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À Comissão de Orçamento e Finanças
Os Vereadores, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP
e Rafael Foss - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
nº 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do art. 9º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 9º A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2026
será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de
outubro de 2025, contendo:
I - mensagem;
II - texto da lei;
III - grupos de fonte;
IV - modalidade de aplicação;
V - Demonstrativo das receitas e despesas segundo as categorias
econômicas;
VI - Demonstrativos das receitas;
VII - Demonstrativo das Receitas segundo as Naturezas;
VIII - Demonstrativo das Despesas segundo as Naturezas;
IX - Plano de Trabalho;
X - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa por órgão;
XI - Anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
com os resumos gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida
nesta Lei.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: JOECIR BERNARDI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
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