| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Parecer favorável CPP PL 64-2025. |
| native_id | 30592 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 64/2025 EMENTA: Dispõe sobre a proibição de comercialização de escapamentos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, bicicletas com motor auxiliar, quadriciclos com ruídos acima do determinado. AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo proibir a comercialização de escapamentos que emitam níveis de ruído superiores aos limites estabelecidos pelas normas técnicas aplicáveis, especialmente as definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações ambientais e de trânsito. A proposta visa contribuir com a redução da poluição sonora nas cidades, melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a fiscalização sobre veículos que operam em desconformidade com os padrões de emissão sonora. Do ponto de vista das políticas públicas, o projeto se insere em uma agenda estratégica de promoção da saúde pública, do bem-estar urbano e do desenvolvimento sustentável. O excesso de ruído no ambiente urbano é uma das principais fontes de poluição sonora e está associado a diversos impactos negativos sobre a saúde humana, como estresse, distúrbios do sono, perda auditiva e doenças cardiovasculares. O uso de escapamentos adulterados ou de alto desempenho, com emissão sonora acima dos limites legais, é uma das causas recorrentes desse problema, sobretudo em áreas densamente povoadas. A proposta atende ao interesse público ao coibir a disseminação de produtos que contribuem para esse tipo de poluição, promovendo uma política de mobilidade urbana mais segura, saudável e responsável. O projeto é compatível com o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro e com as resoluções do CONAMA que regulam os níveis máximos de ruído para veículos automotores. A medida proposta reforça o cumprimento dessas normas, atuando na origem do problema — o comércio de componentes que desrespeitam os limites legais. A proposta não impede o comércio de escapamentos em geral, mas apenas daqueles que estejam fora dos padrões estabelecidos. Assim, não compromete de forma significativa a Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94C9-00D6-B239-BE4A e informe o código 94C9-00D6-B239-BE4A atividade econômica do setor, mas promove sua regularização e adequação às normas ambientais e de trânsito. II - VOTO DO RELATORA Diante do exposto, esta Comissão de Políticas Públicas é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025, por entender que está alinhado com os princípios da saúde pública e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; contribui para a redução da poluição sonora nas cidades e estimula o comércio responsável e o cumprimento das normas técnicas vigentes. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Anne Gomes - PSD, Alexandre Zoche - PRD e Fabrício Preis de Mello - PL , conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 64/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94C9-00D6-B239-BE4A e informe o código 94C9-00D6-B239-BE4A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 94C9-00D6-B239-BE4A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/06/2025 15:11:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/06/2025 17:01:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/06/2025 17:46:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/94C9-00D6-B239-BE4A