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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato Branco - Guarani.
native_id30631

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.493, de 15 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2025. Edição 3386.
2025-10-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 420/2025-DL.
2025-10-01 Redação Final — Encaminhado para elaboração da Redação Final.
2025-09-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-29 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-26 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-25 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-25 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-09-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-02 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-06-16 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-06-16 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-06-16 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-06-13 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-06-13 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T13:46:33.465229-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-29T13:51:48.914027-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 123, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal o clube
de serviço - Rotary Club de Pato Branco -
Guarani.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Pato Branco –
Guarani, organização integrante da rede global de clubes de serviço do Rotary
International, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.775.694/0001-95, com sede
no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7503-E4D8-4BA3-3CC9 e informe o código 7503-E4D8-4BA3-3CC9
JUSTIFICATIVA
Declarar o Rotary Club de Pato Branco – Guarani como entidade de Utilidade Pública
Municipal é uma medida que reconhece oficialmente a relevância dos serviços prestados à
comunidade pato-branquense. O clube tem atuação contínua e significativa em áreas
essenciais para o desenvolvimento social.
A declaração de utilidade pública municipal é uma forma legítima e necessária de
reconhecer formalmente o trabalho sério, transparente e transformador desenvolvido pelo
clube. Tal reconhecimento também poderá viabilizar futuras parcerias com o poder público,
ampliar o alcance de seus projetos e fortalecer ainda mais seu impacto positivo na
comunidade pato-branquense.
Importa ressaltar que o Rotary Club de Pato Branco – Guarani é uma organização
integrante da rede global de clubes de serviço do Rotary International, composta por
líderes e profissionais voluntários, sem fins lucrativos, cuja finalidade é promover ações
humanitárias, fomentar a paz, a ética e o desenvolvimento comunitário.
Portanto, o reconhecimento como Utilidade Pública é legítimo, necessário e justo,
pois fortalece o apoio institucional a uma organização que há décadas contribui de forma
voluntária, concreta e positiva para o bem-estar da população local.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7503-E4D8-4BA3-3CC9 e informe o código 7503-E4D8-4BA3-3CC9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7503-E4D8-4BA3-3CC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/06/2025 17:02:49
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7503-E4D8-4BA3-3CC9
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
27.775.694/0001-95
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
20/04/2017
NOME EMPRESARIAL
ROTARY CLUB DE PATO BRANCO - GUARANI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FELIPE CAMARAO
NÚMERO
180
COMPLEMENTO
********
CEP
85.504-650
BAIRRO/DISTRITO
PINHEIROS
MUNICÍPIO
PATO BRANCO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
RCPBGUARANI@GMAIL.COM
TELEFONE
(46) 3225-1980
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/04/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
04/06/2025, 12:32 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1

RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
ROTARY CLUB DE PATO BRANCO - GUARANI
CNPJ: 27.775.694/0001-95 
1. APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE 
O Rotary Club de Pato Branco - Guarani, fundado em 20 de abril de 2017, é uma 
associação privada, sem fins lucrativos, com sede na Rua Felipe Camarão, nº 180, Bairro 
Pinheiros, Pato Branco – PR. Atua na promoção de atividades sociais, culturais e 
comunitárias, voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, em especial grupos 
em situação de vulnerabilidade social. 
A entidade está regularmente registrada e ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, 
sob o CNPJ nº 27.775.694/0001-95, com código CNAE 94.93-6-00 – “Atividades de 
organizações associativas ligadas à cultura e à arte”. 
2. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS 
· Desenvolver ações sociais que contribuam para o bem-estar da comunidade; 
· Promover eventos culturais, educativos e assistenciais; 
· Incentivar o voluntariado e o engajamento comunitário; 
· Apoiar causas humanitárias em parceria com instituições locais, nacionais e 
internacionais; 
· Fomentar valores como ética, solidariedade, inclusão e cidadania e 
companheirismo. 
3. RECURSOS HUMANOS E VOLUNTARIADO 
A entidade conta com uma diretoria eleita e voluntária, composta por membros do próprio 
clube. Nenhum dirigente recebe remuneração, conforme declaração própria. A realização 
das atividades é possível graças ao trabalho de voluntários e apoio de parceiros locais. 
4. PARCERIAS E APOIOS 
· Empresas locais (doações de materiais e recursos); 
· Órgãos públicos (parcerias eventuais para campanhas de saúde); 
· Outros clubes Rotary e organizações não governamentais. 
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A atuação do Rotary Club de Pato Branco - Guarani segue os princípios do 
associativismo, da ética e da responsabilidade social. Agradecemos o apoio de todos os
voluntários, parceiros e membros que tornaram possível a realização das ações ao longo 
do ano. 
Pato Branco – PR, ____ de ______________ de 2025 
__________________________________________
JULIANE BLEICH 
Cargo: PRESIDENTE 
CPF: 038.994.029-10 


ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: CLAUDIA DENISE FLYSSAK TEODORO TUMELERO
Número do RG: 5962131-9
Número do CPF: 881.604.089-00
Nome mãe: CATHARINA JOSEFA FLYSSAK
Nome pai: DEMETRIO FLYSSAK
Data nascimento: 04/04/1977
Naturalidade: PATO BRANCO/PR
A pessoa acima qualificada NÃO possui antecedentes criminais no Instituto de
Identificação do Paraná, até a presente data.
Documento emitido nos termos do artigo 20 do Código do Processo Penal, Dec. Lei nº
3.689/1941 e artigo 202 da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984.
CURITIBA, 04 de junho de 2025
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL DO PARANÁ
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
SETOR DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
1- A autenticidade deste documento poderá ser confirmada no site www.ii.pr.gov.br informando a chave PA2WWM, ou acessando o QR-Code ao lado:
2- Documento emitido em 1 lauda(s) - Página 1 de 1
Rua Pedro Ivo, 386 – Centro – Curitiba/PR — CEP: 80.010-020
Fone: (41)3320-2729 - e-mail: criminal@ii.pr.gov.br
Certidão de Antecedentes Criminais
Sistema Nacional de Informações Criminais
ePol - SINIC
N° 269686142025
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de CLAUDIA DENISE FLYSSAK TEODORO
TUMELERO, país de nacionalidade Brasil, filho(a) de DEMETRIO FLYSSAK e CATHARINA JOSEFA FLYSSAK, nascido(a)
aos 04/04/1977, natural de Pato Branco-PR, CI 59621319 ssp PR, CPF 881.604.089-00.
Esta certidão foi expedida em 02/06/2025 às 16:42 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autencidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
269686142025.
Este documento é valido por 90


BALANÇO PATRIMONIAL
Entidade:
Período da Escrituração: CNPJ:
Período Selecionado: 
ROTARY CLUB DE PATO BRANCO - GUARANI
01/01/2024 a 31/12/2024 27.775.694/0001-95
01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
Número de Ordem do Livro: 8
Descrição Nota Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO R$ 20.056,62 R$ 13.127,39
 ATIVO CIRCULANTE R$ 20.056,62 R$ 13.127,39
 DISPONÍVEL R$ 19.756,62 R$ 12.176,39
 CAIXA - RECURSOS SEM RESTRIÇÃO R$ 1.877,85 R$ 660,00
 CAIXA GERAL R$ 1.877,85 R$ 660,00
 BANCOS CONTA MOVIMENTO - 
RECURSOS SEM RESTRIÇAÕ R$ 5.655,17 R$ 7.864,47
 BANCO CRESSOL R$ 5.655,17 R$ 7.864,47
 APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ 
IMEDIATA - SEM RESTRIÇÃO R$ 12.223,60 R$ 3.651,92
 BANCO SICOOB - APLICAÇÃO R$ 223,53 R$ 223,53
 BANCO CRESSOL - APLIC.FINANC. R$ 12.000,07 R$ 3.428,39
 CRÉDITOS A RECEBER R$ 0,00 R$ 651,00
 CRÉDITOS A RECEBER R$ 0,00 R$ 651,00
 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER R$ 0,00 R$ 651,00
 APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 300,00 R$ 300,00
 AÇÕES R$ 300,00 R$ 300,00
 COTA CAPITAL CRESSOL R$ 300,00 R$ 300,00
PASSIVO R$ 20.056,62 R$ 13.127,39
 PASSIVO CIRCULANTE R$ 0,00 R$ 0,00
 FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS R$ 0,00 R$ 0,00
 FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS R$ 0,00 R$ 0,00
 CONTAS A PAGAR R$ 0,00 R$ 0,00
 PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 20.056,62 R$ 13.127,39
 SUPERÁVIT OU DEFICIT ACUMULADO R$ 20.056,62 R$ 13.127,39
 SUPERÁVIT OU DEFICIT ACUMULADO 
SEM RESTRIÇÃO R$ 20.056,62 R$ 13.127,39
 SUPERÁVIT ACUMULADO R$ 20.056,62 R$ (0,00)
 (-) (-) DEFICIT ACUMULADO R$ (0,00) R$ 13.127,39
 (-) DEFICIT DO PERIODO R$ (0,00) R$ (0,00)
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped
Versão 10.3.3 do Visualizador Página 1 de 1
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número 60.CD.D1.
80.59.73.2D.11.A6.6C.72.13.CD.C5.8B.B0.CB.DE.78.DB-5, nos termos do Decreto nº 9.555/2018.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
Entidade:
Período da Escrituração: CNPJ:
Período Selecionado: 
ROTARY CLUB DE PATO BRANCO - GUARANI
01/01/2024 a 31/12/2024 27.775.694/0001-95
01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
Número de Ordem do Livro: 8
Descrição Nota Saldo anterior Saldo atual
 RECEITA BRUTA R$ 149.853,55 R$ 87.341,71
 MENSALIDADE DE ASSOCIADOS R$ 19.898,88 R$ 19.211,00
 RECEITA - EVENTO MULHER 
MARAVILHA R$ 83.020,00 R$ 0,00
 EMPRESA CIDADÃ R$ 10.000,00 R$ 10.542,00
 MENSALIDADES KIDS R$ 110,00 R$ 90,00
 EVENTO PARCERIAS - FURP R$ 180,00 R$ 0,00
 TRABALHO VOLUNTÁRIO DA DIRETORIA R$ 12.000,00 R$ 12.000,00
 RECEBIMENTO - DIVERSOS E 
DOAÇÕES VOLUNTÁRIAS R$ 724,67 R$ 530,00
 CAMPANHA POLIO PLUS R$ 0,00 R$ 507,00
 RECEITA - PROJETO PANETONES R$ 23.920,00 R$ 33.519,71
 RECEITA - RIFA DIA DAS MÃES R$ 0,00 R$ 10.942,00
 RECEITA LÍQUIDA R$ 149.853,55 R$ 87.341,71
 LUCRO BRUTO R$ 149.853,55 R$ 87.341,71
 (-) DESPESAS OPERACIONAIS R$ (126.189,34) R$ (59.536,51)
 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO R$ (121.030,40) R$ (49.721,04)
 (-) TRABALHO VOLUNTÁRIO R$ (12.000,00) R$ (12.000,00)
 (-) BANNER/ADESIVOS E PIN R$ (2.075,00) R$ (1.205,00)
 (-) PER CAPTA R$ (11.802,76) R$ (12.134,85)
 (-) CARTILHA SEMÁFORO DA 
AFETIVIDADE R$ (8.899,92) R$ (0,00)
 (-) DESPESAS DIVERSAS - EVENTOS R$ (2.604,03) R$ (2.729,80)
 (-) DESPESAS COM EVENTOS - MULHER 
MARAVILHA R$ (63.020,55) R$ (0,00)
 (-) OUTRAS DOAÇÕES R$ (76,80) R$ (8.755,56)
 (-) DESPESAS COM FESTIVAS DO 
CLUBE R$ (4.403,90) R$ (1.641,13)
 (-) REPASSE P/ POLIO PLUS R$ (732,00) R$ (1.124,00)
 (-) CURSOS E TREINAMENTOS R$ (3.368,00) R$ (3.556,00)
 (-) ASSINATURA DE REVISTAS E 
JORNAIS R$ (2.414,44) R$ (2.624,70)
 (-) PERCAPTA FURP R$ (4.485,00) R$ (3.645,00)
 (-) DESPESAS ROTAKIDS R$ (288,00) R$ (305,00)
 (-) CLUBE CIDADÃO - RC PB-GUARANI R$ (4.860,00) R$ (0,00)
 (-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ (5.158,94) R$ (9.815,47)
 (-) DESPESAS COM INTERCAMBIO R$ (977,62) R$ (4.110,27)
 (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS R$ (504,90) R$ (1.242,11)
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped
Versão 10.3.3 do Visualizador Página 1 de 2
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número 60.CD.D1.
80.59.73.2D.11.A6.6C.72.13.CD.C5.8B.B0.CB.DE.78.DB-5, nos termos do Decreto nº 9.555/2018.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
Entidade:
Período da Escrituração: CNPJ:
Período Selecionado: 
ROTARY CLUB DE PATO BRANCO - GUARANI
01/01/2024 a 31/12/2024 27.775.694/0001-95
01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
Número de Ordem do Livro: 8
Descrição Nota Saldo anterior Saldo atual
 (-) EVENTO PARCERIA - FURP R$ (1.600,00) R$ (0,00)
 (-) BENS DE PEQUENO VALOR - USO R$ (0,00) R$ (3.285,00)
 (-) HONORÁRIOS CONTÁBEIS R$ (660,00) R$ (726,00)
 (-) IMPOSTOS E TAXAS - JUROS DE 
MORA R$ (1.416,42) R$ (452,09)
 RECEITAS FINANCEIRAS R$ 4.281,50 R$ 751,73
 RENDIMENTOS FINANCEIROS R$ 4.281,50 R$ 751,73
 (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS R$ (66.309,33) R$ (33.266,16)
 (-) DESPESAS - PROJETO PANETONES R$ (31.070,33) R$ (21.146,00)
 (-) FUNDAÇÃO ROTÁRIA R$ (35.239,00) R$ (12.120,16)
 (-) RESULTADO OPERACIONAL R$ (38.363,62) R$ (4.709,23)
 (-) RESULTADO ANTES DO IR E CSL R$ (38.363,62) R$ (4.709,23)
(-) PREJUÍZO DO EXERCÍCIO R$ (38.363,62) R$ (4.709,23)
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped
Versão 10.3.3 do Visualizador Página 2 de 2
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número 60.CD.D1.
80.59.73.2D.11.A6.6C.72.13.CD.C5.8B.B0.CB.DE.78.DB-5, nos termos do Decreto nº 9.555/2018.
	


	
	
		



	


	


	
 
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Estatutos do Rotary Club de 
Pato Branco - Gu~Írani 
Artigo 1 Definições 
Conforme usadas no Regimento Interno do Rotary International as palavras abaixo terão o seguinte 
significado, a menos que o texto indique o contrário: 
1. Conselho: o conselho diretor deste clube 
2. Regimento Interno: o Regimento Interno deste clube 
3. Diretor: um membro do conselho diretor deste clube 
4. Associado: um associado deste clube, exceto os associados honorários 
5. RI: Rotary lnternational 
6. Clube satélite clube em potencial cujos associados também deverão pertencer a 
este clube: 
7. Ano: o período de 12 meses que se inicia em 1° de julho 
Artigo 2 Nome 
O nome desta organização será Rotary Club de Pato Branco - Guarani (Membro do Rotary 
International). 
Artigo 3 Propósito 
O propósito deste clube é cumprir o Objetivo do Rotary, realizar projetos humanitários bem￾sucedidos voltados para a comunidade local nas áreas de: criança e adolescente, direitos humanos, 
educação, família, idoso, meio ambiente, pessoas com deficiências, com base nas Cinco Avenidas 
de Serviços, contribuir ao avanço do Rotary através do fortalecimento do quadro associativo, 
apoiar a Fundação Rotária e formar líderes além do âmbito do clube. 
Artigo 4 Localidade do clube 
A localidade deste clube é: Rua Felipe Camarão, 180 - FURP- CEP 85.504-650 - Bairro Pinheiros, 
Pato Branco, Paraná. 
Artigo 5 Objetivo 
O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento 
digno, promovendo e apoiando: 
Primeiro. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar 
oportunidades de servir; 
Segundo. A difusão de altos padrões éticos na vida empresarial e profissional, o reconhecimento 
do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os rotarianos 
como oportunidade de servir à sociedade; 
Terceiro. 
Quarto. 
~ A aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária a&:W.flO 
rotarianos; 
A propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações através de uma rede 
mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir. 
Artigo 6 Cinco Avenidas de Serviços 
As Cinco Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para este clube. 
1. Serviços Internos - A primeira Avenida de Serviços envolve os passos a serem adotados 
pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube. 
2. Serviços Profissionais - A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de 
altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as 
ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas. 
O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional 
em consonância com os princípios do Rotary, e o uso de suas habilidades profissionais em 
projetos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender a necessidades da 
sociedade. 
3. Serviços à Comunidade - A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades 
implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a 
qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube. 
4. Serviços Internacionais - A quarta Avenida de Serviços refere-se às atividades 
implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, 
inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, 
realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante 
viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante 
cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países. 
5. Serviços à Juventude -A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva trazida 
pelos jovens através do incentivo a atividades para desenvolvimento de qualidades de líder, 
engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que 
enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial. 
Artigo 7 Exceções aos dispositivos referentes a reuniões e frequência 
O Regimento Interno pode incluir normas ou requisitos que não estejam em concordância com as 
Seção 1 do Artigo 8; Artigo 12; e Seção 4 do Artigo 15 destes Estatutos. Tais normas ou requisitos 
substituirão as normas ou requisitos das referidas seções desses Estatutos. Todo clube, no entanto, 
deverá se reunir pelo menos duas vezes por mês. 
Artigo 8 Reuniões 
Seção 1 -Reuniões ordinárias. [Veja o Artigo 7 para exceções aos dispositivos desta Seção. ] 
(a) Este clube realizará uma reunião ordinária por semana, no dia e na hora prescritos no 
Regimento Interno. O comparecimento poderá ser presencial ou virtual, inclusive por meio 
de conexão on-line fornecida para os associados que, de outra forma, não poderiam 
comparecer. Como alternativa, o clube realizará uma reunião por semana, ou durante 
semana (s) previamente escolhida (s), por meio de uma atividade interativa postada no 
2 
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web~ite do clube .. E.ste últ~mo tipo de .reunião será co~siderado como tendo siJ e'ffiS ~ i 
no dia em que a at1v1dade tiver sido veiculada no webs1te. ~i · ~ , 
(b) Transferência da reunião. Por justa causa, o conselho poderá transferir uma r~e§l~~~' 
ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária 
anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou para uma hora 
diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferenté. 
( c) Cancelamento. O conselho poderá cancelar uma reunião ordinária quando ela coincidir com 
um feriado, inclusive feriado comumente celebrado, ou durante a semana em que houver 
um feriado, inclusive feriado comumente celebrado, ou em virtude do falecimento de 
associado do clube, ou de epidemia ou calamidade que afete a comunidade como um todo, 
ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do clube. 
O conselho poderá cancelar até quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não 
especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir 
por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas. 
(d) Reunião de clube satélite. Se amparado pelo Regimento Interno, o clube satélite realizará 
reuniões semanais em local, dia e horário acordados por seus associados. O local, dia e 
horário podem mudar de forma semelhante àquela especificada na seção 1 (b) deste artigo. 
A reunião do clube satélite pode ser cancelada por qualquer uma das razões enumeradas na 
Seção l(c) deste artigo. Os procedimentos de votação obedecem ao que está estipulado no 
Regimento Interno. 
Seção 2 - Assembleia anual. 
(a) A assembleia para a eleição dos dirigentes deverá ser realizada até 31 de dezembro, 
conforme estabelecido no Regimento Interno. 
(b) O clube satélite convocará reunião anual para seus associados antes de 31 de dezembro para 
eleger seus dirigentes.-
Seção 3 - Reuniões do conselho diretor. Devem ser fornecidas atas escritas de todas as reuniões 
do conselho diretor. Tais atas devem estar disponíveis a todos os associados no prazo de 60 dias 
após a referida reunião. 
Artigo 9 Exceções aos dispositivos referentes ao quadro associativo 
O Regimento Interno pode incluir normas ou requisitos que não estejam em concordância com as 
Seções 2 e 4-8 do Artigo 1 O destes Estatutos. Tais normas ou requisitos substituirão as normas ou 
requisitos das referidas seções destes estatutos 
Artigo 10 Quadro associativo [Veja o Artigo 9 para exceções aos dispositivos das Seções 2 e 4-
8 deste artigo. ] 
Seção 1-Qualificações gerais. Este clube será integrado por adultos que demonstrem caráter 
ilibado, integridade e habilidades de liderança; possuam boa reputação em sua área de negócios, 
profissão e/ou comunidade; e sejam capazes de trabalhar para o bem de suas próprias 
comunidades e/ou de comunidades de outros lugares do mundo. 
Seção 2-Categorias. Este clube terá duas categorias de associado: representativo e honorário. 
Seção 3-Associado representativo. A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas na Seção 
2 do Artigo 5 dos Estatutos do RI poderá ser eleita para a categoria de associado representativo 
deste clube. 
3 
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Seção 4 -Associação em clube satélite. Associados de clube satélite devem tam ' 
associados do clube padrinho até o momento em que o clube satélite ganhar admissão ao:~R~o~~~ Jntemational e ser oficialmente reconhecido como Rotary Club. 
Seção 5 - Duplicidade da qualidade de associado. Nenhum rotariano poderá ser associado 
representativo simultaneamente neste e em outro clube, exceto se for em clube satélite deste 
Rotary Club. Ademais, nenhum rotariano poderá ser associádo representativo e honorário neste 
clube. 
Seção 6 -Associação honorária. 
(a) Elegibilidade para a categoria associado honorário. Pessoas que tenham se sobressaído 
por serviços em prol do ideal do Rotary, ou por serem amigas do Rotary em virtude de seu 
apoio à causa rotária, poderão ser eleitas para associação honorária neste clube. A duração 
de sua filiação será determinada pelo conselho e é permitido ser associado honorário em 
mais de um clube. 
(b) Direitos e privilégios. Associados honorários são isentos do pagamento de cotas, não têm 
direito a voto e não podem deter nenhum cargo de dirigente de clube. Apesar de não 
poderem deter nenhuma classificação, eles têm o direito de comparecer a todas as reuniões 
do clube e usufruirão de todos os privilégios inerentes à associação a este clube. Associados 
honorários não desfrutarão de qualquer beneficio ou direitos em outros clubes, exceto o 
direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos. 
Seção 7 -Cargos públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período 
específico não serão elegíveis à categoria de associado representativo neste clube na classificação 
do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição não se aplica àqueles que 
detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional, ou que 
tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo no poder judicial. Associados representativos 
eleitos ou nomeados para.ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão 
a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou 
nomeações. 
Seção 8 -Emprego no Rotary lnternational. Este clube poderá ter associados que sejam 
funcionários do Rotary lnternational. 
Artigo 11 Classificações 
Seção 1 -Dispositivos gerais. 
(a) Atividade principal. Todo associado representativo será classificado de acordo com seu 
respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela 
que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual 
o associado esteja ligado, ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de sua 
empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços à comunidade. 
(b) Correção ou alteração. Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a 
classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto 
será encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito. 
Seção 2 - Limitações. O clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguém 
que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto 
quando o clube tiver mais de 50 associados, caso em que permite-se a eleição de novos associados 
representativos para uma mesma classificação até o equivalente a 10% do quadro de associados 
representativos do clube. Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo 
do número de pessoas que representam a classificação. A classificação de ex-rotariano ou 
4 
~ rotariano que esteja sendo transferido, ou de um rotaractiano ou ex-participante de promgnJ~ 
rotário conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não representará obstáculo à eleição ~e~~~ 
como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro associativo 
do clube exceda temporariamente os supracitados limites. Se algum associado mudar de 
classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos 
limites aqui impostos. · 
Artigo 12 Frequência [Veja o Artigo 7 para exceções aos dispositivos desta Seção. ] 
Seção 1 -Dispositivos gerais. Todo associado deve comparecer às reuniões ordinárias deste 
clube, ou reuniões do clube satélite se estipulado no Regimento Interno, e participar dos projetos, 
eventos e atividades deste clube. O associado receberá crédito de frequência se estiver presente 
fisicamente ou através de conexão on-line durante pelo menos 60% da reunião, ou estiver 
presente e tiver que se retirar de forma inesperada e, subsequentemente, comprovar de modo 
satisfatório ao conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou participar de reuniões 
ordinárias postadas no website do clube dentro de uma semana após sua veiculação, ou se 
recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir: 
(a) 14 dias antes ou depois da reunião. Se em qualquer dia no período compreendido entre os 
14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião 
ordinária deste cJube, o associado: 
(1) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de outro clube, de reunião de clube 
satélite de outro clube ou de clube provisório; ou 
(2) assistir a reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact 
Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento 
Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de 
Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de Companheirismo provisório; ou 
(3) comparecer a Convenção do Rotary International, reunião do Conselho de Legislação, 
Assembleia Internacional, Instituto Rotary para administradores atuais e anteriores do 
RI, Instituto Rotary para administradores atuais, anteriores e entrantes do RI, ou a 
qualquer outra reunião do Rl convocada com a aprovação do Conselho Diretor do RI 
ou do presidente do RI atuando em nome do Conselho Diretor do RI, Conferência 
Multizonal do Rotary, reunião de comissão do RI, Conferência Distrital, Assembleia 
Distrital de Treinamento, qualquer reunião distrital realizada por instrução do Conselho 
Diretor do RI, qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do 
governador de distrito, ou reunião interclubes devidamente convocada; ou 
(4) se apresentar no local e na hora da reunião ordinária ou reunião de clube satélite de 
outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local 
e nessa hora; ou 
(5) participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo 
clube ou de reunião autorizados pelo conselho; ou 
(6) comparecer a reunião do conselho ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião 
de comissão à qual o associado foi indicado; ou 
(7) participar de atividade interativa no website do clube que dure em média 30 minutos. 
Quando o associado estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito ao 
prazo aqui estabelecido para comparecer às reuniões ordinárias ou reuniões de clube satélite dos 
clubes locais em qualquer ocasião durante o período de duração da . viagem. Referido 
5 
estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver 
comparecido a uma das reuniões mencionadas ná Subseção (a) (3) acima; ou 
(2) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de 
administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária; ou 
(3) estiver servindo como representante especial do governador de distrito na fundação de 
um novo clube; ou 
(4) estiver a serviço do Rotary como funcionário do Rl; ou 
(5) estiver participando direta e ativamente de projeto patrocinado pelo distrito, pelo R1 ou 
pela Fundação Rotária em região onde seja impossível recuperar a frequência; ou 
(6) estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, que impeça seu 
comparecimento à reunião. 
Seção 2 - Ausência prolongada devido a missão especial. Se o associado estiver trabalhando por 
longo período de tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe 
for indicado no local de referida missão compensará a ausência às reuniões do próprio clube, 
desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido estabelecido. 
Seção 3 - Ausências autorizadas. O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de 
frequência quando: 
(a) A ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do clube, 
pois esse conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por 
motivos válidos. Tais ausências não podem durar mais de 12 meses. Porém, se a ausência 
for por razões de saúde, ou após o nascimento, adoção ou acolhimento familiar de uma 
criança, e durar mais de 12 meses, seu prolongamento poderá ser autorizado pelo conselho 
diretor por período acima dos 12 meses originais. 
(b) a soma da idade do rotariano e do número de anos em que foi associado de um ou mais 
clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o rotariano for associado de um ou mais 
clubes por pelo menos 20 anos e houver notificado o secretário do clube, por escrito, de que 
deseja tal dispensa e o conselho diretor ter concordado com isso. 
Seção 4 - Ausências de administradores do RI. Qualquer associado que estiver exercendo cargo 
como administrador do RI, ou for parceiro de administrador do RI, terá suas ausências 
justificadas. 
Seção 5 - Registro de frequência. Se o associado cujas ausências puderem ser justificadas 
conforme os dispositivos da Subseção 3(a) deste artigo não comparecer a uma reunião de clube, 
o associado e sua ausência não constarão do registro de frequência do clube. Se o associado 
cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositivos da Subseção 3(b) ou Seção 4 
deste artigo comparecer a uma reunião de clube, o associado e sua presença constarão do registro 
de frequência do clube. 
Artigo 13 Diretores e dirigentes e comissões 
Seção 1 - Órgão dirigente. O órgão dirigente deste clube será o conselho constituído de acordo 
com os dispositivos do Regimento Interno. 
Seção 2-Poderes. O conselho terá controle geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, 
por justa causa, declarar qualquer cargo vago. 
6 
Píigft;' ~Ê{:ilfli .. g ~ l'l~llYl.ffl ~ t; 
~~"b ~Etll~fH IJ ll ~ 
Seção 3 - Poder de decisão final do conselho. A decisão do conselho em todos os assu -- . -· ' 
clube será final , sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto, quando se tratar de baixa do 
quadro associativo, o associadQ, em conformidade com a Seção 6 do Artigo 15, poderá interpor 
recurso ao clube, solicitar mediação ou solicitar arbitragem. Erri. caso de recurso, a decisão do 
conselho somente será revogada pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes à 
reunião ordinária especificada por referido conselho e em que haja quórum, devendo o secretário 
informar todos os associados do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de 
antecedência da data de tal reunião. Se houver sido impetrado recurso, a deliberação do clube 
será final. 
Seção 4 -Dirigentes. Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente, vice-presidente, 
secretário, vice-secretário, tesoureiro e um protocolo, os quais serão membros do conselho 
diretor. O diretor de protocolo poderá também ser dirigente do clube e fazer parte do conselho 
diretor, conforme disposto no Regimento Interno do clube. Os dirigentes do clube devem 
comparecer regularmente a reuniões de clube satélite. 
a) Ao Presidente compete a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Rotary 
Club de Pato Branco-Guarani, nos estritos limites estabelecidos no presente Estatuto. 
• Parágrafo Único - Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído 
pelo Vice-Presidente. 
b) O Presidente será eleito conforme estipulado no Regimento Interno. 
e) A movimentação financeira ficará sob responsabilidade do Presidente em conjunto com o 
Tesoureiro e, na ausência destes, por seus substitutos legais. 
d) Todos os cargos e funções deste clube serão exercidos a título gratuito. 
Seção 5 - Eleição dos dirigentes. 
(a) Mandatos dos dirigentes, à exceção do presidente. Todo dirigente será eleito conforme 
estabelecido no Regimento Interno. Exceto no caso do presidente, os dirigentes tomam 
posse no dia 1° de julho seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até 
que seu sucessor tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis. 
(b) Mandato do presidente. O presidente será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, 
ou seja, no máximo dois (02) anos e no mínimo dois (02) meses antes da data em que tomará 
posse do cargo, servindo como presidente indicado após a devida eleição. O presidente 
indicado passará a ser conhecido como presidente eleito a partir do dia 1° de julho do ano 
anterior ao do início de seu mandato como presidente. O presidente toma posse no dia 1 º 
de julho e servirá durante um ano, ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os 
requisitos aplicáveis. 
(c) Qualificações. Cada dirigente e diretor deverá ser associado representativo e estar em dia 
com suas obrigações para com este clube. O candidato à função de presidente deverá ter 
servido como associado deste clube por pelo menos um ano antes de ser indicado à função, 
a menos que o serviço prestado pelo rotariano por menos de um ano seja determinado pelo 
governador do distrito como sendo satisfatório, atendendo, assim, a este requisito de um 
ano. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar 
do Seminário de Treinamento de Presidentes Eleitos (PETS) e da Assembleia Distrital de 
Treinamento. Se dispensado, o presidente eleito deverá enviar um representante de seu 
clube que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas. Se o 
presidente eleito não comparecer ao PETS nem à Assembleia Distrital de Treinamento, não 
tiver sido dispensado pelo governador eleito desse comparecimento e, no caso de ausência 
autorizada, não tiver enviado em seu lugar um representante do clube, ele não terá o direito 
7 
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de assumir o cargo de presidente do clube. Nesse caso, o presidente em exercíc , · ~ · 
continuar no cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao PETS e à Assemo e 
Distrital de Treinamento, O!J a treinamento julgado adequado e suficiente pelo governador 
eleito, seja devidamente eleito. 
Seção 6-Governadoria do clube satélite. O clube satélite funcionará na mesma localidade deste 
clube ou em seus arredores. ' 
(a) Supervisão do clube satélite. O clube padrinho deverá supervisionar e dar apoio ao clube 
satélite. 
(b) Conselho diretor do clube satélite. O clube satélite poderá eleger anualmente dentre seus 
associados aqueles que formarão seu conselho diretor, para cuidar das funções cotidianas 
do clube. Além dos dirigentes do clube satélite, o conselho poderá ter de quatro a seis 
integrantes adicionais conforme determinado no Regimento Interno. O dirigente de maior 
cargo será o presidente e os outros dirigentes serão o último ex-presidente, presidente eleito, 
secretário e tesoureiro. O conselho diretor será responsável pelas atividades diárias e 
administração do clube satélite, trabalhando de acordo com as normas, requisitos, políticas, 
metas e objetivos do Rotary, sob a orientação do clube padrinho. O conselho diretor do 
clube satélite não terá autoridade alguma sobre o clube padrinho. 
(c) Entrega de relatórios. Todo clube satélite deverá enviar anualmente ao presidente e ao 
conselho diretor do clube padrinho um relatório anual sobre seu quadro associativo, 
programas e atividades, junto com o relatório financeiro e auditoria das contas, para serem 
incluídos no relatório que o clube padrinho apresentará na reunião geral anual, assim como 
outros relatórios que o clube padrinho considerar necessários. 
Seção 7 - Comissões. Este clube terá as seguintes comissões: 
• Administração 
• Quadro Associativo 
• Imagem Pública 
•Fundação Rotária 
• Projetos Humanitários 
Comissões adicionais poderão ser formadas conforme necessário, entre elas: Comissão Pró￾Juventude e Intercâmbio Internacional de Jovens. 
Artigo 14 Cotas 
Todo associado pagará a cota anual estabelecida no Regimento Interno. 
Artigo 15 Duração do título de associado 
Seção 1-Prazo. O título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando 
cancelado conforme os dispositivos a seguir. 
Seção 2 - Cessação automática. 
(a) Qualificações para ser associado. O título de associado será cancelado automaticamente 
quando o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro associativo, 
exceto que: 
( 1) o conselho poderá outorgar ao associado que se mudar da localidade deste clube ou de 
seus arredores uma licença de dispensa, de no máximo um ano, para que possa visitar 
e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue a satisfazer todas 
as condições de afiliação ao clube; 
8 
(2) o conselho pode permitir ao associado representativo que se mudar da localid~UO!· il'::l!W:t>~ clube ou de seus arredores a preservação de sua condição de associado se continum;.;~~ ..... 
satisfazer todos os requisitos para afiliação ao clube. 
(b) Como reingressar. Quando a afiliação de um associado tiver cessado em virtude do 
estabelecido na Subseção (a) desta seção, este pode~á solicitar nova admissão, quer na 
mesma classificação, quer em outra desde que, por ocasião de tal cessação, ele estivesse em 
dia com suas obrigações no clube. 
(c) Cessação da afiliação de associado honorário. A afiliação do associado honorário cessará 
automaticamente no final do período estabelecido pelo conselho para essa categoria de 
associado. Entretanto, o conselho diretor poderá, a seu critério, prorrogar tal título por 
período adicional. O conselho pode rescindir a afiliação do associado honorário em 
qualquer ocasião. 
Seção 3 - Cessação - Falta de pagamento das cotas. 
(a) Processo. Qualquer associado que deixar de pagar a cota dentro de trinta (30) dias após o 
prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último 
endereço conhecido. Se a cota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da 
notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado pelo conselho diretor. 
(b) Readmissão. O conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante 
pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser 
readmitido como associado representativo se a classificação que anteriormente representava 
estiver em conflito com a Seção 2 do Artigo 11. 
Seção 4 - Cessação - Falta de frequência. [Veja o Artigo 7 para exceções aos dispositivos desta 
Seção.] 
(a) Porcentagem de frequência. Todo associado deverá: 
(1) comparecer, ou-recuperar a frequência, a pelo menos 50% das reuniões ordinárias ou 
reuniões de clube satélite, ou se envolver em projetos, atividades ou eventos do clube 
por pelo menos 12 horas a cada semestre do ano rotário, ou uma combinação 
proporcional de ambos; 
(2) comparecer a pelo menos 30% das reuniões ordinárias ou reuniões de clube satélite, ou 
se envolver em projetos, atividades ou eventos deste clube em cada semestre do ano 
(governadores assistentes, conforme definido pelo Conselho Diretor do RJ, deverão ser 
dispensados deste requisito). 
Caso o associado não obedeça ao acima exposto, poderá ter sua condição como tal 
rescindida, a menos que o conselho aceite a ausência por causa justificada. 
(b) Ausências consecutivas. Exceto se dispensado pelo conselho por motivos justificados, ou 
em conformidade com os dispositivos das Seções 3 ou 4 do Artigo 12, o associado que falte 
ou não recupere a frequência a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo 
conselho diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro 
associativo do clube. Depois desse aviso, o conselho, por voto majoritário, poderá dar baixa 
ao associado. 
Seção 5 - Outras causas de cessação. 
(a) Justa causa. O título de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser 
associado deste clube, ou por qualquer outra causa justificada, pode ser cancelado pelo 
conselho diretor mediante voto de pelo menos dois-terços dos membros presentes e votantes 
9 
f'iW" .9 . 1'1~0 § ~ lt 
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o conse o, em reumao convoca a para tal fim. Os prmc1p1os que norteiam est ~ ·- ~ '1(11 
devem ser aqueles expostos na Seção l do Artigo 1 O, na Prova Quádrupla e nos altos pa 
éticos que devem ser praticadqs pelos rotarianos. 
(b) Aviso. Antes de obedecer ao disposto na Subseção (a) desfa seção, o associado será 
notificado por escrito, com dez (1 O) dias de antecedência, acerca da medida pendente para 
que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao cori.selho. Terá também o direito de 
comparecer perante referido conselho para apresentar sua defesa. A notificação será 
entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido 
do associado. 
(c) Preenchimento da classificação. Quando o conselho tiver cancelado o título de um 
associado obedecendo aos dispositivos desta seção, o clube não poderá eleger novo 
associado para representar a classificação que o ex-associado detinha até que o prazo para 
interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido 
anunciada. Contudo, este dispositivo não será aplicado se, com a eleição do novo associado, 
o número de associados incluídos nessa classificação permanecer dentro dos limites, mesmo 
que a decisão do conselho a respeito do cancelamento do título seja revogada. 
Seção 6 -Direito a recurso, mediação ou arbitragem em caso de baixa. 
(a) Aviso. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do conselho de cancelar ou 
suspender o título de associado, o secretário notificará este último, por escrito, da decisão. 
Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o associado poderá comunicar ao 
secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube, pedir mediação ou pedir a 
instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no Artigo 19 destes Estatutos. 
(b) Data do julgamento do recurso. Caso tenha sido interposto recurso, o conselho marcará a 
data para seu julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte 
e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa 
a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os associados 
com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Somente associados poderão estar presentes 
no julgamento do recurso. 
(c) Mediação ou arbitragem. O procedimento seguido em caso de mediação ou arbitragem será 
aquele disposto no Artigo 19. 
(d) Apelação. Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas 
as partes, não havendo direito a arbitragem. 
(e) Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em 
caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a 
recurso. 
(f) Fracasso na mediação. Caso seja solicitada mediação e esta fracasse, o associado poderá 
interpor recurso ao clube ou pedir a instauração de arbitragem, conforme o previsto na 
Subseção (a) desta seção. 
Seção 7 - Poder de decisão final do conselho. A deliberação do conselho diretor, se não for 
apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final. 
Seção 8 - Renúncia. A renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por 
escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e aceita pelo conselho diretor, desde que o associado 
tenha saldado todos os seus débitos com o clube. 
Seção 9 - Perda de direitos a bens sociais. Qualquer pessoa cujo título de associado neste clube 
tenha sido cancelado por qualquer motivo abdicará do direito sobre quaisquer fundos ou outros 
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bens pertencentes ao clube se, conforme as leis locais, o associado tiver adquirido qu' · ""'""""'" ., 
direito sobre estes depois de ter se afiliado ao clube. 
Seção 10 - Suspensão temporária. 
Independentemente de qualquer-outro dispositivo destes Estatutos, se na opinião do conselho 
diretor: 
(a) as acusações de que um associado se recusou a cumprir ou negligenciou as determinações 
destes Estatutos forem verossímeis, ou se este for considerado culpado de conduta 
inadequada ou prejudicial aos interesses do clube; e 
(b) tais acusações, se comprovadas, constituírem causa suficiente para cancelar seu título de 
associado; e 
(c) nenhuma ação deva ser tomada com relação à associação do rotariano até que o assunto 
pendente seja concluído ou determinado evento precise ocorrer antes do cancelamento do 
título de associado; e 
(d) desde que no melhor interesse do clube e sem a realização de votação dos associados, a 
associação do rotariano em questão deva ser suspensa temporariamente, este não deva ser 
autorizado a comparecer às reuniões ordinárias nem a outras atividades do clube e deva ser 
afastado de suas funções administrativas no clube. O conselho diretor poderá, por meio de 
votação pela maioria de dois-terços de seus membros, suspender temporariamente o 
associado por um período de tempo razoável que não ultrapasse 90 dias e sob as condições 
que julgar adequadas. Um associado suspenso pode pedir a apelação, mediação ou 
arbitragem de sua suspensão, como previsto na Seção 6 do Artigo 15. Para fins deste 
dispositivo, o associado será dispensado de cumprir os requisitos de frequência. Antes do 
término do período de suspensão, o conselho diretor deve prosseguir com o cancelamento 
da associação do rotariano suspenso ou reestabelecer sua associação à situação regular. 
Artigo 16 Assuntos comunitários, nacionais e internacionais 
Seção l-Assuntos apropriados. Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, 
da nação e do mundo é do interesse dos associados deste clube e é apropriado e pode ser estudado 
e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos 
na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não poderá expressar opinião 
a respeito de qualquer questão publicamente controversa. 
Seção 2 - Não serão feitas recomendações. Este clube não endossará nem recomendará 
candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos 
de tais candidatos. 
Seção 3 -Apolíticos. 
(a) Resoluções e pareceres. Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, 
nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de 
natureza política. 
(b) Apelações. Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, 
discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de 
natureza política. 
Seção 4-Comemoração da fandação do Rotary. A semana do aniversário da fundação do Rotary 
(23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial. Durante seu 
transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, refletirá sobre as realizações 
alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade 
e no mundo. 
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Artigo 17 Revistas rotárias !~~ " 
Seção 1-Assinatura obrigatória. A menos que, conforme previsto no Regimento Interno · o , 
este clube seja dispensado pelo Conselho Diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste 
artigo, todo associado se tomará assinante da revista oficial ou da revista regional aprovada e 
prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do RI, assim pérmanecendo enquanto fizer parte do 
quadro associativo. Dois rotarianos que morem no mesmo endereço têm a opção de assinar a 
revista oficial conjuntamente, ou então fazer a assinatura da revista rotária aprovada e prescrita 
pelo Conselho Diretor para seus respectivos clubes. A assinatura será paga nas datas 
estabelecidas pelo Conselho Diretor para pagamento das cotas per capita e continuará em vigor 
enquanto for associado do clube. 
Seção 2 -Cobrança de assinatura. A assinatura será cobrada antecipadamente de cada associado 
pelo clube, e será remetida à Secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme 
determinado pelo Conselho Diretor do RI. 
Artigo 18 Aceitação do Objetivo e cumprimento dos Estatutos e Regimento Interno 
O associado, ao pagar a cota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, 
sujeitando-se aos Estatutos e Regimento Interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo 
que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão 
sujeitos aos termos dos Estatutos e Regimento Interno, independentemente do fato de ter recebido 
ou não exemplares desses documentos. 
Artigo 19 Arbitragem e Mediação 
Seção 1-Divergências. Caso surja qualquer divergência que não seja sobre decisão do conselho 
diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-associados de uma parte e este clube, qualquer 
de seus dirigentes ou o conselho de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada 
com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por 
qualquer das partes ao secretário, por mediação ou arbitragem. 
Seção 2 - Data para mediação ou arbitragem. Em caso de mediação ou arbitragem, o conselho 
diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. 
Tal data deverá ser dentro de 2 l dias após o recebimento da notificação de mediação ou 
arbitragem. 
Seção 3 -Mediação. Em caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por autoridade 
reconhecida na jurisdição nacional ou estadual, o procedimento recomendado por órgão 
profissional pertinente com experiência reconhecida em métodos alternativos de resolução de 
disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do 
Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rotária. Somente associados de Rotary 
Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito 
ou ao governador indicado a nomeação de mediador que seja associado de Rotary Clube tenha 
experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação. 
(a) Resultados da mediação. Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as 
partes em virtude da mediação serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao 
(s) mediador (es) e ao conselho diretor, esta última a ser arquivada pelo secretário do clube. 
Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partes será preparada para o conhecimento do 
clube. Qualquer das partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar 
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mediação adicional caso considere que uma delas tenha se retratado significati te da · 'º 
posição mediada. O 
(b) Fracasso na mediação. Caso a mediação for solicitada, mas fracassar, qualquer dos 
interessados poderá interpor recurso conforme previsto na Seção 1 deste artigo. 
Seção 4-Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes 
nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Cluos poderão ser nomeados juízes ou 
árbitros. 
Seção 5 -Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem a decisão dos árbitros ou, 
em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não cabendo direito a 
recurso. 
Artigo 20 Regimento Interno 
Este clube adotará um Regimento lnterno harmônico com os Estatutos e o Regimento Interno do 
RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa 
territorial estabelecida pelo RI e com estes Estatutos, incorporando dispositivos adicionais 
destinados à administração deste clube. Tal Regimento Interno poderá ser alterado de tempos em 
tempos de acordo com a forma nele estabelecida. 
Artigo 21 Interpretação 
Nestes Estatutos, na interpretação da terminologia "correio", "mala direta" e "votação postal" 
entenda-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da internet visando reduzir as despesas 
e aumentar a participação. 
Artigo 22 Emendas 
Seção 1-Maneira de alter.ar. O disposto na Seção 2 deste artigo sendo observado, estes Estatutos 
somente poderão ser alterados pelo Conselho de Legislação do RI mediante procedimento 
idêntico ao estabelecido no Regimento Interno do RI para a modificação de referido regimento. 
Seção 2 -Alteração do Artigo 2 e Artigo 4. O Artigo 2 (Nome) e o Artigo 4 (Localidade do 
clube) dos Estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste clube em que haja 
quórum, pelo voto favorável de pelo menos dois-terços de todos os associados votantes presentes, 
desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a cada associado 
e ao governador com pelo menos dez (10) dias de antecedência à reunião e desde que, ainda, tal 
alteração seja submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor somente 
depois de assim ratificada. O governador pode dar opinião ao Conselho Diretor do RI com 
relação à alteração proposta. 
Pato Branco, Pr - O l de Abri 1 de 2019 
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Consul t e em http · t:""" . f unarpe n. com. br 

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