Protocolo 097/2025
De: Gustavo Felipe de Castro
Para: PL - Protocolo Legislativo
Data: 11/06/2025 às 18:11:18
Setores (CC):
PL
Setores envolvidos:
PL, PRES25
Protocolos Gerais
REPRESENTAÇÃO FORMAL COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Destinatário: Câmara Municipal de Pato Branco – PR
A/C: Exmo. Sr. Presidente Lindomar Rodrigo Brandão
Representante:
Gustavo Felipe de Castro
Assunto: Representação para apuração de possível infração político-administrativa do Prefeito Municipal por
omissão na nomeação da chefia da Ouvidoria Geral e consequente comprometimento institucional do serviço público.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/1967,bem como no direito de petição
assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a" da CF/88 todo cidadão tem direito de apresentar representação
aos poderes públicos em defesa do interesse coletivo, venho formalizar a presente REPRESENTAÇÃO visando a
apuração de conduta atribuída ao Prefeito Municipal Géri Natalino Dutra, relativa à omissão administrativa na
estruturação da Ouvidoria Geral do Município e os impactos gerados à coletividade.
1. Dos Fatos
Conforme documento oficial emitido pela Prefeitura Municipal de Pato Branco (“ Despacho 5-469/2025”), a
administração admitiu expressamente que:
“Até o dia 21 de maio de 2025, a Ouvidoria esteve sem o servidor responsável nomeado para assumir a
chefia do setor.”
Em verificação realizada pessoalmente nos portais oficiais (Portal da Transparência, site da Prefeitura e Diário
Oficial), não foi localizada qualquer nomeação legal publicada entre dezembro de 2024 e maio de 2025 para a
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
Protocolo 097/2025 1/16
função de chefe da Ouvidoria, confirmando que a administração permaneceu sem designação formal para o cargo
por quase cinco meses.
Durante este período:
Acumularam-se mais de 1.500 manifestações de cidadãos sem resposta ;
Denúncias importantes, como a de minha autoria (Protocolo 096/2025), ficaram sem qualquer retorno até
que o Ministério Público notificasse o Município;
Não foi apresentada qualquer justificativa prévia ou publicação legal que explique a ausência de nomeação;
Houve evidente colapso funcional do setor, prejudicando diretamente o direito de resposta, informação e
participação social.
2. Do Enquadramento Legal
Nos termos do art. 4º, incisos VII e VIII do Decreto-Lei nº 201/1967 , constituem infrações político-administrativas do
Prefeito:
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua
prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município
sujeitos à administração da Prefeitura.
A omissão prolongada e injustificada na nomeação da chefia da Ouvidoria comprometeu diretamente os princípios
constitucionais da eficiência, publicidade, legalidade e moralidade (art. 37 da CF), violou a Lei de Acesso à
Informação – Lei 12.527/2011, o Decreto Municipal 9.328/2022 e gerou consequências concretas ao serviço
público e à população.
A conduta também pode ser entendida como possível crime de responsabilidade (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei
nº 201/67), uma vez que comprometeu gravemente o funcionamento regular de um órgão essencial da
administração.
3. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração de procedimento de apuração político-administrativa contra o Prefeito Municipal Géri Dutra,
com base no art. 4º, VII e VIII do Decreto-Lei nº 201/1967 e art. 69 da Lei Orgânica do Município;
2. A caracterização da conduta como infração político-administrativa e eventual crime de
responsabilidade, conforme art. 1º, XIV, do DL 201/67;
3. A constituição de Comissão Temporária de Inquérito ou Comissão Especial de Apuração , com poderes
para:
a) Solicitar toda a documentação interna da Prefeitura relativa à estrutura e funcionamento da Ouvidoria Geral
no período de dezembro de 2024 a maio de 2025;
b) Convocar o Prefeito Municipal e os secretários envolvidos para prestarem esclarecimentos formais;
c) Realizar oitivas com cidadãos diretamente prejudicados pelas omissões administrativas relatadas;
4. Que esta Casa Legislativa requisite oficialmente, com base em seu poder fiscalizatório, os seguintes
documentos e informações:
a) Relatório de manifestações registradas e não respondidas no período de vacância;
b) Justificativas formais sobre a ausência de nomeação e seus impactos operacionais.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
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5. Que seja providenciado o encaminhamento desta representação ao Ministério Público do Estado do
Paraná, com base no art. 27, parágrafo único, da CF/88, em razão de indícios de ato de improbidade
administrativa;
6. Que seja garantida ampla publicidade de todos os atos relativos a este requerimento, inclusive em portal
próprio, considerando o interesse coletivo e o direito à informação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Pato Branco/PR, 11 de junho de 2025.
Anexos:
PROTOCOLO.pdf
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
Protocolo 097/2025 3/16
Ouvidoria
Atendimento ao Cidadão: Ouvidoria
Envie sua demanda para a Prefeitura
Ouvidoria 469/2025
Código nº 245.217.392.307.817.422
Eventos irregulares
Data/hora : 10/02/2025 20:28:00
À Ouvidoria do Poder Executivo Municipal de Pato Branco
Assunto: Reclamação sobre o não cumprimento do prazo de
resposta
Eu, Gustavo Felipe de Castro, venho por meio desta manifestar minha
preocupação e insatisfação pelo não cumprimento do prazo estabelecido
no Decreto de Regulamentação nº 9.328/2022, que regulamenta a Lei
Federal nº 13.460/2017 e a Lei Municipal nº 5.369/2019, referente à
resposta da Ouvidoria do Poder Executivo Municipal sobre minha
reclamação registrada em data da reclamação: 09/01/2025 sob o número
096/2025.
De acordo com a legislação mencionada, a Ouvidoria tem o prazo de 30
dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa expressa, para fornecer uma
resposta conclusiva. O prazo inicial para minha manifestação venceu em 08/02/2025, e até a presente data
não recebi nenhum retorno da Ouvidoria, nem fui informado sobre eventual prorrogação do prazo.
Diante disso, solicito esclarecimentos sobre o andamento da minha reclamação, bem como uma justificativa
formal para o não cumprimento do prazo ou para a demora na resposta. Caso não haja resposta ou justificativa
dentro de 3 dias úteis, tomarei as medidas necessárias para formalizar uma nova manifestação, conforme
(via WEB)
Para
SAF-DTF - Departamento de Tributação e Fiscalização
Finalidade*: Reclamação Cód. Anteriores: Ouvidoria 096/2025
Em 10/02/2025 às 20:39
Gustavo Felipe de Castro
SAF-DTF - Depart...
Localização: R. Caramuru, 545 -
Centro, Pato Branco - PR, 85501-
060, Brasil. nº 545. 545
CEP: 85501-060 / Bairro: / Cidade:
Pato Branco
Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento Menu
11/06/2025, 16:55 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pato Branco
https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=w p/w p&consulta=1&codigo=245217392307817422&ss=2&itd=4&origem=listagem 1/5 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
Protocolo 097/2025 4/16
previsto na legislação, além de recorrer às instâncias superiores competentes, como a Camara dos Vereadores
de Pato Branco, Ministério Público ou o Tribunal de Contas do Estado.
Aguardo uma solução célere para o problema em questão.
Atenciosamente,
GUSTAVO FELIPE DE CASTRO
Transparência — Quem já visualizou
Eduardo José Grezele - Chefe do Setor de Ouvidoria
GAB » GABOUVAT
06/06/2025 às
17:22
Consulta externa por código
14/04/2025 às
17:49
Jessica Richardt Daum - Assistente Administrativo
LGPD » LGPDDRH
14/04/2025 às
15:21
Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti - Diretora do Departamento
de Recursos Humanos
SAF » SAF-RH
11/02/2025 às
08:32
Winicius Antonio Prodorutti - Assistente Administrativo
GAB » GABOUVAT
11/02/2025 às
08:12
JULLI REBONATTO - Fiscal de Tributos SAF » SAF-DTF
11/02/2025 às
07:42
Gustavo Felipe de Castro
10/02/2025 às
20:39
SAF » SAFDTF
JULLI
REBONATTO -
Fiscal de
Tributos
GAB » GABOUVAT
Despacho 1-
469/2025
11/02/2025 07:46
(Encaminhado)
Tramitação
GAB » GABOUVAT
Despacho 2-
469/2025
11/02/2025 08:27
(Encaminhado)
Tramitação
11/06/2025, 16:55 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pato Branco
https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=w p/w p&consulta=1&codigo=245217392307817422&ss=2&itd=4&origem=listagem 2/5 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
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Winicius
Antonio
Prodorutti -
Assistente
Administrativo
LGPD »
LGPD-DRH
GAB » GABOUVAT
Winicius
Antonio
Prodorutti -
Assistente
Administrativo
SAF » SAFRH
Despacho 3-
469/2025
11/02/2025 08:32
(Encaminhado)
Tramitação
SAF » SAFRH
Karolyne Rubia
Zanini
Rebonatto
Dosciatti -
Diretora do
Departamento
de Recursos
Humanos
Envolvidos
Despacho 4-
469/2025
13/02/2025 21:30
(Respondido)
Tramitação
GAB » GABOUVAT
Eduardo José
Despacho 5-
469/2025
09/06/2025 17:32
(Respondido)
Prezado, comunicamos que a ouvidoria 96/2025, foi respondida na última
sexta-feira dia 06/06/2025.
Até o dia 21/05/2025, não havia servidor nomeado para o Cargo de Chefe da
Ouvidoria, o qual é o responsável pela tramitação das respostas e controle
dos prazos das ouvidorias.
Até o momento são mais de 1500 ouvidorias neste ano com o recebimento
de aproximadamente 20 por dia.
11/06/2025, 16:55 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pato Branco
https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=w p/w p&consulta=1&codigo=245217392307817422&ss=2&itd=4&origem=listagem 3/5 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
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Verificar Assinatura
Grezele - Chefe
do Setor de
Ouvidoria
Gustavo
Felipe de
Castro
Em conjunto com os trabalhos da ouvidoria, o servidor nomeado para o
cargo possui outras atribuições, conforme pode ser verificado na portaria
587/2024 do Departamento de Recursos Humanos, com o Pregão
Eletrônico 05/2025, ainda em tramitação e na Portaria 40/2025 da
Secretaria de Gabinete.
Não bastassem essas atribuições o Setor de Ouvidoria funciona junto ao
Setor de Protocolo e em algumas ocasiões é necessário que o Chefe da
Ouvidoria atue nos atendimentos dos protocolos e na prestação de
informações.
Até o momento não foi possível verificar o andamento de todas as ouvidorias
não respondidas.
Somado a isto há escassez de recursos humanos em todos os setores da
Prefeitura Municipal, inclusive no Setor de Ouvidoria e Atendimento,
tornando ainda mais moroso o andamento de todos os trâmites dos
setores.
Informamos que estamos trabalhando para organizar o andamento do setor.
Atenciosamente
...
Portaria_40_2025_GP_GESTOR_DO_PORTAL_DE_TRANS
PARENCIA.pdf (168,81 KB)
1
downloa
d
Portaria_587_2024_Pregoeiro.pdf (134,67 KB) 2
downloa
ds
Portaria_720_2025_Chefe_Ouvidoria_FG_12.pdf (119,15
KB)
2
downloa
ds
11/06/2025, 16:55 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pato Branco
https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=w p/w p&consulta=1&codigo=245217392307817422&ss=2&itd=4&origem=listagem 4/5 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
Protocolo 097/2025 7/16
Baixe o Aplicativo da
Central de Atendimento
Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
(46) 3220–1544
Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
11/06/2025, 16:55 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pato Branco
https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=w p/w p&consulta=1&codigo=245217392307817422&ss=2&itd=4&origem=listagem 5/5 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5 e informe o código 897A-F332-26E0-35C5
Protocolo 097/2025 8/16
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 897A-F332-26E0-35C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO FELIPE DE CASTRO (CPF 081.XXX.XXX-97) em 16/06/2025 14:19:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/897A-F332-26E0-35C5
Protocolo 1- 097/2025 9/16
Protocolo 1- 097/2025
De: Eliana -. - PL
Para: PRES25 - PRESIDÊNCIA 2025
Data: 12/06/2025 às 12:55:39
Senhor presidente,
encaminho protocolo recebido, para conhecimento e providências que julgar necessárias.
At.te,
_
Eliana Scariot Amorim
Coord. do Depto. Legislativo
Telefone: 3272-1512
Protocolo 2- 097/2025 10/16
Protocolo 2- 097/2025
De: Lindomar B. - PRES25
Para: PL - Protocolo Legislativo - A/C Eliana -.
Data: 13/06/2025 às 15:19:19
Prezada,
Favor encaminhar a denúncia para a leitura em plenário, conforme o art. 192 do Regimento Interno da Casa.
Atenciosamente,
_
Lindomar Rodrigo Brandão
Vereador - PP
Protocolo 3- 097/2025 11/16
Protocolo 3- 097/2025
De: Emanuelle F. - PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 13/06/2025 às 15:51:27
Ciente.
_
At.te,
Emanuelle Giacomini Fiorentin
Técnico Legislativo
Câmara Municipal de Pato Branco - PR
Protocolo 4- 097/2025 12/16
Protocolo 4- 097/2025
De: Gustavo Felipe de Castro
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 16/06/2025 às 14:24:57
Manifestação complementar – Protocolo 097/2025
Senhor Presidente,
Venho, por meio desta, apresentar manifestação complementar referente à denúncia registrada neste protocolo.
Na data da submissão inicial, ocorreu um vício meramente formal, pois o sistema eletrônico 1DOC da Câmara
Municipal não apresentou ao denunciante a opção de assinatura digital ao final do envio do protocolo — o que
gerou a conclusão, por parte do usuário, de que o envio havia sido finalizado de forma válida.
Ressalto que essa limitação é uma falha técnica do sistema, diferente de outras versões da plataforma (como a
utilizada pela Prefeitura Municipal), nas quais a assinatura digital é solicitada automaticamente antes da conclusão
do envio.
Contudo, o conteúdo da denúncia permanece integralmente inalterado, tanto em seu mérito quanto em seus
fundamentos fáticos e jurídicos. Por isso, não há qualquer prejuízo à sua admissibilidade, tampouco alteração que
caracterize nova matéria.
Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas e da boa-fé processual, informo que o vício já foi
sanado por meio da assinatura devidamente inserida no documento original, o que garante plena validade
formal à denúncia e permite sua tramitação regular por esta Casa Legislativa.
Solicito, portanto, que o presente protocolo siga normalmente para leitura e votação em plenário, com registro
desta manifestação nos autos, a fim de preservar a transparência, a legalidade e a segurança jurídica de todo o
procedimento.
Sem mais para o momento,
Gustavo Felipe de Castro
Protocolo 5- 097/2025 13/16
Protocolo 5- 097/2025
De: Emanuelle F. - PL
Para: PRES25 - PRESIDÊNCIA 2025
Data: 16/06/2025 às 15:26:51
Senhor presidente,
encaminhamos a complementação do presente protocolo para as providências que julgar necessárias.
_
At.te,
Emanuelle Giacomini Fiorentin
Técnico Legislativo
Câmara Municipal de Pato Branco - PR
Protocolo 6- 097/2025 14/16
Protocolo 6- 097/2025
De: Lindomar B. - PRES25
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/06/2025 às 14:08:02
Prezada,
Favor encaminhar a denúncia para a leitura em plenário, conforme o art. 192 do Regimento Interno da Casa.
Atenciosamente,
_
Lindomar Rodrigo Brandão
Vereador - PP
Protocolo 7- 097/2025 15/16
Protocolo 7- 097/2025
De: Emanuelle F. - PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/06/2025 às 14:17:04
Senhor Presidente,
a solicitação será atendida e o ofício-denúncia será incluído na pauta da sessão ordinária de 18 de junho de 2025.
_
At.te,
Emanuelle Giacomini Fiorentin
Técnico Legislativo
Câmara Municipal de Pato Branco - PR
16/16