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materia nº 212/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaOfício nº 214/2025, em resposta ao Requerimento nº 455/2025.
native_id30552

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Ofício nº 214/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, Segue resposta ao Requerimento nº 455/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C8D-80E4-9146-84A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/06/2025 10:51:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 3- 15.013/2025
De: Ivete I. - SEC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/06/2025 às 13:04:09
Setores envolvidos:
SEC, SEC-DA-DCI-SAE, SEC-EXEC-AL
Requerimento 455/2025
 Prezado Polazzo
Em resposta ao Requerimento nº 455,
em anexo o Ofício nº 64 e as informações
da Chefe do setor de Alimentação Escolar.
Atenciosamente. _
Ivete Ferrarini Iakmiu
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Anexos:
Oficio_n_64_Requerimento_n_455.pdf
resposta_requerimento_no_455_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 
Ofício nº 64/2025 
Documento de Referência: Requerimento
Excelentíssimo Senhor 
Em anexo ao presente ofício os esclarecimentos prestados pela nutricionista Ana 
Claudia Almeida Ferreira, relativo
complementação de merenda e
Respeitosamente. 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo. Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - Paraná 
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 
Contato: (46) 3220-1544 
Requerimento nº 455/2025 – Vereador Alexandre Zoche
Pato Branco, 
Em anexo ao presente ofício os esclarecimentos prestados pela nutricionista Ana 
Ferreira, relativo ao Requerimento sobre informações detalhadas sobre a 
complementação de merenda escolar. 
Ivete Ferrarini Iakmiu 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Presidente da Câmara de Vereadores
Alexandre Zoche
Pato Branco, de maio de 2025. 
Em anexo ao presente ofício os esclarecimentos prestados pela nutricionista Ana 
informações detalhadas sobre a 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
 
 O Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura do Município de Pato Branco é responsável pelo gerenciamento 
técnico, administrativo e financeiro dos gêneros alimentícios servidos aos 
alunos da rede municipal de ensino. 
 Em números aproximados, 16.000 refeições diárias são servidas aos 
9.300 alunos atendidos pela Alimentação Escolar nas 27 escolas, 26 Centros 
Municipais de Educação Infantil, 2 APAEs e projetos atendidos, em gestão 
direta, supervisionadas para contribuir com o cumprimento das boas práticas 
de manipulação de alimentos e o fornecimento de uma alimentação segura. 
1. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 
 A “complementação” no contexto do PNAE é definida com base em 
critérios técnicos e legais que garantem o atendimento nutricional adequado 
aos estudantes da educação básica pública. Na realidade quem complementa 
o programa são os recursos federais, visto que a uma oferta de alimentos com 
alto teor nutritivo, nos moldes da Resolução CD/FNDE nº CD/FNDE nº 06, de 
08 de maio de 2020, é dever da Entidade Executora (EE). 
 Os critérios utilizados para aplicação dos recursos são: 
1.1 Etapa de ensino e carga horária 
 A principal referência é a etapa e carga horária diária do aluno: 
Etapa/Carga horária Percentual das necessidades nutricionais 
diárias 
Educação básica até 4h 20% das necessidades nutricionais 
Educação básica acima de 4h 30% das necessidades nutricionais 
Educação em tempo integral 70% das necessidades nutricionais 
Fonte: Resolução FNDE nº 6/2020
1.2 Grupos atendidos 
Deve haver adequações para diferentes grupos, como: 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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  Educação infantil (0 a 5 anos);  Ensino fundamental I (6 a 10 anos);  Ensino fundamental II (11 a 14 anos) – Estado atende;  Ensino médio (15 a 17 anos) – Estado atende;  Educação de jovens e adultos (EJA);  Escolas indígenas e quilombolas – não temos em Pato Branco;  Estudantes com necessidades alimentares específicas com laudo – 
alergias, intolerâncias alimentares, diabetes, doença celíaca, etc. 
1.3 Planejamento e elaboração do cardápio 
Os cardápios devem ser elaborados por nutricionista responsável técnico 
(RT) da EE. Atualmente está cadastrada no Sistema Integrado de 
Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) a nutricionista Ana Claudia 
Almeida Ferreira - CRN8/7144, que também responde pela Chefia do Setor. 
Para a elaboração do cardápio são levados em consideração:  Priorizar alimentos in natura ou minimamente processados;  Incluir alimentos regionais e da Agricultura Familiar;  Respeitar a cultura alimentar local;  Reduzir ingredientes com excesso de sódio, açúcar e gordura;  Restringir alimentos como embutidos, alimentos em pó ou para 
reconstituição, temperos prontos com glutamato monossódico ou sais 
sódicos, e maionese;
 Proibir a oferta de alimentos ultraprocessados (incluindo refrigerantes, 
refrescos artificiais, doces, biscoitos e bolachas recheadas, cereais com 
aditivos ou adoçados, balas e similares). 
Um ponto importante para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da 
população atendida é restringir/limitar a entrada de alimentos no ambiente 
escolar que não sejam comprados e/ou distribuídos pelo Setor de Alimentação 
Escolar. De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 06 de maio de 2020, 
entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente 
escolar durante o período letivo, independentemente de sua origem. Por isso 
os responsáveis por essa oferta vêm ano a ano tentando regulamentar e 
conscientizar todos profissionais envolvidos na Educação a respeitarem a 
legislação, principalmente em relação aos alimentos oferecidos sem o 
conhecimento do setor em datas comemorativas e confraternizações. 
1.4 Recursos financeiros 
A complementação é o valor per capita repassado pelo FNDE, que varia 
conforme a etapa de ensino. Os valores diários repassados (conforme última 
atualização realizada em 2023) são: 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2
 
Etapa Valor (R$) 
Creche R$ 1,37 
Pré
-escola R$ 0,72 
Ensino fundamental e médio R$ 0,50 
EJA R$ 0,41 
Tempo integral R$ 1,37 
Escolas indígenas/quilombolas R$ 0,86 
Fonte: Resolução FNDE nº 2/2023
Em 2025 a Prefeitura receberá o total de R$ 1.663.510,00. 
2. VALOR TOTAL DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
2.1 Recursos Federais Vinculados recebidos em 2024 
2.2 Recursos Federais Vinculados gastos em 2024 
C P F EJA AEE
SALDO NA CONTA 2023 R$ 5.246,90 R$ 5.246,90
PARCELA PNAE 01- fev R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 02 - mar R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 03 - abr R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 04- mai R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 05 - jun R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 06 - jul R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 07 - ago R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 08 - set R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 09 - out R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
PARCELA PNAE 10 - nov R$ 53.868,40 R$ 27.014,40 R$ 61.124,00 R$ 1.590,80 R$ 1.142,40 R$ 144.740,00
TOTAL R$ 543.930,90 R$ 270.144,00 R$ 611.240,00 R$ 15.908,00 R$ 11.424,00 R$ 1.452.646,90
PARCELA
VERBA PNAE
TOTAL
PNAE C PNAE P PNAE F PNAE EJA PNAE AEE TOTAL
JANEIRO R$ 5.222,46 R$ 3.690,21 R$ 18.659,95 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 27.572,62
FEVEREIRO R$ 7.835,48 R$ 4.242,74 R$ 13.088,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 25.166,29
MARÇO R$ 45.377,58 R$ 35.413,65 R$ 70.858,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 151.650,15
ABRIL R$ 74.462,80 R$ 21.305,10 R$ 76.019,52 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 171.787,42
MAIO R$ 103.739,22 R$ 54.639,60 R$ 128.132,91 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 286.511,73
JUNHO R$ 98.871,01 R$ 56.001,34 R$ 137.838,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 292.711,31
JULHO R$ 58.972,69 R$ 4.446,31 R$ 30.290,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.709,31
AGOSTO R$ 74.826,45 R$ 58.682,21 R$ 135.648,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 269.157,08
SETEMBRO R$ 5.845,28 R$ 2.684,48 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.529,76
OUTUBRO R$ 22.077,36 R$ 7.641,88 R$ 23.823,16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 53.542,40
NOVEMBRO R$ 73.007,65 R$ 3.979,17 R$ 37.064,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 114.051,12
DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 570.237,98 R$ 252.726,69 R$ 671.424,52 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.494.389,19
VERBA: CONVÊNIO PNAE - 2024
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2
 
*Verba EJA E AEE remanejados para Creche, Pré e Fundamental
2.3 Recursos Próprios gastos em 2024 
2.4 Recursos Federais Vinculados recebidos e previstos para 2025 
2.5 Recursos Federais Vinculados gastos em 2025 até 06/06/2025 
CRECHE PRÉ ESCOLA FUNDAMENTAL EJA TOTAL
JANEIRO R$ 133.049,50 R$ 50.405,81 R$ 153.563,10 R$ 3.840,00 R$ 0,00 R$ 340.858,41
FEVEREIRO R$ 73.209,98 R$ 17.892,30 R$ 78.902,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 170.004,83
MARÇO R$ 141.856,46 R$ 74.759,51 R$ 188.379,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 404.995,40
ABRIL R$ 110.594,64 R$ 65.642,42 R$ 185.596,44 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 361.833,50
MAIO R$ 37.823,85 R$ 15.753,70 R$ 57.558,15 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 111.135,70
JUNHO R$ 48.462,10 R$ 13.200,10 R$ 93.587,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 155.250,07
JULHO R$ 259.649,50 R$ 59.764,80 R$ 351.992,65 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 671.406,95
AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SETEMBRO R$ 15.350,14 R$ 28.738,14 R$ 12.477,14 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 56.565,42
OUTUBRO R$ 42.065,24 R$ 146.306,48 R$ 270.580,08 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 458.951,80
NOVEMBRO R$ 8.395,55 R$ 51.952,06 R$ 44.889,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 105.236,64
DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 870.456,96 R$ 524.415,32 R$ 1.437.526,44 R$ 3.840,00 R$ 0,00 R$ 2.836.238,72
VERBA: PREFEITURA MUNICIPAL
C P F EJA AEE
SALDO NA CONTA 2024 R$ 0,00
PARCELA PNAE 01- fev R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
PARCELA PNAE 02 - mar R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
PARCELA PNAE 03 - abr R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
PARCELA PNAE 04- mai R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
PARCELA PNAE 05 - jun R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
PARCELA PNAE 06 - jul R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
PARCELA PNAE 07 - ago R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
PARCELA PNAE 08 - set R$ 82.165,75 R$ 36.432,00 R$ 85.154,75 R$ 2.129,25 R$ 2.057,00 R$ 207.938,75
TOTAL R$ 657.326,00 R$ 291.456,00 R$ 681.238,00 R$ 17.034,00 R$ 16.456,00 R$ 1.663.510,00
PARCELA
VERBA PNAE
TOTAL
PNAE C PNAE P PNAE F PNAE EJA PNAE AEE TOTAL
JANEIRO R$ 34.707,32 R$ 23.745,05 R$ 45.521,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 103.973,88
FEVEREIRO R$ 94.802,02 R$ 58.035,15 R$ 78.544,61 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 231.381,78
MARÇO R$ 19.670,99 R$ 6.079,19 R$ 18.410,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 44.161,03
ABRIL R$ 71.561,37 R$ 57.132,01 R$ 106.997,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 235.691,30
MAIO R$ 65.426,08 R$ 95.136,61 R$ 187.156,89 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 347.719,58
JUNHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JULHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SETEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
OUTUBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
NOVEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 286.167,78 R$ 240.128,01 R$ 436.631,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 962.927,57
VERBA: CONVÊNIO PNAE - 2025
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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2.6 Recursos Próprios gastos em 2025 até 06/06/2025 
No ano de 2024 o gasto total com Alimentação Escolar foi de R$ 
4.330.627,91, sendo aproximadamente 33,33% de recurso federal e 66,66% de 
recurso municipal. Agora em 2025 o gasto até o momento, somando recursos 
federais com recursos próprios, foi de R$ 2.400.271,09. 
A estimativa com base nas compras realizadas até o momento é de que o 
custo total da Alimentação Escolar em 2025 seja próximo dos R$ 5.000.000,00, 
sendo aproximadamente 33,33% de recurso federal e 66,66% de recurso 
municipal. Esse percentual tem se mantido após a pandemia. 
3. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE AS ESCOLAS E CENTROS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
A distribuição dos recursos destinados para a compra de gêneros 
alimentícios entre as escolas e centros municipais de ensino segue diretrizes 
estabelecidas pelo PNAE, e envolve tanto critérios técnicos quanto 
administrativos. Abaixo está um resumo claro de como essa distribuição é 
realizada: 
3.1 Repasse dos recursos ao município 
Os recursos são creditados em conta bancária específica do PNAE, em 8 
parcelas anuais de fevereiro à setembro. O FNDE repassa, diretamente ao 
município, os valores com base em:  Número de alunos matriculados na rede pública municipal (dados do 
Censo Escolar do INEP do ano anterior); 
 Etapa de ensino de cada aluno;  Valor per capita diário, que varia conforme a etapa. 
CRECHE PRÉ ESCOLA FUNDAMENTAL EJA TOTAL
JANEIRO R$ 122.073,10 R$ 66.943,22 R$ 136.577,67 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 325.593,99
FEVEREIRO R$ 126.205,45 R$ 23.243,14 R$ 217.701,53 R$ 10.202,57 R$ 0,00 R$ 377.352,69
MARÇO R$ 40.397,47 R$ 0,00 R$ 37.855,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 78.253,37
ABRIL R$ 68.859,23 R$ 0,00 R$ 105.872,45 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 174.731,68
MAIO R$ 217.675,41 R$ 8.388,00 R$ 255.348,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 481.411,79
JUNHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JULHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SETEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
OUTUBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
NOVEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 575.210,66 R$ 98.574,36 R$ 753.355,93 R$ 10.202,57 R$ 0,00 R$ 1.437.343,52
VERBA: PREFEITURA MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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3.2 Gestão interna dos recursos no município 
A prefeitura, por meio do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura (SMEC), faz a gestão dos recursos e define a 
distribuição, considerando:  Número de alunos por escola;  Turnos atendidos (parcial ou integral);  Etapas de ensino (creche, pré-escola, fundamental, etc);  Localização (urbana ou rural);  Tipo de alimentação servida (lanche, almoço, janta, etc);  Estrutura física da escola (existência de refeitório ou não);  Capacidade de armazenamento e preparo dos alimentos (estoque, 
equipamentos, utensílios, número de merendeiras, etc);
 Necessidades específicas de alimentação (restrições alimentares).
3.3 Papel do nutricionista responsável técnico 
O nutricionista é quem planeja os cardápios conforme as necessidades de 
cada local; define os gêneros alimentícios a serem adquiridos e estima as 
quantidades por escola, com base nas porções recomendadas. 
3.4 Monitoramento e fiscalização 
A execução dos recursos é acompanhada pelo Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar (CAE), pelos Tribunais de Contas e pelo FNDE. As 
unidades mantêm registro da entrada (guias de remessa) e do consumo (mapa 
da merenda) dos alimentos. 
3.5 Logística de distribuição 
Após a compra dos alimentos a distribuição dos gêneros alimentícios não 
perecíveis para as unidades escolares é feita de forma centralizada, a partir do 
estoque central do Setor de Alimentação Escolar. Já os perecíveis são 
entregues ponto a ponto pelos fornecedores, exceto para as escolas do interior 
que é o Setor quem realiza a entrega. O cronograma de entrega e controle de 
estoque garante que as escolas recebam os alimentos de forma adequada, 
conforme o planejamento nutricional. 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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CRONOGRAMA DE ENTREGAS DE SECOS / CONTAGEM DE ESTOQUE / MAPA DA 
MERENDA 2025 
PERÍODO 
COMPRA/ENTR
EGA 
ENTREGA DE 
NÃO 
PERECÍVEIS 
GRUPO A
ENTREGA DE 
NÃO 
PERECÍVEIS 
GRUPO B
CONTAR e 
ENVIAR 
ESTOQUE 
DIA: 
ENVIAR o 
MAPA DA 
MERENDA:
1 06/02 à 07/03 27/01 à 30/01 29/01 à 05/02 19/02/2025 10/03 à 
14/03 
2 10/03 à 11/04 24/02 à 27/02 28/02 à 07/03 26/03/2025 17/04 à 
22/04 
3 14/04 à 16/05 31/03 à 04/04 07/04 à 11/04 30/04/2025 19/05 à 
23/05 
4 19/05 à 20/06 05/05 à 09/05 12/05 à 16/05 04/06/2025 23/06 à 
27/06 
5 23/06 à 08/08 09/06 à 13/06 16/06 à 24/06 09/07/2025 11/08 à 
15/08 
6 11/08 à 12/09 28/07 à 01/08 04/08 à 08/08 29/08/2025 15/09 à 
19/09 
7 15/09 à 17/10 01/09 à 05/09 08/09 à 12/09 03/10/2025 20/10 à 
24/10 
8 20/10 à 21/11 06/10 à 10/10 13/10 à 20/10 07/11/2025 24/11 à 
28/11 
9 24/11 à 17/12 10/11 à 14/11 17/11 à 21/11 17/12/2025 17/12 à 
22/12 
4. FORNECEDORES RESPONSÁVEIS PELO FORNECIMENTO DOS 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PNAE 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2024: A.T.M. Alimentos Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862.721/0001-24, sediada na Rua Alba Vieira, 
nº 683, Bairro Cataratas, CEP 85.818-630 em Cascavel/PR, telefone (45) 3222-9635, endereço 
eletrônico atmalimentos.faturamento@gmail.com, neste ato representada por Alexandre Tolotti 
de Mesquita. Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2024
: Center Nutri Oeste Comércio de Produtos 
para Saúde Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
25.452.163/0001-36 sediada na Rua Sete de Setembro, nº 2265, Bairro Ciro Nardi, CEP 
85.802-100 em Cascavel/PR, telefone (41) 3052-2128, endereço eletrônico 
licitacaocno@gmail.com, neste ato representada por Maria do Carmo de Matos. Vigência da 
ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2024: Comprandomais Comercio de Pescados 
Alimenticios Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
23.248.814/0002-26, sediada na Rodovia Br 116, nº 6857, Bairro Tarumã, CEP 82.590-300 em 
Curitiba/PR, telefone (47) 98466-0829, endereço eletrônico 
licitacao@comprandomaispescados.com.br, neste ato representada por Verginia Klann.
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2024: Coopervereda – Coopertativa dos 
Produtores Orgânicos e Agroecológicos do Sudoeste do Paraná, pessoa jurídica de direito 
privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.808.515/0002-36, sediada na Av. Tupi, nº 4206, Bairro 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2
 
Cristo Rei, CEP 85.505- 143 em Pato Branco/PR, telefone (46) 99922-0014, endereço 
eletrônico coopervereda@hotmail.com, neste ato representada porDecio Alceu Cagnini. 
Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2024: CRF Alimentos Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.828.205/0001-96 sediada na Rua Elpídio 
Precinotto, nº 47-A, Sala 1, Jardim Industrial Lourival Almagro Moura, CEP 87.225-000, em 
Japurá/PR, telefone (44) 99836-8169, (44) 98431-0912, endereço eletrônico 
crfalimentos22@gmail.com, neste ato representada por Clarice Reis Ferreira. Vigência da ata 
19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2024: Hortipar Distribuidora Ltda, pessoa jurídica 
de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.675.688/0001-88, sediada na Avenida 
Marginal Percy de Oliveira Junior, nº 6654, Ceasa, Box 12 - Pavilhão A, Bairro Vista Linda, 
CEP nº 85.811-699 em Cascavel/PR, telefone (45) 99820-9249, endereço eletrônico 
contato@hortipar.com.br, neste ato representada por Douglas Becker,
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2024: JTK Distribuidora de Alimentos Ltda, 
pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.263.949/0001-33 sediada na 
a Rua Araraquara, nº 222, Bairro Morumbi, CEP 85.817-710 em Cascavel/PR, telefone (45) 
3040-4771 endereço eletrônico jonathan.thacski@jtkdistribuidora.com.br, neste ato 
representada por Jonathan Thacski. Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº184/2024: Kiona Maria Tiecher de Oliveira, pessoa 
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.398.954/0001-53 sediada na 
Comunidade São Miguel, nº S/N, Interior, CEP 85.580-000, em Itapejara D’ Oeste/PR, telefone 
(46) 99918-7795, endereço eletrônico contatoborgoli@gmail.com, neste ato representado 
porKiona Maria Tiecher de Oliveira. Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2024: MangFoods Distribuidora Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.669.925/0001-93 sediada na 
Travessa Avelino Antonio dos Santos, nº 26, Fundos 01, Centro, CEP 85.540-000, em 
Mangueirinha – PR, telefone (46) 98826-6963, endereço eletrônico mangfoods@hotmail.com, 
neste ato representada porWlademyr Albert Ferreira. Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2024: Merco Soluções em Saúde S/A, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.912.018/0001-83, sediada na Rua 
Brescia, nº 184, Barracão 02, Bairro Mauá, CEP 83.413-575 em Colombo/PR, telefone (41) 
3139-3840 endereço eletrônico licitacao@merco.far.br, neste ato representada por 
WellyngtonTeza Vilas Boas. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2024: Oti Indústria de Alimentos Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.178.567/0001-09, sediada na Rua 
Eng. Guilherme Jorge Scheide, n° 59, Bairro Planalto, CEP 85.509-242, em Pato Branco/PR, 
telefone (46) 3220-7700, endereço eletrônico faturamento@oti.ind.br, neste ato representada 
por Laura Chioquetta. Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2024: Otis Distribuição Ltda, pessoa jurídica de 
direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.641.174/0001-05, sediada na Rua Paraná, n° 190, Sala 
102, Centro, CEP 85.501-074 em Pato Branco/PR, telefone (46) 3122-9340, endereço 
eletrônico licitacao.otis@gmail.com neste ato representada por Otavio Augusto Lachman. 
Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2024: PQ Comércio De Alimentos Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.693.222/0001-90, sediada na 
Avenida Tupi, nº 4971, CEP 85.506-095, em Pato Branco – PR, telefone (46) 3223-2042, 
endereço eletrônico pontoquentefilial@hotmail.com, neste ato representada por Isabel do 
Carmo Telles da Silva Simão. Vigência da ata 19/09/2025.
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2
 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2024: Proserv Serviços Profissionais Ltda, 
pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.106.076/0001-06, sediada 
na Av. Tupi, n° 903, Apto 01, Bairro Vila Isabel, CEP 85.504-288, em Pato Branco/PR, telefone 
(46) 99922-9002, endereço eletrônico proservpb@hotmail.com, neste ato representada por
Suzana dos Santos. Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2024: Renato Machado Mercado, pessoa jurídica 
de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.261.360/0001-05, sediada na Av São 
Cristovão, n° 1028, Centro, CEP 85.628-000 na cidade de Manfrinópolis/PR, telefone (46) 
99921-3249, endereço eletrônico contabil.apollo@gmail.com neste ato representada 
por Renato Machado. Vigência da ata 19/09/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2024: São Luiz HF Comércio Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.288.875/0001-67, sediada na 
localidade São Luiz, s/n, Zona Rural, CEP 85560-000, em Chopinzinho - PR, telefone (42) 
99902-7080, endereço eletrônico pcassiorafael@hotmail.com, neste ato 
representada por Cássio Rafael Piaia. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2024: A.T.M. Alimentos Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862.721/0001-24, sediada na Rua Alba Vieira, 
nº 683, Bairro Cataratas, CEP 85.818-630 em Cascavel/PR, telefone (45) 3222-9635, endereço 
eletrônico atmalimentos.faturamento@gmail.com, neste ato representada por Alexandre Tolotti 
de Mesquita. Vigência da ata 26/11/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2024: Center Nutri Oeste Comércio de Produtos 
para Saúde Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
25.452.163/0001-36 sediada na Rua Sete de Setembro, nº 2265, Bairro Ciro Nardi, CEP 
85.802-100 em Cascavel/PR, telefone (41) 3052-2128, endereço eletrônico 
licitacaocno@gmail.com, neste ato representada por Maria do Carmo de Matos. Vigência da 
ata 26/11/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2024: Mang Foods Distribuidora Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.669.925/0001-93 sediada na 
Travessa Avelino Antonio dos Santos, nº 26, Fundos 01, Centro, CEP 85.540-000, em 
Mangueirinha – PR, telefone (46) 98826-6963, endereço eletrônico mangfoods@hotmail.com , 
neste ato representada por Wlademyr Albert Ferreira. Vigência da ata 26/11/2025. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/2024: Otis Distribuição Ltda, pessoa jurídica de 
direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.641.174/0001-05, sediada na Rua Paraná, n° 190, Sala 
102, Centro, CEP 85.501-074 em Pato Branco/PR, telefone (46) 3122-9340, endereço 
eletrônico licitacao.otis@gmail.com neste ato representada por Otavio Augusto Lachman. 
Vigência da ata 26/11/2025. 
- CONTRATO Nº 3/2025/GP: Guerro & Pagnussat, pessoa jurídica de direito inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 09.461.639/0001-49, sediada na Rua Guarani, n° 285, Centro, CEP 85.501-
048 em Pato Branco/PR, telefone (46) 3526-2378, endereço eletrônico 
nopontosupermercado@hotmail.com neste ato representada por Luiz Fernando Guerro 
Pagnussat. Vigência do contrato 09/09/2025. 
- CONTRATO Nº 75/2024/GP: Cooperativa dos Agricultores Familiares de Pato Branco - 
COFIPATO, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.600.922/0001-56 
sediada na Rua Domingos Mattos, n° 79, CEP 85.506-300, em Pato Branco/PR, telefone (46) 
9992-2126, endereço eletrônico cooperativa.afpb@gmail.com neste ato representada por
Rosaldo Grassi Giacomoni. Vigência do contrato 17/05/2025. 
- CONTRATO Nº 76/2024/GP: Coopervereda - Cooperativa dos Produtores Orgânicos e
Agroecológicos do Sudoeste do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob 
o nº 22.808.515/0001-55 sediada na Rua Pioneiro Quadrato Luiz Fabiane, n° 625, CEP 85.585-
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2
 
500, em Verê/PR, telefone (46) 99992-0014, endereço eletrônico coopervereda@hotmail.com
neste ato representada por Décio Alceu Cagnani. Vigência do contrato 17/05/2025. 
- CONTRATO Nº 77/2024/GP: José Nunes de Almeida, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 
495.810.829-72, estabelecido no Distrito Pioneiro Alberto Braun, n° 101, CEP 85.560-000, em 
Chopinzinho/PR, telefone (46) 99942-6326, endereço eletrônico tiagus1504@hotmail.com. 
Vigência do contrato 17/05/2025. 
- CONTRATO Nº 78/2024/GP: Lucélia Simioni, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 
044.265.939-30, estabelecido na Comunidade São Pedro, CEP 85.525-000, em Mariópolis/PR, 
telefone (46) 99114-0946, endereço eletrônico simionivinhoseuvas@hotmail.com. Vigência do 
contrato 17/05/2025. 
- CONTRATO Nº 79/2024/GP: Valentin Piaia, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 
859.816.729-00, estabelecido no Distrito de São Luiz, CEP 85.560-000, em Chopinzinho/PR, 
telefone (46) 99913-0999, endereço eletrônico pcassiorafael@hotmail.com. Vigência do 
contrato 17/05/2025. 
- CONTRATO Nº 80/2024/GP: Vanderlei Presa, pessoa física inscrito no CPF sob o nº 
866.745.289-00, estabelecido na Linha Iguaçu, CEP 85.560-000, em Chopinzinho/PR, telefone 
(46) 99942-6326, endereço eletrônico tiagus1504@hotmail.com. Vigência do contrato 
17/05/2025. 
OBS: A nova Chamada Pública 01/2025 da Agricultura Familiar está em 
fase de finalização. 
5. QUALIDADE E A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS 
A qualidade e a segurança dos alimentos fornecidos na Alimentação 
Escolar são garantidas por uma combinação de legislações, procedimentos 
técnicos e ações de fiscalização, todos voltados à proteção da saúde dos 
estudantes. Abaixo estão os principais mecanismos utilizados: 
5.1 Responsabilidade técnica de nutricionista 
Todo município participante do PNAE deve contar com um nutricionista 
como RT. Ela é responsável, além de planejar os cardápios, selecionar 
alimentos seguros e nutritivos, acompanhar a execução higiênico-sanitária e 
capacitar merendeiras sobre boas práticas de manipulação. 
Para melhorar a alimentação escolar, é necessário primeiramente 
adequar o quadro técnico de nutricionistas, pois somente esse profissional está 
habilitado para responder pela execução do programa. A Resolução CFN nº 
790/2024, que dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e formação do 
Quadro Técnico, estabelece os parâmetros numéricos mínimos de referência 
para no âmbito do PNAE, por EE. 
Em Pato Branco, de acordo com o número de alunos matriculados e 
atendidos na educação básica, seriam necessários: um nutricionista RT e um 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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quadro técnico com mais dez nutricionistas, com no mínimo 30 horas 
semanais/cada. Atualmente o Setor conta com uma nutricionista responsável 
técnica 40 horas (em licença maternidade), uma nutricionista 20 horas (em 
licença maternidade) e uma nutricionista 20 horas, ocupando o cargo de chefia 
com ampliação de 20 horas. Para que todas as atribuições deste profissional 
fossem realizadas seria necessária adequação no número de contratações, 
mediante à concurso público para a função. 
5.2 Exigência de boas práticas de fabricação e manipulação 
As escolas e fornecedores devem seguir a Resolução RDC nº 275/2002 
(ANVISA) e a Portaria nº 1.428/1993 (MS). Isso inclui higienização correta de 
alimentos, utensílios e ambientes; uso de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPIs) e manipulação adequada para evitar contaminações cruzadas. 
5.3 Aquisição de produtos seguros e controle de qualidade 
Os alimentos vêm de fornecedores legalizados e que seguem as normas 
sanitárias vigentes. Antes da distribuição, os alimentos são verificados quanto à 
validade e rotulagem adequada; condições de armazenamento e transporte e 
presença de sinais de contaminação (mofo, odor, pragas etc.). 
Quando os alimentos são entregues fora das condições estabelecidas em 
edital os mesmos são devolvidos ao fornecedor e repostos por produto em 
adequadas condições de consumo ou então descontados do pagamento. Os 
responsáveis por verificar a qualidade dos produtos são: nutricionistas, chefe 
da distribuição, motoristas e merendeiras. 
5.4 Capacitação contínua de manipuladores de alimentos
Merendeiras e outros profissionais recebem formações regulares sobre: 
o PNAE; o Higiene pessoal e ambiental; o Técnicas de preparo seguras; o Armazenamento adequado; o Controle de sobras e desperdícios; o Boas práticas de manipulação dos alimentos. 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4935-273C-2C93-AEF2 e informe o código 4935-273C-2C93-AEF2
 
5.4 Ações de vigilância sanitária e fiscalização 
As cozinhas escolares são fiscalizadas pela Vigilância Sanitária. O CAE 
também fiscaliza: qualidade dos alimentos; condições de preparo e 
conformidade com o cardápio planejado. 
5.6 Aquisição de novos veículos refrigerados 
Para garantir a segurança dos alimentos transportados pelo Setor e 
também dos servidores, almeja-se a aquisição de novos veículos refrigerados 
para o transporte de alimentação escolar, visto que o único caminhão 
refrigerado em uso é antigo e apresenta problemas constantemente. 
6. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
Existem diversas ações de fiscalização e controle da execução do PNAE, 
que envolvem órgãos federais, estaduais, municipais e a própria comunidade 
escolar. Essas ações têm como objetivo garantir que os recursos públicos 
sejam aplicados corretamente e que a alimentação escolar atenda aos padrões 
de qualidade, segurança e adequação nutricional. 
Abaixo estão os principais mecanismos de fiscalização e controle: 
✅ Conselho de Alimentação Escolar (CAE); ✅ Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN8); ✅ FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação); ✅ Tribunais de Contas (da União e dos Estados); ✅ Controladoria-Geral da União (CGU); ✅ Vigilância Sanitária Municipal; ✅ Prestação de contas e transparência. 
7. TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Os critérios de transparência e prestação de contas dos recursos do 
PNAE são fundamentais para assegurar a correta aplicação do dinheiro 
público, a participação da sociedade e o cumprimento dos objetivos do 
programa. A seguir, estão os principais critérios adotados: 
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7.1 Prestação de contas anual obrigatória 
Os municípios devem prestar contas anualmente ao FNDE, por meio do 
sistema eletrônico SiGPC – Contas Online (Sistema de Gestão de Prestação 
de Contas). Devem ser apresentados: demonstrativo da execução dos 
recursos; relatórios de compras e despesas; documentos fiscais e contábeis e 
parecer conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). 
7. 2 Parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) 
O CAE analisa a documentação da execução do PNAE no município e 
emite um parecer: aprovado; aprovado com ressalvas ou rejeitado. O parecer é 
obrigatório para que o FNDE aceite a prestação de contas e continue 
repassando recursos. 
7.3 Transparência ativa (divulgação pública) 
Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os entes 
federados devem tornar públicas as informações sobre o uso dos recursos:  Publicação em sites oficiais e murais da prefeitura e escolas;  Divulgação dos cardápios escolares;  Informações sobre fornecedores e compras realizadas;  Valor total recebido e executado;  Participação da agricultura familiar. 
7.4 Transparência passiva (direito à informação) 
Qualquer cidadão pode solicitar informações à prefeitura ou à Secretaria 
de Educação sobre a execução do PNAE. A resposta deve ser fornecida dentro 
dos prazos legais. 
7.5 Sistema SIGPC – Contas Online 
A plataforma é utilizada para lançar todas as despesas com alimentação 
escolar; anexar comprovantes e relatórios; receber parecer do FNDE e 
acompanhar a situação da conta. 
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7.6 Controle social e denúncias 
A comunidade escolar (pais, professores, alunos, conselhos locais) pode 
acompanhar a execução e denunciar irregularidades ao FNDE, Ministério 
Público ou Tribunal de Contas; participar das reuniões do CAE e verificar 
cardápios e qualidade da alimentação. 
7.7 Obrigatoriedade de manter documentos arquivados 
A documentação referente à execução dos recursos deve ser mantida 
arquivada por pelo menos 5 anos, para eventual auditoria ou fiscalização. 
7.7 Possibilidade de responsabilização 
A má gestão dos recursos pode levar a suspensão de repasses; 
devolução de valores ao FNDE e sanções administrativas ou judiciais. 
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
O acesso a essas informações é fundamental para promover a 
transparência na gestão pública, além de fortalecer a confiança da comunidade 
na administração municipal. 
O Setor de Alimentação Escolar fica localizado na Rua Goianases, 919, 
telefone para contato (46) 3220-6027 e está aberto para quaisquer 
esclarecimentos à respeito da execução do PNAE. 
________________________________ 
Ana Claudia Almeida Ferreira 
Nutricionista RT CRN8/7144 
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