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materia nº 214/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaOfício nº 216/2025, em resposta ao Requerimento nº 503/2025.
native_id30554

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Ofício nº 216/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, Segue resposta ao Requerimento nº 503/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D1B-9FAA-CD91-65A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/06/2025 10:59:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício nº 213/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 503/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 503/2025, de autoria do vereador Diogo Domingos
Grando, no qual requer ao Executivo Municipal informações detalhadas do Projeto de Le
i
nº 39/2025, de autoria da vereadora Thania Caminski, que dispõe sobre o atendimento
emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à
Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras
providências, e para uma análise efetiva do impacto financeiro, apresentamos as seguintes
informações:
I – Disponibilidade de recursos humanos: existência de médicos-veterinários no
quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Atualmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente conta com duas médicas veterinárias
efetivas e a Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário, a qual também é médica
veterinária.
Salientamos que as médicas veterinárias efetivas tem carga horária de trabalho de 06 horas
diárias, as quais revezam o plantão veterinário através do regime de sobreaviso e de horas
extras. E segundo a Lei Ordinária nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, a qual Institui o
Regime Jurídico dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e
fundacional:
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por
jornada.
Art. 74-A. Fica instituído o Adicional de Sobreaviso com a finalidade de
remunerar o servidor que fica de prontidão à disposição do Município, mas não
em serviço, na iminência de ser convocado para atender situação emergencial.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BAC8-11CE-662A-440B e informe o código BAC8-11CE-662A-440B
§ 1º. O sobreaviso será apurado em horas inteiras e pago à razão de 1/3 (um
terço) da hora normal para cada hora de sobreaviso.
§ 2º. As horas extras executadas durante o período de sobreaviso serão deduzidas
das horas de sobreaviso.
§ 3º. Cada Servidor poderá permanecer em escala de sobreaviso, em período
máximo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.
[...]
DO INTERVALO INTERJORNADA
Art. 74-B. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11
(onze) horas consecutivas para descanso.
Levando em consideração a jornada de sobreaviso e de horas-extras, seria necessário
aumentar o efetivo de profissionais médicos veterinários para atender as demandas do
referido Projeto de Lei, especialmente nos casos concernentes ao Art. 3, onde é exigida a
averiguação da situação e tomada das medidas cabíveis no prazo máximo de 24 (vinte
e
quatro) horas. Pois além do atendimento de situações emergenciais e denúncias de maus￾tratos, os médicos veterinários precisam realizar outras competências, como agendamentos
de castração, elaboração, gestão e fiscalização de contratos e projetos tocantes ao Bem￾estar animal, elaboração de respostas à ofícios e requerimentos, atividades educacionais,
educação continuada e capacitação, atendimento e soltura de animais silvestres e
atendimento aos cidadãos.
Diante do exposto, para um serviço eficaz de atendimentos 24 horas por dia, seguindo os
termos da Lei Ordinária nº 1.245/1993 e o atual concurso público vigente para a
contratação de médicos veterinários, seria necessário o trabalho em duplas e em turnos de 6
horas, demandando de, no mínimo 4 veterinários e 4 auxiliares diários.
II – Custos operacionais e de capital: estimativa de salários e benefícios para novos
cargos, custos de treinamentos, aquisição de equipamentos e adequação d
e
infraestrutura física, bem como outros custos eventualmente necessários à
implementação da medida:
Para a entrega de um trabalho efetivo e de excelência, o ideal será instituir o Departamento
de Bem-Estar Animal, com estruturação adequada e aumento do número de servidores
.
Estima-se a contratação de mais dois veterinários, um deles com especialização em animais
silvestres, pois atualmente o Município é incumbido de realizar resgate e manejo de fauna
silvestre. Além disso, seria necessária a contração de quatro técnicos auxiliares veterinários,
além de agentes de apoio para funções de limpeza, administração, manutenção e segurança.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Tal implantação está sendo estudada e será alinhada com os interesses públicos e condições
econômico-financeiras do Município.
Lembrando que o piso salarial de um médico veterinário é de R$ 8.370,10, para uma
jornada de 6 horas/diárias.
O Departamento terá a competência de administrar a Casa de Passagem Animal, a qual
será devidamente equipada de forma a abrigar até 50 animais simultaneamente e de forma
temporária. Os profissionais necessitarão de cursos de capacitação. Além disso, terão os
custos mensais com insumos e manutenção.
III – Demanda pelo serviço: levantamento do número estimado de animais em
situação de risco no município, com a devida justificativa técnica:
A realização de um Censo animal está em implantação.
Entretanto, podemos citar números relacionados ao serviço de Bem-estar Animal
municipal. Nos últimos doze meses foram realizados aproximadamente 730 atendimentos
de urgência e emergência, através de encaminhamentos para a clínica veterinária licitada
pelo Município. Estima-se que com a aprovação do referido Projeto de Lei, os
atendimentos tenderiam a duplicar. Quanto às ouvidorias relacionadas ao setor de Bem￾estar animal, as quais chegam pelo canal Ouvidoria Municipal em horário comercial,
foram contabilizadas 597 denúncias do início do ano até a presente data. Denúncias a
s
quais a equipe dispõe de até 15 dias para a averiguação, pois precisa aliar as vistorias com
outras atividades do setor.
Se o Projeto de Lei nº 39/2025 for aprovado, o número de denúncias tende a duplicar,
especialmente ao fato de que, segundo o Art. 3, parágrafo 1º:
Art. 3º [...]
§ 1º Não será exigida, no ato da denúncia ou solicitação, a apresentação de
indícios de prova (fotos, vídeos ou documentos), cabendo à Secretaria realizar a
verificação in loco.
Além disso, outra preocupação que surge é de que o relato sem embasamento de provas
fomentará a ocorrência de comunicações falsas de crimes de maus-tratos e de outras
situações emergenciais, o que causará impacto negativo na eficiência dos trabalhos da
equipe de Bem-estar animal.
IV – Outros possíveis impactos e despesas previstas, ainda que estimativas.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Com a implantação do Departamento de Bem-estar animal, e intensificação dos serviços,
levando em conta o Projeto de Lei nº 39/2025, as Despesas da Secretaria de Meio
Ambiente crescerão exponencialmente, e a receita anual para gastos pode não ser o
suficiente para uma gestão de qualidade dos serviços. Seria necessário buscar recursos de
entes públicos, parcerias com o setor privado e Organizações da Sociedade Civil.
O atendimento à situações de urgência e emergência já é realizado pela Secretaria de Meio
Ambiente de forma ininterrupta. O atendimento à denúncias de maus-tratos é realizado
diariamente, em horário comercial, onde as situações mais graves são priorizadas. A
gravidade é medida após avaliação da situação através do relato do cidadão, aliada a fotos e
filmagens, e as devidas providências cabíveis são decididas pelo corpo de médicos
veterinários da Secretaria, os quais, únicos com competência técnica a avaliar essas
situações e atestar a situação de maus-tratos e/ou emergência animal
.
Reiteramos o compromisso da Secretaria de Meio Ambiente com a transparência e a
eficiência na prestação dos serviços públicos, mantendo um canal aberto para esclarecimentos
adicionais. Caso haja necessidade de informações complementares, permanecemos à disposição
para atender a quaisquer solicitações.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAC8-11CE-662A-440B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 05/06/2025 14:22:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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