| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 5/2025 : Institui o Programa Amor pela Vida, em atenção à pessoa em situação de dependência química e alcoólica e dá outras providências. |
| native_id | 30662 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 5/2025 EMENTA: Institui o Programa Amor pela Vida, em atenção à pessoa em situação de dependência química e alcoólica e dá outras providências. AUTOR: Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de janeiro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 5/2025, de autoria do nobre Vereador Rodrigo José Correia, que visa instituir o Programa Amor pela Vida, com foco na atenção à pessoa em situação de dependência química e alcoólica, considerando aspectos de saúde pública, dignidade humana, segurança e inclusão social. A proposta revela um olhar humanizado e responsável sobre uma problemática social complexa, buscando oferecer alternativas efetivas para o cuidado, tratamento e reinserção das pessoas afetadas pela dependência química no seio familiar e comunitário. II - VOTO DO RELATOR O projeto se mostra compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da saúde como direito social (art. 6º da CF/88) e do dever do Estado em garantir políticas públicas de atenção integral à saúde mental. No contexto local, o Município de Pato Branco enfrenta, como outras cidades brasileiras, o desafio crescente do uso abusivo de álcool e outras drogas, com impactos diretos na saúde pública, na segurança e na convivência urbana. A criação de um programa específico, como o Amor pela Vida, representa uma política pública proativa, preventiva e integrativa. Importante destacar que o projeto observa as disposições da Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e da Lei nº 13.840/2019, que regulamenta a Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/472D-88D6-04F9-2A31 e informe o código 472D-88D6-04F9-2A31 internação involuntária no caso de dependência química, sempre com o devido acompanhamento médico e o respeito aos direitos do indivíduo. Além disso, a proposta contribui para a redução de danos sociais e familiares, promovendo a recuperação e reintegração dos dependentes à vida comunitária, além de possibilitar um suporte adequado aos familiares e à rede de atenção psicossocial. Diante do exposto, este relator é favorável à aprovação do Projeto de Lei, por entender que a proposta atende ao interesse público, respeita os princípios da economicidade, da eficiência na administração pública e está em conformidade com a legislação vigente. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 5/2025, e apresentam uma emenda para análise e admissibilidade da Comissão de Justiça e Redação. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/472D-88D6-04F9-2A31 e informe o código 472D-88D6-04F9-2A31 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 472D-88D6-04F9-2A31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/06/2025 14:59:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/06/2025 15:19:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/06/2025 16:20:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/06/2025 16:53:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/06/2025 15:28:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/472D-88D6-04F9-2A31