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materia nº 47/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 114/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 114/2025.
EMENTA: Autoriza a contratação temporária de profissionais, por meio de Processo
Seletivo Simplificado (PSS), para o exercício de emprego público de Instrutor de
Aprendizagem e dá outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
RELATOR: Vereador Joecir Bernardi – PSD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal de Pato Branco a realizar contratações temporárias, via Processo Seletivo
Simplificado (PSS), de profissionais para atuarem como Instrutores de Aprendizagem em
oficinas pedagógicas, culturais, esportivas e sociais no âmbito do Programa Pato Branco
Integral (PPBI), instituído pela Lei Municipal nº 6.197/2023.
A proposição está fundamentada na necessidade emergencial de ampliação do
quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vistas a viabilizar a
oferta da educação em tempo integral na rede pública municipal. A medida está lastreada
nos princípios constitucionais da eficiência e do pleno desenvolvimento educacional (art.
205 da CF/88), bem como nas diretrizes previstas na LDB (Lei nº 9.394/96), no PNE (Lei nº
13.005/2014) e no PME local.
A contratação se dará por prazo determinado, nos moldes do art. 37, IX da
Constituição Federal, e terá respaldo na Lei Complementar Municipal nº 108/2024, com
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E786-870E-EE4F-060E e informe o código E786-870E-EE4F-060E
vínculo regido pela CLT, garantindo direitos trabalhistas mínimos aos profissionais
selecionados.
O projeto apresenta anexo demonstrativo detalhado das oficinas, carga horária
semanal, requisitos de escolaridade e salários previstos, respeitando os princípios da
transparência, economicidade e proporcionalidade na gestão dos recursos humanos.
II - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O parecer técnico-contábil, subscrito pela contadora Elizandra Kovalski Nunes da
Silva, apresenta projeção orçamentária compatível com a proposta legislativa, indicando
impacto mensal estimado em R$ 552.743,96 (quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos
e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) e anual de R$ 6.632.927,55, para um
total de 194 profissionais.
A análise foi elaborada com base em dados da Receita Corrente Líquida (RCL),
segundo metodologia reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e
considerou inclusive os efeitos cumulativos da política de valorização funcional vigente,
data-base e outros compromissos fiscais já assumidos.
Adicionalmente, foi juntada Declaração de Disponibilidade Orçamentária e
Financeira, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000), e com previsão de custeio prevista na LOA 2025 (Lei Municipal nº
6.378/2024).
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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III - VOTO DO RELATOR
Verificada a regularidade legal, orçamentária e contábil do projeto; a sua
adequação às diretrizes das políticas públicas educacionais e a demonstração da
compatibilidade financeira com a LOA vigente, esta relatoria emite parecer FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 114/2025, recomendando sua aprovação pela Comissão de Orçamento e
Finanças.
IV – CONCLUSÃO
Após criteriosa análise dos aspectos legais, técnicos e financeiros, esta Comissão
entende que o Projeto de Lei nº 114/2025 está em plena conformidade com os princípios
da legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos
públicos.
Além disso, reconhece-se o mérito educacional e social da proposta, que visa
atender à crescente demanda da educação em tempo integral e ampliar as oportunidades
de aprendizagem para crianças e adolescentes da rede pública municipal.
Assim, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o
inciso I, do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2025,
acompanham o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
114/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E786-870E-EE4F-060E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 18/06/2025 15:39:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/06/2025 15:43:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 18/06/2025 15:45:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 18/06/2025 15:48:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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