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materia nº 561/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 561 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaRequer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de Lei nº 108/2025 que Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, conforme artigo 53, §1º do Regimento Interno dessa casa de leis.
native_id30622

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado.
2025-06-16 Aprovado — Aprovado.
2025-06-13 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T13:48:09.763379-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 561/2025
Requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao
Projeto de Lei nº 108/2025 que Altera dispositivos da
Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o
Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município
de Pato Branco, conforme artigo 53, §1º do
Regimento Interno dessa casa de leis.
O vereador infra-assinado, EDUARDO ALBANI DALA COSTA - REPUBLICANOS
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo para exarar
parecer ao Projeto de Lei nº 108/2025 que Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de
junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, de autoria da Mesa Diretora
,
pelo prazo de 10 (dez) dias.
Justifica-se o pedido para uma melhor análise do referido projeto, que será
submetido há analise conjuntamente com a Comissão de Justiça e Redação, bem como
será realizada uma reunião com a Comissão de Estudos da qual ensejou a referida
alteração proposta, o que demanda mais tempo para ser aprofundado o tema até que se
busque as respostas para tais questionamentos, por este motivo solicitamos prorrogação
do prazo para que possamos exarar o parecer desta Comissão.
Conforme prevê o Art. 53, § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "O
prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 13/06/2025 16:39:17 GMT-03:00
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