| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO n.º 65/2025 - Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 65/2025 EMENTA: Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco e Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente projeto de lei dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos no Município de Pato Branco. Seu objetivo principal é estabelecer limites para o nível de ruído emitido por esses veículos, proibindo a circulação de equipamentos em desconformidade com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e definir procedimentos de fiscalização, penalidades e destinação dos recursos arrecadados. A proposição surge em resposta às crescentes preocupações com a poluição sonora urbana, que afeta a saúde pública, o bem-estar da população e o meio ambiente. Os ruídos excessivos provenientes de escapamentos adulterados ou modificados têm causado incômodo, além de violar normas ambientais e de trânsito. A necessidade de regulamentar e fiscalizar essa questão é reforçada pela constatação de que muitos veículos circulam com escapamentos irregulares, contribuindo para a degradação da qualidade de vida na cidade. A solução proposta consiste na proibição da circulação de veículos com escapamentos em desconformidade com a legislação vigente, especialmente aqueles Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E331-C4C4-C6E0-6D4C e informe o código E331-C4C4-C6E0-6D4C adulterados ou com dispositivos que amplificam o volume do som. A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEPATRAN) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em cooperação com órgãos de segurança estaduais e federais. A medição do nível sonoro será efetuada com equipamentos certificados pelo INMETRO, considerando infrações aquelas que ultrapassarem 99 dB. As penalidades incluem multas variáveis de acordo com o horário da infração, com valores destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Análise Técnica quanto ao aspecto Constitucional, a proposta está alinhada com os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente (art. 225 da Constituição Federal) e à saúde pública, além de respeitar o direito de convivência pacífica na cidade. Não há conflito aparente com dispositivos constitucionais. No Aspecto Legal, a legislação proposta complementa normas ambientais e de trânsito existentes, especialmente a Resolução nº 418/2009 do CONAMA. A obrigatoriedade de fiscalização por órgãos municipais e a aplicação de multas estão em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação ambiental. No que tange o Aspecto Regimental, o projeto atende aos requisitos regimentais ao estabelecer claramente seus objetivos, fundamentos e procedimentos, além de prever a entrada em vigor em 45 dias após publicação, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. No Aspecto Jurídico, a proposta possui respaldo jurídico ao estabelecer limites claros, procedimentos de fiscalização e penalidades, respeitando o devido processo legal. A destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente reforça o compromisso com a sustentabilidade. II - VOTO DO RELATOR Os dados levantados indicam que a emissão de ruídos por escapamentos adulterados é uma prática comum na cidade, contribuindo para o aumento da poluição sonora. Relatórios de fiscalização anteriores demonstram a necessidade de uma legislação Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E331-C4C4-C6E0-6D4C e informe o código E331-C4C4-C6E0-6D4C específica para coibir essa prática e garantir maior qualidade de vida aos moradores, especialmente em horários sensíveis e próximos a instituições de saúde e educação. Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 65/2025, considerando-o uma medida importante para o controle da poluição sonora urbana, a proteção do meio ambiente e a promoção da saúde pública. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 65/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E331-C4C4-C6E0-6D4C e informe o código E331-C4C4-C6E0-6D4C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E331-C4C4-C6E0-6D4C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/06/2025 18:22:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 18:30:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 12:55:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E331-C4C4-C6E0-6D4C