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materia nº 62/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 4/5025.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4/2025
EMENTA: Dispõe sobre a numeração sequencial de atos normativos e administrativos no
âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, tem por objetivo regulamentar a numeração sequencial de atos
normativos e administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.
Como justificativas, apontam que a presente proposta tem por objetivo corrigir
uma prática administrativa que, embora consolidada ao longo dos anos, não encontra
respaldo na técnica legislativa nem na boa organização dos atos normativos e
administrativos do Poder Legislativo.
Alegam que atualmente, a Câmara Municipal de Pato Branco reinicia, a cada
exercício, a numeração dos Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias. Essa sistemática,
embora adotada por costume, gera dificuldades para o controle, a consulta, o
arquivamento e a rastreabilidade desses atos, especialmente quando há repetição de
números em exercícios distintos. Tal situação compromete a segurança jurídica e a
eficiência administrativa.
Por fim, argumentam que a proposta prevê que, a partir de 1º de janeiro de
2025, os atos mencionados passarão a ser numerados de forma sequencial, iniciando-se
uma nova contagem única e contínua para cada espécie normativa. A medida contribuirá
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E408-D456-CD07-363A e informe o código E408-D456-CD07-363A
para a padronização dos procedimentos administrativos internos da Câmara Municipal,
alinhando-os às boas práticas de gestão pública.
A intenção legislativa diz respeito à pertinente necessidade de regulamentar a
numeração dos atos normativos e administrativos deste Poder Legislativo, tais como
Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias, dentre outros atos com tais características.
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estabelece princípios que
também devem orientar a produção dos demais atos normativos e administrativos, dentre
eles o da clareza, da ordenação lógica e da uniformidade. Nesse sentido, a adoção da
numeração sequencial contínua, como já ocorre com as leis municipais, assegura maior
organização, transparência e coerência ao processo legislativo e à gestão documental.
Quanto à competência legislativa, é a redação do art. 14, III e IV, da Lei Orgânica
do Município, e a redação do art. 30, I, do Regimento Interno da Câmara, dizem que
“Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: I - tomar todas as providências
necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos”.
A matéria objeto do projeto não apresenta impedimentos legais que possam
barrar sua normal tramitação.
O Projeto de Resolução nº 4/2025 observa os princípios constitucionais e
infraconstitucionais aplicáveis à matéria, não apresentando vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de resolução
segue a normal tramitação.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
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III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss -
União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 11 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de
Resolução n.º 4/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E408-D456-CD07-363A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/06/2025 14:32:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/06/2025 14:59:23
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/06/2025 17:02:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/06/2025 17:46:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/06/2025 22:54:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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