| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Ofício nº 217/2025, em resposta ao Requerimento nº 525/2025. |
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Ofício nº 217/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 525/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/75FA-3578-B96A-E986 e informe o código 75FA-3578-B96A-E986 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 75FA-3578-B96A-E986 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 17/06/2025 11:38:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/75FA-3578-B96A-E986 Memorando 7- 10.658/2025 De: Elizandra S. - SAF-DC Para: SEC-ADM-PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Data: 17/04/2025 às 15:20:11 Setores envolvidos: SAF-RH, SAF-DC, SEC, SEC-DE-DF, SEC-DE-DETI, SEC-DC, SEC-DC-DPC, SEC-ADM-PESSOAL, SEC-EXEC-AL NOVO PSS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE APRENDIZAGEM - TEMPO INTEGRAL 2025 Segue anexo calculo do impacto orçamentario e financeiro, bem como declaração de disponibilidade orçamentária. _ Elizandra Kovalski Município de Pato Branco Contadora Anexos: Declaracao_disponibilidade_orc_e_finac_PSS_instrutores_de_aprendizagem_tempo_integral.docx Impacto_PSS_instrutores_aprendizagem_tempo_integral.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD8-0EA1-146D-4DFC e informe o código 5AD8-0EA1-146D-4DFC DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Considerando o projeto de Lei para contratação temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS, de instrutores de aprendizagem para atender a demanda do Tempo Integral das Escolas Municipais, sendo 85 profissionais de Projetos Cultural e 109 profissionais de projetos pedagógicos, totalizando 194 profissionais. Considerando a estimativa de acréscimo de valor é de R$ 552.743,96 mensal e R$ 6.632.927,55 anual, considerando o salário, abono salarial e encargos, conforme anexo do demonstrativo dos valores por profissional. Assim, segue demonstrativo do cálculo do impacto orçamentário e financeiro, conforme abaixo: Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD8-0EA1-146D-4DFC e informe o código 5AD8-0EA1-146D-4DFC Os cálculos foram elaborados referentes ao período de Maio de 2025, com projeção para os exercícios seguintes de acordo com a metodologia abaixo indicada. Foi considerado, cumulativamente, o impacto do cálculo já previsto referente a avaliação de desempenho de 2024 do quadro geral do Município, a avaliação dos profissionais do magistério 2024 e o PSS para contratação de professores de apoio 20h e professores tradutores e interpretes em libras, conforme projetos já em andamento. Para cálculo da Data Base e RLC utilizou-se média dos três últimos exercícios. Metodologia do Cálculo: Para cálculo do percentual aplicado em gasto com pessoal, usou-se a RCL – Receita Corrente Líquida e a Despesa com Pessoal de Dezembro de 2024, a qual se encontra na base de dados do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Para cálculo da projeção futura da RCL – Receita Corrente Líquida usou-se a média da RCL do mês de março dos últimos 03 anos: Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD8-0EA1-146D-4DFC e informe o código 5AD8-0EA1-146D-4DFC Data Base dos 03 últimos anos: Pato Branco, 17 de abril de 2025. Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD8-0EA1-146D-4DFC e informe o código 5AD8-0EA1-146D-4DFC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5AD8-0EA1-146D-4DFC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 17/04/2025 15:24:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD8-0EA1-146D-4DFC DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária vigente e com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que dispomos dos recursos orçamentários e financeiros, para contratação Instrutores de Aprendizagem através de P.S.S, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Programa Pato Branco Integral (PPBI), para atender a demanda de oferta em cumprimento com a Lei nº 6.197 de 18 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pato Branco Integral (PPBI) no Município de Pato Branco – PR. Os recursos para o exercício de 2025 estão dispostos na Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, nº 6.378 de 13/12/2024. Caso necessário, poderá ser realizado remanejamentos orçamentários dentro dos limites legais, a fim de garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme previsto na referida Lei. Para os próximos exercícios, será feita a previsão orçamentária dos valores na LOA, conforme a necessidade do Município. Salientamos que esta declaração é de responsabilidade do ordenador da despesa do órgão/entidade, que deve assegurar que a realização de despesas esteja em conformidade com as normas estabelecidas em lei e que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente e econômica. Reiteramos que esta declaração de disponibilidade financeira e orçamentária não implica em autorização para realização de despesas além do limite previsto em lei, devendo ser observados os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade em todas as ações do Município. Pato Branco/PR, 12 de junho de 2025.