devolução de recursos ao FUNSAUDE/SESA.
Art. 4º A não devolução dos recursos no prazo de sessenta dias, contado da
publicação desta Resolução, resultará na abertura de Providência Administrativa Interna
referente à Adesão, podendo culminar no encaminhamento para a instauração de Tomada de
Contas Especial.
Art. 5º Será admitida a interposição de recurso em relação aos dispositivos desta
Resolução apenas nas Adesões que cumprirem os seguintes requisitos:
I – terem recebido Autorização para Licitar;
II – apresentarem documentação legal e incontestável de titularidade do imóvel;
III – estarem com a licitação do objeto da adesão em curso ou concluída.
Parágrafo único: Os municípios que manifestarem interesse em interpor recurso
devem protocolar ofício junto a respectiva Regional de Saúde, no prazo de trinta dias
contados da publicação desta Resolução, conforme Anexo II.
Art. 6º Ficam canceladas as Adesões de recursos financeiros de Capital destinados à
execução de obras de construção de UBS, conforme anexo III a esta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
.
Curitiba, datado e assinado digitalmente
.
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
216
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3
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 30/2025
MODELO DE OFÍCIO PARA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
*****TIMBRADO DO MUNÍCIPIO*****
Protocolo n.º:
Adesão n.º:
Objeto da Adesão:
1. Em atendimento ao Art. 3º da Resolução SESA nº 30/2025, termo de adesão
n.º_______________, firmado entre o município de _______________________________
e a Secretaria de Estado da Saúde/ FUNSAÚDE, que tem por objeto a_________________
da Unidade de Saúde no endereço _____________________________________________.
2. Solicitamos orientação deste Funsaúde/SESA quanto aos procedimentos para devolução
de recursos recebidos devidamente corrigidos monetariamente.
Atenciosamente,
Assinado e datado eletronicamente
_________________________________________
Nome Completo Secretário(a) de Saúde
__________________________________________
Nome Completo do Prefeito(a)
226
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.
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4
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SESA Nº 30/2025
MODELO DE OFÍCIO PARA ATENDIMENTO ART. 05º
*****TIMBRADO DO MUNÍCIPIO*****
Protocolo n.º:
Adesão n.º:
Objeto da Adesão:
1. Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Resolução SESA nº 30/2025, termo de adesão
n.º______________, firmado entre o município de ________________________________ e
a Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAÚDE, que tem por objeto a
___________________________ da Unidade Básica de Saúde no endereço
_________________________________________________________.
2. Informamos que a Adesão em epígrafe recebeu Autorização para Licitar na data de
____________, que o imóvel está registrado em nome desta municipalidade e está
matriculado com o n.º _______________.
3. Quanto ao procedimento licitatório para execução do objeto da Adesão, informamos que
está publicado edital com número _______/______, previsto para encerrar em ____________
(ou foi concluído em ____________), com prazo para emissão da ordem de serviço
em________________.
Atenciosamente,
Assinado e datado eletronicamente
_________________________________________
Nome Completo Secretário(a) de Saúde
__________________________________________
Nome Completo do Prefeito(a)
236
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5
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SESA Nº 30/2025
RELAÇÃO DAS ADESÕES PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DE CAPITAL
DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS DE UBS, VINCULADAS À
RESOLUÇÃO/SESA N.º 765/2019, QUE NÃO APRESENTARAM COMPROVAÇÃO
EXPRESSA E OFICIAL DE EXECUÇÃO.
PROTOCOLO MUNICÍPIO OBJETO ANO VALOR SESA RES.
HABILIT SITUAÇÃO
17.894.323
-
5 Morretes
R 2021 R$100,000.00 932/2021 Aut. Licitar
19.113.712
-
4 Morretes
R 2022 R$150,000.00 451/2022 Tram. Eng
18.421.942
-
5 Adrianópolis
C
-Apoio 2021 R$200,000.00 1066/2021 Tram. Eng
18.422.081
-
4 Adrianópolis
C
-Apoio 2021 R$200,000.00 1066/2021 Não iniciada
18.422.123
-
3 Adrianópolis
C
-Apoio 2021 R$200,000.00 1066/2021 Tram. Eng
18.668.898
-
8 Balsa Nova
C
-Tipo III 2022 R$750,000.00 257/2022 Tram. Eng
16.150.125
-
5 Colombo
R 2020 R$150,000.00 869/2020 Tram. Eng
16.841.593-1 Colombo R 2020 R$150,000.00 988/2020 Não iniciada
16.857.144
-
5 Colombo
A 2020 R$250,000.00 988/2020 Não iniciada
17.689.794-5 Colombo R 2021 R$150,000.00 932/2021 Tram. Eng
17.690.757
-
6 Colombo
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Tram. Eng
17.690.936
-
6 Colombo
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Tram. Eng
17.691.859
-
4 Colombo
R 2021 R$150,000.00 1008/2021 Tram. Eng
17.693.128
-
0 Colombo
R 2021 R$150,000.00 1008/2021 Tram. Eng
17.693.130
-
2 Colombo
R 2021 R$150,000.00 1008/2021 Não iniciada
17.704.673
-
6 Colomb
o
R 2021 R$150,000.00 1008/2021 Tram. Eng
18.885.960
-
7 Doutor Ulysses
R 2022 R$150,000.00 257/2022 Não iniciada
18.885.993
-
3 Doutor Ulysses
R 2022 R$150,000.00 257/2022 Não iniciada
19.101.034
-
5 Itaperuçu
C
-Apoio 2022 R$200,000.00 407/2022 Não iniciada
19.101.162
-
7 Itaperuçu
R 2022 R$150,000.00 407/2022 Tram. Eng
19.101.202
-
0 Itaperuçu
R 2022 R$150,000.00 407/2022 Tram. Eng
16.274.000
-
8 Piraquara
R 2019 R$150,000.00 784/2019 Aut. licitar
17.686.695-0 Quitandinha R 2021 R$30,000.00 932/2021 Aut. licitar
18.428.848
-
6 Quitandinha
R 2021 R$150,000.00 932/2021 licitada
19.113.734
-
5 Quitandinha
R 2022 R$150,000.00 451/2022 Tram. Eng
15.150.960
-
6 São José dos Pinhais
C
-Tipo III 2019 R$750,000.00 784/2019 Não iniciada
16.128.008
-
9 São José dos Pinhais
A
2020 R$200,000.00 869/2020 Não iniciada
16.674.483-0 São José dos Pinhais C-Tipo III 2020 R$750,000.00 869/2020 Tram. Eng
19.113.685
-
3 Guamiranga
R 2022 R$150,000.00 451/2022 Tram. Eng
18.974.456-0 Rebouças R 2022 R$150,000.00 324/2022 licitada
18.974.475
-
7 Rebouças
A 2022 R$250,000.00 324/2022 Aut. Licitar
16.350.658
-
0 Paula Freitas
A 2020 R$250,000.00 598/2020 Não iniciada
16.624.029
-
8 Paula Freitas
A 2020 R$250,000.00 654/2020 Não iniciada
16.625.363
-
2 Paula Freitas
R 2020 R$150,000.00 654/2020 Não iniciada
17.743.461
-
2 São Mateus do Sul
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Aut. Licitar
17.754.581
-
3 São Mateus do Sul
R 2021 R$85,000.00 932/2021 Aut. Licitar
17.658.862
-
4 Palmas
R 2021 R$150,000.00 1008/2021 Não iniciada
17.675.780
-
9 Palmas
R 2021 R$100,000.00 932/2021 Não iniciada
246
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6
17.743.705
-
0 Palmas
C
-Tipo I 2021 R$650,000.00 932/2021 Não iniciada
17.791.753
-
2 Palmas
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Não iniciada
18.398.544
-
2 Palmas
R 2021 R$150,000.00 1008/2021 Não iniciada
19.680.978
-
3 Pato Branco
C
-Tipo II 2022 R$700,000.00 765/2022 Aut Licitar
18.201.823-6 Medianeira C-Tipo I 2021 R$650,000.00 932/2021 Não iniciada
18.422.595
-
6 Cafelândia
C
-Tipo III 2021 R$650,000.00 1066/2021 Não iniciada
17.803.912
-
1 Lindoeste
A 2021 R$100,000.00 932/2021 Não iniciada
17.692.454
-
3 Santa Tereza do Oeste
A 2021 R$200,000.00 932/2021 Aut. Licitar
18.881.499
-
9 Barbosa Ferraz
A 2022 R$250,000.00 257/2022 Aut Licitar
18.201.103
-
7 Corumbataí do Sul
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Tram. Eng.
19.731.634
-
9 Mamborê
R 2022 R$150,000.00 765/2022 Aut. Licitar
19.731.714
-
0 Mamborê
A 2022 R$200,000.00 765/2022 Aut. Licitar
18.422.136
-
5 Moreira Sales
R 2021 R$100,000.00 1008/2021 Aut. Licitar
16.127.102
-
0 Alto Piquiri
R 2020 R$150,000.00 869/2020 Não iniciada
17.760.425
-
9 Alto Piquiri
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Não iniciada
18.198.202
-
0 Alto Piquiri
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Não iniciada
16.857.507
-
6 Cafezal do Sul
R 2020 R$150,000.00 988/2020 Aut. Licitar
18.200.044
-
2 Cafezal do Sul
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Aut. Licitar
18.199.005
-
8 Douradina
A 2021 R$100,000.00 932/2021 Não iniciada
17.788.875-3 Mariluz R 2021 R$150,000.00 932/2021 Não iniciada
19.101.631
-
9 Umuarama
A 2022 R$250,000.00 407/2022 Aut. Licitar
18.201.926
-
7 Rondon
A 2021 R$170,000.00 932/2021 Não iniciada
16.132.612
-
7 Tapejara
R 2020 R$150,000.00 598/2020 Não iniciada
16.132.643
-
7 Tuneiras do Oeste
A 2020 R$200,000.00 869/2020 licitada
17.766.045
-
0 Alto Paraná
R 2021 R$100,000.00 932/2021 Aut. licitar
17.766.060
-
4 Alto Paraná
R 2021 R$100,000.00 932/2021 Tram. Eng
18.880.307
-
5 Alto Paraná
R 2022 R$150,000.00 257/2022 Tram. Eng
19.036
-974
-
9 Alto Paraná
R 2022 R$150,000.00 451/2022 Aut. licitar
18.973.247
-
3 Itaúna do Sul
R 2022 R$150,000.00 324/2022 Aut. licitar
19.101.528
-
2 Querência do Norte
R 2022 R$150,000.00 407/2022 Tram. Eng
18.881.616
-
9 Itaguajé
A 2022 R$250,000.00 257/2022 Não iniciada
18.973.195
-
7 Itaguajé
A 2022 R$250,000.00 324/2022 Não iniciada
17.707.346
-
6 Mandaguari
R 2021 R$100,000.00 932/2021 Não iniciada
17.707.465
-
9 Mandaguari
A 2021 R$100,000.00 932/2021 Não iniciada
16.136.363-4 Sarandi R 2020 R$150,000.00 869/2020 Aut. Licitar
18.424.152
-
8 Sarandi
A 2021 R$250,000.00 1066/2021 Não iniciada
18.887.419
-
3 Sarandi
R 2022 R$150,000.00 257/2022 Não iniciada
18.405.705
-
0 Apucarana
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Aut. Licitar
18.406.780
-
3 Apucarana
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Aut. Licitar
18.407.946-1 Apucarana R 2021 R$150,000.00 932/2021 Aut. Licitar
18.408.740
-
5 Apucarana
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Não iniciada
18.885.615
-
2 Marumbi
R 2022 R$150,000.00 257/2022 licitada
18.199.982
-
9 Cafeara
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Tram. Eng
17.804.026
-
0 Cambé
C
-Tipo III 2021 R$750,000.00 932/2021 Tram. Eng
17.712.456
-
7 Guaraci
R 2021 R$50,000.00 932/2021 Tram. Eng
18.421.847
-
0 Guaraci
A 2021 R$250,000.00 1066/2021 Não iniciada
17.728.411
-
4 Ibiporã
R 2021 R$60,000.00 932/2021 Tram. Eng
17.001.267
-
4 Londrina
R 2019 R$150,000.00 784/2019 Tram. Eng
256
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7
18.880.456
-
0 Pitangueiras
A 2022 R$250,000.00 257/2022 Aut. Licitar
17.732.542
-
2 Rolândia
A 2021 R$250,000.00 1008/2021 Tram. Eng
18.974.231
-
2 Sertanópolis
C
-Tipo III 2022 R$750,000.00 324/2022 Não iniciada
17.726.515
-
2 Bandeirantes
A 2021 R$250,000.00 1008/2021 Tram. Eng
16.763.648-9 Ribeirão do Pinhal R 2020 R$150,000.00 654/2020 Tram. Eng
16.399.036
-
9 Santa Cecília Do Pavão
R 2019 R$150,000.00 784/2019 Não iniciada
18.423.918
-
3 Santo Antônio do Paraíso
R 2021 R$150,000.00 1066/2021 Não iniciada
16.401.597
-
1 São Jerônimo Da Serra
R 2019 R$150,000.00 784/2019 Não iniciada
18.199.579
-
3 Barra do Jacaré
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Não iniciada
18.881.757
-
2 Jaboti
R 2022 R$150,000.00 257/2022 Não iniciada
18.201.617
-
9 Ribeirão Claro
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Tram. Eng
19.113.768
-
0 Ribeirão Claro
R 2022 R$150,000.00 451/2022 Tram. Eng
19.113.797
-
3 Ribeirão Claro
A 2022 R$250,000.00 451/2022 Tram. Eng
18.881.275
-
9 Salto do Itararé
A 2022 R$250,000.00 257/2022 Tram. Eng
18.975.209
-
1 Santana do Itararé
A 2022 R$250,000.00 324/2022 Não iniciada
15.349.740
-
0 Santo Antônio da Platin
a
R 2019 R$74,949.70 nov./2019 Não iniciada
17.678.377
-
0 Santo Antônio da Platina
A 2021 R$150,000.00 1008/2021 Não iniciada
18.204.270
-
6 Tomazina
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Não iniciada
18.885.591
-
1 Maripá
A 2022 R$250,000.00 257/2022 Não iniciada
19.101.488-0 Maripá R 2022 R$150,000.00 407/2022 Não iniciada
17.627.553
-
7 Palotina
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Au. Licitar
17.739.405
-
0 Toledo
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Não iniciada
18.881.234
-
1 Curiúva
C
-Tipo I 2022 R$650,000.00 257/2022 Não iniciada
16.213.992
-
4 Imbaú
R 2019 R$150,000.00 784/2019 Não iniciada
18.881.501
-
4 Imbaú
C
-Tipo I 2022 R$650,000.00 257/2022 Não iniciada
18.973.031
-
4 Imbaú
C
-Tipo I 2022 R$650,000.00 324/2022 Não iniciada
18.201.533
-
4 Reserva
A 2021 R$250,000.00 362/2021 Não iniciada
18.322.519
-
7 Reserva
R 2021 R$150,000.00 932/2021 Tram. Eng
18.422.156
-
0 Reserva
C
-Apoio 2021 R$200,000.00 1066/2021 Aut Licitar
17.843.852
-
2 Lunardelli
A 2021 R$250,000.00 932/2021 Tram. Eng
266
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Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
Protocolo 1691/2025
Título Resolução SESA 30/2025
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL
E-mail RAQUEL@SESA.PR.GOV.BR
Enviada em 09/01/2025 10:22
Diário Oficial Executivo
Secretaria da Saúde
Resolução-EX (Gratuita)
Resolução_0030_2025.rtf
471,89 KB
Data de publicação
10/01/2025 Sexta-feira Gratuita Aprovada 09/01/25
10:23
Nº da Edição do Diário:
11820
Histórico TRIAGEM REALIZADA
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RESOLUÇÃO SESA Nº 765/2022
Habilita os municípios a pleitearem adesão aos
Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde
– Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo
Financeiro de Investimento para Obras de Reforma,
Ampliação e/ou Construção de Unidades Básicas de
Saúde — UBS, no exercício de 2022.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848, de 3
de maio de 2019, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº
9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,
além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do
Estado,
- considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que
estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e
serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de
forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo
respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei nº 13.331 de 24 de novembro de 2001 (Código de Saúde),
regulamentado pelo Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos
alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser
objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou
instrumento congênere”;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde
–
FUNSAUDE (Lei Complementar n° 152, de 10 de dezembro de 2012), regulamentado pelo
Decreto Estadual n° 7.986, de 16 de abril de 2013, com finalidade de "captar, gerenciar,
prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços
públicos de saúde", devendo o Secretário de Estado da Saúde autorizar de forma expressa e
individualmente a execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos
do FUNSAUDE;
- considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À
Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III – “compete buscar apoio
técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
- Considerando a Resolução SESA n° 765 de 04 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o Incentivo Financeiro de Investimento em Reforma, Ampliação e/ ou
Construção de Unidades Básica de Saúde — UBS, na modalidade fundo a fundo.
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RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a relação de municípios, conforme o Anexo I desta Resolução, para
pleitearem a adesão aos programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde –
Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para Obras
de Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, na
modalidade “Fundo a Fundo”.
Art. 2º Para receberem o Incentivo Financeiro supramencionado, os municípios
deverão encaminhar às suas respectivas Regionais de Saúde os documentos elencados no art.
3º da Resolução 765/2019, via e-Protocolo Digital, nos termos do Decreto nº 7.304, de 13 de
abril de 2021.
Art. 3º Após análise e aprovada a documentação enviada pelo Gestor Municipal,
a
SESA editará Resolução de habilitação e autorização do repasse do referido Incentivo
Financeiro de Investimento para Obras de Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades
Básicas de Saúde – UBS, conforme prévia disponibilidade orçamentária e financeira
.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de novembro de 2022.
Assinado eletronicamente
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 765/2022
MUNICÍPIOS HABILITADOS A PLEITEAREM A ADESÃO AO INCENTIVO
FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA OBRAS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E/O
U
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS
MUNICÍPIO OBJETO VALOR
UNITÁRIO
ARAPOTI CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
BRAGANEY CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
CAMPO MOURÃO CONSTRUÇÃO UBS RURAL/ APOIO R$ 200.000,00
CÉU AZUL CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
FAZENDA RIO GRANDE AMPLIAÇÃO UBS R$ 250.000,00
FAZENDA RIO GRANDE AMPLIAÇÃO UBS R$ 250.000,00
FAZENDA RIO GRANDE AMPLIAÇÃO UBS R$ 250.000,00
FAZENDA RIO GRANDE CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
FAZENDA RIO GRANDE CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
FRANCISCO ALVES AMPLIAÇÃO UBS R$ 200.000,00
FRANCISCO ALVES REFORMA UBS R$ 150.000,00
IBIPORÃ REFORMA UBS R$ 150.000,00
IBIPORÃ REFORMA UBS R$ 150.000,00
IBIPORÃ REFORMA UBS R$ 150.000,00
IBIPORÃ REFORMA UBS R$ 150.000,00
ITAPERUÇU CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
MAMBORÊ AMPLIAÇÃO UBS R$ 200.000,00
MAMBORÊ CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
MAMBORÊ REFORMA UBS R$ 150.000,00
MARILÂNDIA DO SUL REFORMA UBS R$ 150.000,00
MARIPÁ AMPLIAÇÃO UBS R$ 250.000,00
MATELÂNDIA CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE REFORMA UBS R$ 150.000,00
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE REFORMA UBS R$ 150.000,00
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE REFORMA UBS R$ 150.000,00
PATO BRANCO CONSTRUÇÃO UBS TIPO II R$ 700.000,00
ROLÂNDIA CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
SANTA CRUZ MONTE CASTELO AMPLIAÇÃO UBS R$ 250.000,00
SANTA CRUZ MONTE CASTELO REFORMA UBS R$ 50.000,00
SÃO JOÃO DO CAIUÁ AMPLIAÇÃO UBS R$ 200.000,00
SÃO JOÃO DO CAIUÁ AMPLIAÇÃO UBS R$ 200.000,00
SÃO JORGE D'OESTE CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU REFORMA UBS R$ 150.000,00
TELÊMACO BORBA CONSTRUÇÃO UBS TIPO I R$ 650.000,00
TERRA ROXA CONSTRUÇÃO UBS TIPO II R$ 700.000,00
TOMAZINA REFORMA UBS R$ 100.000,00
TOMAZINA REFORMA UBS R$ 100.000,00
TOMAZINA REFORMA UBS R$ 100.000,00
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.
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Protocolo 124518/2022
Título Resolução_765_2022
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Depositário RENATA LOISE DA SILVA
E-mail renata.silva@sesa.pr.gov.br
Enviada em 17/11/2022 09:04
Diário Oficial Executivo
Secretaria da Saúde
Resolução-EX (Gratuita)
Resolução_765_2022.rtf
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Data de publicação
16/11/2022 Quarta-feira Gratuita Aprovada 17/11/22
10:04
Nº da Edição do
Diário: 11299
18/11/2022 Sexta-feira Gratuita Rejeitada 17/11/22 10:04
Histórico TRIAGEM REALIZADA
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1 of 1 17/11/2022 11:07 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E92C-A410-F934-8297 e informe o código E92C-A410-F934-8297
Pato Branco, 27 de Maio de 2025.
Ofício Nº 074/2025 – SCAPS
À Srª. Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco
Considerando o a Resolução SESA nº 773/2019 a qual dispõe sobre a
adesão dos Municípios ao recebimento de Incentivo Financeiro na modalidade FAF
para investimento na aquisição de equipamentos para as unidades de Atenção
Primária;
Considerando que o Município de Pato Branco aderiu à Resolução 773/2019
e recebeu o recurso em 13/10/2020;
Considerando o prazo de vigência do Termo de adesão é de 48 meses;
Considerando a solicitação de devolução de valores por parte do Município
de Pato Branco, conforme Ofício nº 775/2025/SMSPB;
Considerando o Despacho da SESA/DAV onde aceita a solicitação de
devolução do saldo remanescente (R$ 4.622,30) corrigido conforme cálculo de
atualização monetária do TCE-PR: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/calculo-deatualizacaomonetaria-servicos/203;
Encaminhamos as orientações para devolução do saldo remanescente do
recurso, que deve ser realizado via transferência bancária para a seguinte conta
descrita abaixo, após, encaminhar o comprovante para o e-mail:
ana.burtet@sesa.pr.gov.br.
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
CNPJ: 08.597.121/001-74
BANCO DO BRASIL – 001
AGÊNCIA 3793-1
C/C 7405-5
7ª REGIONAL DE SAÚDE
Rua Tapajós, 470 – Centro – 85.501-030 – Pato Branco – Paraná – Brasil – Fone: (46) 3309 - 2426
www.saude.pr.gov.br - scaps07rs@sesa.pr.gov.br
OFICIO 275/2025. Assinatura Avançada realizada por: Ana Claudia Burtet (XXX.961.989-XX) em 27/05/2025 13:33. Inserido ao documento 1.553.559 por: Ana Claudia
Burtet em: 27/05/2025 13:32. Demais assinaturas na última folha. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ee42e410869074b56909627c852d21be
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Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Ana Claudia Burtet Andressa Maria K. Pipino
SCAPS/7ªRS DVAGS/7ªRS
(assinado eletronicamente)
Cristiane Rocha Kaminski
Diretora 7ª RS
7ª REGIONAL DE SAÚDE
Rua Tapajós, 470 – Centro – 85.501-030 – Pato Branco – Paraná – Brasil – Fone: (46) 3309 - 2426
www.saude.pr.gov.br - scaps07rs@sesa.pr.gov.br
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OFICIO 275/2025
.
Documento: Oficion74DevolucaosaldoremanescentePatoBranco16.596.0106.pdf
.
Assinatura Avançada realizada por: Ana Claudia Burtet (XXX.961.989-XX) em 27/05/2025 13:33, Andressa Maria Kviatkovski Pipino
(XXX.210.719-XX) em 27/05/2025 13:57 Local: SESA/07/DVAS, Cristiane Rocha Kaminski (XXX.437.719-XX) em 27/05/2025 14:02 Local:
SESA/07/DIR.
Inserido ao documento 1.553.559 por: Ana Claudia Burtet em: 27/05/2025 13:32.
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