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materia nº 64/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaParecer favorável CJR PL 67-2025.
native_id30587

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 67/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Oportuniza Pato Branco para o Processo de
Capacitação Profissional no Município de Pato Branco – Paraná e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025
RELATORA: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2025, de autoria do prefeito Geri Natalino Dutra,
propõe a criação do Programa Oportuniza Pato Branco, voltado para a capacitação
profissional no município de Pato Branco.
O projeto de lei representa uma iniciativa com potencial significativo para enfrentar
os desafios da empregabilidade e da qualificação profissional no município. A proposta tem
como objetivo central fomentar a capacitação de trabalhadores locais, ampliando suas
chances de inserção no mercado de trabalho formal e de geração de renda, o que, à
primeira vista, se alinha com demandas urgentes do cenário socioeconômico atual.
Contudo, para que o projeto cumpra seu papel com efetividade, será fundamental o
aprimoramento de sua regulamentação, com ênfase na transparência da execução,
participação social, critérios técnicos para oferta dos cursos, e uma gestão orientada por
resultados. Além disso, a integração com outras políticas públicas e o compromisso com
sua sustentabilidade financeira serão determinantes para que o programa não se torne
apenas mais uma boa ideia interrompida por falta de estrutura.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A ementa do Projeto de Lei está em conformidade com o disposto pela Lei
Complementar nº 95/98, quanto ao objeto da norma, objetivo da norma e elenca os
requisitos para a adesão ao programa.
Mostra-se relevante pontuar que a justificativa se mostra adequada à matéria.
O presente projeto, embora importante em sua essência, apresenta pontos que
necessitam de ajustes técnicos e adequações de conteúdo. Tais correções serão feitas por
meio de emendas, garantindo maior clareza, segurança jurídica e eficácia à proposta.
Visando a clareza, uniformização e precisão da norma, a adequação do nome do
programa nos arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 11, 16 e 18, do Projeto de Lei, nomeando em todos
“Programa Oportuniza Pato Branco”, foi elaborada a emenda modificativa Nº 1.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B81B-3D78-10D3-7167 e informe o código B81B-3D78-10D3-7167
Considerando que, conforme inciso II, do art. 10 da Lei Complementar nº 95/98, os
artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos, foi feita a adequação do § 1º, do art.
3º do Projeto de Lei, substituindo as alíneas por incisos, por meio da emenda modificativa
Nº 2.
Da mesma forma, a adequação do Parágrafo único, do art. 7º do Projeto de Lei,
substituindo as alíneas por incisos, e então desdobrando os incisos em alíneas, no caso do
inciso III, na emenda modificativa Nº 3.
Por fim, para obtenção da ordem lógica, a correção na numeração dos incisos do §
4º, do art. 15 do Projeto de Lei, pois verificou-se que o mesma inicia do inciso II, corrigido
na emenda modificativa Nº 4.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, com as devidas adequações e emendas, o voto da relatoria é
favorável à tramitação do Projeto de Lei visto que, O Programa Oportuniza Pato Branco é,
sem dúvida, uma proposta com valor social e econômico relevante em um contexto de
profundas transformações no mercado de trabalho, iniciativas que promovam a formação
de mão de obra são essenciais para o desenvolvimento local sustentável.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne
Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis
De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 67/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B81B-3D78-10D3-7167 e informe o código B81B-3D78-10D3-7167
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B81B-3D78-10D3-7167
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/06/2025 15:16:38
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/06/2025 16:09:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/06/2025 17:02:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/06/2025 17:45:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/06/2025 22:54:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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