br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 213/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaOfício nº 215/2025, em resposta ao Requerimento nº 501/2025.
native_id30553

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Ofício nº 215/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, Segue resposta ao Requerimento nº 501/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C75-C8E5-C1EF-8FDE e informe o código 9C75-C8E5-C1EF-8FDE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C75-C8E5-C1EF-8FDE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/06/2025 10:54:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C75-C8E5-C1EF-8FDE
Memorando 1- 16.226/2025
De: Juliane C. - SDE
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P.
Data: 05/06/2025 às 16:49:39
Setores envolvidos:
SDE, SEC-EXEC-AL
Requerimento 501/2025
Prezado,
Encaminha-se o Ofício nº 021/2025, elaborado em resposta ao Requerimento nº 501/2025.
Solicita-se, outrossim, que sejam protocolados junto à Câmara Municipal, além da referida resposta, o Decreto nº
10.199/2025 e a Portaria nº 16/2025.
Atenciosamente, _
Juliane Cichelero
Assistente em Gestão/Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
Anexos:
Decreto_n_10_199_02_2025__vigente.pdf
Oficio_021_2025_Resposta_ao_Requerimento_501_2025.pdf
Portaria_n_16_2025_GP_Institui_COMEPE.pdf Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CBA-6087-9196-559D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 26/02/2025 11:50:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Rua Caramuru, 271 
Fone/Fax (46) 3220 1563 – secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 021/2025 
A Sua Excelência o Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Rua Ararigbóia, 491 
85501-262 – Pato Branco –
Assunto: Resposta ao Requerimento
Senhor Presidente
,
Em atenção ao Requerimento nº 501/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis 
de Mello – PL, que solicita manifestação desta 
acerca do Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia, o 
qual propõe a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos Prefeito Astério 
Rigon para entidades, associações e organ
que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou 
similares, e que executem políticas nas áreas de assistência social, esporte, saúde, 
educação e cultura, cumpre
-
O Decreto Municipal nº 10.199
utilização do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos e do Centro de 
Eventos Prefeito Astério Rigon, estabelecendo critérios objetivos para a 
espaços públicos. 
Nos termos do referido Decreto, a título de f
a aplicação de tarifas reduzidas quando os eventos são promovidos por entidades da 
sociedade civil sediadas no Município de Pato Branco. Aind
nítido caráter de interesse público ou utilidade pública e é realizado de forma totalmente 
gratuita, o mesmo poderá ser isento da taxa de locação, 
deliberação da Comissão Municipal de Eventos 
Regional de Eventos e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon
Conforme prevê a Portaria nº 16/2025
compete à COMEPE analisar, aprovar e deliberar sobre os eventos a serem realizados 
nos espaços públicos regulamentados, assegurando o cumprimento integral das normas 
legais e regulamentares aplicáveis; avaliar a viabili
dos eventos propostos com fundamento nos princípios do interesse público e da utilidade 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br
 Pato Branco, 03 de junho
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
PR 
posta ao Requerimento nº 501/2025. ,
Em atenção ao Requerimento nº 501/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis 
PL, que solicita manifestação desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
acerca do Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia, o 
qual propõe a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos Prefeito Astério 
Rigon para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos 
que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou 
similares, e que executem políticas nas áreas de assistência social, esporte, saúde, -nos esclarecer o que segue: 
O Decreto Municipal nº 10.199 (anexo), de 26 de fevereiro de 2025, regulamenta a 
utilização do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos e do Centro de 
Eventos Prefeito Astério Rigon, estabelecendo critérios objetivos para a 
Nos termos do referido Decreto, a título de fomento ao interesse público,
a aplicação de tarifas reduzidas quando os eventos são promovidos por entidades da 
sociedade civil sediadas no Município de Pato Branco. Ainda, quando o evento apresenta 
nítido caráter de interesse público ou utilidade pública e é realizado de forma totalmente 
gratuita, o mesmo poderá ser isento da taxa de locação, desde que mediante análise e 
Comissão Municipal de Eventos do Parque de Exposições, do Centro 
Regional de Eventos e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon– COMEPE.
Conforme prevê a Portaria nº 16/2025 (anexo), que instituiu a referida comissão, 
compete à COMEPE analisar, aprovar e deliberar sobre os eventos a serem realizados 
nos espaços públicos regulamentados, assegurando o cumprimento integral das normas 
legais e regulamentares aplicáveis; avaliar a viabilidade técnica e a relevância institucional 
dos eventos propostos com fundamento nos princípios do interesse público e da utilidade 
secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br
de 2025. 
Em atenção ao Requerimento nº 501/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
acerca do Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia, o 
qual propõe a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos Prefeito Astério 
izações da sociedade civil sem fins lucrativos 
que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou 
similares, e que executem políticas nas áreas de assistência social, esporte, saúde, 
, de 26 de fevereiro de 2025, regulamenta a 
utilização do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos e do Centro de 
Eventos Prefeito Astério Rigon, estabelecendo critérios objetivos para a cessão desses 
omento ao interesse público, se prevê 
a aplicação de tarifas reduzidas quando os eventos são promovidos por entidades da 
a, quando o evento apresenta 
nítido caráter de interesse público ou utilidade pública e é realizado de forma totalmente 
desde que mediante análise e 
que de Exposições, do Centro 
COMEPE.
, que instituiu a referida comissão, 
compete à COMEPE analisar, aprovar e deliberar sobre os eventos a serem realizados 
nos espaços públicos regulamentados, assegurando o cumprimento integral das normas 
dade técnica e a relevância institucional 
dos eventos propostos com fundamento nos princípios do interesse público e da utilidade 
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Rua Caramuru, 271 
Fone/Fax (46) 3220 1563 – secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br
pública, levando em consideração o impacto e o benefício social das atividades; propor, de 
forma fundamentada, a isenção total
estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, sendo certo que tal isenção se limita 
exclusivamente à taxa de locação, não abrangendo outros encargos eventualmente 
devidos; e, por fim, emitir parecer técnic
certificando o atendimento das condições previstas no Decreto nº 10.
requisito prévio para a autoriza
Observa-se que a política pública municipal relativa à ce
eventos contempla mecanismos de incentivo às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo 
tempo em que assegura o resguardo do interesse público, mediante processo de análise 
técnica criteriosa e fundamentada, exercido por órgão colegiado 
garantir o uso adequado e responsável do patrimônio público municipal
Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses de isenção da taxa de 
locação, permanece devida a cobrança da 
de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia de evento. Tal cobrança 
encontra fundamento na necessidade de conservação, limpeza e manutenção do espaço 
público, que é diretamente impactado pela realização de qualquer atividade no local, 
independentemente de sua natureza.
Assim, ainda que se reconheça a possibilidade de isenção da taxa de locação nos 
moldes propostos pelo Projeto de Lei nº 63/2025, é imprescindível manter a cobrança da 
taxa de manutenção, tendo em vista o princípio da susten
t
pública, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas de uso contínuo do 
espaço. 
Dessa forma, esta Secretaria manifesta
locação, desde que atendidos os critérios de intere
termos do Decreto nº 10.199/2025 e mediante aprovação da COMEPE. 
entende-se pela obrigatoriedade da cobrança da taxa de manutenção
essencial para a adequada conservação do equipamento público, s
aplicada de maneira proporcional e razoável (100 UFMs por dia de evento), a fim de 
garantir a continuidade e a qualidade da infraestrutura ofertada pelo Município.
Atenciosamente,
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br
pública, levando em consideração o impacto e o benefício social das atividades; propor, de 
forma fundamentada, a isenção total ou parcial da taxa de locação, conforme 
estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, sendo certo que tal isenção se limita 
exclusivamente à taxa de locação, não abrangendo outros encargos eventualmente 
; e, por fim, emitir parecer técnico favorável ou contrário à realização dos eventos, 
certificando o atendimento das condições previstas no Decreto nº 10.
para a autorização do uso dos espaços públicos. 
se que a política pública municipal relativa à cessão dos espaços para 
eventos contempla mecanismos de incentivo às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo 
tempo em que assegura o resguardo do interesse público, mediante processo de análise 
técnica criteriosa e fundamentada, exercido por órgão colegiado específico criado para 
garantir o uso adequado e responsável do patrimônio público municipal
.
Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses de isenção da taxa de 
locação, permanece devida a cobrança da taxa de manutenção, fixada atualmente no va
de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia de evento. Tal cobrança 
encontra fundamento na necessidade de conservação, limpeza e manutenção do espaço 
público, que é diretamente impactado pela realização de qualquer atividade no local, 
ependentemente de sua natureza.
Assim, ainda que se reconheça a possibilidade de isenção da taxa de locação nos 
moldes propostos pelo Projeto de Lei nº 63/2025, é imprescindível manter a cobrança da 
taxa de manutenção, tendo em vista o princípio da susten
tabilidade financeira da gestão 
pública, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas de uso contínuo do 
Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se favorável à eventual isenção da taxa de 
, desde que atendidos os critérios de interesse público e utilidade pública, nos 
termos do Decreto nº 10.199/2025 e mediante aprovação da COMEPE. 
se pela obrigatoriedade da cobrança da taxa de manutenção
essencial para a adequada conservação do equipamento público, s
aplicada de maneira proporcional e razoável (100 UFMs por dia de evento), a fim de 
garantir a continuidade e a qualidade da infraestrutura ofertada pelo Município.
Atenciosamente,
Ezaul Zillmer 
Secretário de Desenvolvimento Econômico
secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br
pública, levando em consideração o impacto e o benefício social das atividades; propor, de 
ou parcial da taxa de locação, conforme a diretriz 
estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, sendo certo que tal isenção se limita 
exclusivamente à taxa de locação, não abrangendo outros encargos eventualmente 
o favorável ou contrário à realização dos eventos, 
certificando o atendimento das condições previstas no Decreto nº 10.199/2025, como 
ssão dos espaços para 
eventos contempla mecanismos de incentivo às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo 
tempo em que assegura o resguardo do interesse público, mediante processo de análise 
específico criado para 
Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses de isenção da taxa de 
, fixada atualmente no valor 
de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia de evento. Tal cobrança 
encontra fundamento na necessidade de conservação, limpeza e manutenção do espaço 
público, que é diretamente impactado pela realização de qualquer atividade no local, 
Assim, ainda que se reconheça a possibilidade de isenção da taxa de locação nos 
moldes propostos pelo Projeto de Lei nº 63/2025, é imprescindível manter a cobrança da 
abilidade financeira da gestão 
pública, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas de uso contínuo do 
favorável à eventual isenção da taxa de 
sse público e utilidade pública, nos 
termos do Decreto nº 10.199/2025 e mediante aprovação da COMEPE. No entanto, 
se pela obrigatoriedade da cobrança da taxa de manutenção, considerada 
essencial para a adequada conservação do equipamento público, sendo essa taxa 
aplicada de maneira proporcional e razoável (100 UFMs por dia de evento), a fim de 
garantir a continuidade e a qualidade da infraestrutura ofertada pelo Município.
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/624F-434D-7169-EAD0 e informe o código 624F-434D-7169-EAD0
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/624F-434D-7169-EAD0 e informe o código 624F-434D-7169-EAD0
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 624F-434D-7169-EAD0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 27/03/2025 10:16:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/624F-434D-7169-EAD0
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 722A-E770-4A39-5961
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EZAUL ZILLMER (CPF 030.XXX.XXX-30) em 06/06/2025 08:22:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961

open original →