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materia nº 40/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 5: Modifica a redação do caput do art. 11 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 11. Os recursos consignados no § 2º, do art. 10 desta Lei, bem como as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo, às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo à proposta orçamentária, serão classificados na programação orçamentária “99.99.02.999.9999”, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”. ”
native_id30606

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-07-03 Aprovado — Aprovada.
2025-07-01 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-06-18 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-06-13 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil Final.
2025-06-12 Aguardando Parecer — Recebidas as emendas apresentadas junto à COF e encaminhadas para o Departamento Contábil para análise e emissão de Parecer Final.
2025-06-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T13:49:18.122247-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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À Comissão de Orçamento e Finanças
Os Vereadores, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP
e Rafael Foss - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
nº 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Modifica a redação do caput do art. 11 do Projeto de Lei nº 99/2025, que
passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 11. Os recursos consignados no § 2º, do art. 10 desta Lei, bem
como as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder
Executivo, às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo à proposta
orçamentária, serão classificados na programação orçamentária
“99.99.02.999.9999”, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de
Contingência”. ”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: JOECIR BERNARDI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0C46-5351-6237-20A1 e informe o código 0C46-5351-6237-20A1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C46-5351-6237-20A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/06/2025 19:07:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/06/2025 19:08:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/06/2025 19:20:33
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/06/2025 19:49:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/06/2025 19:56:14 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 11/06/2025 20:35:25 GMT-03:00
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