| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Parecer favorável CJR PL 67-2025. |
| native_id | 30587 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 67/2025 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Oportuniza Pato Branco para o Processo de Capacitação Profissional no Município de Pato Branco – Paraná e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2025, de autoria do prefeito Geri Natalino Dutra, propõe a criação do Programa Oportuniza Pato Branco, voltado para a capacitação profissional no município de Pato Branco. O projeto de lei representa uma iniciativa com potencial significativo para enfrentar os desafios da empregabilidade e da qualificação profissional no município. A proposta tem como objetivo central fomentar a capacitação de trabalhadores locais, ampliando suas chances de inserção no mercado de trabalho formal e de geração de renda, o que, à primeira vista, se alinha com demandas urgentes do cenário socioeconômico atual. Contudo, para que o projeto cumpra seu papel com efetividade, será fundamental o aprimoramento de sua regulamentação, com ênfase na transparência da execução, participação social, critérios técnicos para oferta dos cursos, e uma gestão orientada por resultados. Além disso, a integração com outras políticas públicas e o compromisso com sua sustentabilidade financeira serão determinantes para que o programa não se torne apenas mais uma boa ideia interrompida por falta de estrutura. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A ementa do Projeto de Lei está em conformidade com o disposto pela Lei Complementar nº 95/98, quanto ao objeto da norma, objetivo da norma e elenca os requisitos para a adesão ao programa. Mostra-se relevante pontuar que a justificativa se mostra adequada à matéria. O presente projeto, embora importante em sua essência, apresenta pontos que necessitam de ajustes técnicos e adequações de conteúdo. Tais correções serão feitas por meio de emendas, garantindo maior clareza, segurança jurídica e eficácia à proposta. Visando a clareza, uniformização e precisão da norma, a adequação do nome do programa nos arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 11, 16 e 18, do Projeto de Lei, nomeando em todos “Programa Oportuniza Pato Branco”, foi elaborada a emenda modificativa Nº 1. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B81B-3D78-10D3-7167 e informe o código B81B-3D78-10D3-7167 Considerando que, conforme inciso II, do art. 10 da Lei Complementar nº 95/98, os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos, foi feita a adequação do § 1º, do art. 3º do Projeto de Lei, substituindo as alíneas por incisos, por meio da emenda modificativa Nº 2. Da mesma forma, a adequação do Parágrafo único, do art. 7º do Projeto de Lei, substituindo as alíneas por incisos, e então desdobrando os incisos em alíneas, no caso do inciso III, na emenda modificativa Nº 3. Por fim, para obtenção da ordem lógica, a correção na numeração dos incisos do § 4º, do art. 15 do Projeto de Lei, pois verificou-se que o mesma inicia do inciso II, corrigido na emenda modificativa Nº 4. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, com as devidas adequações e emendas, o voto da relatoria é favorável à tramitação do Projeto de Lei visto que, O Programa Oportuniza Pato Branco é, sem dúvida, uma proposta com valor social e econômico relevante em um contexto de profundas transformações no mercado de trabalho, iniciativas que promovam a formação de mão de obra são essenciais para o desenvolvimento local sustentável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 67/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B81B-3D78-10D3-7167 e informe o código B81B-3D78-10D3-7167 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B81B-3D78-10D3-7167 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/06/2025 15:16:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/06/2025 16:09:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/06/2025 17:02:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/06/2025 17:45:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/06/2025 22:54:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B81B-3D78-10D3-7167