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materia nº 217/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaOfício nº 221/2025, em resposta ao Requerimento nº 512/2025.
native_id30618

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Ofício nº 221/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 512/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5889-9921-BF2F-43AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 12/06/2025 16:24:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 6- 16.686/2025
De: Marcos L. - SAF-DC-EI
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P.
Data: 10/06/2025 às 16:16:36
Setores envolvidos:
SEL, SEL-DP-DA-SECBR, SAF-DC-EI, SEC-EXEC-AL, SAF-DC-EI-PatoEsporte
requerimento 512
Carlinho Antonio Polazzo - SEC-EXEC-AL
Considerando o Requerimento nº 512/2025, o qual solicita informações sobre a execução da reforma do Polo
Esportivo do Bairro Jardim Floresta, referente a emenda de bancada nº 79/2023 no valor de R$ 200.000,00;
Considerando que o referido Requerimento solicita especificamente as informações:
1. Cronograma atualizado da execução da reforma do Polo Esportivo do Bairro Jardim Floresta;
2. Relatório de andamento das obras, incluindo etapas concluídas e pendentes;
3. Valor total investido até o momento e previsão de desembolso futuro;
4. Prazo estimado para conclusão da reforma (caso não esteja finalizado);
5. Quaisquer obstáculos ou problemas enfrentados na execução do projeto;
6. Documentação comprobatória dos recursos utilizados, incluindo notas fiscais e contratos.
Considerando manifestação da Secretaria de Esportes por seu secretário Jonas Pedro Mackievicz, que informa: 
"A referida emenda a qual trata este requerimento, não foi empenhada na sua totalidade, apenas o piso de
polipropileno no valor de R$ 50.787,00 foi empenhado e posteriormente executado. O restante da emenda não
empenhada nem executada.
Por orientação do TCE/PR, todas as emendas de 2023 que não estiverem empenhadas, não devem ser executadas.
Elas podem sim, ser objeto de nova proposição pela Câmara de Vereadores."
Desta forma, a emenda foi atendida parcialmente com a aquisição e instalação de novo piso para o ginásio,
executando-se o valor de R$ 50.787,00:
Saldo inicial da emenda: ( + ) 200.000,00 - 100,00%
Execução: ( - ) 50.787,00 - 25,39%
Saldo não executado/empenhado: ( = ) 149.213,00 - 74,61%
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Nº Ata de Registro de Preços: 212/2023 (Documento em anexo)
Nº empenho: 9837/2024 / Extra 4515/2024 (Documento em anexo)
Nº nota fiscal: 6150 emitida em 30/08/2024 (Documento em anexo)
Data do Pagamento: 08/04/2025 (Comprovantes anexo) Assinado por 1 pessoa: MARCOS JOSE BRANDOLI DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/71A7-ECA6-BA86-4F72 e informe o código 71A7-ECA6-BA86-4F72
Cumpre destacar que de fato, a emenda impositiva objeto desta solicitação de informações, pertencia ao "Projeto d
e
Lei nº 162 de 2023" (LEI Nº 6.214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023), para execução no exercício de 2024, e caso
empenhada no referido exercício, seria inscrito em Restos à Pagar para prosseguimento das etapas seguintes.
Segue despacho para conhecimento e atendimento ao requerimento. _
Marcos José Brandoli de Lima
Contador 
Anexos:
ARP_212_2023.pdf
COMPROV_PAGAT_50_177_56.pdf
Impressao_da_Nota_de_Empenho_Extra.pdf
Impressao_da_Nota_de_Liquidacao.pdf
Nf_Jd_Floresta.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS JOSE BRANDOLI DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/71A7-ECA6-BA86-4F72 e informe o código 71A7-ECA6-BA86-4F72
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 71A7-ECA6-BA86-4F72
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS JOSE BRANDOLI DE LIMA (CPF 064.XXX.XXX-79) em 10/06/2025 16:17:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N° 212/2023 
Aos 11 dias do mês de Julho do ano de 2023, às quinze horas (15h), na Sala de Licitações, sita no Edifício 
da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, compareceu o Sr. Robson 
Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e 
domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato 
Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 
85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. Laercio Almada 
Filho, brasileiro, inscrito no CPF nº 832.919.467-15, portador do RG nº 05.291.123-7 IFP/RJ, residente e 
domiciliado na Rua Honório de Almeida Paiva, n° 55, Apto 502, Bairro Jardim Jalisco, no município de 
Resende/RJ, CEP: 27510-260, representante legal da empresa MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E 
INSTALACOES ESPORTIVAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.992.979/0001-
24, Inscrição Estadual nº 134.121.530.110, estabelecida na Rua Haroldo Pacheco e Silva, n° 197, Sala 03, 
Bairro Vila Ipojuca, no município de São Paulo/SP, CEP: 05055-030, Telefone (41) 4042-4960 (41)9 99976-
0574, E-mail: mmsartigosesportivos@gmail.com, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar 
para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 53/2023, 
Processo nº 105/2023. OBJETO: Implantação de Registro de Preço para futura, eventual e fracionada 
aquisição com instalação de aparelhos para Parque Infantil Indoor, Parque Infantil Outdoor, Parque Infantil de 
Cordas, Pisos SBR Emborrachado, Pisos Polipropileno Outdoor, Pisos Polipropileno Indoor e mobiliários 
urbanos em madeira plástica, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 
Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Meio Ambiente. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de 
Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei nº 8.666/93. DO LOCAL, PRAZOS DE 
ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS OBJETOS: A aquisição do objeto será feita de forma 
fracionada e de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo 
Município, na(s) quantidade(s) e local (is) ali determinado(s). Após o recebimento da Nota de Empenho, o 
fornecedor terá um prazo de até 30 (trinta) dias úteis para efetuar a entrega e/ou instalação dos produtos 
solicitados. Contratante encaminhará juntamente com a Nota de Empenho, a descrição do local e o endereço 
de onde deverá (ão) ser instalado(s) o(s) objeto(s). A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na 
Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela 
Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das 
penalidades previstas no edital. Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega dos produtos com 
especificação diversa ao contido na Ata de Registro de Preços. As quantidades são estimadas, sendo que ao 
término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, 
ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e conseqüentemente, do seu pagamento.
O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e 
art. 76, da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
Provisoriamente: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação 
da qualidade e da quantidade requisitada bem como, se o produto não apresenta defeitos, má formação, 
placas dos pisos com materiais franzidos, torções ou pontos falhos, rompidos ou soltos e estejam de acordo 
com a especificação do objeto e proposta apresentada. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 
(vinte e quatro) horas. Definitivamente: Ocorrerá em duas etapas sendo que na primeira etapa em no 
máximo 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pelo Gestor e/ou Fiscal da ata e constará de 
verificação da conformidade com a quantidade requisitada da qualidade do material utilizado e se a 
especificação atende plenamente aos requisitos e a segunda etapa da instalação do mesmo, se o mesmo foi 
instalado de forma aderente aos termos contratuais, em no máximo 05 (cinco) dias após a conclusão da 
instalação dos produtos. O recebimento definitivo dar-se-á mediante Termo de Recebimento Definitivo e 
posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se, durante o recebimento definitivo, 
for constatado que os produtos foram entregues e instalados de forma incorreto-incompleta, com qualidade e 
quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do edital, a 
Contratada se obriga substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
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expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que 
seja sanada a situação. A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas 
expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou 
incorreções, em um prazo não superior a 10 (dez) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93). Na hipótese de a 
verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á 
como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento 
provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da 
incorreta execução do contrato. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta 
o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de 
Registro de Preços. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação 
exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de 
Preços, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer 
alteração nas referidas condições. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus 
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto. Fornecer o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações 
contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas 
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas, não sendo levada 
em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Considerar que a unidade e a 
qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. Para os itens 01 e 02 a contratada deve 
apresentar certificado de garantia do fabricante de no mínimo 05 (cinco) anos a contar da emissão da Nota 
Fiscal. Para os demais itens a contratada deve apresentar certificado de garantia pelo período mínimo de 01 
(um) ano, contados da emissão da Nota Fiscal. Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração 
Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no 
atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir no fornecimento ou na instalação dos 
itens. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado. Garantir a qualidade 
dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada 
a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos 
contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 10 (dez) 
dias. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal, carga, descarga, 
transporte e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da Contratada. É de 
responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser 
exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições 
relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse 
particular, como única empregadora. Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e 
identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o 
tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A 
Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou 
descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. 
Responsabilizar-se pela entrega do item contratado, respondendo por danos e desaparecimentos de bens 
materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a 
terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade 
a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
Responsabilizar-se por todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, frete, tributos, encargos 
trabalhistas e previdenciários, carga e descarga decorrentes da aquisição do objeto desta licitação. 
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, 
decorrentes do fornecimento e/ou descarga dos produtos. Observar rigorosamente as normas técnicas, 
regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão 
obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, 
redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Não transferir a terceiros, por 
qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das 
prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Não 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
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manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços 
perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as 
partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, 
cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre 
as partes. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao (s) 
gestor (es) e/ou fiscal (is) da Ata de Registro de Preços. Todos os casos atípicos não mencionados neste 
Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. Cumprir 
com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme 
Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. A Contratada deverá apresentar 
Atestado de Responsabilidade Técnica - ART devidamente recolhida com antecedência para as instalações 
dos playgrounds e pisos. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE 
SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor 
poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que 
deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. 
Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, 
cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento. Preferir utilizar 
materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local. Dar preferência a utilização de produtos florestais 
madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. Evitar ao 
máximo o uso de extensões elétricas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à 
redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se 
fizerem necessários, para a execução dos serviços. Dar preferência a descarga e torneira com controle de 
vazão, evitando o desperdício de água. Proporcionar treinamento periódico aos empregados 
(preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de 
consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas 
ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação 
sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em 
conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental 
para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação 
dos serviços. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem 
utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, 
baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes 
eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico. É 
proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. Priorizar 
a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. 
Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a 
captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, 
secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição 
final ambientalmente adequada dos rejeitos. A contratada deverá observar no que couber, durante a 
execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como: Dar preferência a envio de documentos 
na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos. Em caso de necessidade de envio de 
documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel 
confeccionado com madeira de origem legal. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não 
poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, 
lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Deverá, se possível, adotar 
práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de 
separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos 
catadores de materiais recicláveis. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as 
normas técnicas específicas. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar os fiscais do contrato, como 
servidores responsáveis para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que os 
mesmos atestarão o recebimento do produto, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato 
de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
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imediata. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar formal e 
tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações 
assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 
Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o 
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à 
Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as 
medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
Contratada. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto 
solicitado. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e 
que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, 
deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes. Proceder ao recebimento 
provisório do produto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo 
dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelos fiscais do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, em 
seu artigo 73, inciso II. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações 
adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os 
pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil após a entrega e instalação do produto solicitado, mediante 
emissão do Termo ou Recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura 
atestada pelo Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços. A nota fiscal/fatura deverá conter 
discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de 
Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de 
maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução 
normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a 
alíquota e valor do IR a ser retido. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de 
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade 
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as 
obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O pagamento poderá ser realizado 
preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de 
fatura com utilização do código de barras. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela 
contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não 
tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal 
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da 
incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do 
prazo de pagamento de cada parcela devida. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações 
Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para 
suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias: 1839-19135; 1860-19132; 
1916-19160; 1936-19161; 2007-19163; 549-19167; 576-19169; 1163-19172; 1182-19174; 1273-19181; 1293-
19183; 1342-17109; 1352-15847; 1364-19188; 1320-19189; 1888-19134; 1937-19162; 2008-19164; 1840-
19136; 1846-19156; 1919-19157; 1925-19158; 1960-19165; 15388-17110; 1841-19137; 16478-19173; 1875-
4832; 1828-4837; 17660-19190; 1974-4846; 573-4856; 1155-4973; 1164-4975; 1176-4977; 1183-4978; 1333-
4998; 1349-5003; 1361-5005; 1876-4833; 1933-4843; 2003-4845; 1829-4838; 1842-4841; 1920-4842; 1957-
4847; 1334-4999; 1156-4974; 1877-4834; 1830-4839; 17198-17392; 1887-15906; 1839-15908; 1860-15914; 
1916-15915; 1936-15916; 2007-15918; 576-18809; 1163-15958; 1342-15969; 1364-15974; 1320-15975; 
1888-15907; 1907-18806; 1937-15917; 2008-15919; 1840-15909; 1846-15911; 1919-15912; 1925-15913; 
1960-15920; 15388-15970; 1841-15910; 16478-16971. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO 
ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão 
reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no 
Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não 
configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de 
valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão 
analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
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para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores 
recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) 
e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela 
Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os 
bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de 
preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, 
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o 
fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. 
Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que 
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar 
estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, 
devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir 
as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de 
Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no 
mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata 
de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do 
fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata 
de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores 
registrados a nova ordem de registro. GESTORES DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica 
como gestores da Ata de Registro de Preços: o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Alexandre Zoche, 
matrícula 11.112-0/3 o Secretário Municipal de Meio Ambiente Matheus Eduardo Heberle Nichetti, matrícula 
nº 11.348-4, ou quem vier lhe substiruir. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer 
circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções 
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao 
gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 
de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser 
solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAIS DO 
REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços: Da Secretaria 
de Esporte e Lazer: O servidor, Diogo Gasperin, matrícula nº 6.395-9/1. Da Secretaria de Meio Ambiente: 
A servidora, Raiana Ralita Ruaro Tavares, matrícula 11.112-0/3. Compete aos fiscais da Ata de Registro de 
Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As 
decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade 
superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. ANTICORRUPÇÃO: As partes 
declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei 
de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus 
regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, 
dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que 
seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, 
vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam 
prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do 
presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, 
que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. SANÇÕES POR 
INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade 
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para 
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de 
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
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As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e 
em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: (a) Advertência. (b) Multa, na forma prevista no 
instrumento convocatório ou na Ata de Preços. (c) Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração. (d) Declaração de inidoneidade. (e) 
Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” 
poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme 
previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não 
disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado 
na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta 
e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado 
sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 
0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 
15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia 
de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão 
contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por 
cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de 
rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, 
pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro 
de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, 
para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do 
vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. A instrução obedecerá ao princípio do 
contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em 
direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para 
apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos 
comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da 
decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos 
sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação 
correspondente. VINCULAÇÃO: Esta Ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 53/2023, 
Processo nº 105/2023 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos 
valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante 
desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Ata, que 
após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu – Prefeito 
MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALACOES ESPORTIVAS S.A - Contratada 
Laercio Almada Filho - Representante Legal 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
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LAERCIO ALMADA 
FILHO:83291946715
Assinado de forma digital por 
LAERCIO ALMADA 
FILHO:83291946715 
Dados: 2023.07.25 09:04:32 -03'00'
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Anexo I – Descrição Dos Itens Registrados 
Item Qtde Und Descrição Marca Valor Unit. Valor Total 
1 3.000 M²
Piso Modular Esportivo Outdoor. Piso 
para áreas externas.Produzido em 
polipropileno (pp) virgem de alto 
impactos; encaixe tipo macho-fêmea 
com, pelo menos, 14 conexões macho 
e 14 conexões fêmeas para melhor 
fixação entre as placas; peça com 
medida mínima de 250mm x 250mm x 
11mm (comprimento x largura x 
altura); o espaçamento entre as 
placas deve ser projetado de tal forma 
que, a quadra, quando montada, 
tenha todas as demarcações das 
linhas perimetrais coincidentes com os 
limites de placa; tal exigência se faz 
necessária pois as quadras terão no 
mínimo duas cores e não será 
admitido que os pisos sejam pintados 
de forma corretiva. A divisão das 
quadras deverá ser feita 
exclusivamente com peças inteiras 
dos pisos. as peças deverão possuir 
sistema de absorção e escoamento de 
água para utilização em quadras 
externas; proteção ultravioleta (uv) 
com solidez a luz alta; com proteção 
anti-oxidação, 100% de resistência a 
umidade; superfície com tratamento 
antiderrapante; cores a definir no ato 
da emissão da ordem de 
empenho/fornecimento; demarcações 
de linhas para futsal, handebol, 
basquete voleibol em tinta pu 
industrial com promotor de aderência; 
acabamento das bordas no mesmo 
material com suavização do degrau 
através de rampas de acesso; os 
pisos intertravados para quadras 
esportivas internas, externas e 
playground devem possuir sistema de 
encaixe que possibilite que sejam 
intercambiáveis entre si. Ou seja, que 
possam ser combinados em áreas 
continuas,garantia mínima de 05 
(cinco) anos.Instalado. 
MMS 85,90 257.700,00 
2 3.000 M²
Piso Modular Esportivo Indoor, 
produzido em polipropileno (pp) 
virgem de alto impacto; encaixe tipo 
macho-fêmea com, pelo menos, 14 
conexões macho e 14 conexões 
fêmeas para melhor fixação entre as 
placas;peça com medida mínima de 
250mm x 250mm x 11mm 
(comprimento x largura x altura); sob o 
piso deve ser instalada manta pré￾fabricada de grânulos de borracha sbr 
aglomerados com poliuretano, com no 
MMS 85,50 256.500,00 
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Item Qtde Und Descrição Marca Valor Unit. Valor Total 
mínimo 3mm de espessura e 
densidade não inferior a 900kg/m3; o 
espaçamento entre as placas deve ser 
projetado de tal forma que, a quadra, 
quando montada, tenha todas as 
demarcações das linhas perimetrais 
coincidentes com os limites de placa; 
tal exigência se faz necessária pois as 
quadras terão no mínimo duas cores e 
não será admitido que os pisos sejam 
pintados de forma corretiva. A divisão 
das quadras deverá ser feita 
exclusivamente com peças inteiras 
dos pisos; peça com peso mínimo de 
300g para maior estabilidade; 
proteção ultravioleta (uv) com solidez 
a luz alta; com proteção anti-oxidação, 
100% de resistência a umidade; 
superfície com tratamento 
antiderrapante; cores a definir no ato 
da emissão da ordem de 
empenho/fornecimento; demarcações 
de linhas para futsal, handebol, 
basquete, voleibol em tinta pu 
industrial com promotor de aderência; 
acabamento das bordas no mesmo 
material com suavização do degrau 
através de rampas de acesso;o piso 
deve ter homologação de, no mínimo, 
uma entidade de desporto de 
abrangência nacional ou 
internacional;os pisos intertravados 
para quadras esportivas internas, 
externas e playground devem possuir 
sistema de encaixe que possibilite que 
sejam intercambiáveis entre si. Ou 
seja, que possam ser combinados em 
áreas continuas; garantia mínima de 
05 (cinco) anos. Instalado. 
Valor Total R$ 514.200,00 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3A42-EF02-1DCD-1979
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Comprovante de transferência eletrônica disponível
Gerenciador Financeiro CAIXA
Tipo de TED: TED para terceiros
Conta origem: 2658 / 006 / 00000014-3
Tipo de conta: 01 - Conta Corrente
Tipo de pessoa: JURÍDICA
Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54
Banco: 748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 0000000 - 01181521
Tipo de conta: 01 - Conta Corrente
Conta destino: 0730 / 00000043589-1
Tipo de pessoa: JURÍDICA
Nome: MMS PINOVA EQUIP E INST ESPORTIVAS EIR
CPF/CNPJ: 17.992.979/0001-24
Valor: R$ 50.177,56
Valor da tarifa: R$ 0,00
Finalidade: 10 - Crédito em Conta
Identificação da operação: 9837
Histórico:
Data de débito: 08/04/2025
Data / Hora da operação: 08/04/2025 10:41:39
Código da operação: 00104163
Chave de segurança: 9E9UQHC4PMX2TAX5
DEBITO REALIZADO COM SUCESSO. A PREVISAO DO CREDITO NA CONTA DESTINO E DE 60 MINUTOS.
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
 004515/2024 Extraorçamentário
 IRRF Retido - Pessoa Jurídica - (Município)
 13712
 15506 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 76.995.448/0001-54
 CARAMURU 271 CENTRO
 PATO BRANCO PR 85501060
 Dispensa por Limite 15.10.2024 14.11.2024
 0,00 -52.308,36 609,44
 1 1,00 un Documento extra de IR do emp
 9837/2024, credor MMS PI
 EQUIP. E INST., NF 6 609,4400 609,44
 Desconto:
 Recursos Ordinários (Livres) 609,44
 .
 JUCIANI TERESINHA GUSTM Dir. Dpto. de Finanças Prefeito Municipal
.
.
 16697
 009837/2024 Ordinário Orçamentário
 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER
 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 6921
 2781200412.224 3390302400 MATERIAL DE CONSUMO 1361
 15880 MMS PINOVA EQUIP. E INST. ESPORTIVAS EIR 17.992.979/0001-24
 CARLOS GOMES PRADO 86 CRISTO REI
 CURITIBA PR 414042-4960 80050170
 Registro de Preço/P 53 212 105 10.07.2024 14.11.2024
 704.787,00 Retenção 0,00 50.787,00 50.787,00
 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
 Infantil de Cordas, Pisos SBR 50.787,00
 Emborrachado, Pisos
 Polipropileno Outdoor, Pisos
 Polipropileno Indoor e
 mobiliários urbanos em madeira
 plástica, atendendo as
 necessidades da Secretaria
 Municipal de Esporte e Lazer,
 Secretaria de Educação e Cultu
 e Secretaria de Meio Ambiente
 Piso Polipropileno Quadra
 Ginásio do Bairro JD Floresta,
 em atendimento a Emenda
 Impositiva de Bancada 79/2023.
 13712-IRRF Retido - Pessoa Jurídic 609,44
 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.177,56
 JUCIANI TERESINHA GUSTM Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
		

	



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