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materia nº 43/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 8: Modifica a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.”
native_id30609

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-07-03 Aprovado — Aprovada.
2025-07-01 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-06-18 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-06-13 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil Final.
2025-06-12 Aguardando Parecer — Recebidas as emendas apresentadas junto à COF e encaminhadas para o Departamento Contábil para análise e emissão de Parecer Final.
2025-06-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T14:17:03.900142-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Orçamento e Finanças
Os Vereadores, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP
e Rafael Foss - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
nº 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8:
Modifica a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 99/2025, que
passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato
próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026,
até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total do
seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais
suplementares.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: JOECIR BERNARDI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0A40-0292-6E17-67A4 e informe o código 0A40-0292-6E17-67A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A40-0292-6E17-67A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/06/2025 19:11:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/06/2025 19:11:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/06/2025 19:19:10
GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/06/2025 19:56:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/06/2025 20:01:56 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 11/06/2025 20:35:58 GMT-03:00
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