| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Ofício nº 212/2025, em resposta ao Requerimento nº 510/2025. |
| native_id | 30550 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Ofício nº 212/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, através do Requerimento nº 510/2025, o Vereador Alexandre Zoche – PRD, solicita para que sejam prestados esclarecimentos formais acerca de uma inconsistência identificada entre a justificativa apresentada e o conteúdo do Projeto de Lei nº 80/2025. Alega que na Mensagem nº 23/2025, que acompanha o referido projeto, o Executivo afirma que “todos os cargos já existem, a única exceção é o cargo de secretário”. No entanto, o Anexo I do projeto propõe a criação de três novos setores. Alega ainda que “dessa forma, há uma aparente contradição: por um lado, a justificativa afirma que não há criação de novos cargos, por outro, o projeto propõe a criação de três setores e seus cargos correspondentes, além do cargo de secretário da Secretaria de Mobilidade e Transportes”. “Diante dessa situação, solicitamos que o Executivo esclareça formalmente essa inconsistência, de modo a possibilitar uma avaliação adequada e a elaboração do relatório para a Comissão de Políticas Públicas – CJR”. Na verdade, a Mensagem nº 23/2025, que acompanha o Projeto de Lei nº 80/2025 e tem a função de justamente explicar e esclarecer as razões do projeto de lei, foi elaborada com a cautela de deixar bem clara, quais as razões da apresentação do projeto e o que ele pretende. Prova disso que a mensagem mencionada aborda as alterações propostas na estrutura organizacional vigente, de forma separada para cada alteração, senão vejamos: na parte inicial trata EXCLUSIVAMENTE do setor onde atualmente consta na estrutura organizacional como horto florestal e o Ministério Público recomendou sua adequação de nomenclatura, passando a ser casa de passagem. Na sequência, a mensagem aborda a criação do setor de manutenção estrutural, na Secretaria de Esportes e lazer, inclusive justificando as razões para sua criação. Importante salientar que o próprio legislativo ainda nesta legislatura sugeriu a criação de tal cargo, pela necessidade diária de se fazer manutenção em parques, praças e ATI’s distribuídos pela cidade e outras manutenções rotineiras, de responsabilidade da Secretaria de Esportes e lazer. Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1531-8CA7-DEBE-E6AF e informe o código 1531-8CA7-DEBE-E6AF Na sequência a mensagem trata da criação do setor de emendas impositivas e justifica a necessidade de sua criação pela complexidade que é o tema, inclusive com alto grau de responsabilidade, face as consequências legais de seu descumprimento. Na sequência a mensagem aborda e justifica a necessidade de adequação no setor de administração distrital, que pela sua natureza e atuação, necessita ter a possibilidade de que seja ocupado também por cargo comissionado. Na sequência a mensagem trata e justifica a necessidade de criação do setor de britagem, uma vez que a gestão anterior adquiriu área e implantou o britador, contudo não foi criado o setor na estrutura organizacional. E na parte final a mensagem aborda e explica as razões para a criação da Secretaria de Mobilidade e Transportes, visando melhorar a organização administrativa relacionada aos transportes, onde a administração busca dispor de setores importantes, relacionados ao transporte, numa mesma secretaria, uma vez que atualmente o Depatran está inserido em uma secretaria, o transporte aéreo e o aeroporto em outra secretaria e a rodoviária em outra secretaria. Nesta parte da mensagem onde trata EXCLUSIVAMENTE da criação da Secretaria de Mobilidade e Transportes, menciona sim que todos os cargos já existem e que a única exceção é o cargo de secretário, porém está bem claro de que quando se refere ser o único cargo a ser criado é na SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES e não em todas as alterações propostas no projeto de lei. Na Secretaria de Mobilidade e Transportes o único cargo que está sendo criado é o de Secretário, todos os demais já existem na estrutura organizacional vigente. Justamente para evitar distorções e facilitar a compreensão que optamos por elaborar a mensagem tratando setor por setor na sequência, evitando misturar os argumentos, o que poderia dificultar a compreensão. Assim, enaltecemos que a mensagem está bem clara, sem nenhuma inconsistência, inclusive está bem autoexplicativa, facilitando a compreensão das alterações apresentadas no Projeto de Lei nº 80/2025. Inclusive enquanto Assessoria para Assuntos Legislativos, estive no gabinete do proponente explicando a mensagem e o projeto para o ilustre vereador e sua assessora parlamentar. Na ocasião comentei com o proponente da necessidade de apresentação de emenda modificativa, alterando a nomenclatura do cargo de Coordenador do setor de britagem para Chefe do setor de britagem. Salientamos que estamos á disposição para eventuais dúvidas. Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1531-8CA7-DEBE-E6AF e informe o código 1531-8CA7-DEBE-E6AF Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1531-8CA7-DEBE-E6AF e informe o código 1531-8CA7-DEBE-E6AF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1531-8CA7-DEBE-E6AF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 06/06/2025 11:35:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1531-8CA7-DEBE-E6AF