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materia nº 49/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaParecer Favorável ao PLO n.º 65/2025 - Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 65/2025
EMENTA: Dispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de
motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências.
AUTOR: Claudemir Zanco e Rodrigo José Correia
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente projeto de lei dispõe sobre o controle da emissão de ruídos
provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos no Município de Pato Branco. Seu objetivo principal é
estabelecer limites para o nível de ruído emitido por esses veículos, proibindo a circulação
de equipamentos em desconformidade com as normas do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA, e definir procedimentos de fiscalização, penalidades e destinação
dos recursos arrecadados.
A proposição surge em resposta às crescentes preocupações com a poluição sonora
urbana, que afeta a saúde pública, o bem-estar da população e o meio ambiente. Os ruídos
excessivos provenientes de escapamentos adulterados ou modificados têm causado
incômodo, além de violar normas ambientais e de trânsito. A necessidade de regulamentar
e fiscalizar essa questão é reforçada pela constatação de que muitos veículos circulam com
escapamentos irregulares, contribuindo para a degradação da qualidade de vida na cidade.
A solução proposta consiste na proibição da circulação de veículos com
escapamentos em desconformidade com a legislação vigente, especialmente aqueles
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E331-C4C4-C6E0-6D4C e informe o código E331-C4C4-C6E0-6D4C
adulterados ou com dispositivos que amplificam o volume do som. A fiscalização será
realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEPATRAN) e pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, em cooperação com órgãos de segurança estaduais e
federais. A medição do nível sonoro será efetuada com equipamentos certificados pelo
INMETRO, considerando infrações aquelas que ultrapassarem 99 dB. As penalidades
incluem multas variáveis de acordo com o horário da infração, com valores destinados ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Análise Técnica quanto ao aspecto Constitucional, a proposta está alinhada com os
princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente (art. 225 da Constituição Federal)
e à saúde pública, além de respeitar o direito de convivência pacífica na cidade. Não há
conflito aparente com dispositivos constitucionais.
No Aspecto Legal, a legislação proposta complementa normas ambientais e de
trânsito existentes, especialmente a Resolução nº 418/2009 do CONAMA. A
obrigatoriedade de fiscalização por órgãos municipais e a aplicação de multas estão em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação ambiental.
No que tange o Aspecto Regimental, o projeto atende aos requisitos regimentais ao
estabelecer claramente seus objetivos, fundamentos e procedimentos, além de prever a
entrada em vigor em 45 dias após publicação, conforme previsto na Lei Orgânica
Municipal.
No Aspecto Jurídico, a proposta possui respaldo jurídico ao estabelecer limites
claros, procedimentos de fiscalização e penalidades, respeitando o devido processo legal. A
destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente reforça o
compromisso com a sustentabilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Os dados levantados indicam que a emissão de ruídos por escapamentos
adulterados é uma prática comum na cidade, contribuindo para o aumento da poluição
sonora. Relatórios de fiscalização anteriores demonstram a necessidade de uma legislação
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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específica para coibir essa prática e garantir maior qualidade de vida aos moradores,
especialmente em horários sensíveis e próximos a instituições de saúde e educação.
Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se
favoravelmente ao Projeto de Lei nº 65/2025, considerando-o uma medida importante
para o controle da poluição sonora urbana, a proteção do meio ambiente e a promoção da
saúde pública.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de Lei n.º 65/2025
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E331-C4C4-C6E0-6D4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/06/2025 18:22:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 18:30:27
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 12:55:50 GMT-03:00
Papel: Parte
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