| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Ofício nº 216/2025, em resposta ao Requerimento nº 503/2025. |
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Ofício nº 216/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, Segue resposta ao Requerimento nº 503/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4D1B-9FAA-CD91-65A2 e informe o código 4D1B-9FAA-CD91-65A2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4D1B-9FAA-CD91-65A2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/06/2025 10:59:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4D1B-9FAA-CD91-65A2 Ofício nº 213/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 503/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 503/2025, de autoria do vereador Diogo Domingos Grando, no qual requer ao Executivo Municipal informações detalhadas do Projeto de Le i nº 39/2025, de autoria da vereadora Thania Caminski, que dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências, e para uma análise efetiva do impacto financeiro, apresentamos as seguintes informações: I – Disponibilidade de recursos humanos: existência de médicos-veterinários no quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Atualmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente conta com duas médicas veterinárias efetivas e a Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário, a qual também é médica veterinária. Salientamos que as médicas veterinárias efetivas tem carga horária de trabalho de 06 horas diárias, as quais revezam o plantão veterinário através do regime de sobreaviso e de horas extras. E segundo a Lei Ordinária nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, a qual Institui o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional: Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Art. 74-A. Fica instituído o Adicional de Sobreaviso com a finalidade de remunerar o servidor que fica de prontidão à disposição do Município, mas não em serviço, na iminência de ser convocado para atender situação emergencial. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BAC8-11CE-662A-440B e informe o código BAC8-11CE-662A-440B § 1º. O sobreaviso será apurado em horas inteiras e pago à razão de 1/3 (um terço) da hora normal para cada hora de sobreaviso. § 2º. As horas extras executadas durante o período de sobreaviso serão deduzidas das horas de sobreaviso. § 3º. Cada Servidor poderá permanecer em escala de sobreaviso, em período máximo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. [...] DO INTERVALO INTERJORNADA Art. 74-B. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Levando em consideração a jornada de sobreaviso e de horas-extras, seria necessário aumentar o efetivo de profissionais médicos veterinários para atender as demandas do referido Projeto de Lei, especialmente nos casos concernentes ao Art. 3, onde é exigida a averiguação da situação e tomada das medidas cabíveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Pois além do atendimento de situações emergenciais e denúncias de maustratos, os médicos veterinários precisam realizar outras competências, como agendamentos de castração, elaboração, gestão e fiscalização de contratos e projetos tocantes ao Bemestar animal, elaboração de respostas à ofícios e requerimentos, atividades educacionais, educação continuada e capacitação, atendimento e soltura de animais silvestres e atendimento aos cidadãos. Diante do exposto, para um serviço eficaz de atendimentos 24 horas por dia, seguindo os termos da Lei Ordinária nº 1.245/1993 e o atual concurso público vigente para a contratação de médicos veterinários, seria necessário o trabalho em duplas e em turnos de 6 horas, demandando de, no mínimo 4 veterinários e 4 auxiliares diários. II – Custos operacionais e de capital: estimativa de salários e benefícios para novos cargos, custos de treinamentos, aquisição de equipamentos e adequação d e infraestrutura física, bem como outros custos eventualmente necessários à implementação da medida: Para a entrega de um trabalho efetivo e de excelência, o ideal será instituir o Departamento de Bem-Estar Animal, com estruturação adequada e aumento do número de servidores . Estima-se a contratação de mais dois veterinários, um deles com especialização em animais silvestres, pois atualmente o Município é incumbido de realizar resgate e manejo de fauna silvestre. Além disso, seria necessária a contração de quatro técnicos auxiliares veterinários, além de agentes de apoio para funções de limpeza, administração, manutenção e segurança. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BAC8-11CE-662A-440B e informe o código BAC8-11CE-662A-440B Tal implantação está sendo estudada e será alinhada com os interesses públicos e condições econômico-financeiras do Município. Lembrando que o piso salarial de um médico veterinário é de R$ 8.370,10, para uma jornada de 6 horas/diárias. O Departamento terá a competência de administrar a Casa de Passagem Animal, a qual será devidamente equipada de forma a abrigar até 50 animais simultaneamente e de forma temporária. Os profissionais necessitarão de cursos de capacitação. Além disso, terão os custos mensais com insumos e manutenção. III – Demanda pelo serviço: levantamento do número estimado de animais em situação de risco no município, com a devida justificativa técnica: A realização de um Censo animal está em implantação. Entretanto, podemos citar números relacionados ao serviço de Bem-estar Animal municipal. Nos últimos doze meses foram realizados aproximadamente 730 atendimentos de urgência e emergência, através de encaminhamentos para a clínica veterinária licitada pelo Município. Estima-se que com a aprovação do referido Projeto de Lei, os atendimentos tenderiam a duplicar. Quanto às ouvidorias relacionadas ao setor de Bemestar animal, as quais chegam pelo canal Ouvidoria Municipal em horário comercial, foram contabilizadas 597 denúncias do início do ano até a presente data. Denúncias a s quais a equipe dispõe de até 15 dias para a averiguação, pois precisa aliar as vistorias com outras atividades do setor. Se o Projeto de Lei nº 39/2025 for aprovado, o número de denúncias tende a duplicar, especialmente ao fato de que, segundo o Art. 3, parágrafo 1º: Art. 3º [...] § 1º Não será exigida, no ato da denúncia ou solicitação, a apresentação de indícios de prova (fotos, vídeos ou documentos), cabendo à Secretaria realizar a verificação in loco. Além disso, outra preocupação que surge é de que o relato sem embasamento de provas fomentará a ocorrência de comunicações falsas de crimes de maus-tratos e de outras situações emergenciais, o que causará impacto negativo na eficiência dos trabalhos da equipe de Bem-estar animal. IV – Outros possíveis impactos e despesas previstas, ainda que estimativas. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BAC8-11CE-662A-440B e informe o código BAC8-11CE-662A-440B Com a implantação do Departamento de Bem-estar animal, e intensificação dos serviços, levando em conta o Projeto de Lei nº 39/2025, as Despesas da Secretaria de Meio Ambiente crescerão exponencialmente, e a receita anual para gastos pode não ser o suficiente para uma gestão de qualidade dos serviços. Seria necessário buscar recursos de entes públicos, parcerias com o setor privado e Organizações da Sociedade Civil. O atendimento à situações de urgência e emergência já é realizado pela Secretaria de Meio Ambiente de forma ininterrupta. O atendimento à denúncias de maus-tratos é realizado diariamente, em horário comercial, onde as situações mais graves são priorizadas. A gravidade é medida após avaliação da situação através do relato do cidadão, aliada a fotos e filmagens, e as devidas providências cabíveis são decididas pelo corpo de médicos veterinários da Secretaria, os quais, únicos com competência técnica a avaliar essas situações e atestar a situação de maus-tratos e/ou emergência animal . Reiteramos o compromisso da Secretaria de Meio Ambiente com a transparência e a eficiência na prestação dos serviços públicos, mantendo um canal aberto para esclarecimentos adicionais. Caso haja necessidade de informações complementares, permanecemos à disposição para atender a quaisquer solicitações. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BAC8-11CE-662A-440B e informe o código BAC8-11CE-662A-440B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BAC8-11CE-662A-440B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 05/06/2025 14:22:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BAC8-11CE-662A-440B