| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 120/2025, que Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 120/2025 EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 3 de Junho de 2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposta apresenta importante avanço nas políticas públicas de mobilidade urbana, inclusão social e direito à cidade. Ao garantir o passe livre aos domingos e feriados, o projeto promove o acesso da população, especialmente a de baixa renda, a atividades de lazer, cultura, convívio familiar, práticas religiosas e outros compromissos sociais que ocorrem majoritariamente nesses dias. Além do caráter social, a iniciativa tem relevante impacto econômico, pois estimula a circulação de pessoas nos dias de menor movimento no transporte coletivo, fomentando o comércio local e o setor de gastronomia, que tradicionalmente funcionam aos finais de semana e feriados. O aumento no fluxo de consumidores pode gerar benefícios diretos aos pequenos empreendedores, incremento nas vendas e fortalecimento da economia urbana. Destaca-se ainda a preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema de transporte, uma vez que o projeto prevê mecanismos legais para garantir o equilíbrio do contrato de concessão, bem como a alocação orçamentária adequada para custeio da medida, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal. Por fim, a proposta está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que incentiva a implementação de instrumentos que promovam o transporte público como direito social e vetor de desenvolvimento urbano e equidade. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é favorável à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 120/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0FAF-38BC-CEDB-1E0F e informe o código 0FAF-38BC-CEDB-1E0F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0FAF-38BC-CEDB-1E0F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 10/06/2025 14:28:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/06/2025 14:41:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 10/06/2025 15:53:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0FAF-38BC-CEDB-1E0F