| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 120/2025 EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de Junho de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3.598/2011 para instituir o passe livre no transporte público aos domingos e feriados é uma medida que fortalece a inclusão social e melhora a mobilidade urbana para todos os cidadãos do município de Pato Branco, a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente aqueles que garantem o direito ao transporte como serviço essencial. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 reconhece o transporte como um direito social, e o artigo 30 determina que os municípios devem organizar e prestar serviços de transporte público de forma adequada à necessidade da população, ao garantir gratuidade aos domingos e feriados, o projeto promove maior acesso da população a atividades culturais, esportivas e de lazer, além de incentivar a economia local e o comércio, pois mais cidadãos poderão se deslocar sem o ônus da tarifa. Adicionalmente, a medida beneficia pessoas de menor renda, garantindo que possam usufruir do transporte público sem restrições nesses dias, fortalecendo os princípios da equidade e dignidade humana, o projeto também prevê mecanismos de equilíbrio financeiro, como a possibilidade de fontes subsidiárias públicas e privadas, assegurando a sustentabilidade do sistema sem comprometer a qualidade do serviço prestado. Dessa forma, a viabilidade econômica da iniciativa é garantida sem impacto excessivo no orçamento municipal como observado nas planilhas encaminhadas pelo próprio executivo municipal. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A65A-A47B-7DE9-9769 e informe o código A65A-A47B-7DE9-9769 II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de Junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 120/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A65A-A47B-7DE9-9769 e informe o código A65A-A47B-7DE9-9769 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A65A-A47B-7DE9-9769 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 10/06/2025 14:32:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/06/2025 14:41:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 10/06/2025 14:49:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 10/06/2025 15:53:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 10/06/2025 15:53:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A65A-A47B-7DE9-9769