| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 9/2025, que Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira Adentro. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 9/2025 EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira Adentro. AUTOR: Joecir Bernardi - PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA:28/01/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 9, de 10 de janeiro de 2025, de autoria do Vereador Joecir Bernardi, propõe a inclusão do artigo 2º-A à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que institui o Programa da Porteira Adentro. O projeto autoriza a disponibilização, aos produtores rurais, de insumos oriundos da britagem basáltica — como pedra brita 1 e 2, cascalho, rachão e bota-fora — para uso exclusivo no cascalhamento dos acessos e do entorno das sedes das propriedades rurais. A proposta estabelece que os produtores rurais ficarão responsáveis pelo transporte dos insumos, utilizando mão de obra e veículos próprios, sendo autorizado o uso de maquinário da administração pública apenas para o carregamento do material. O projeto também determina critérios para solicitação, fiscalização, controle e penalidades em caso de descumprimento das disposições legais. A Comissão reconhece o mérito da proposta, que visa contribuir significativamente para a melhoria das condições de infraestrutura nas zonas rurais, facilitando o acesso às propriedades, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento em períodos de chuvas. Ao aproveitar insumos provenientes de processos de britagem, a medida também promove o uso sustentável de recursos públicos, reduzindo desperdícios e gerando benefícios diretos aos produtores rurais, especialmente os de pequeno e médio porte. A exigência de que o transporte seja feito pelos próprios beneficiários garante racionalidade e evita sobrecarga à estrutura logística da administração pública, otimizando o uso dos recursos municipais. Visando aperfeiçoar o projeto quanto à transparência na destinação dos insumos, a Comissão propõe a seguinte emenda aditiva: Acresce § 6º ao art. 2º-A do Projeto de Lei nº 9/2025, com o seguinte teor: “Art. 2º-A. ............................... "§ 6º Deverá ser mantido registro individualizado da quantidade de insumos disponibilizados a cada produtor rural, contendo a identificação completa do beneficiário e Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A4D0-08FD-5B11-7582 e informe o código A4D0-08FD-5B11-7582 os dados relativos à retirada, devendo esse controle ser anexado e apresentado nas prestações de contas da administração municipal, em observância aos princípios da transparência e da legalidade na gestão dos recursos públicos." II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, a Comissão de Políticas Públicas manifesta parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 9, de 10 de janeiro de 2025, com a emenda aditiva ora apresentada, por entender que a proposta fortalece a infraestrutura rural, assegura o uso adequado dos recursos públicos e amplia a transparência da gestão municipal. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 9/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A4D0-08FD-5B11-7582 e informe o código A4D0-08FD-5B11-7582 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A4D0-08FD-5B11-7582 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 10/06/2025 14:45:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/06/2025 15:01:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 10/06/2025 15:53:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A4D0-08FD-5B11-7582