| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Ofício nº 215/2025, em resposta ao Requerimento nº 501/2025. |
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Ofício nº 215/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, Segue resposta ao Requerimento nº 501/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C75-C8E5-C1EF-8FDE e informe o código 9C75-C8E5-C1EF-8FDE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9C75-C8E5-C1EF-8FDE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/06/2025 10:54:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C75-C8E5-C1EF-8FDE Memorando 1- 16.226/2025 De: Juliane C. - SDE Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P. Data: 05/06/2025 às 16:49:39 Setores envolvidos: SDE, SEC-EXEC-AL Requerimento 501/2025 Prezado, Encaminha-se o Ofício nº 021/2025, elaborado em resposta ao Requerimento nº 501/2025. Solicita-se, outrossim, que sejam protocolados junto à Câmara Municipal, além da referida resposta, o Decreto nº 10.199/2025 e a Portaria nº 16/2025. Atenciosamente, _ Juliane Cichelero Assistente em Gestão/Chefe da Divisão de Indústria e Comércio Anexos: Decreto_n_10_199_02_2025__vigente.pdf Oficio_021_2025_Resposta_ao_Requerimento_501_2025.pdf Portaria_n_16_2025_GP_Institui_COMEPE.pdf Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D e informe o código 7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7CBA-6087-9196-559D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 26/02/2025 11:50:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CBA-6087-9196-559D Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220 1563 – secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br OFÍCIO Nº 021/2025 A Sua Excelência o Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Rua Ararigbóia, 491 85501-262 – Pato Branco – Assunto: Resposta ao Requerimento Senhor Presidente , Em atenção ao Requerimento nº 501/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis de Mello – PL, que solicita manifestação desta acerca do Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia, o qual propõe a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos Prefeito Astério Rigon para entidades, associações e organ que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas nas áreas de assistência social, esporte, saúde, educação e cultura, cumpre - O Decreto Municipal nº 10.199 utilização do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon, estabelecendo critérios objetivos para a espaços públicos. Nos termos do referido Decreto, a título de f a aplicação de tarifas reduzidas quando os eventos são promovidos por entidades da sociedade civil sediadas no Município de Pato Branco. Aind nítido caráter de interesse público ou utilidade pública e é realizado de forma totalmente gratuita, o mesmo poderá ser isento da taxa de locação, deliberação da Comissão Municipal de Eventos Regional de Eventos e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon Conforme prevê a Portaria nº 16/2025 compete à COMEPE analisar, aprovar e deliberar sobre os eventos a serem realizados nos espaços públicos regulamentados, assegurando o cumprimento integral das normas legais e regulamentares aplicáveis; avaliar a viabili dos eventos propostos com fundamento nos princípios do interesse público e da utilidade Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br Pato Branco, 03 de junho Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco PR posta ao Requerimento nº 501/2025. , Em atenção ao Requerimento nº 501/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis PL, que solicita manifestação desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico acerca do Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia, o qual propõe a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos Prefeito Astério Rigon para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas nas áreas de assistência social, esporte, saúde, -nos esclarecer o que segue: O Decreto Municipal nº 10.199 (anexo), de 26 de fevereiro de 2025, regulamenta a utilização do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon, estabelecendo critérios objetivos para a Nos termos do referido Decreto, a título de fomento ao interesse público, a aplicação de tarifas reduzidas quando os eventos são promovidos por entidades da sociedade civil sediadas no Município de Pato Branco. Ainda, quando o evento apresenta nítido caráter de interesse público ou utilidade pública e é realizado de forma totalmente gratuita, o mesmo poderá ser isento da taxa de locação, desde que mediante análise e Comissão Municipal de Eventos do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon– COMEPE. Conforme prevê a Portaria nº 16/2025 (anexo), que instituiu a referida comissão, compete à COMEPE analisar, aprovar e deliberar sobre os eventos a serem realizados nos espaços públicos regulamentados, assegurando o cumprimento integral das normas legais e regulamentares aplicáveis; avaliar a viabilidade técnica e a relevância institucional dos eventos propostos com fundamento nos princípios do interesse público e da utilidade secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br de 2025. Em atenção ao Requerimento nº 501/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis Secretaria de Desenvolvimento Econômico acerca do Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia, o qual propõe a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos Prefeito Astério izações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas nas áreas de assistência social, esporte, saúde, , de 26 de fevereiro de 2025, regulamenta a utilização do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon, estabelecendo critérios objetivos para a cessão desses omento ao interesse público, se prevê a aplicação de tarifas reduzidas quando os eventos são promovidos por entidades da a, quando o evento apresenta nítido caráter de interesse público ou utilidade pública e é realizado de forma totalmente desde que mediante análise e que de Exposições, do Centro COMEPE. , que instituiu a referida comissão, compete à COMEPE analisar, aprovar e deliberar sobre os eventos a serem realizados nos espaços públicos regulamentados, assegurando o cumprimento integral das normas dade técnica e a relevância institucional dos eventos propostos com fundamento nos princípios do interesse público e da utilidade Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220 1563 – secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br pública, levando em consideração o impacto e o benefício social das atividades; propor, de forma fundamentada, a isenção total estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, sendo certo que tal isenção se limita exclusivamente à taxa de locação, não abrangendo outros encargos eventualmente devidos; e, por fim, emitir parecer técnic certificando o atendimento das condições previstas no Decreto nº 10. requisito prévio para a autoriza Observa-se que a política pública municipal relativa à ce eventos contempla mecanismos de incentivo às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que assegura o resguardo do interesse público, mediante processo de análise técnica criteriosa e fundamentada, exercido por órgão colegiado garantir o uso adequado e responsável do patrimônio público municipal Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses de isenção da taxa de locação, permanece devida a cobrança da de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia de evento. Tal cobrança encontra fundamento na necessidade de conservação, limpeza e manutenção do espaço público, que é diretamente impactado pela realização de qualquer atividade no local, independentemente de sua natureza. Assim, ainda que se reconheça a possibilidade de isenção da taxa de locação nos moldes propostos pelo Projeto de Lei nº 63/2025, é imprescindível manter a cobrança da taxa de manutenção, tendo em vista o princípio da susten t pública, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas de uso contínuo do espaço. Dessa forma, esta Secretaria manifesta locação, desde que atendidos os critérios de intere termos do Decreto nº 10.199/2025 e mediante aprovação da COMEPE. entende-se pela obrigatoriedade da cobrança da taxa de manutenção essencial para a adequada conservação do equipamento público, s aplicada de maneira proporcional e razoável (100 UFMs por dia de evento), a fim de garantir a continuidade e a qualidade da infraestrutura ofertada pelo Município. Atenciosamente, Secretário de Desenvolvimento Econômico Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br pública, levando em consideração o impacto e o benefício social das atividades; propor, de forma fundamentada, a isenção total ou parcial da taxa de locação, conforme estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, sendo certo que tal isenção se limita exclusivamente à taxa de locação, não abrangendo outros encargos eventualmente ; e, por fim, emitir parecer técnico favorável ou contrário à realização dos eventos, certificando o atendimento das condições previstas no Decreto nº 10. para a autorização do uso dos espaços públicos. se que a política pública municipal relativa à cessão dos espaços para eventos contempla mecanismos de incentivo às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que assegura o resguardo do interesse público, mediante processo de análise técnica criteriosa e fundamentada, exercido por órgão colegiado específico criado para garantir o uso adequado e responsável do patrimônio público municipal . Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses de isenção da taxa de locação, permanece devida a cobrança da taxa de manutenção, fixada atualmente no va de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia de evento. Tal cobrança encontra fundamento na necessidade de conservação, limpeza e manutenção do espaço público, que é diretamente impactado pela realização de qualquer atividade no local, ependentemente de sua natureza. Assim, ainda que se reconheça a possibilidade de isenção da taxa de locação nos moldes propostos pelo Projeto de Lei nº 63/2025, é imprescindível manter a cobrança da taxa de manutenção, tendo em vista o princípio da susten tabilidade financeira da gestão pública, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas de uso contínuo do Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se favorável à eventual isenção da taxa de , desde que atendidos os critérios de interesse público e utilidade pública, nos termos do Decreto nº 10.199/2025 e mediante aprovação da COMEPE. se pela obrigatoriedade da cobrança da taxa de manutenção essencial para a adequada conservação do equipamento público, s aplicada de maneira proporcional e razoável (100 UFMs por dia de evento), a fim de garantir a continuidade e a qualidade da infraestrutura ofertada pelo Município. Atenciosamente, Ezaul Zillmer Secretário de Desenvolvimento Econômico secdesenvolvimento@patobranco.pr.gov.br / www.patobranco.pr.gov.br pública, levando em consideração o impacto e o benefício social das atividades; propor, de ou parcial da taxa de locação, conforme a diretriz estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, sendo certo que tal isenção se limita exclusivamente à taxa de locação, não abrangendo outros encargos eventualmente o favorável ou contrário à realização dos eventos, certificando o atendimento das condições previstas no Decreto nº 10.199/2025, como ssão dos espaços para eventos contempla mecanismos de incentivo às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que assegura o resguardo do interesse público, mediante processo de análise específico criado para Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses de isenção da taxa de , fixada atualmente no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia de evento. Tal cobrança encontra fundamento na necessidade de conservação, limpeza e manutenção do espaço público, que é diretamente impactado pela realização de qualquer atividade no local, Assim, ainda que se reconheça a possibilidade de isenção da taxa de locação nos moldes propostos pelo Projeto de Lei nº 63/2025, é imprescindível manter a cobrança da abilidade financeira da gestão pública, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas de uso contínuo do favorável à eventual isenção da taxa de sse público e utilidade pública, nos termos do Decreto nº 10.199/2025 e mediante aprovação da COMEPE. No entanto, se pela obrigatoriedade da cobrança da taxa de manutenção, considerada essencial para a adequada conservação do equipamento público, sendo essa taxa aplicada de maneira proporcional e razoável (100 UFMs por dia de evento), a fim de garantir a continuidade e a qualidade da infraestrutura ofertada pelo Município. Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/624F-434D-7169-EAD0 e informe o código 624F-434D-7169-EAD0 Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/624F-434D-7169-EAD0 e informe o código 624F-434D-7169-EAD0 Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 624F-434D-7169-EAD0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 27/03/2025 10:16:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/624F-434D-7169-EAD0 Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961 e informe o código 722A-E770-4A39-5961 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 722A-E770-4A39-5961 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EZAUL ZILLMER (CPF 030.XXX.XXX-30) em 06/06/2025 08:22:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/722A-E770-4A39-5961