| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 114/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 114/2025. EMENTA: Autoriza a contratação temporária de profissionais, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), para o exercício de emprego público de Instrutor de Aprendizagem e dá outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. RELATOR: Vereador Joecir Bernardi – PSD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a realizar contratações temporárias, via Processo Seletivo Simplificado (PSS), de profissionais para atuarem como Instrutores de Aprendizagem em oficinas pedagógicas, culturais, esportivas e sociais no âmbito do Programa Pato Branco Integral (PPBI), instituído pela Lei Municipal nº 6.197/2023. A proposição está fundamentada na necessidade emergencial de ampliação do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vistas a viabilizar a oferta da educação em tempo integral na rede pública municipal. A medida está lastreada nos princípios constitucionais da eficiência e do pleno desenvolvimento educacional (art. 205 da CF/88), bem como nas diretrizes previstas na LDB (Lei nº 9.394/96), no PNE (Lei nº 13.005/2014) e no PME local. A contratação se dará por prazo determinado, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, e terá respaldo na Lei Complementar Municipal nº 108/2024, com Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E786-870E-EE4F-060E e informe o código E786-870E-EE4F-060E vínculo regido pela CLT, garantindo direitos trabalhistas mínimos aos profissionais selecionados. O projeto apresenta anexo demonstrativo detalhado das oficinas, carga horária semanal, requisitos de escolaridade e salários previstos, respeitando os princípios da transparência, economicidade e proporcionalidade na gestão dos recursos humanos. II - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO O parecer técnico-contábil, subscrito pela contadora Elizandra Kovalski Nunes da Silva, apresenta projeção orçamentária compatível com a proposta legislativa, indicando impacto mensal estimado em R$ 552.743,96 (quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) e anual de R$ 6.632.927,55, para um total de 194 profissionais. A análise foi elaborada com base em dados da Receita Corrente Líquida (RCL), segundo metodologia reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e considerou inclusive os efeitos cumulativos da política de valorização funcional vigente, data-base e outros compromissos fiscais já assumidos. Adicionalmente, foi juntada Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e com previsão de custeio prevista na LOA 2025 (Lei Municipal nº 6.378/2024). Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E786-870E-EE4F-060E e informe o código E786-870E-EE4F-060E III - VOTO DO RELATOR Verificada a regularidade legal, orçamentária e contábil do projeto; a sua adequação às diretrizes das políticas públicas educacionais e a demonstração da compatibilidade financeira com a LOA vigente, esta relatoria emite parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 114/2025, recomendando sua aprovação pela Comissão de Orçamento e Finanças. IV – CONCLUSÃO Após criteriosa análise dos aspectos legais, técnicos e financeiros, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 114/2025 está em plena conformidade com os princípios da legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos. Além disso, reconhece-se o mérito educacional e social da proposta, que visa atender à crescente demanda da educação em tempo integral e ampliar as oportunidades de aprendizagem para crianças e adolescentes da rede pública municipal. Assim, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I, do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2025, acompanham o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 114/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E786-870E-EE4F-060E e informe o código E786-870E-EE4F-060E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E786-870E-EE4F-060E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 18/06/2025 15:39:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/06/2025 15:43:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 18/06/2025 15:45:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 18/06/2025 15:48:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E786-870E-EE4F-060E