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materia nº 1/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaA ser concedida à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), diante da proposição, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, questionando a validade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, do Estado do Paraná, que regulamentam e viabilizam o funcionamento de instituições de educação especial, como as APAEs.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Aprovado — Aprovada.
2025-06-10 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-06-09 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-06-06 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-06-06 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T13:47:02.312930-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 1/2025
A ser concedida à Federação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down (FBASD), diante da proposição, junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, questionando a validade
das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, do
Estado do Paraná, que regulamentam e viabilizam o
funcionamento de instituições de educação especial, como
as APAEs.
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer seja encaminhada Moção de Repúdio à Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD) pela sua Nota Pública de Repúdio à Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7796, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
Moção de Repúdio à atitude da Federação Brasileira das Associações de Síndrome
de Down (FBASD), que propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, questionando a validade das Leis Estaduais nº
17.656/2013 e nº 18.419/2015, do Estado do Paraná, que regulamentam e viabilizam o
funcionamento de instituições de educação especial, como as APAEs.
A proposição da ADI 7796 representa um grave ataque à diversidade de modelos
educacionais e, sobretudo, ao direito das famílias de escolher o atendimento mais adequado
às necessidades de seus filhos com deficiência. As instituições de educação especial, como as
APAEs, são fundamentais para o desenvolvimento de milhares de pessoas com deficiência
intelectual, múltipla, autismo, síndromes raras, paralisia cerebral e outros transtornos do
desenvolvimento.
No Estado do Paraná, são 343 APAEs atendendo mais de 40 mil alunos, com
estrutura pedagógica e terapêutica voltada ao acolhimento, à inclusão real e ao
desenvolvimento integral dos estudantes. Em Curitiba, por exemplo, a Apae atende 474
alunos com excelência reconhecida, sendo referência no atendimento individualizado e
especializado.
Ao propor a extinção da possibilidade de financiamento público a essas
instituições, a FBASD ignora o que está previsto na própria Constituição Federal, em seu artigo
Assinado por 10 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO , THANIA
MARIA CAMINSKI GEHLEN, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E00D-3F4A-2A23-1F1C e informe o código E00D-3F4A-2A23-1F1C
208, inciso III, que assegura a educação especial preferencialmente na rede regular de ensino,
mas jamais de forma exclusiva, permitindo, assim, outras formas de atendimento quando
estas forem mais eficazes e humanas.
A postura da FBASD, ao judicializar esse tema com um viés excludente e unilateral,
desrespeita a realidade de milhares de famílias brasileiras que veem nas APAEs e similares a
única oportunidade concreta de educação com dignidade, afeto e resultado. A ação despreza
a complexidade das deficiências e os diferentes níveis de suporte que cada indivíduo requer.
Diante disso, repudiamos com veemência a atitude da FBASD, por considerá-la
uma afronta aos princípios da pluralidade educacional, à autonomia das famílias, ao trabalho
sério e comprometido das instituições especializadas e ao direito fundamental à educação
inclusiva em suas múltiplas formas.
Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu total apoio à Nota de Repúdio publicada
pela Federação das APAEs do Estado do Paraná e solidariza-se com todas as instituições e
famílias que têm na educação especial uma ponte para o futuro, para a cidadania e para a
autonomia.
Reforçamos, por fim, que a educação não pode ser tratada com generalizações, e
que a verdadeira inclusão só se faz com respeito, escuta, opções e suporte contínuo. Toda
criança tem o direito de aprender, se desenvolver e ser feliz — e esse direito deve ser
garantido da forma mais justa e sensível possível.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 10 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO , THANIA
MARIA CAMINSKI GEHLEN, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E00D-3F4A-2A23-1F1C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/06/2025 17:09:27 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/06/2025 17:21:12 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/06/2025 17:42:34
GMT-03:00
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/06/2025 18:02:27 GMT-03:00
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 06/06/2025 22:29:42 GMT-03:00
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 08/06/2025 18:07:55 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/06/2025 08:33:32 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/06/2025 11:27:50 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/06/2025 12:34:01 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/06/2025 13:01:37 GMT-03:00
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