Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 558/2025
Requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao
Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria do Executivo
Municipal, que Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de
29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato
Branco, cria a Secretaria de Mobilidade e Transportes e
dá outras providências.
O vereador signatário, ALEXANDRE ZOCHE - PRD, relator pela Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo
para exarar parecer ao Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria do Executivo Municipal, que
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a Secretaria
de Mobilidade e Transportes e dá outras providências.
Devido à complexidade e à abrangência das alterações propostas, bem como à
necessidade de análise aprofundada de diversos aspectos técnicos, jurídicos e
administrativos, a Mensagem nº 23 e o PLO 80/2025 encaminham uma série de
modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco,
incluindo a extinção, criação e alteração de cargos e setores, além de ajustes na legislação
municipal para atender recomendações do Ministério Público, demandas de gestão e
melhorias na eficiência administrativa. Entre as mudanças estão a extinção do cargo de
Chefe da Unidade de Acolhimento Institucional Horto, a criação de cargos de coordenação
e manutenção em diferentes secretarias, além de propostas relacionadas à administração
distrital, setor de britagem, mobilidade e transporte aéreo.
Diante da complexidade técnica e jurídica dessas alterações, é imprescindível
realizar uma análise detalhada para assegurar a conformidade com a legislação vigente, a
compatibilidade com os princípios constitucionais, o impacto na estrutura administrativa e
a adequação às recomendações do Ministério Público. Além disso, a avaliação de aspectos
regimentais e de viabilidade financeira, que chegou a essa Comissão em 06/06/2025
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/933C-A8C1-447B-15DC e informe o código 933C-A8C1-447B-15DC
através do Ofício nº 211/2025/AAL, e assim demanda tempo adicional para garantir uma
deliberação fundamentada e segura.
Assim, solicito a prorrogação do prazo inicialmente previsto para a conclusão do
parecer, a fim de possibilitar uma análise minuciosa, colaborando para uma decisão mais
embasada, transparente e alinhada com os interesses do município e da legislação
aplicável.
Conforme prevê o Art. 53 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "§ 1º O prazo
de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante
requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/06/2025 15:19:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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