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À Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador Joecir Bernardi - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais e na condição de relator do Projeto de Lei nº 99/2025, apresenta para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
nº 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 6:
Modifica a redação do caput do art. 39 do Projeto de Lei nº 99/2025, que
passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
próprio do Poder Executivo, os recursos programados em Reserva de
Contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais serão identificados e anexados ao Projeto
de Lei do Plano Plurianual 2026 - 2029.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/06/2025 19:08:35 GMT-03:00
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