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materia nº 1/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaCria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
native_id30543

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.460, de 18 de agosto de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/8/2025. Edição 3344.
2025-08-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 330/2025-DL.
2025-08-13 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para a elaboração da redação final.
2025-08-12 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-08-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-08-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-08-07 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-07 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-07-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-24 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-06 Aguardando Parecer — Encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-06-06 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T13:43:22.597602-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-08-11T14:21:11.219954-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários, Claudemir Zanco-PL e Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Substitutivo ao Projeto de Lei nº 47 de 2025:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 47, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Cria o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR,
órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais,
integrado de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil
organizada.
Art. 2º O COMPIR tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas destinadas
à promoção da igualdade racial, com vistas ao combate à discriminação étnico-racial e à
redução das desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, bem como atuar no
monitoramento e na fiscalização das referidas políticas, em conformidade com a Lei nº
12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial, e com a Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017 - Lei de Migração.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – formular a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, estabelecendo
seus princípios e diretrizes;
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-FE4F-DDDD-3DF6 e informe o código FFEE-FE4F-DDDD-3DF6
II – participar da elaboração da proposta orçamentária anual, observando a
destinação de recursos às populações negra, imigrante e comunidades tradicionais;
III – pesquisar, estudar e propor soluções aos problemas relacionados ao
cumprimento de tratados e convenções internacionais sobre combate ao racismo e à
discriminação;
IV – propor critérios e parâmetros para a implementação de políticas públicas
voltadas à população negra e comunidades tradicionais, em consonância com o Decreto
Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
V – instituir grupos de trabalho e comissões temáticas compostas por conselheiros e
convidados para debater temas relevantes à política de igualdade racial;
VI – propor medidas, instrumentos e indicadores para implementação,
monitoramento e avaliação das políticas públicas relacionadas à igualdade racial;
VII – zelar pela preservação da diversidade cultural do Município, com especial
atenção à memória e manifestações culturais das comunidades imigrantes, africanas e afro￾brasileiras;
VIII – acompanhar e propor medidas de proteção aos direitos violados ou ameaçados
por discriminação racial;
IX – propor metas e procedimentos para monitoramento das ações de promoção da
igualdade racial;
X – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas a violações de
direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
XI – propor mecanismos de participação popular nas políticas públicas de igualdade
racial;
XII – sugerir alterações na estrutura dos órgãos públicos com atuação na área da
igualdade racial;
XIII – subsidiar a elaboração de normas legais que contemplem os interesses da
população negra e demais grupos étnico-raciais;
XIV – incentivar e apoiar campanhas, eventos e pesquisas voltadas à igualdade racial;
XV – promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais afins;
XVI – emitir pareceres e manifestações sobre temas relacionados à promoção da
igualdade racial;
XVII – manifestar-se sobre matérias submetidas pelo órgão municipal competente;
XVIII – elaborar seu Regimento Interno e aprovar o Plano Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, observando as deliberações das Conferências e os instrumentos legais de
planejamento.
§ 1º As deliberações do Conselho terão caráter normativo e vinculante no âmbito da
administração pública municipal, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos.
§ 2º Constituem prioridades de atuação do COMPIR:
I – promover políticas preventivas de combate ao racismo, com enfoque na educação
antirracista;
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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II – incentivar ações culturais e artísticas de valorização de grupos étnico-raciais;
III – resgatar e valorizar a cultura e a história das comunidades negras e demais
grupos étnico-raciais;
IV – elaborar diagnósticos com base em dados educacionais, criminais, de saúde e
trabalho;
V – manter canal permanente de diálogo com a população negra e demais
comunidades étnico-raciais;
VI – criar canais de denúncia e encaminhamento de casos de discriminação;
VII – promover a capacitação contínua de seus membros;
VIII – fomentar a representatividade de grupos étnico-raciais em espaços
institucionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo:
I – 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c) Secretaria das Políticas Públicas para as Mulheres;
d) Secretaria Municipal de Esportes;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II – 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada, eleitos em processo
específico:
a) Comunidades Tradicionais;
b) Movimentos sociais e organizações de defesa da igualdade racial;
c) Representantes da cultura afro-brasileira e religiões de matriz africana;
d) Juventude negra;
e) Instituições de ensino superior;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
§ 1º Na ausência de candidatos para as vagas previstas, o processo poderá ser
prorrogado ou as vagas preenchidas por outras entidades, a critério do COMPIR.
§ 2º A primeira composição será nomeada por decreto do Poder Executivo.
§ 3º Após a sanção da presente Lei, as entidades terão prazo de 10 (dez) dias para
indicar seus representantes.
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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§ 4º As eleições para conselheiros da sociedade civil ocorrerão a cada 2 (dois) anos,
conforme disciplinado em Regimento Interno.
§ 5º A Presidência do Conselho será alternada entre representantes do Poder Público
e da sociedade civil, conforme definido no Regimento Interno.
§ 6º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
recondução, e sua destituição somente poderá ocorrer por deliberação de 2/3 (dois terços)
dos membros, assegurada ampla defesa.
§ 7º O exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público
relevante e não será remunerado.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O COMPIR elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias
após a posse da primeira composição.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus
membros.
Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões, com direito a voz e sem
direito a voto, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas com atuação
relacionada à pauta em discussão.
Art. 8º As sessões do Conselho serão públicas e abertas à participação popular, com
direito a voz, sem direito a voto.
Art. 9º O Poder Executivo garantirá a infraestrutura necessária ao funcionamento do
COMPIR, incluindo espaço físico, equipamentos e apoio técnico e administrativo.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial –
FUMPPIR, que será regulamentado por decreto e administrado pelo COMPIR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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JUSTIFICATIVA
Apresenta-se este Substitutivo ao Projeto de Lei que Cria o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, considerando as contribuições recebidas durante
a audiência pública realizada em 21 de maio de 2025 nesta Casa Legislativa, quando
representantes da sociedade civil e de entidades organizadas apresentaram sugestões e
ajustes ao texto original.
O Conselho tem por finalidade deliberar, fiscalizar e propor políticas públicas de
promoção da igualdade racial, em consonância com a Constituição Federal, especialmente
os artigos 1º, III, e 3º, III e IV, e com a legislação federal pertinente, como a Lei nº
12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
A proposta assegura a participação paritária entre poder público e sociedade civil,
promove o controle social das ações governamentais.
Por sua relevância social e legal, solicitamos o apoio dos nobres pares para
aprovação da matéria.
Dessa forma, submetemos a presente proposta à apreciação desta Casa Legislativa,
certos de contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-FE4F-DDDD-3DF6 e informe o código FFEE-FE4F-DDDD-3DF6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFEE-FE4F-DDDD-3DF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/06/2025 16:40:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/06/2025 17:42:55
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-FE4F-DDDD-3DF6

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