| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 75/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 75 /2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco. AUTOR: Claudemir Zanco DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25/04/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE Este relatório tem por objetivo analisar a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e aspectos regimentais do Projeto de Lei nº 75/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco. A proposta visa garantir que, em eventos festivos, promocionais e comerciais de âmbito municipal, estadual ou federal realizados na cidade, seja reservada uma área gratuita destinada à exposição e venda de produtos artesanais produzidos por artesãos ou grupos artesanais residentes em Pato Branco. A iniciativa busca valorizar a cultura local, promover o desenvolvimento econômico e social, além de fortalecer a identidade cultural do município. A matéria no Aspecto Constitucional está em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura, da economia local e do trabalho humano, previstos na Constituição Federal, especialmente nos arts. 215 e 216, que tratam do patrimônio cultural e da promoção das manifestações culturais. A reserva de espaço para artesanato não viola princípios de livre iniciativa ou de livre concorrência, uma vez que se trata de uma ação de incentivo e valorização de expressão cultural e econômica local. No Aspecto Legal, o projeto encontra respaldo na legislação municipal e na autonomia do município para regulamentar atividades culturais e econômicas, especialmente aquelas relacionadas ao incentivo ao artesanato e à economia solidária. A obrigatoriedade de reserva de espaço gratuito é compatível com a legislação de proteção Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BA6-0AE8-BCE8-856C e informe o código 1BA6-0AE8-BCE8-856C ao consumidor e às atividades culturais, não configurando restrição ilegal ou abusiva. A responsabilidade atribuída à associação ou entidade representativa dos artesãos também está em conformidade com o ordenamento jurídico, desde que devidamente constituída. Dentro do Aspecto Regimental, a tramitação do projeto deve seguir os trâmites regimentais previstos na legislação municipal, incluindo pareceres das comissões pertinentes, audiências públicas, se necessárias, e votação em plenário. A redação do projeto está clara e objetiva, facilitando sua análise e tramitação. II - TÉCNICA LEGISLATIVA Quanto a Técnica Legislativa, a redação do projeto atende aos requisitos de clareza, objetividade e coerência. Recomenda-se, entretanto, a inclusão de dispositivos que detalhem critérios para a definição do espaço reservado, bem como a forma de fiscalização e eventual fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade. Além disso, sugere-se prever mecanismos de avaliação e monitoramento da implementação, garantindo maior efetividade à medida. III - VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei nº 75/2025 apresenta-se juridicamente viável, compatível com os princípios constitucionais e legais, além de estar bem estruturado do ponto de vista técnico legislativo. Sua implementação contribuirá para a valorização do artesanato local, fortalecimento da cultura e estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável no município de Pato Branco. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do PLO 75/2025. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 75 /2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BA6-0AE8-BCE8-856C e informe o código 1BA6-0AE8-BCE8-856C Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BA6-0AE8-BCE8-856C e informe o código 1BA6-0AE8-BCE8-856C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1BA6-0AE8-BCE8-856C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/06/2025 18:14:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 18:30:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 12:57:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:37:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 13:42:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BA6-0AE8-BCE8-856C