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MENSAGEM Nº 35
/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que visa à abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais - Patoprev.
A criação desta nova categoria de despesa mostra-se imperativa para garantir a
adequada execução orçamentária e financeira dos valores decorrentes de decisões judiciais,
as quais impõem ao Patoprev a obrigação de efetuar pagamentos. Atualmente, a ausência de
uma dotação orçamentária específica para tal finalidade gera entraves na gestão dos recursos
e pode comprometer a agilidade no cumprimento das determinações da justiça. Sendo
fundamental que o Patoprev disponha de um instrumento orçamentário específico para cobrir
esses custos, assegurando o cumprimento das obrigações impostas pelo Poder Judiciário.
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos
termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica, ao que antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81AA-F1F2-ABA1-CC05 e informe o código 81AA-F1F2-ABA1-CC05
PROJETO DE LEI Nº__/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
18 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV
18.01 PATOPREV
09 Previdência Social
09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.272.0059 Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV
2.359 Manter a sede do "Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pato Branco
”
3.3.90.91
– 100 (14854) Sentenças Judiciais 200.000,00
Total 200.000,00
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado recurso
proveniente da anulação total/parcial de dotações, conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
18 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV
18.01 PATOPREV
09 Previdência Social
09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.272.0059 Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV
2.360 Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos,
inativos e pensionistas
3.3.90.98
– 40 (4178) Despesas do Orçamento de Investimento 200.000,00
Total 200.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual,
instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de
13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 81AA-F1F2-ABA1-CC05
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/06/2025 13:47:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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