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À Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador, Joecir Bernardi - PSD, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais e na condição de relator do Projeto de Lei nº 99/2025, apresenta para
a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei nº 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026
.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do § 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 99/2025
,
que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3º.................................
Parágrafo único. As metas e prioridades da Administração
Pública Municipal também observarão os princípios dos Direitos
da Criança e do Adolescente conforme disposto no art. 1º, § 2º
da Lei Federal n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelo
s
seguintes objetivos prioritários:
I - direito à vida e à saúde;
II - direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; III - direito à
convivência familiar e comunitária; IV - direito à educação, à
cultura, ao esporte e ao lazer;
V - direito à profissionalização e à proteção no trabalho;
VI - fortalecimento das estruturas do sistema de garantia do
s
direitos da criança e do adolescente.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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