br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco.
native_id30598

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.459, de 15 de agosto de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/8/2025. Edição 3343.
2025-08-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 330/2025-DL.
2025-08-13 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para a elaboração da redação final.
2025-08-12 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-08-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-08-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-08-08 Encaminhado — Com fundamento no art. 175 do Regimento Interno, inciso IV, que prevê a inclusão da proposição na pauta da Ordem do Dia, na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo regimental, com ou sem parecer, nos termos do § 3º do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, informamos que o prazo de 30 (trinta) dias para apreciação do Projeto de Lei Ordinária nº 122 de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco”, encontra-se esgotado. Assim, aguarda as instruções para os devidos encaminhamentos.
2025-08-08 Devolvido — Devolvido considerando que esgotou o prazo para emissão de parecer.
2025-06-18 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-18 Parecer Concluído — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, à pedido da Comissão de Orçamento e Finanças (18/6/2025) e da Comissão de Justiça e Redação (24/6/2025), para emissão de parecer. Parecer protocolado na data de 26/6/2025.
2025-06-18 Parecer Concluído — Encaminhado para Assessoria Contábil, à pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer. Parecer protocolado na data de 25/6/2025.
2025-06-17 Encaminhado — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-16 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer protocolado na data de 8/7/2025.
2025-06-16 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer favorável recebido na data de 1º/7/2025.
2025-06-16 Aguardando Relator — Considerando que foi aprovado o pedido de regime de urgência, foi enviado para os Presidentes das Comissões Permanentes competentes para que encaminhem aos relatores a matéria submetida a seu exame.
2025-06-11 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-06-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T13:42:42.253363-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-08-11T14:02:19.244367-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre o
Programa de Atendimento Veterinário
Gratuito aos animais pertencentes à
população de baixa renda no Município de
Pato Branco.
Art. 1º A Lei n.º 6.393, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica criado o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais
domésticos pertencentes às famílias de baixa renda no Município de Pato Branco.
§ 1º Serão consideradas famílias de baixa renda, para os efeitos desta Lei, aquelas que
comprovarem sua condição mediante inscrição ativa na Tarifa Social de Energia
Elétrica da COPEL e/ou na Tarifa Social de Água e Esgoto da SANEPAR.
§ 2º Fica autorizada a realização de atendimentos por meio de telemedicina
veterinária, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária -
CFMV e diretrizes do Município.
§ 3º O Município poderá estabelecer, mediante regulamento, critérios adicionais de
prioridade, considerando número de moradores, idade dos tutores e vulnerabilidade
habitacional.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela coordenação
do Programa, podendo realizar diretamente os atendimentos veterinários ou
mediante parcerias conveniadas.
§ 1º Os procedimentos gratuitos incluirão exclusivamente:
I – todos os atendimentos de urgência e emergência, como atropelamentos,
envenenamentos, viroses e afecções graves, sujeitos à avaliação e enquadramento
pela equipe médico-veterinária;
II – atendimento remoto (teleatendimento veterinário), para triagem e orientação
inicial.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C0F-79B9-62BD-3876 e informe o código 4C0F-79B9-62BD-3876
§ 2º Fica autorizada a realização de atendimentos por meio de telemedicina
veterinária, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária -
CFMV e diretrizes do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios, termos de fomento ou
termos de colaboração com universidades, clínicas veterinárias, entidades da
sociedade civil e empresas públicas ou privadas, para a execução dos serviços previstos
nesta Lei.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados deverão observar critérios de eficiência,
economicidade e regionalização dos serviços.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C0F-79B9-62BD-3876 e informe o código 4C0F-79B9-62BD-3876
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que altera dispositivos da Lei n.º 6.393, de 30 de dezembro de 2024, visando o
aperfeiçoamento técnico e operacional do Programa de Atendimento Veterinário
Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato
Branco.
A proposta reveste-se de inequívoco interesse público, uma vez que responde
de forma direta e eficiente às dificuldades concretas enfrentadas na aplicação da
norma original, cuja redação genérica comprometeu a sustentabilidade do programa
ao não delimitar com precisão os critérios de acesso, a natureza dos atendimentos e os
mecanismos de controle e priorização.
Nesse sentido, a substituição do critério de inscrição genérica no Cadastro Único
por parâmetros mais específicos e auditáveis — como a Tarifa Social de Energia Elétrica
e de Água e Esgoto — assegura a focalização da política pública nas famílias
efetivamente em situação de vulnerabilidade social, atendendo ao princípio da
seletividade e da equidade no uso dos recursos públicos.
Ademais, ao restringir os atendimentos gratuitos aos casos de urgência e
emergência, o texto proposto confere racionalidade e efetividade à política pública,
compatibilizando o direito à saúde animal e à proteção ambiental com os limites
orçamentários do Município, evitando a dilapidação indiscriminada de verbas públicas
em atendimentos de baixa complexidade ou sem urgência comprovada.
A inovação do teleatendimento veterinário, expressamente autorizada nesta
proposta, representa um avanço técnico de grande impacto social, especialmente para
tutores residentes em áreas rurais ou afastadas, reduzindo custos logísticos,
otimizando os fluxos de triagem e assegurando acesso igualitário e ágil à orientação
técnica, em consonância com as normativas do Conselho Federal de Medicina
Veterinária - CFMV.
Importante destacar, ainda, que o projeto resguarda a transparência e o
controle dos serviços prestados, ao prever a possibilidade de criação de cadastro
municipal específico e ao condicionar eventuais parcerias à observância de critérios de
eficiência, economicidade e regionalização.
Diante do exposto, considerando:  o alcance social da medida, ao beneficiar famílias que não têm recursos
para atendimento veterinário básico;  a proteção da saúde pública, ao evitar a disseminação de zoonoses e
outras patologias de risco coletivo;  a economia aos cofres públicos, ao racionalizar os atendimentos e evitar
abusos e fraudes;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C0F-79B9-62BD-3876 e informe o código 4C0F-79B9-62BD-3876
 e a urgência da adequação legislativa para viabilizar o funcionamento
regular e responsável do programa;
Requer-se, que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência,
possibilitando sua célere aprovação e imediata implementação.
Solicito, por fim, o apoio dos nobres colegas parlamentares, na convicção de que
esta medida representa não apenas um avanço na causa animal, mas um compromisso
com a justiça social, a boa gestão pública e a valorização da dignidade das famílias
patobranquense em situação de vulnerabilidade.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C0F-79B9-62BD-3876 e informe o código 4C0F-79B9-62BD-3876
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C0F-79B9-62BD-3876
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/06/2025 15:28:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C0F-79B9-62BD-3876

open original →