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materia nº 34/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 3: Acresce o § 6º ao art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025 com a seguinte redação: “Art. 50... ... § 6º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos termos da legislação aplicável. ”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-07-03 Aprovado — Aprovada.
2025-07-01 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-06-18 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-06-13 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil Final.
2025-06-12 Aguardando Parecer — Recebidas as emendas apresentadas junto à COF e encaminhadas para o Departamento Contábil para análise e emissão de Parecer Final.
2025-06-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T13:42:08.167848-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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À Comissão de Orçamento e Finanças
Os Vereadores, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP
e Rafael Foss - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº
99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2026.
EMENDA ADITIVA Nº 3:
Acresce o § 6º ao art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025 com a seguinte redação:
“Art. 50. ................................
.................................................
§ 6º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida
classificação da despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes
necessários no orçamento, nos termos da legislação aplicável. ”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: JOECIR BERNARDI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6AD2-F65D-6279-12C1 e informe o código 6AD2-F65D-6279-12C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6AD2-F65D-6279-12C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/06/2025 18:54:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/06/2025 18:56:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 11/06/2025 19:04:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/06/2025 19:22:11
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/06/2025 19:38:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/06/2025 19:56:18 GMT-03:00
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