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materia nº 45/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 5/2025 : Institui o Programa Amor pela Vida, em atenção à pessoa em situação de dependência química e alcoólica e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 5/2025
EMENTA: Institui o Programa Amor pela Vida, em atenção à pessoa em situação de
dependência química e alcoólica e dá outras providências.
AUTOR: Rodrigo José Correia
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de janeiro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 5/2025, de autoria do nobre Vereador
Rodrigo José Correia, que visa instituir o Programa Amor pela Vida, com foco na atenção à
pessoa em situação de dependência química e alcoólica, considerando aspectos de saúde
pública, dignidade humana, segurança e inclusão social.
A proposta revela um olhar humanizado e responsável sobre uma problemática
social complexa, buscando oferecer alternativas efetivas para o cuidado, tratamento e
reinserção das pessoas afetadas pela dependência química no seio familiar e comunitário.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto se mostra compatível com os princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da saúde como direito social (art. 6º da CF/88) e do dever do Estado
em garantir políticas públicas de atenção integral à saúde mental.
No contexto local, o Município de Pato Branco enfrenta, como outras cidades
brasileiras, o desafio crescente do uso abusivo de álcool e outras drogas, com impactos
diretos na saúde pública, na segurança e na convivência urbana. A criação de um programa
específico, como o Amor pela Vida, representa uma política pública proativa, preventiva e
integrativa.
Importante destacar que o projeto observa as disposições da Lei Federal nº
10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e da Lei nº 13.840/2019, que regulamenta a
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/472D-88D6-04F9-2A31 e informe o código 472D-88D6-04F9-2A31
internação involuntária no caso de dependência química, sempre com o devido
acompanhamento médico e o respeito aos direitos do indivíduo.
Além disso, a proposta contribui para a redução de danos sociais e familiares,
promovendo a recuperação e reintegração dos dependentes à vida comunitária, além de
possibilitar um suporte adequado aos familiares e à rede de atenção psicossocial.
Diante do exposto, este relator é favorável à aprovação do Projeto de Lei, por
entender que a proposta atende ao interesse público, respeita os princípios da
economicidade, da eficiência na administração pública e está em conformidade com a
legislação vigente.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei nº 5/2025, e apresentam uma emenda para análise e admissibilidade da
Comissão de Justiça e Redação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/472D-88D6-04F9-2A31 e informe o código 472D-88D6-04F9-2A31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 472D-88D6-04F9-2A31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/06/2025 14:59:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/06/2025 15:19:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/06/2025 16:20:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/06/2025 16:53:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/06/2025 15:28:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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