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materia nº 70/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaParecer Favorável ao PLO 75/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 75 /2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para
apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados
no município de Pato Branco.
AUTOR: Claudemir Zanco
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25/04/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Este relatório tem por objetivo analisar a constitucionalidade, legalidade, técnica
legislativa e aspectos regimentais do Projeto de Lei nº 75/2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e
comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato
Branco.
A proposta visa garantir que, em eventos festivos, promocionais e comerciais de
âmbito municipal, estadual ou federal realizados na cidade, seja reservada uma área
gratuita destinada à exposição e venda de produtos artesanais produzidos por artesãos ou
grupos artesanais residentes em Pato Branco. A iniciativa busca valorizar a cultura local,
promover o desenvolvimento econômico e social, além de fortalecer a identidade cultural
do município.
A matéria no Aspecto Constitucional está em consonância com os princípios
constitucionais de valorização da cultura, da economia local e do trabalho humano,
previstos na Constituição Federal, especialmente nos arts. 215 e 216, que tratam do
patrimônio cultural e da promoção das manifestações culturais. A reserva de espaço para
artesanato não viola princípios de livre iniciativa ou de livre concorrência, uma vez que se
trata de uma ação de incentivo e valorização de expressão cultural e econômica local.
No Aspecto Legal, o projeto encontra respaldo na legislação municipal e na
autonomia do município para regulamentar atividades culturais e econômicas,
especialmente aquelas relacionadas ao incentivo ao artesanato e à economia solidária. A
obrigatoriedade de reserva de espaço gratuito é compatível com a legislação de proteção
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BA6-0AE8-BCE8-856C e informe o código 1BA6-0AE8-BCE8-856C
ao consumidor e às atividades culturais, não configurando restrição ilegal ou abusiva. A
responsabilidade atribuída à associação ou entidade representativa dos artesãos também
está em conformidade com o ordenamento jurídico, desde que devidamente constituída.
Dentro do Aspecto Regimental, a tramitação do projeto deve seguir os trâmites
regimentais previstos na legislação municipal, incluindo pareceres das comissões
pertinentes, audiências públicas, se necessárias, e votação em plenário. A redação do
projeto está clara e objetiva, facilitando sua análise e tramitação.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
Quanto a Técnica Legislativa, a redação do projeto atende aos requisitos de clareza,
objetividade e coerência. Recomenda-se, entretanto, a inclusão de dispositivos que
detalhem critérios para a definição do espaço reservado, bem como a forma de fiscalização
e eventual fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade. Além disso, sugere-se prever
mecanismos de avaliação e monitoramento da implementação, garantindo maior
efetividade à medida.
III - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 75/2025 apresenta-se juridicamente viável, compatível com os
princípios constitucionais e legais, além de estar bem estruturado do ponto de vista técnico
legislativo. Sua implementação contribuirá para a valorização do artesanato local,
fortalecimento da cultura e estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável no
município de Pato Branco.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do PLO
75/2025.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 75 /2025
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BA6-0AE8-BCE8-856C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/06/2025 18:14:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 18:30:27
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 12:57:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:37:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 13:42:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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