br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 583/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaRequer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de Lei nº 86/2025 que Institui a Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes no Município de Pato Branco e dá outras providências, conforme artigo 53, §1º do Regimento Interno dessa casa de leis.
native_id30665

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado.
2025-06-23 Aprovado — Aprovado.
2025-06-18 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T13:38:23.486461-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 583/2025
Requer a prorrogação de prazo para exarar
parecer ao Projeto de Lei nº 86/2025 que Institui
a Política Municipal de Apoio às Pessoas
Neurodivergentes no Município de Pato Branco e
dá outras providências, conforme artigo 53, §1º
do Regimento Interno dessa casa de leis.
O vereador infra-assinado, EDUARDO ALBANI DALA COSTA - REPUBLICANOS
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo para exarar
parecer ao Projeto de Lei nº 86/2025 que Institui a Política Municipal de Apoio às Pessoas
Neurodivergentes no Município de Pato Branco e dá outras providências, de autoria da
Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Justifica-se o pedido para uma melhor análise do referido projeto, que será
submetido há analise conjuntamente com a Comissão de Justiça e Redação, Departamento
Legislativo e Procuradoria Jurídica, conforme orientação em Parecer da Procuradoria
Jurídica desta casa, por este motivo solicitamos prorrogação do prazo para que possamos
exarar o parecer desta Comissão.
Conforme prevê o Art. 53, § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "O
prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B11E-0B87-A041-EFB5 e informe o código B11E-0B87-A041-EFB5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B11E-0B87-A041-EFB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 18/06/2025 16:52:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B11E-0B87-A041-EFB5

open original →