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materia nº 30/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaEmenda Modificativa n.º 1, ao Projeto de Lei n.º 9/2025. “Art. 1º ................................. Art. 2ºA ............................................. ........................................................... § 6º Deverá ser mantido registro individualizado da quantidade de insumos disponibilizados a cada produtor rural, contendo a identificação completa do beneficiário e os dados relativos à retirada, devendo esse controle ser anexado e apresentado nas prestações de contas da administração municipal, em observância aos princípios da transparência e da legalidade na gestão dos recursos públicos. (NR)”
native_id30583

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-05-06 Aprovado — Aprovada.
2026-05-05 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2026-02-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-06-17 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do Exame de Admissibilidade.
2025-06-11 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-06-10 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T14:01:59.494600-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

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À Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva - PSD, e Fabrício Preis de Mello - PL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 9/2025, que
acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o
Programa da Porteira Adentro.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 9, de 28 de janeiro de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
Art. 2ºA .............................................
...........................................................
§ 6º Deverá ser mantido registro individualizado da quantidade de insumos
disponibilizados a cada produtor rural, contendo a identificação completa do
beneficiário e os dados relativos à retirada, devendo esse controle ser anexado
e apresentado nas prestações de contas da administração municipal, em
observância aos princípios da transparência e da legalidade na gestão dos
recursos públicos. (NR)”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 10/06/2025 14:47:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/06/2025 15:01:42
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 10/06/2025 15:53:14 GMT-03:00
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