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materia nº 65/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 120/2025 
EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, 
que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para 
implantar o passe livre aos domingos e feriados.
 AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de Junho de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3.598/2011 para instituir o passe livre no 
transporte público aos domingos e feriados é uma medida que fortalece a inclusão social e 
melhora a mobilidade urbana para todos os cidadãos do município de Pato Branco, a 
proposta está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente aqueles 
que garantem o direito ao transporte como serviço essencial. O artigo 6º da Constituição 
Federal de 1988 reconhece o transporte como um direito social, e o artigo 30 determina 
que os municípios devem organizar e prestar serviços de transporte público de forma 
adequada à necessidade da população, ao garantir gratuidade aos domingos e feriados, o 
projeto promove maior acesso da população a atividades culturais, esportivas e de lazer, 
além de incentivar a economia local e o comércio, pois mais cidadãos poderão se deslocar 
sem o ônus da tarifa. Adicionalmente, a medida beneficia pessoas de menor renda, 
garantindo que possam usufruir do transporte público sem restrições nesses dias, 
fortalecendo os princípios da equidade e dignidade humana, o projeto também prevê 
mecanismos de equilíbrio financeiro, como a possibilidade de fontes subsidiárias públicas e 
privadas, assegurando a sustentabilidade do sistema sem comprometer a qualidade do 
serviço prestado. Dessa forma, a viabilidade econômica da iniciativa é garantida sem 
impacto excessivo no orçamento municipal como observado nas planilhas encaminhadas 
pelo próprio executivo municipal. 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A65A-A47B-7DE9-9769 e informe o código A65A-A47B-7DE9-9769
 
 
 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de Junho de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 120/2025 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A65A-A47B-7DE9-9769 e informe o código A65A-A47B-7DE9-9769
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A65A-A47B-7DE9-9769
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 10/06/2025 14:32:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/06/2025 14:41:58
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 10/06/2025 14:49:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 10/06/2025 15:53:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 10/06/2025 15:53:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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