| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 69/2025 Institui o Programa “Emprega Mais Pato Branco” e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 69 /2025 EMENTA: Institui o Programa “Emprega Mais Pato Branco” e dá outras providências. AUTOR: Fabricio Preis de Mello DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE Instituição do Programa “Emprega Mais Pato Branco”, a matéria trata da criação do Programa “Emprega Mais Pato Branco”, cujo objetivo é promover a inclusão produtiva de cidadãos em situação de vulnerabilidade social no município, por meio de ações de capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho, apoio ao empreendedorismo e ações de acompanhamento psicossocial. O programa busca articular ações entre a Secretaria Municipal de Ação Social, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e demais parceiros, com foco na qualificação, encaminhamento, acompanhamento e avaliação dos beneficiários, especialmente aqueles inscritos no CadÚnico e em situação de extrema pobreza. A iniciativa surge da necessidade de promover maior inclusão social e econômica de populações vulneráveis, enfrentando o desemprego, a pobreza e a exclusão social. A criação do programa visa estruturar ações integradas de capacitação, inserção e suporte, alinhadas às políticas públicas de assistência social e de emprego, além de atender às demandas de uma sociedade que busca maior equidade e oportunidades de desenvolvimento para seus cidadãos mais vulneráveis. A solução consiste na implementação de um programa estruturado, com etapas de cadastro, triagem, capacitação, encaminhamento ao mercado de trabalho, acompanhamento psicossocial e estímulo ao empreendedorismo. Além disso, prevê a celebração de parcerias com entidades privadas e organizações da sociedade civil para ampliar a oferta de cursos, vagas de emprego e ações de apoio ao empreendedorismo. A lei também estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados, visando aprimorar continuamente as ações do programa. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B05E-209F-CB4E-64B9 e informe o código B05E-209F-CB4E-64B9 Análise Técnica no Aspecto Constitucional, a matéria está em conformidade com os princípios constitucionais de proteção social, inclusão social e promoção do trabalho, previstos na Constituição Federal, especialmente no art. 203 e seguintes. A criação de programas de inclusão social e de emprego é compatível com as competências do município, desde que respeitados os limites de autonomia e as diretrizes constitucionais. No Aspecto Legal, a proposta está alinhada às normas de direito público, podendo ser implementada por lei municipal, observando-se a legislação de proteção social, de emprego e de responsabilidade fiscal. A lei complementa as ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Emprego (SINE), além de estar em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Dentro do Aspecto Regimental, a matéria apresenta-se bem estruturada, com objetivos claros, etapas metodológicas bem definidas e previsão de parcerias e ações de monitoramento. Está adequada às normas regimentais, devendo seguir os trâmites legislativos previstos na legislação municipal para sua aprovação. No Aspecto Jurídico, a iniciativa possui respaldo jurídico, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A previsão de parcerias e convênios deve seguir os procedimentos legais específicos, garantindo transparência e controle. II - TÉCNICA LEGISLATIVA Quanto à técnica legislativa, a redação do projeto está clara, objetiva e bem estruturada, atendendo aos requisitos de uma lei ordinária. Recomenda-se atenção à compatibilidade com a Lei Complementar nº 95/1998, especialmente no que diz respeito à elaboração de metas, indicadores e avaliação de resultados, para garantir a conformidade com as boas práticas de planejamento e controle do setor público. Além disso, sugere-se incluir dispositivos que detalhem a fonte de recursos, critérios de seleção e critérios de avaliação de desempenho, fortalecendo a transparência e a efetividade do programa. Em suma, a matéria mostra-se adequada quanto à técnica legislativa, com redação clara e bem fundamentada. III - VOTO DO RELATOR O projeto de Lei apresenta a criação do Programa “Emprega Mais Pato Branco”, uma iniciativa voltada à inclusão produtiva de cidadãos em situação de vulnerabilidade social no município, por meio de ações de capacitação, inserção no mercado de trabalho, apoio ao empreendedorismo e acompanhamento psicossocial. A proposta surge da necessidade de promover maior inclusão social e econômica, enfrentando problemas como Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B05E-209F-CB4E-64B9 e informe o código B05E-209F-CB4E-64B9 desemprego, pobreza e exclusão social, e busca articular ações entre diferentes órgãos e parceiros para oferecer suporte integral aos beneficiários, especialmente aqueles inscritos no CadÚnico e em situação de extrema pobreza. O projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais de proteção social, inclusão social e promoção do trabalho, além de estar em conformidade com as normas legais, regimentais e jurídicas aplicáveis. A redação do texto está clara e adequada, embora recomenda-se atenção à compatibilidade com a legislação de planejamento e controle, incluindo a definição de fontes de recursos, critérios de seleção e avaliação de desempenho, para garantir maior transparência, efetividade e controle do programa. Assim, a iniciativa possui viabilidade técnica, legal e constitucional para sua implementação, podendo contribuir significativamente para a inclusão social e o desenvolvimento econômico do município. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do PLO 69/2025. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 69 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B05E-209F-CB4E-64B9 e informe o código B05E-209F-CB4E-64B9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B05E-209F-CB4E-64B9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/06/2025 18:11:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 18:13:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 13:03:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:38:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 13:42:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B05E-209F-CB4E-64B9