| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Ofício nº 221/2025, em resposta ao Requerimento nº 512/2025. |
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Ofício nº 221/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 512/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5889-9921-BF2F-43AB e informe o código 5889-9921-BF2F-43AB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5889-9921-BF2F-43AB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 12/06/2025 16:24:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5889-9921-BF2F-43AB Memorando 6- 16.686/2025 De: Marcos L. - SAF-DC-EI Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P. Data: 10/06/2025 às 16:16:36 Setores envolvidos: SEL, SEL-DP-DA-SECBR, SAF-DC-EI, SEC-EXEC-AL, SAF-DC-EI-PatoEsporte requerimento 512 Carlinho Antonio Polazzo - SEC-EXEC-AL Considerando o Requerimento nº 512/2025, o qual solicita informações sobre a execução da reforma do Polo Esportivo do Bairro Jardim Floresta, referente a emenda de bancada nº 79/2023 no valor de R$ 200.000,00; Considerando que o referido Requerimento solicita especificamente as informações: 1. Cronograma atualizado da execução da reforma do Polo Esportivo do Bairro Jardim Floresta; 2. Relatório de andamento das obras, incluindo etapas concluídas e pendentes; 3. Valor total investido até o momento e previsão de desembolso futuro; 4. Prazo estimado para conclusão da reforma (caso não esteja finalizado); 5. Quaisquer obstáculos ou problemas enfrentados na execução do projeto; 6. Documentação comprobatória dos recursos utilizados, incluindo notas fiscais e contratos. Considerando manifestação da Secretaria de Esportes por seu secretário Jonas Pedro Mackievicz, que informa: "A referida emenda a qual trata este requerimento, não foi empenhada na sua totalidade, apenas o piso de polipropileno no valor de R$ 50.787,00 foi empenhado e posteriormente executado. O restante da emenda não empenhada nem executada. Por orientação do TCE/PR, todas as emendas de 2023 que não estiverem empenhadas, não devem ser executadas. Elas podem sim, ser objeto de nova proposição pela Câmara de Vereadores." Desta forma, a emenda foi atendida parcialmente com a aquisição e instalação de novo piso para o ginásio, executando-se o valor de R$ 50.787,00: Saldo inicial da emenda: ( + ) 200.000,00 - 100,00% Execução: ( - ) 50.787,00 - 25,39% Saldo não executado/empenhado: ( = ) 149.213,00 - 74,61% -------------------------------------------------------------------------------------------------- Nº Ata de Registro de Preços: 212/2023 (Documento em anexo) Nº empenho: 9837/2024 / Extra 4515/2024 (Documento em anexo) Nº nota fiscal: 6150 emitida em 30/08/2024 (Documento em anexo) Data do Pagamento: 08/04/2025 (Comprovantes anexo) Assinado por 1 pessoa: MARCOS JOSE BRANDOLI DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/71A7-ECA6-BA86-4F72 e informe o código 71A7-ECA6-BA86-4F72 Cumpre destacar que de fato, a emenda impositiva objeto desta solicitação de informações, pertencia ao "Projeto d e Lei nº 162 de 2023" (LEI Nº 6.214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023), para execução no exercício de 2024, e caso empenhada no referido exercício, seria inscrito em Restos à Pagar para prosseguimento das etapas seguintes. Segue despacho para conhecimento e atendimento ao requerimento. _ Marcos José Brandoli de Lima Contador Anexos: ARP_212_2023.pdf COMPROV_PAGAT_50_177_56.pdf Impressao_da_Nota_de_Empenho_Extra.pdf Impressao_da_Nota_de_Liquidacao.pdf Nf_Jd_Floresta.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS JOSE BRANDOLI DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/71A7-ECA6-BA86-4F72 e informe o código 71A7-ECA6-BA86-4F72 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 71A7-ECA6-BA86-4F72 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCOS JOSE BRANDOLI DE LIMA (CPF 064.XXX.XXX-79) em 10/06/2025 16:17:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/71A7-ECA6-BA86-4F72 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N° 212/2023 Aos 11 dias do mês de Julho do ano de 2023, às quinze horas (15h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, compareceu o Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. Laercio Almada Filho, brasileiro, inscrito no CPF nº 832.919.467-15, portador do RG nº 05.291.123-7 IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Honório de Almeida Paiva, n° 55, Apto 502, Bairro Jardim Jalisco, no município de Resende/RJ, CEP: 27510-260, representante legal da empresa MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALACOES ESPORTIVAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.992.979/0001- 24, Inscrição Estadual nº 134.121.530.110, estabelecida na Rua Haroldo Pacheco e Silva, n° 197, Sala 03, Bairro Vila Ipojuca, no município de São Paulo/SP, CEP: 05055-030, Telefone (41) 4042-4960 (41)9 99976- 0574, E-mail: mmsartigosesportivos@gmail.com, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 53/2023, Processo nº 105/2023. OBJETO: Implantação de Registro de Preço para futura, eventual e fracionada aquisição com instalação de aparelhos para Parque Infantil Indoor, Parque Infantil Outdoor, Parque Infantil de Cordas, Pisos SBR Emborrachado, Pisos Polipropileno Outdoor, Pisos Polipropileno Indoor e mobiliários urbanos em madeira plástica, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Meio Ambiente. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei nº 8.666/93. DO LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS OBJETOS: A aquisição do objeto será feita de forma fracionada e de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, na(s) quantidade(s) e local (is) ali determinado(s). Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de até 30 (trinta) dias úteis para efetuar a entrega e/ou instalação dos produtos solicitados. Contratante encaminhará juntamente com a Nota de Empenho, a descrição do local e o endereço de onde deverá (ão) ser instalado(s) o(s) objeto(s). A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega dos produtos com especificação diversa ao contido na Ata de Registro de Preços. As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e conseqüentemente, do seu pagamento. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76, da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: Provisoriamente: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da qualidade e da quantidade requisitada bem como, se o produto não apresenta defeitos, má formação, placas dos pisos com materiais franzidos, torções ou pontos falhos, rompidos ou soltos e estejam de acordo com a especificação do objeto e proposta apresentada. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas. Definitivamente: Ocorrerá em duas etapas sendo que na primeira etapa em no máximo 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pelo Gestor e/ou Fiscal da ata e constará de verificação da conformidade com a quantidade requisitada da qualidade do material utilizado e se a especificação atende plenamente aos requisitos e a segunda etapa da instalação do mesmo, se o mesmo foi instalado de forma aderente aos termos contratuais, em no máximo 05 (cinco) dias após a conclusão da instalação dos produtos. O recebimento definitivo dar-se-á mediante Termo de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues e instalados de forma incorreto-incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do edital, a Contratada se obriga substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 1125/1148 expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação. A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 10 (dez) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93). Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de Preços. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Fornecer o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. Para os itens 01 e 02 a contratada deve apresentar certificado de garantia do fabricante de no mínimo 05 (cinco) anos a contar da emissão da Nota Fiscal. Para os demais itens a contratada deve apresentar certificado de garantia pelo período mínimo de 01 (um) ano, contados da emissão da Nota Fiscal. Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir no fornecimento ou na instalação dos itens. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 10 (dez) dias. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal, carga, descarga, transporte e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da Contratada. É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. Responsabilizar-se pela entrega do item contratado, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Responsabilizar-se por todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, carga e descarga decorrentes da aquisição do objeto desta licitação. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento e/ou descarga dos produtos. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Não Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 1126/1148 manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao (s) gestor (es) e/ou fiscal (is) da Ata de Registro de Preços. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. A Contratada deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica - ART devidamente recolhida com antecedência para as instalações dos playgrounds e pisos. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento. Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local. Dar preferência a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água. Proporcionar treinamento periódico aos empregados (preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como: Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar os fiscais do contrato, como servidores responsáveis para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que os mesmos atestarão o recebimento do produto, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 1127/1148 imediata. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes. Proceder ao recebimento provisório do produto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelos fiscais do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil após a entrega e instalação do produto solicitado, mediante emissão do Termo ou Recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias: 1839-19135; 1860-19132; 1916-19160; 1936-19161; 2007-19163; 549-19167; 576-19169; 1163-19172; 1182-19174; 1273-19181; 1293- 19183; 1342-17109; 1352-15847; 1364-19188; 1320-19189; 1888-19134; 1937-19162; 2008-19164; 1840- 19136; 1846-19156; 1919-19157; 1925-19158; 1960-19165; 15388-17110; 1841-19137; 16478-19173; 1875- 4832; 1828-4837; 17660-19190; 1974-4846; 573-4856; 1155-4973; 1164-4975; 1176-4977; 1183-4978; 1333- 4998; 1349-5003; 1361-5005; 1876-4833; 1933-4843; 2003-4845; 1829-4838; 1842-4841; 1920-4842; 1957- 4847; 1334-4999; 1156-4974; 1877-4834; 1830-4839; 17198-17392; 1887-15906; 1839-15908; 1860-15914; 1916-15915; 1936-15916; 2007-15918; 576-18809; 1163-15958; 1342-15969; 1364-15974; 1320-15975; 1888-15907; 1907-18806; 1937-15917; 2008-15919; 1840-15909; 1846-15911; 1919-15912; 1925-15913; 1960-15920; 15388-15970; 1841-15910; 16478-16971. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 1128/1148 para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. GESTORES DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestores da Ata de Registro de Preços: o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Alexandre Zoche, matrícula 11.112-0/3 o Secretário Municipal de Meio Ambiente Matheus Eduardo Heberle Nichetti, matrícula nº 11.348-4, ou quem vier lhe substiruir. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAIS DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços: Da Secretaria de Esporte e Lazer: O servidor, Diogo Gasperin, matrícula nº 6.395-9/1. Da Secretaria de Meio Ambiente: A servidora, Raiana Ralita Ruaro Tavares, matrícula 11.112-0/3. Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 1129/1148 As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: (a) Advertência. (b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços. (c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. (d) Declaração de inidoneidade. (e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta Ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 53/2023, Processo nº 105/2023 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu – Prefeito MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALACOES ESPORTIVAS S.A - Contratada Laercio Almada Filho - Representante Legal Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 LAERCIO ALMADA FILHO:83291946715 Assinado de forma digital por LAERCIO ALMADA FILHO:83291946715 Dados: 2023.07.25 09:04:32 -03'00' 1130/1148 Anexo I – Descrição Dos Itens Registrados Item Qtde Und Descrição Marca Valor Unit. Valor Total 1 3.000 M² Piso Modular Esportivo Outdoor. Piso para áreas externas.Produzido em polipropileno (pp) virgem de alto impactos; encaixe tipo macho-fêmea com, pelo menos, 14 conexões macho e 14 conexões fêmeas para melhor fixação entre as placas; peça com medida mínima de 250mm x 250mm x 11mm (comprimento x largura x altura); o espaçamento entre as placas deve ser projetado de tal forma que, a quadra, quando montada, tenha todas as demarcações das linhas perimetrais coincidentes com os limites de placa; tal exigência se faz necessária pois as quadras terão no mínimo duas cores e não será admitido que os pisos sejam pintados de forma corretiva. A divisão das quadras deverá ser feita exclusivamente com peças inteiras dos pisos. as peças deverão possuir sistema de absorção e escoamento de água para utilização em quadras externas; proteção ultravioleta (uv) com solidez a luz alta; com proteção anti-oxidação, 100% de resistência a umidade; superfície com tratamento antiderrapante; cores a definir no ato da emissão da ordem de empenho/fornecimento; demarcações de linhas para futsal, handebol, basquete voleibol em tinta pu industrial com promotor de aderência; acabamento das bordas no mesmo material com suavização do degrau através de rampas de acesso; os pisos intertravados para quadras esportivas internas, externas e playground devem possuir sistema de encaixe que possibilite que sejam intercambiáveis entre si. Ou seja, que possam ser combinados em áreas continuas,garantia mínima de 05 (cinco) anos.Instalado. MMS 85,90 257.700,00 2 3.000 M² Piso Modular Esportivo Indoor, produzido em polipropileno (pp) virgem de alto impacto; encaixe tipo macho-fêmea com, pelo menos, 14 conexões macho e 14 conexões fêmeas para melhor fixação entre as placas;peça com medida mínima de 250mm x 250mm x 11mm (comprimento x largura x altura); sob o piso deve ser instalada manta préfabricada de grânulos de borracha sbr aglomerados com poliuretano, com no MMS 85,50 256.500,00 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 1131/1148 Item Qtde Und Descrição Marca Valor Unit. Valor Total mínimo 3mm de espessura e densidade não inferior a 900kg/m3; o espaçamento entre as placas deve ser projetado de tal forma que, a quadra, quando montada, tenha todas as demarcações das linhas perimetrais coincidentes com os limites de placa; tal exigência se faz necessária pois as quadras terão no mínimo duas cores e não será admitido que os pisos sejam pintados de forma corretiva. A divisão das quadras deverá ser feita exclusivamente com peças inteiras dos pisos; peça com peso mínimo de 300g para maior estabilidade; proteção ultravioleta (uv) com solidez a luz alta; com proteção anti-oxidação, 100% de resistência a umidade; superfície com tratamento antiderrapante; cores a definir no ato da emissão da ordem de empenho/fornecimento; demarcações de linhas para futsal, handebol, basquete, voleibol em tinta pu industrial com promotor de aderência; acabamento das bordas no mesmo material com suavização do degrau através de rampas de acesso;o piso deve ter homologação de, no mínimo, uma entidade de desporto de abrangência nacional ou internacional;os pisos intertravados para quadras esportivas internas, externas e playground devem possuir sistema de encaixe que possibilite que sejam intercambiáveis entre si. Ou seja, que possam ser combinados em áreas continuas; garantia mínima de 05 (cinco) anos. Instalado. Valor Total R$ 514.200,00 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 e informe o código 3A42-EF02-1DCD-1979 1132/1148 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3A42-EF02-1DCD-1979 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 24/07/2023 15:48:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3A42-EF02-1DCD-1979 1133/1148 Comprovante de transferência eletrônica disponível Gerenciador Financeiro CAIXA Tipo de TED: TED para terceiros Conta origem: 2658 / 006 / 00000014-3 Tipo de conta: 01 - Conta Corrente Tipo de pessoa: JURÍDICA Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 Banco: 748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 0000000 - 01181521 Tipo de conta: 01 - Conta Corrente Conta destino: 0730 / 00000043589-1 Tipo de pessoa: JURÍDICA Nome: MMS PINOVA EQUIP E INST ESPORTIVAS EIR CPF/CNPJ: 17.992.979/0001-24 Valor: R$ 50.177,56 Valor da tarifa: R$ 0,00 Finalidade: 10 - Crédito em Conta Identificação da operação: 9837 Histórico: Data de débito: 08/04/2025 Data / Hora da operação: 08/04/2025 10:41:39 Código da operação: 00104163 Chave de segurança: 9E9UQHC4PMX2TAX5 DEBITO REALIZADO COM SUCESSO. A PREVISAO DO CREDITO NA CONTA DESTINO E DE 60 MINUTOS. Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente. Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada. SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 004515/2024 Extraorçamentário IRRF Retido - Pessoa Jurídica - (Município) 13712 15506 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 76.995.448/0001-54 CARAMURU 271 CENTRO PATO BRANCO PR 85501060 Dispensa por Limite 15.10.2024 14.11.2024 0,00 -52.308,36 609,44 1 1,00 un Documento extra de IR do emp 9837/2024, credor MMS PI EQUIP. E INST., NF 6 609,4400 609,44 Desconto: Recursos Ordinários (Livres) 609,44 . JUCIANI TERESINHA GUSTM Dir. Dpto. de Finanças Prefeito Municipal . . 16697 009837/2024 Ordinário Orçamentário 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 6921 2781200412.224 3390302400 MATERIAL DE CONSUMO 1361 15880 MMS PINOVA EQUIP. E INST. ESPORTIVAS EIR 17.992.979/0001-24 CARLOS GOMES PRADO 86 CRISTO REI CURITIBA PR 414042-4960 80050170 Registro de Preço/P 53 212 105 10.07.2024 14.11.2024 704.787,00 Retenção 0,00 50.787,00 50.787,00 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS Infantil de Cordas, Pisos SBR 50.787,00 Emborrachado, Pisos Polipropileno Outdoor, Pisos Polipropileno Indoor e mobiliários urbanos em madeira plástica, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria de Educação e Cultu e Secretaria de Meio Ambiente Piso Polipropileno Quadra Ginásio do Bairro JD Floresta, em atendimento a Emenda Impositiva de Bancada 79/2023. 13712-IRRF Retido - Pessoa Jurídic 609,44 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.177,56 JUCIANI TERESINHA GUSTM Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal !"# "$%!&'()$' %*!"%"*'+',-""$!*&'"".'!"$!#)*!"!%"*'%*"#'%!*' "'+%#'#''!+'#! # /0 010 220 3 / '40 $ 3502 676 8392 5 65 &02 .7"$ 35"$ 779 10 0:04 . #3'3;050 % 02 5 5<0 " = " $>?0 5 02 @ 4 22 97799A97 235 300 5 0 5 % BBB.1.1 C .?4./ 5 320 "1 C 30C % 3C &%#'$!#"*'+ %*!!%") #! %'+ $5 30C 32 9A77 20 2 3 5 ..9. 2.2.23/2.0/. %$D 7..7 !" # $%& ! % C"0 5 )%E$!#$'*!'%! %$D$ 7A.9.9 20 2 3 5 3 3367 0 $ 9.9A 30=0 $ ) $ ; # 022 # 2 = F 2 = 7 " ' " (& $ !)&! $ "*$ (& $ !)&! $ "*$ (& $ !)&! $ "*$ 9.776 +#*)'*$,$&-$ $ 2>535 " 9.776 & 5 " A.6 2>535 ""3/2. 6 & 5 ""3/2. 6 & 5 $"* 6 & 5 5232 .6 & 51 6 & 52?3 6 #2 6 !3 222 2 22G0 2 6 & 5$ .96A & 5 5 9.776 "!-$ ",$ %$*'& "!-$ ",$ % +%'*'%"$!*"+*#' G0?'%** $5 4=35 ) %$D$ .9.7 )''*F))+#"# !)'6H96I'I 30=0 )*' ) $ 20 2 3 5 99A (3 0 9 2J0 !32 %3 $2/3 67 $25=K30 67 !,"!$ ".)"* +/,0$ ) 12$,$- $,' $% 31$ +%4 + + , 1$'! 1$ $ "* 5++ * + * 6+ 6 $% $ $0235 A.7 L 96 67 .6 9.776 A.6 .96A 6 69 +#*)'*$,$ 20 300 5 79 & 5 52240 2 6 2>535""(% 6 & 5""(% 6 ",$",)$!" !/24 M2 * 5 ;0 0/32NA.96A6A9O 02N7.66A9O 2 3 02N.6AA6O. $*. & 5 "# '+ ) 20N.6 $?9P$229P' P@7 + 5? 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