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materia nº 210/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaOfício nº 212/2025, em resposta ao Requerimento nº 510/2025.
native_id30550

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Ofício nº 212/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, através do Requerimento nº 510/2025, o Vereador Alexandre Zoche – PRD, 
solicita para que sejam prestados esclarecimentos formais acerca de uma inconsistência 
identificada entre a justificativa apresentada e o conteúdo do Projeto de Lei nº 80/2025. 
Alega que na Mensagem nº 23/2025, que acompanha o referido projeto, o Executivo 
afirma que “todos os cargos já existem, a única exceção é o cargo de secretário”. No entanto, o 
Anexo I do projeto propõe a criação de três novos setores. 
Alega ainda que “dessa forma, há uma aparente contradição: por um lado, a justificativa 
afirma que não há criação de novos cargos, por outro, o projeto propõe a criação de três setores 
e seus cargos correspondentes, além do cargo de secretário da Secretaria de Mobilidade e 
Transportes”. 
“Diante dessa situação, solicitamos que o Executivo esclareça formalmente essa 
inconsistência, de modo a possibilitar uma avaliação adequada e a elaboração do relatório para 
a Comissão de Políticas Públicas – CJR”. 
Na verdade, a Mensagem nº 23/2025, que acompanha o Projeto de Lei nº 80/2025 e tem 
a função de justamente explicar e esclarecer as razões do projeto de lei, foi elaborada com a 
cautela de deixar bem clara, quais as razões da apresentação do projeto e o que ele pretende. 
Prova disso que a mensagem mencionada aborda as alterações propostas na estrutura 
organizacional vigente, de forma separada para cada alteração, senão vejamos: na parte inicial 
trata EXCLUSIVAMENTE do setor onde atualmente consta na estrutura organizacional como 
horto florestal e o Ministério Público recomendou sua adequação de nomenclatura, passando a 
ser casa de passagem. 
Na sequência, a mensagem aborda a criação do setor de manutenção estrutural, na 
Secretaria de Esportes e lazer, inclusive justificando as razões para sua criação. Importante 
salientar que o próprio legislativo ainda nesta legislatura sugeriu a criação de tal cargo, pela 
necessidade diária de se fazer manutenção em parques, praças e ATI’s distribuídos pela cidade 
e outras manutenções rotineiras, de responsabilidade da Secretaria de Esportes e lazer. 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1531-8CA7-DEBE-E6AF e informe o código 1531-8CA7-DEBE-E6AF
Na sequência a mensagem trata da criação do setor de emendas impositivas e justifica a 
necessidade de sua criação pela complexidade que é o tema, inclusive com alto grau de 
responsabilidade, face as consequências legais de seu descumprimento. 
Na sequência a mensagem aborda e justifica a necessidade de adequação no setor de 
administração distrital, que pela sua natureza e atuação, necessita ter a possibilidade de que 
seja ocupado também por cargo comissionado. 
Na sequência a mensagem trata e justifica a necessidade de criação do setor de britagem, 
uma vez que a gestão anterior adquiriu área e implantou o britador, contudo não foi criado o setor 
na estrutura organizacional. 
E na parte final a mensagem aborda e explica as razões para a criação da Secretaria de 
Mobilidade e Transportes, visando melhorar a organização administrativa relacionada aos 
transportes, onde a administração busca dispor de setores importantes, relacionados ao 
transporte, numa mesma secretaria, uma vez que atualmente o Depatran está inserido em uma 
secretaria, o transporte aéreo e o aeroporto em outra secretaria e a rodoviária em outra 
secretaria. 
Nesta parte da mensagem onde trata EXCLUSIVAMENTE da criação da Secretaria de 
Mobilidade e Transportes, menciona sim que todos os cargos já existem e que a única exceção 
é o cargo de secretário, porém está bem claro de que quando se refere ser o único cargo a 
ser criado é na SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES e não em todas as 
alterações propostas no projeto de lei. 
Na Secretaria de Mobilidade e Transportes o único cargo que está sendo criado é o de 
Secretário, todos os demais já existem na estrutura organizacional vigente. 
Justamente para evitar distorções e facilitar a compreensão que optamos por elaborar a 
mensagem tratando setor por setor na sequência, evitando misturar os argumentos, o que 
poderia dificultar a compreensão. 
Assim, enaltecemos que a mensagem está bem clara, sem nenhuma inconsistência, 
inclusive está bem autoexplicativa, facilitando a compreensão das alterações apresentadas no 
Projeto de Lei nº 80/2025. 
Inclusive enquanto Assessoria para Assuntos Legislativos, estive no gabinete do 
proponente explicando a mensagem e o projeto para o ilustre vereador e sua assessora 
parlamentar. 
Na ocasião comentei com o proponente da necessidade de apresentação de emenda 
modificativa, alterando a nomenclatura do cargo de Coordenador do setor de britagem para 
Chefe do setor de britagem. 
Salientamos que estamos á disposição para eventuais dúvidas. 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1531-8CA7-DEBE-E6AF e informe o código 1531-8CA7-DEBE-E6AF
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1531-8CA7-DEBE-E6AF e informe o código 1531-8CA7-DEBE-E6AF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1531-8CA7-DEBE-E6AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 06/06/2025 11:35:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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