| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Parecer favorável CJR PL 84-2025. |
| native_id | 30586 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 84/2025 EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos, incluindo cantinas, por entidades sem fins lucrativos durante eventos realizados por essas entidades no município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Alexandre Zoche DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07/05/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei acima especificado, apresentado na data de 7 de maio de 2025, dispõe sobre a utilização de espaços públicos, incluindo cantinas, por entidades sem fins lucrativos durante eventos realizados por essas entidades no município de Pato Branco e dá outras providências. A justificativa, inserida anexa à proposição legislativa em exame, destaca que a iniciativa busca fortalecer as entidades sem fins lucrativos, permitindo que arrecadem recursos de forma ética e transparente, contribuindo para sua autonomia e sustentabilidade das suas ações. A medida estabelece regras claras para a utilização dos espaços públicos municipais, garantindo que as atividades ocorram de maneira organizada, segura e em benefício da comunidade. O projeto revela-se de grande relevância, pois, além de fortalecer as entidades que atuam em prol da comunidade, estimula a realização de ações sociais, culturais e assistenciais nos espaços públicos, promovendo a valorização, preservação e uso responsável destes II - TÉCNICA LEGISLATIVA A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 84/2025 leva em consideração os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma. Quanto à epígrafe e ementa do Projeto, ambas estão em conformidade com o disposto pela Lei Complementar nº 95/98. No art. 1º do Projeto de Lei consta o objeto da norma. No art. 2º do Projeto de Lei constam o procedimento e os requisitos para se obter a autorização para a utilização dos espaços públicos pelas entidades sem fins lucrativos. Mostra-se relevante pontuar que a justificativa se mostra adequada à matéria. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ADDF-2C99-D8BF-2A29 e informe o código ADDF-2C99-D8BF-2A29 III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL, visto que o Projeto de Lei nº 84/2025 se apresenta como uma iniciativa justa, democrática e de grande alcance social, ao reconhecer e apoiar o trabalho das entidades sem fins lucrativos que atuam em prol da coletividade. Ao regulamentar o uso de espaços públicos para a realização de eventos por essas organizações, o município de Pato Branco avança na construção de uma gestão participativa e solidária. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 84/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ADDF-2C99-D8BF-2A29 e informe o código ADDF-2C99-D8BF-2A29 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ADDF-2C99-D8BF-2A29 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/06/2025 15:13:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/06/2025 16:07:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/06/2025 17:01:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/06/2025 17:45:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/06/2025 22:54:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ADDF-2C99-D8BF-2A29