| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 81/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 81/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco. AUTOR: Anne Gomes DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29/04/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 81/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e pontos estratégicos do município de Pato Branco. Seu objetivo é ampliar o acesso e o conhecimento da população sobre o serviço de acolhimento e atendimento de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, por meio de ações de comunicação visual e informativa. Relato da causa da matéria, a proposição surge da necessidade de fortalecer as ações de assistência social no município, promovendo maior visibilidade ao serviço de resgate social. A iniciativa visa facilitar o acesso ao serviço por parte de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como sensibilizar a comunidade e os estabelecimentos comerciais quanto à importância do acolhimento e do encaminhamento adequado dessas pessoas. A solução apresentada pelo projeto consiste na obrigatoriedade de fixação de placas informativas em locais estratégicos, contendo o contato do serviço de resgate social, além de distribuição de panfletos informativos em estabelecimentos comerciais de grande circulação. Os materiais deverão conter informações claras, como o número de telefone do serviço, identificação do órgão responsável, instruções de acionamento e QR Code para acesso digital. Os estabelecimentos deverão colaborar disponibilizando os panfletos em locais visíveis ao público. A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação. O Projeto de Lei em questão obdece a Técnica Legislativa no aspecto constitucional: A matéria trata de normas de interesse local, relacionadas à saúde pública e assistência social, competências do município, não havendo conflito com dispositivos constitucionais. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C15-8100-70C6-B8C4 e informe o código 1C15-8100-70C6-B8C4 No aspecto legal, a proposta está em conformidade com a legislação municipal e com as competências do município para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente na área de assistência social. No aspecto regimental, a tramitação do projeto deve seguir as normas regimentais da Casa, incluindo análise em comissões específicas, como a de Justiça e Redação. No aspecto jurídico, a iniciativa está fundamentada na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local, e não há obstáculos jurídicos aparentes à sua aprovação. A matéria é amparada com parecer jurídico dessa Casa de Leis e também com análise previa do Departamento Legislativo. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto de lei atende aos requisitos de técnica legislativa, apresenta uma redação adequada, clara e objetiva, atendendo aos princípios de simplicidade e acessibilidade. Está em consonância com a legislação vigente e conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, redação, alteração e revogação das leis municipais, especialmente no que diz respeito à clareza, precisão e ausência de dispositivos contraditórios. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVELa tramitação do Projeto de Lei nº 81/2025. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de junho de 2028, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 81/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C15-8100-70C6-B8C4 e informe o código 1C15-8100-70C6-B8C4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1C15-8100-70C6-B8C4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/06/2025 18:17:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 18:30:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 12:56:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:37:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 13:43:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C15-8100-70C6-B8C4