| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Ofício nº 214/2025, em resposta ao Requerimento nº 455/2025. |
| native_id | 30552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
Ofício nº 214/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, Segue resposta ao Requerimento nº 455/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C8D-80E4-9146-84A7 e informe o código 8C8D-80E4-9146-84A7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8C8D-80E4-9146-84A7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/06/2025 10:51:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C8D-80E4-9146-84A7 Memorando 3- 15.013/2025 De: Ivete I. - SEC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 07/06/2025 às 13:04:09 Setores envolvidos: SEC, SEC-DA-DCI-SAE, SEC-EXEC-AL Requerimento 455/2025 Prezado Polazzo Em resposta ao Requerimento nº 455, em anexo o Ofício nº 64 e as informações da Chefe do setor de Alimentação Escolar. Atenciosamente. _ Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Anexos: Oficio_n_64_Requerimento_n_455.pdf resposta_requerimento_no_455_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 Endereço: Rua Caramuru, nº 271 Ofício nº 64/2025 Documento de Referência: Requerimento Excelentíssimo Senhor Em anexo ao presente ofício os esclarecimentos prestados pela nutricionista Ana Claudia Almeida Ferreira, relativo complementação de merenda e Respeitosamente. Secretária Municipal de Educação e Cultura Exmo. Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara de Vereadores Pato Branco - Paraná Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 Contato: (46) 3220-1544 Requerimento nº 455/2025 – Vereador Alexandre Zoche Pato Branco, Em anexo ao presente ofício os esclarecimentos prestados pela nutricionista Ana Ferreira, relativo ao Requerimento sobre informações detalhadas sobre a complementação de merenda escolar. Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Presidente da Câmara de Vereadores Alexandre Zoche Pato Branco, de maio de 2025. Em anexo ao presente ofício os esclarecimentos prestados pela nutricionista Ana informações detalhadas sobre a Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pato Branco é responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro dos gêneros alimentícios servidos aos alunos da rede municipal de ensino. Em números aproximados, 16.000 refeições diárias são servidas aos 9.300 alunos atendidos pela Alimentação Escolar nas 27 escolas, 26 Centros Municipais de Educação Infantil, 2 APAEs e projetos atendidos, em gestão direta, supervisionadas para contribuir com o cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos e o fornecimento de uma alimentação segura. 1. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) A “complementação” no contexto do PNAE é definida com base em critérios técnicos e legais que garantem o atendimento nutricional adequado aos estudantes da educação básica pública. Na realidade quem complementa o programa são os recursos federais, visto que a uma oferta de alimentos com alto teor nutritivo, nos moldes da Resolução CD/FNDE nº CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, é dever da Entidade Executora (EE). Os critérios utilizados para aplicação dos recursos são: 1.1 Etapa de ensino e carga horária A principal referência é a etapa e carga horária diária do aluno: Etapa/Carga horária Percentual das necessidades nutricionais diárias Educação básica até 4h 20% das necessidades nutricionais Educação básica acima de 4h 30% das necessidades nutricionais Educação em tempo integral 70% das necessidades nutricionais Fonte: Resolução FNDE nº 6/2020 1.2 Grupos atendidos Deve haver adequações para diferentes grupos, como: Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 Educação infantil (0 a 5 anos); Ensino fundamental I (6 a 10 anos); Ensino fundamental II (11 a 14 anos) – Estado atende; Ensino médio (15 a 17 anos) – Estado atende; Educação de jovens e adultos (EJA); Escolas indígenas e quilombolas – não temos em Pato Branco; Estudantes com necessidades alimentares específicas com laudo – alergias, intolerâncias alimentares, diabetes, doença celíaca, etc. 1.3 Planejamento e elaboração do cardápio Os cardápios devem ser elaborados por nutricionista responsável técnico (RT) da EE. Atualmente está cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) a nutricionista Ana Claudia Almeida Ferreira - CRN8/7144, que também responde pela Chefia do Setor. Para a elaboração do cardápio são levados em consideração: Priorizar alimentos in natura ou minimamente processados; Incluir alimentos regionais e da Agricultura Familiar; Respeitar a cultura alimentar local; Reduzir ingredientes com excesso de sódio, açúcar e gordura; Restringir alimentos como embutidos, alimentos em pó ou para reconstituição, temperos prontos com glutamato monossódico ou sais sódicos, e maionese; Proibir a oferta de alimentos ultraprocessados (incluindo refrigerantes, refrescos artificiais, doces, biscoitos e bolachas recheadas, cereais com aditivos ou adoçados, balas e similares). Um ponto importante para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população atendida é restringir/limitar a entrada de alimentos no ambiente escolar que não sejam comprados e/ou distribuídos pelo Setor de Alimentação Escolar. De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 06 de maio de 2020, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar durante o período letivo, independentemente de sua origem. Por isso os responsáveis por essa oferta vêm ano a ano tentando regulamentar e conscientizar todos profissionais envolvidos na Educação a respeitarem a legislação, principalmente em relação aos alimentos oferecidos sem o conhecimento do setor em datas comemorativas e confraternizações. 1.4 Recursos financeiros A complementação é o valor per capita repassado pelo FNDE, que varia conforme a etapa de ensino. Os valores diários repassados (conforme última atualização realizada em 2023) são: Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 Etapa Valor (R$) Creche R$ 1,37 Pré -escola R$ 0,72 Ensino fundamental e médio R$ 0,50 EJA R$ 0,41 Tempo integral R$ 1,37 Escolas indígenas/quilombolas R$ 0,86 Fonte: Resolução FNDE nº 2/2023 Em 2025 a Prefeitura receberá o total de R$ 1.663.510,00. 2. VALOR TOTAL DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.1 Recursos Federais Vinculados recebidos em 2024 2.2 Recursos Federais Vinculados gastos em 2024 C P F EJA AEE SALDO NA CONTA 2023 R$ 5.246,90 R$ 5.246,90 PARCELA PNAE 01- fev R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 02 - mar R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 03 - abr R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 04- mai R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 05 - jun R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 06 - jul R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 07 - ago R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 08 - set R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 09 - out R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 PARCELA PNAE 10 - nov R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00 TOTAL R$ 543.930,90 R$ 270.144,00 R$ 611.240,00 R$ 15.908,00 R$ 11.424,00 R$ 1.452.646,90 PARCELA VERBA PNAE TOTAL PNAE C PNAE P PNAE F PNAE EJA PNAE AEE TOTAL JANEIRO R$ 5.222,46 R$ 3.690,21 R$ 18.659,95 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 27.572,62 FEVEREIRO R$ 7.835,48 R$ 4.242,74 R$ 13.088,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 25.166,29 MARÇO R$ 45.377,58 R$ 35.413,65 R$ 70.858,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 151.650,15 ABRIL R$ 74.462,80 R$ 21.305,10 R$ 76.019,52 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 171.787,42 MAIO R$ 103.739,22 R$ 54.639,60 R$ 128.132,91 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 286.511,73 JUNHO R$ 98.871,01 R$ 56.001,34 R$ 137.838,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 292.711,31 JULHO R$ 58.972,69 R$ 4.446,31 R$ 30.290,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.709,31 AGOSTO R$ 74.826,45 R$ 58.682,21 R$ 135.648,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 269.157,08 SETEMBRO R$ 5.845,28 R$ 2.684,48 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.529,76 OUTUBRO R$ 22.077,36 R$ 7.641,88 R$ 23.823,16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 53.542,40 NOVEMBRO R$ 73.007,65 R$ 3.979,17 R$ 37.064,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 114.051,12 DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 570.237,98 R$ 252.726,69 R$ 671.424,52 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.494.389,19 VERBA: CONVÊNIO PNAE - 2024 Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 *Verba EJA E AEE remanejados para Creche, Pré e Fundamental 2.3 Recursos Próprios gastos em 2024 2.4 Recursos Federais Vinculados recebidos e previstos para 2025 2.5 Recursos Federais Vinculados gastos em 2025 até 06/06/2025 CRECHE PRÉ ESCOLA FUNDAMENTAL EJA TOTAL JANEIRO R$ 133.049,50 R$ 50.405,81 R$ 153.563,10 R$ 3.840,00 R$ 0,00 R$ 340.858,41 FEVEREIRO R$ 73.209,98 R$ 17.892,30 R$ 78.902,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 170.004,83 MARÇO R$ 141.856,46 R$ 74.759,51 R$ 188.379,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 404.995,40 ABRIL R$ 110.594,64 R$ 65.642,42 R$ 185.596,44 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 361.833,50 MAIO R$ 37.823,85 R$ 15.753,70 R$ 57.558,15 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 111.135,70 JUNHO R$ 48.462,10 R$ 13.200,10 R$ 93.587,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 155.250,07 JULHO R$ 259.649,50 R$ 59.764,80 R$ 351.992,65 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 671.406,95 AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 SETEMBRO R$ 15.350,14 R$ 28.738,14 R$ 12.477,14 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 56.565,42 OUTUBRO R$ 42.065,24 R$ 146.306,48 R$ 270.580,08 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 458.951,80 NOVEMBRO R$ 8.395,55 R$ 51.952,06 R$ 44.889,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 105.236,64 DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 870.456,96 R$ 524.415,32 R$ 1.437.526,44 R$ 3.840,00 R$ 0,00 R$ 2.836.238,72 VERBA: PREFEITURA MUNICIPAL C P F EJA AEE SALDO NA CONTA 2024 R$ 0,00 PARCELA PNAE 01- fev R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 PARCELA PNAE 02 - mar R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 PARCELA PNAE 03 - abr R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 PARCELA PNAE 04- mai R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 PARCELA PNAE 05 - jun R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 PARCELA PNAE 06 - jul R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 PARCELA PNAE 07 - ago R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 PARCELA PNAE 08 - set R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75 TOTAL R$ 657.326,00 R$ 291.456,00 R$ 681.238,00 R$ 17.034,00 R$ 16.456,00 R$ 1.663.510,00 PARCELA VERBA PNAE TOTAL PNAE C PNAE P PNAE F PNAE EJA PNAE AEE TOTAL JANEIRO R$ 34.707,32 R$ 23.745,05 R$ 45.521,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 103.973,88 FEVEREIRO R$ 94.802,02 R$ 58.035,15 R$ 78.544,61 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 231.381,78 MARÇO R$ 19.670,99 R$ 6.079,19 R$ 18.410,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 44.161,03 ABRIL R$ 71.561,37 R$ 57.132,01 R$ 106.997,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 235.691,30 MAIO R$ 65.426,08 R$ 95.136,61 R$ 187.156,89 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 347.719,58 JUNHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 JULHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 SETEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 OUTUBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 NOVEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 286.167,78 R$ 240.128,01 R$ 436.631,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 962.927,57 VERBA: CONVÊNIO PNAE - 2025 Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 2.6 Recursos Próprios gastos em 2025 até 06/06/2025 No ano de 2024 o gasto total com Alimentação Escolar foi de R$ 4.330.627,91, sendo aproximadamente 33,33% de recurso federal e 66,66% de recurso municipal. Agora em 2025 o gasto até o momento, somando recursos federais com recursos próprios, foi de R$ 2.400.271,09. A estimativa com base nas compras realizadas até o momento é de que o custo total da Alimentação Escolar em 2025 seja próximo dos R$ 5.000.000,00, sendo aproximadamente 33,33% de recurso federal e 66,66% de recurso municipal. Esse percentual tem se mantido após a pandemia. 3. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE AS ESCOLAS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL A distribuição dos recursos destinados para a compra de gêneros alimentícios entre as escolas e centros municipais de ensino segue diretrizes estabelecidas pelo PNAE, e envolve tanto critérios técnicos quanto administrativos. Abaixo está um resumo claro de como essa distribuição é realizada: 3.1 Repasse dos recursos ao município Os recursos são creditados em conta bancária específica do PNAE, em 8 parcelas anuais de fevereiro à setembro. O FNDE repassa, diretamente ao município, os valores com base em: Número de alunos matriculados na rede pública municipal (dados do Censo Escolar do INEP do ano anterior); Etapa de ensino de cada aluno; Valor per capita diário, que varia conforme a etapa. CRECHE PRÉ ESCOLA FUNDAMENTAL EJA TOTAL JANEIRO R$ 122.073,10 R$ 66.943,22 R$ 136.577,67 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 325.593,99 FEVEREIRO R$ 126.205,45 R$ 23.243,14 R$ 217.701,53 R$ 10.202,57 R$ 0,00 R$ 377.352,69 MARÇO R$ 40.397,47 R$ 0,00 R$ 37.855,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 78.253,37 ABRIL R$ 68.859,23 R$ 0,00 R$ 105.872,45 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 174.731,68 MAIO R$ 217.675,41 R$ 8.388,00 R$ 255.348,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 481.411,79 JUNHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 JULHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 SETEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 OUTUBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 NOVEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 575.210,66 R$ 98.574,36 R$ 753.355,93 R$ 10.202,57 R$ 0,00 R$ 1.437.343,52 VERBA: PREFEITURA MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 3.2 Gestão interna dos recursos no município A prefeitura, por meio do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), faz a gestão dos recursos e define a distribuição, considerando: Número de alunos por escola; Turnos atendidos (parcial ou integral); Etapas de ensino (creche, pré-escola, fundamental, etc); Localização (urbana ou rural); Tipo de alimentação servida (lanche, almoço, janta, etc); Estrutura física da escola (existência de refeitório ou não); Capacidade de armazenamento e preparo dos alimentos (estoque, equipamentos, utensílios, número de merendeiras, etc); Necessidades específicas de alimentação (restrições alimentares). 3.3 Papel do nutricionista responsável técnico O nutricionista é quem planeja os cardápios conforme as necessidades de cada local; define os gêneros alimentícios a serem adquiridos e estima as quantidades por escola, com base nas porções recomendadas. 3.4 Monitoramento e fiscalização A execução dos recursos é acompanhada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), pelos Tribunais de Contas e pelo FNDE. As unidades mantêm registro da entrada (guias de remessa) e do consumo (mapa da merenda) dos alimentos. 3.5 Logística de distribuição Após a compra dos alimentos a distribuição dos gêneros alimentícios não perecíveis para as unidades escolares é feita de forma centralizada, a partir do estoque central do Setor de Alimentação Escolar. Já os perecíveis são entregues ponto a ponto pelos fornecedores, exceto para as escolas do interior que é o Setor quem realiza a entrega. O cronograma de entrega e controle de estoque garante que as escolas recebam os alimentos de forma adequada, conforme o planejamento nutricional. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 CRONOGRAMA DE ENTREGAS DE SECOS / CONTAGEM DE ESTOQUE / MAPA DA MERENDA 2025 PERÍODO COMPRA/ENTR EGA ENTREGA DE NÃO PERECÍVEIS GRUPO A ENTREGA DE NÃO PERECÍVEIS GRUPO B CONTAR e ENVIAR ESTOQUE DIA: ENVIAR o MAPA DA MERENDA: 1 06/02 à 07/03 27/01 à 30/01 29/01 à 05/02 19/02/2025 10/03 à 14/03 2 10/03 à 11/04 24/02 à 27/02 28/02 à 07/03 26/03/2025 17/04 à 22/04 3 14/04 à 16/05 31/03 à 04/04 07/04 à 11/04 30/04/2025 19/05 à 23/05 4 19/05 à 20/06 05/05 à 09/05 12/05 à 16/05 04/06/2025 23/06 à 27/06 5 23/06 à 08/08 09/06 à 13/06 16/06 à 24/06 09/07/2025 11/08 à 15/08 6 11/08 à 12/09 28/07 à 01/08 04/08 à 08/08 29/08/2025 15/09 à 19/09 7 15/09 à 17/10 01/09 à 05/09 08/09 à 12/09 03/10/2025 20/10 à 24/10 8 20/10 à 21/11 06/10 à 10/10 13/10 à 20/10 07/11/2025 24/11 à 28/11 9 24/11 à 17/12 10/11 à 14/11 17/11 à 21/11 17/12/2025 17/12 à 22/12 4. FORNECEDORES RESPONSÁVEIS PELO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PNAE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2024: A.T.M. Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862.721/0001-24, sediada na Rua Alba Vieira, nº 683, Bairro Cataratas, CEP 85.818-630 em Cascavel/PR, telefone (45) 3222-9635, endereço eletrônico atmalimentos.faturamento@gmail.com, neste ato representada por Alexandre Tolotti de Mesquita. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2024 : Center Nutri Oeste Comércio de Produtos para Saúde Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.452.163/0001-36 sediada na Rua Sete de Setembro, nº 2265, Bairro Ciro Nardi, CEP 85.802-100 em Cascavel/PR, telefone (41) 3052-2128, endereço eletrônico licitacaocno@gmail.com, neste ato representada por Maria do Carmo de Matos. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2024: Comprandomais Comercio de Pescados Alimenticios Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.248.814/0002-26, sediada na Rodovia Br 116, nº 6857, Bairro Tarumã, CEP 82.590-300 em Curitiba/PR, telefone (47) 98466-0829, endereço eletrônico licitacao@comprandomaispescados.com.br, neste ato representada por Verginia Klann. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2024: Coopervereda – Coopertativa dos Produtores Orgânicos e Agroecológicos do Sudoeste do Paraná, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.808.515/0002-36, sediada na Av. Tupi, nº 4206, Bairro Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 Cristo Rei, CEP 85.505- 143 em Pato Branco/PR, telefone (46) 99922-0014, endereço eletrônico coopervereda@hotmail.com, neste ato representada porDecio Alceu Cagnini. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2024: CRF Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.828.205/0001-96 sediada na Rua Elpídio Precinotto, nº 47-A, Sala 1, Jardim Industrial Lourival Almagro Moura, CEP 87.225-000, em Japurá/PR, telefone (44) 99836-8169, (44) 98431-0912, endereço eletrônico crfalimentos22@gmail.com, neste ato representada por Clarice Reis Ferreira. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2024: Hortipar Distribuidora Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.675.688/0001-88, sediada na Avenida Marginal Percy de Oliveira Junior, nº 6654, Ceasa, Box 12 - Pavilhão A, Bairro Vista Linda, CEP nº 85.811-699 em Cascavel/PR, telefone (45) 99820-9249, endereço eletrônico contato@hortipar.com.br, neste ato representada por Douglas Becker, - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2024: JTK Distribuidora de Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.263.949/0001-33 sediada na a Rua Araraquara, nº 222, Bairro Morumbi, CEP 85.817-710 em Cascavel/PR, telefone (45) 3040-4771 endereço eletrônico jonathan.thacski@jtkdistribuidora.com.br, neste ato representada por Jonathan Thacski. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº184/2024: Kiona Maria Tiecher de Oliveira, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.398.954/0001-53 sediada na Comunidade São Miguel, nº S/N, Interior, CEP 85.580-000, em Itapejara D’ Oeste/PR, telefone (46) 99918-7795, endereço eletrônico contatoborgoli@gmail.com, neste ato representado porKiona Maria Tiecher de Oliveira. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2024: MangFoods Distribuidora Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.669.925/0001-93 sediada na Travessa Avelino Antonio dos Santos, nº 26, Fundos 01, Centro, CEP 85.540-000, em Mangueirinha – PR, telefone (46) 98826-6963, endereço eletrônico mangfoods@hotmail.com, neste ato representada porWlademyr Albert Ferreira. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2024: Merco Soluções em Saúde S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.912.018/0001-83, sediada na Rua Brescia, nº 184, Barracão 02, Bairro Mauá, CEP 83.413-575 em Colombo/PR, telefone (41) 3139-3840 endereço eletrônico licitacao@merco.far.br, neste ato representada por WellyngtonTeza Vilas Boas. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2024: Oti Indústria de Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.178.567/0001-09, sediada na Rua Eng. Guilherme Jorge Scheide, n° 59, Bairro Planalto, CEP 85.509-242, em Pato Branco/PR, telefone (46) 3220-7700, endereço eletrônico faturamento@oti.ind.br, neste ato representada por Laura Chioquetta. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2024: Otis Distribuição Ltda, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.641.174/0001-05, sediada na Rua Paraná, n° 190, Sala 102, Centro, CEP 85.501-074 em Pato Branco/PR, telefone (46) 3122-9340, endereço eletrônico licitacao.otis@gmail.com neste ato representada por Otavio Augusto Lachman. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2024: PQ Comércio De Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.693.222/0001-90, sediada na Avenida Tupi, nº 4971, CEP 85.506-095, em Pato Branco – PR, telefone (46) 3223-2042, endereço eletrônico pontoquentefilial@hotmail.com, neste ato representada por Isabel do Carmo Telles da Silva Simão. Vigência da ata 19/09/2025. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2024: Proserv Serviços Profissionais Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.106.076/0001-06, sediada na Av. Tupi, n° 903, Apto 01, Bairro Vila Isabel, CEP 85.504-288, em Pato Branco/PR, telefone (46) 99922-9002, endereço eletrônico proservpb@hotmail.com, neste ato representada por Suzana dos Santos. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2024: Renato Machado Mercado, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.261.360/0001-05, sediada na Av São Cristovão, n° 1028, Centro, CEP 85.628-000 na cidade de Manfrinópolis/PR, telefone (46) 99921-3249, endereço eletrônico contabil.apollo@gmail.com neste ato representada por Renato Machado. Vigência da ata 19/09/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2024: São Luiz HF Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.288.875/0001-67, sediada na localidade São Luiz, s/n, Zona Rural, CEP 85560-000, em Chopinzinho - PR, telefone (42) 99902-7080, endereço eletrônico pcassiorafael@hotmail.com, neste ato representada por Cássio Rafael Piaia. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2024: A.T.M. Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862.721/0001-24, sediada na Rua Alba Vieira, nº 683, Bairro Cataratas, CEP 85.818-630 em Cascavel/PR, telefone (45) 3222-9635, endereço eletrônico atmalimentos.faturamento@gmail.com, neste ato representada por Alexandre Tolotti de Mesquita. Vigência da ata 26/11/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2024: Center Nutri Oeste Comércio de Produtos para Saúde Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.452.163/0001-36 sediada na Rua Sete de Setembro, nº 2265, Bairro Ciro Nardi, CEP 85.802-100 em Cascavel/PR, telefone (41) 3052-2128, endereço eletrônico licitacaocno@gmail.com, neste ato representada por Maria do Carmo de Matos. Vigência da ata 26/11/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2024: Mang Foods Distribuidora Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.669.925/0001-93 sediada na Travessa Avelino Antonio dos Santos, nº 26, Fundos 01, Centro, CEP 85.540-000, em Mangueirinha – PR, telefone (46) 98826-6963, endereço eletrônico mangfoods@hotmail.com , neste ato representada por Wlademyr Albert Ferreira. Vigência da ata 26/11/2025. - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/2024: Otis Distribuição Ltda, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.641.174/0001-05, sediada na Rua Paraná, n° 190, Sala 102, Centro, CEP 85.501-074 em Pato Branco/PR, telefone (46) 3122-9340, endereço eletrônico licitacao.otis@gmail.com neste ato representada por Otavio Augusto Lachman. Vigência da ata 26/11/2025. - CONTRATO Nº 3/2025/GP: Guerro & Pagnussat, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.461.639/0001-49, sediada na Rua Guarani, n° 285, Centro, CEP 85.501- 048 em Pato Branco/PR, telefone (46) 3526-2378, endereço eletrônico nopontosupermercado@hotmail.com neste ato representada por Luiz Fernando Guerro Pagnussat. Vigência do contrato 09/09/2025. - CONTRATO Nº 75/2024/GP: Cooperativa dos Agricultores Familiares de Pato Branco - COFIPATO, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.600.922/0001-56 sediada na Rua Domingos Mattos, n° 79, CEP 85.506-300, em Pato Branco/PR, telefone (46) 9992-2126, endereço eletrônico cooperativa.afpb@gmail.com neste ato representada por Rosaldo Grassi Giacomoni. Vigência do contrato 17/05/2025. - CONTRATO Nº 76/2024/GP: Coopervereda - Cooperativa dos Produtores Orgânicos e Agroecológicos do Sudoeste do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.808.515/0001-55 sediada na Rua Pioneiro Quadrato Luiz Fabiane, n° 625, CEP 85.585- Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 500, em Verê/PR, telefone (46) 99992-0014, endereço eletrônico coopervereda@hotmail.com neste ato representada por Décio Alceu Cagnani. Vigência do contrato 17/05/2025. - CONTRATO Nº 77/2024/GP: José Nunes de Almeida, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 495.810.829-72, estabelecido no Distrito Pioneiro Alberto Braun, n° 101, CEP 85.560-000, em Chopinzinho/PR, telefone (46) 99942-6326, endereço eletrônico tiagus1504@hotmail.com. Vigência do contrato 17/05/2025. - CONTRATO Nº 78/2024/GP: Lucélia Simioni, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 044.265.939-30, estabelecido na Comunidade São Pedro, CEP 85.525-000, em Mariópolis/PR, telefone (46) 99114-0946, endereço eletrônico simionivinhoseuvas@hotmail.com. Vigência do contrato 17/05/2025. - CONTRATO Nº 79/2024/GP: Valentin Piaia, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 859.816.729-00, estabelecido no Distrito de São Luiz, CEP 85.560-000, em Chopinzinho/PR, telefone (46) 99913-0999, endereço eletrônico pcassiorafael@hotmail.com. Vigência do contrato 17/05/2025. - CONTRATO Nº 80/2024/GP: Vanderlei Presa, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 866.745.289-00, estabelecido na Linha Iguaçu, CEP 85.560-000, em Chopinzinho/PR, telefone (46) 99942-6326, endereço eletrônico tiagus1504@hotmail.com. Vigência do contrato 17/05/2025. OBS: A nova Chamada Pública 01/2025 da Agricultura Familiar está em fase de finalização. 5. QUALIDADE E A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS A qualidade e a segurança dos alimentos fornecidos na Alimentação Escolar são garantidas por uma combinação de legislações, procedimentos técnicos e ações de fiscalização, todos voltados à proteção da saúde dos estudantes. Abaixo estão os principais mecanismos utilizados: 5.1 Responsabilidade técnica de nutricionista Todo município participante do PNAE deve contar com um nutricionista como RT. Ela é responsável, além de planejar os cardápios, selecionar alimentos seguros e nutritivos, acompanhar a execução higiênico-sanitária e capacitar merendeiras sobre boas práticas de manipulação. Para melhorar a alimentação escolar, é necessário primeiramente adequar o quadro técnico de nutricionistas, pois somente esse profissional está habilitado para responder pela execução do programa. A Resolução CFN nº 790/2024, que dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e formação do Quadro Técnico, estabelece os parâmetros numéricos mínimos de referência para no âmbito do PNAE, por EE. Em Pato Branco, de acordo com o número de alunos matriculados e atendidos na educação básica, seriam necessários: um nutricionista RT e um Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 quadro técnico com mais dez nutricionistas, com no mínimo 30 horas semanais/cada. Atualmente o Setor conta com uma nutricionista responsável técnica 40 horas (em licença maternidade), uma nutricionista 20 horas (em licença maternidade) e uma nutricionista 20 horas, ocupando o cargo de chefia com ampliação de 20 horas. Para que todas as atribuições deste profissional fossem realizadas seria necessária adequação no número de contratações, mediante à concurso público para a função. 5.2 Exigência de boas práticas de fabricação e manipulação As escolas e fornecedores devem seguir a Resolução RDC nº 275/2002 (ANVISA) e a Portaria nº 1.428/1993 (MS). Isso inclui higienização correta de alimentos, utensílios e ambientes; uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e manipulação adequada para evitar contaminações cruzadas. 5.3 Aquisição de produtos seguros e controle de qualidade Os alimentos vêm de fornecedores legalizados e que seguem as normas sanitárias vigentes. Antes da distribuição, os alimentos são verificados quanto à validade e rotulagem adequada; condições de armazenamento e transporte e presença de sinais de contaminação (mofo, odor, pragas etc.). Quando os alimentos são entregues fora das condições estabelecidas em edital os mesmos são devolvidos ao fornecedor e repostos por produto em adequadas condições de consumo ou então descontados do pagamento. Os responsáveis por verificar a qualidade dos produtos são: nutricionistas, chefe da distribuição, motoristas e merendeiras. 5.4 Capacitação contínua de manipuladores de alimentos Merendeiras e outros profissionais recebem formações regulares sobre: o PNAE; o Higiene pessoal e ambiental; o Técnicas de preparo seguras; o Armazenamento adequado; o Controle de sobras e desperdícios; o Boas práticas de manipulação dos alimentos. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 5.4 Ações de vigilância sanitária e fiscalização As cozinhas escolares são fiscalizadas pela Vigilância Sanitária. O CAE também fiscaliza: qualidade dos alimentos; condições de preparo e conformidade com o cardápio planejado. 5.6 Aquisição de novos veículos refrigerados Para garantir a segurança dos alimentos transportados pelo Setor e também dos servidores, almeja-se a aquisição de novos veículos refrigerados para o transporte de alimentação escolar, visto que o único caminhão refrigerado em uso é antigo e apresenta problemas constantemente. 6. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Existem diversas ações de fiscalização e controle da execução do PNAE, que envolvem órgãos federais, estaduais, municipais e a própria comunidade escolar. Essas ações têm como objetivo garantir que os recursos públicos sejam aplicados corretamente e que a alimentação escolar atenda aos padrões de qualidade, segurança e adequação nutricional. Abaixo estão os principais mecanismos de fiscalização e controle: ✅ Conselho de Alimentação Escolar (CAE); ✅ Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN8); ✅ FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação); ✅ Tribunais de Contas (da União e dos Estados); ✅ Controladoria-Geral da União (CGU); ✅ Vigilância Sanitária Municipal; ✅ Prestação de contas e transparência. 7. TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Os critérios de transparência e prestação de contas dos recursos do PNAE são fundamentais para assegurar a correta aplicação do dinheiro público, a participação da sociedade e o cumprimento dos objetivos do programa. A seguir, estão os principais critérios adotados: Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 7.1 Prestação de contas anual obrigatória Os municípios devem prestar contas anualmente ao FNDE, por meio do sistema eletrônico SiGPC – Contas Online (Sistema de Gestão de Prestação de Contas). Devem ser apresentados: demonstrativo da execução dos recursos; relatórios de compras e despesas; documentos fiscais e contábeis e parecer conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). 7. 2 Parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) O CAE analisa a documentação da execução do PNAE no município e emite um parecer: aprovado; aprovado com ressalvas ou rejeitado. O parecer é obrigatório para que o FNDE aceite a prestação de contas e continue repassando recursos. 7.3 Transparência ativa (divulgação pública) Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os entes federados devem tornar públicas as informações sobre o uso dos recursos: Publicação em sites oficiais e murais da prefeitura e escolas; Divulgação dos cardápios escolares; Informações sobre fornecedores e compras realizadas; Valor total recebido e executado; Participação da agricultura familiar. 7.4 Transparência passiva (direito à informação) Qualquer cidadão pode solicitar informações à prefeitura ou à Secretaria de Educação sobre a execução do PNAE. A resposta deve ser fornecida dentro dos prazos legais. 7.5 Sistema SIGPC – Contas Online A plataforma é utilizada para lançar todas as despesas com alimentação escolar; anexar comprovantes e relatórios; receber parecer do FNDE e acompanhar a situação da conta. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 7.6 Controle social e denúncias A comunidade escolar (pais, professores, alunos, conselhos locais) pode acompanhar a execução e denunciar irregularidades ao FNDE, Ministério Público ou Tribunal de Contas; participar das reuniões do CAE e verificar cardápios e qualidade da alimentação. 7.7 Obrigatoriedade de manter documentos arquivados A documentação referente à execução dos recursos deve ser mantida arquivada por pelo menos 5 anos, para eventual auditoria ou fiscalização. 7.7 Possibilidade de responsabilização A má gestão dos recursos pode levar a suspensão de repasses; devolução de valores ao FNDE e sanções administrativas ou judiciais. CONSIDERAÇÕES FINAIS O acesso a essas informações é fundamental para promover a transparência na gestão pública, além de fortalecer a confiança da comunidade na administração municipal. O Setor de Alimentação Escolar fica localizado na Rua Goianases, 919, telefone para contato (46) 3220-6027 e está aberto para quaisquer esclarecimentos à respeito da execução do PNAE. ________________________________ Ana Claudia Almeida Ferreira Nutricionista RT CRN8/7144 Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4935-273C-2C93-AEF2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 07/06/2025 13:05:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2