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materia nº 71/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaParecer Favorável ao PLO 81/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 81/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate
social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato
Branco.
AUTOR: Anne Gomes
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29/04/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 81/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do
contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e pontos estratégicos
do município de Pato Branco. Seu objetivo é ampliar o acesso e o conhecimento da
população sobre o serviço de acolhimento e atendimento de pessoas em situação de rua
ou vulnerabilidade social, por meio de ações de comunicação visual e informativa.
Relato da causa da matéria, a proposição surge da necessidade de fortalecer as
ações de assistência social no município, promovendo maior visibilidade ao serviço de
resgate social. A iniciativa visa facilitar o acesso ao serviço por parte de pessoas em
situação de vulnerabilidade, bem como sensibilizar a comunidade e os estabelecimentos
comerciais quanto à importância do acolhimento e do encaminhamento adequado dessas
pessoas.
A solução apresentada pelo projeto consiste na obrigatoriedade de fixação de
placas informativas em locais estratégicos, contendo o contato do serviço de resgate social,
além de distribuição de panfletos informativos em estabelecimentos comerciais de grande
circulação. Os materiais deverão conter informações claras, como o número de telefone do
serviço, identificação do órgão responsável, instruções de acionamento e QR Code para
acesso digital. Os estabelecimentos deverão colaborar disponibilizando os panfletos em
locais visíveis ao público. A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
O Projeto de Lei em questão obdece a Técnica Legislativa no aspecto constitucional: A
matéria trata de normas de interesse local, relacionadas à saúde pública e assistência social,
competências do município, não havendo conflito com dispositivos constitucionais.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C15-8100-70C6-B8C4 e informe o código 1C15-8100-70C6-B8C4
No aspecto legal, a proposta está em conformidade com a legislação municipal e
com as competências do município para legislar sobre assuntos de interesse local,
especialmente na área de assistência social.
No aspecto regimental, a tramitação do projeto deve seguir as normas regimentais
da Casa, incluindo análise em comissões específicas, como a de Justiça e Redação.
No aspecto jurídico, a iniciativa está fundamentada na competência do município
para legislar sobre assuntos de interesse local, e não há obstáculos jurídicos aparentes à
sua aprovação. A matéria é amparada com parecer jurídico dessa Casa de Leis e também
com análise previa do Departamento Legislativo.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto de lei atende aos requisitos de técnica legislativa, apresenta uma redação
adequada, clara e objetiva, atendendo aos princípios de simplicidade e acessibilidade. Está
em consonância com a legislação vigente e conformidade com a Lei Complementar nº
95/1998, que regula a elaboração, redação, alteração e revogação das leis municipais,
especialmente no que diz respeito à clareza, precisão e ausência de dispositivos
contraditórios.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVELa tramitação do Projeto
de Lei nº 81/2025.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de junho de 2028,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 81/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C15-8100-70C6-B8C4 e informe o código 1C15-8100-70C6-B8C4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C15-8100-70C6-B8C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/06/2025 18:17:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 18:30:27
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 12:56:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:37:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 13:43:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C15-8100-70C6-B8C4

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