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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante.
native_id30683

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.482, de 7 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 8/10/2025. Edição 3380.
2025-09-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 385/2025-DL.
2025-09-17 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-09-03 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-02 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-08-20 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-20 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-20 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-08-13 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-12 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-06-26 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-06-26 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-06-25 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-06-23 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-06-23 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T13:52:17.780875-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-09-15T14:06:18.721104-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Pato Branco a
Semana do Migrante e dá outras
providências.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco a Semana do Migrante, a ser comemorada anualmente na segunda semana do
mês de junho.
Art. 2º
A Semana do Migrante tem por objetivos:
I - promover a valorização das diversas culturas e tradições dos migrantes que
vivem no município;
II – estimular o respeito à diversidade cultural, étnica e social;
III – incentivar políticas públicas voltadas à integração dos migrantes;
IV – combater o preconceito, a xenofobia e qualquer forma de discriminação contra
migrantes;
V – promover ações educativas, culturais e sociais em parceria com a sociedade
civil, entidades públicas e privadas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios, termos de
cooperação ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas, privadas,
organizações não governamentais, organismos internacionais, associações de migrantes,
instituições de ensino, culturais e religiosas, bem como com demais órgãos interessados
na promoção dos direitos e da integração social dos migrantes.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1665-95FD-D8A2-AAE6 e informe o código 1665-95FD-D8A2-AAE6
2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1665-95FD-D8A2-AAE6 e informe o código 1665-95FD-D8A2-AAE6
3
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo reconhecer a importância da população
migrante em nosso município e contribuir para a construção de uma sociedade mais
inclusiva, diversa e solidária.
Migrantes são agentes ativos no desenvolvimento local, atuando de forma
significativa nos campos econômico, cultural e social e cabe ao poder público garantir
condições que favoreçam sua integração, com respeito, acolhimento e valorização de
suas identidades.
A criação da Semana do Migrante possibilitará a realização de iniciativas culturais,
educativas e sociais voltadas à inclusão e ao diálogo entre culturas. Tais ações são
fundamentais para enfrentar a xenofobia, promover a conscientização sobre os direitos e
deveres dos migrantes e incentivar a convivência harmônica entre os diferentes grupos
que compõem a população local.
É essencial que o município atue em parceria com instituições públicas e privadas,
organizações da sociedade civil, entidades religiosas e educacionais, de modo a garantir
políticas de acolhimento e promoção dos direitos humanos voltadas aos migrantes.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que representa um passo importante no fortalecimento da cidadania e na
valorização de todos aqueles que escolheram Pato Branco como seu novo lar.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1665-95FD-D8A2-AAE6 e informe o código 1665-95FD-D8A2-AAE6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1665-95FD-D8A2-AAE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/06/2025 16:48:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1665-95FD-D8A2-AAE6

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