| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Ofício nº 223/2025, em resposta ao Requerimento nº 346/2025. |
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Ofício nº 223/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 346/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0002-DC03-6AA2-CE37 e informe o código 0002-DC03-6AA2-CE37 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0002-DC03-6AA2-CE37 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 20/06/2025 13:31:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0002-DC03-6AA2-CE37 Memorando 6- 12.793/2025 De: CAROLINE M. - SPU-DDU Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 13/06/2025 às 16:37:22 Setores envolvidos: SEO, SEO-DMF, SEO-DT-DAT, SPU, SPU-DDU, SEO-DE-SET, SEC-EXEC-AL, SEO-DE-SMS Requerimentos nºs 346, 352, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 364, 365, 367, 369, e 373 Boa tarde, Prezados Segue em anexo a resposta ao Requerimento nº346/2025 _ Caroline Domingos Mezzalira Arquiteta e Urbanista Assessora de Divisão de Arquitetura Secretaria de Planejamento Urbano Anexos: EIV_completo_cdr.pdf Resposta_Requerimento_n_346_2025_Camara_de_Vereadores.pdf Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DAS CIDADES COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4 Estudo de Estudo de Impacto de Impacto de Estudo de Impacto de Vizinhança Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 MINISTÉRIO DAS CIDADES Ministro de Estado Bruno Araújo Secretário Executivo - Substituto Marco Aurélio de Queiroz Campos Secretária Nacional de Desenvolvimento Urbano - Substituta e Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão Urbana - DPGU Diana Meirelles da Motta Equipe Técnica DPGU Alice Carvalho Ana Paula Bruno Carolina Baima Cavalcanti Fernanda Ludmila Elias Barbosa Ingrid Zwicker Letícia Miguel Teixeira Luciana Gill Barbosa Tatiane Araújo Viviane Silveira Amaral UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA Organização Benny Schvarsberg Equipe de elaboração do Caderno Benny Schvarsberg Giselle Martins Chalub Luana Miranda Esper Kallas (FAV/UFG) Diagramação Juan Carlos Guillén Salas Luana Miranda Esper Kallas Revisão Juan Carlos Guillén Salas Luana Miranda Esper Kallas Fotografia capa e contracapa - Vista de Brasília desde a Torre Digital Juan Carlos Guillén Salas Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Estudo de Impacto de Vizinhança Estudo de Impacto de Vizinhança COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 COLABORADORES DA OFICINA NACIONAL DE SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO CADERNO TÉCNICO (30 e 31 de agosto de 2011, Brasília/DF) Benny Schvasberg - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), Universidade Nacional de Brasília (UnB), Coordenador do Caderno Técnico de EIV Carolina Baima Cavalcanti - Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano (DEAP), Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos (SNAPU), Ministério das Cidades. Cláudia Virgínia Cabral de Souza – Prefeitura de São Bernardo do Campo Cléo Alves Pinto de Oliveira - DEAP/SNAPU, Ministério das Cidades Gilson Bergoc – Universidade Estadual de Londrina Giselle Chalub Martins – FAU/UnB, Equipe Caderno Técnico EIV. Janaína Marques - Convidada/UnB Juan Carlos Guillén Salas - FAU/UnB, Equipe Caderno Técnico EIV Lívia Monteiro - Prefeitura de Belo Horizonte Letícia Miguel Teixeira - DEAP/SNAPU, Ministério das Cidades. Luana Miranda Esper Kallas - FAV/UFG , Equipe Caderno Técnico EIV Marly Santos – Convidada Ricardo Baseggio – Governo do Distrito Federal Yuri Rafael Della Giustina - DEAP/SNAPU, Ministério das Cidades. COLABORADORES ENTREVISTADOS: Reinaldo Alfredo Caetano Bascchera - Prefeitura de Santo André Belmiro dos Santos Rodrigues Neto - Prefeitura de Santo André Dados Internacionais de Catalogação na Publicação - CIP © 2017 Ministério das Cidades É totalmente proibida a reprodução total ou parcial deste material sem a prévia autorização do Ministério das Cidades CDD - xxx Schvarsberg, Benny; Martins, Giselle C.; Cavalcanti,Carolina B. (org.) Estudo de Impacto de Vizinhança: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação/ Benny Schvasrberg, Martins, Giselle C., Kallas, Luana M. E.; Cavalcanti, Carolina B.; Teixeira, Letícia M.. Brasília: Universidade de Brasília, 2016. 4 vol. Coleção Cadernos Técnicos de Regulamentação e Implementação de Instrumentos do Estatuto da Cidade. 98p. Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, Programa Nacional de Capacitação das Cidades e Universidade de Brasília. ISBN: 978-85-7958-062-8 1. Estudo de Impacto de Vizinhaça. 2. Impactos urbanos. 3. Gestão urbana. 4.Estatuto da Cidade 5.Política urbana 6.Administração Pública.7.Schvasrberg, Benny. 9. Martins, Giselle C. 10. Cavalcanti, Carolina B. Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 A produçã o do espaço urbano é um processo constante e que traz consequências para as relaçõ es socioculturais, econômicas e polı́ticas. Alguns empreendimentos e atividades interferem na dinâmica urbana impactando a qualidade de vida dos moradores e cidadã os, sendo assim o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) se apresenta como um instrumento necessá rio e fundamental para o desenvolvimento sustentável das cidades. Dentre os demais instrumentos preconizados pelo Estatuto da Cidade que buscam garantir a justa distribuiçã o dos ô nus e benefı́cios da urbanizaçã o, o EIV se destaca por atuar de maneira preventiva, vislumbrando a harmonia entre os interesses particulares e o interesse da coletividade. Enquanto instrumento de gestã o urbana municipal, funciona como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanı́stico, complementando o regramento de parcelamento, uso e ocupaçã o do solo. No entanto, apesar de suas potencialidades, sã o inúmeros os desafios enfrentados pelos municı́pios brasileiros para a implementaçã o do instrumento. Lidar com interesses difusos, instituir uma gestã o democrá tica e transparente envolvendo os diversos atores interessados no processo: sociedade civil e empreendedores, bem como proceder a uma análise apurada da relaçã o risco/benefı́cio, estã o entre os desafios enfrentados pelos gestores pú blicos para ajusta aplicaçã o doinstrumento. Com a missã o de apoiar o planejamento urbano dos municı́pios e consolidar a polı́tica de ampliaçã o de acesso a terra urbanizada, o Ministério das Cidades tem envidado esforços para auxiliar os municı́pios no desenvolvimento de uma polı́tica urbana mais equânime, nosmoldes preconizados pelo Estatuto da Cidade. Reconhecendo a heterogeneidade das cidades brasileiras, bem com a multiplicidade de escalas, paisagens e dinâmicas urbanas que envolvem a utilizaçã o desse instrumento, esse Caderno Técnico nã o pretende estabelecer um modelo ú nico de aplicaçã o do EIV, mas sim oferecer um conjunto de indicaçõ es e recomendaçõ es sobre os mais importantes e usuais aspectos de sua implementaçã o. Espera-se, dessa forma, ajudar os municı́pios estimulando a utilizaçã o do instrumento de forma adequada e compatı́vel com sua realidade, contribuindo, assim, para a qualificaçã o da gestã o publicamunicipal. Bruno Araújo Ministro das Cidades APRESENTAÇÃO Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Adaptação da foto da Vista de Brasília desde a Torre Digital - BRASÍLIA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016. Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 SUMÁRIO 09 Introdução 11 Caracterização geral do EIV a. Conceito básicos b. Antecedentes c. Fundamentos e marco legal 23 Regulamentação do EIV a. Introdução b. Conteúdos do EIV e critérios de análise do impacto c. Atividades e empreendimentos sujeitos a EIV d. Área de influência do impacto (vizinhança) e. Medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras e compensatórias f. Procedimentos e competências g. Publicidade e participação popular 59 Implementação do EIV a. Introdução b. Apresentação do projeto c. Elaboração e análise do EIV d. Monitoramento do EIV e. Capacidade institucional 79 Interação do EIV com outros instrumentos 87 Tira-Dúvidas 93 Referências Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Adaptação da foto Avenida Comercial Norte em TAGUATINGA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016. Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 INTRODUÇÃO Este Caderno Técnico trata do “Estudo de Impacto de Vizinhança ”(EIV),instrumento da polı́tica urbana municipal, instituı́do pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 dejulho de 2001. O Estudo de Impacto de Vizinhança baseia-se no princı́pio da distribuição dos ônus e benefı́cios da urbanização, funcionando com um instrumento de gestão complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, no processo de licenciamento urbanı́stico , o EIV possibilita a avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos para coletividade. Qualquer atividade de porte mais expressivo desenvolvida em uma área urbana gera impactos nas suas imediações. Alguns empreendimentos e atividades, no entanto, interferem na dinâmica urbana de tal maneira que as normas de uso e ocupação do solo não são suficientes para evitar os conflitos decorrentes de sua implantação. Dependendo de sua dimensão e caráter, essas interferências podem impactar a qualidade de vida dos moradores e usuários da vizinhança. Isso acontece quando geram, por exemplo, uma sobrecarga na infraestrutura urbana instalada, nos equipamentos ou nos serviços públicos existentes, causando incomodidades como aumento do tráfego, barulho ou alterações microclimáticas, ou ainda promovendo mudanças significativas no valor da terra ou na paisagem local. Para evitar tais problemas, esses empreendimentos e atividades podem ser objeto de avaliaçã o especı́fica nomomento do seulicenciamento urbanı́stico, através do EIV. Com o intuito de estimular o uso qualificado do instrumento para o desenvolvimento de uma polı́tica urbana mais equânime, nos moldes preconizados pelo Estatuto da Cidade, este Caderno descreve os elementos e conteúdos necessários para a utilização do EIV tanto como ferramenta para promoção de uma gestão urbana municipal eficaz e transparente, quanto para qualificação de projetos urbanos e arquitetônicos, tendo como referência a experiência brasileira recente. Assim, são exploradas as distintas formas de regulamentação e aplicação; a caracterização dos empreendimentos e atividades sujeitas ao EIV; os tipos de impactos e as medidas mitigadoras, considerações, alertas e recomendações, acerca do porte e da localização, dentre outros conteúdos a serem analisados na ocasião da elaboração do EIV. São explorados também aspectos relacionados aos procedimentos administrativos de elaboração, análise e aprovação do EIV, bem como o acompanhamento das medidas mitigatórias propostas e seu condicionamento para a aprovação e licenciamento dos empreendimentos e atividades. O Caderno Técnico está estruturado em quatro partes. A primeira trata da caracterização geral do instrumento, contendo conceitos, antecedentes, fundamentos e marcos legais do EIV. A segunda e a terceira parte abordam, respectivamente, a 09 Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 regulamentação e a implementação do EIV. A quarta parte aborda a interação do EIV com outros instrumentos e programas. Por fim, a quinta, e última parte, constitui-se em uma seção de tira-dúvidas, que objetiva destacar algumas das principais questões que envolvem a aplicação doinstrumento. Complementarmente, a titulo de ilustração e subsı́dios para a regulamentação do instrumento nos municı́pios, o Caderno apresenta anexo CD com um quadro comparativo e considerações sobre as diferentes legislações regulamentadoras do EIV em onze municı́pios brasileiros. A bibliografia oferecida ao final apresenta não só as referências utilizadas na sua elaboração, mas também um conjunto de publicações técnicas e cientı́ficas que podem estimular o crescente interesse no aprofundamento de pesquisas e estudos especı́ficos a seu respeito. Por fim, destaca-se que os trabalhos de formulação deste caderno foram iniciados com a realização de uma oficina nacional em Brası́lia/DF, em 26 de novembro de 2014, que reuniu técnicos envolvidos na aplicação do EIV nos municı́pios de Belo Horizonte/MG, São Bernardo do Campo/SP, Londrina/PR e Distrito Federal, com o objetivo de conhecer experiências em andamento e promover um debate sobre o instrumento, que muito contribuiu para a identificação dos problemas, desafios e potencialidades que serã o apresentados a seguir. 10 Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Adaptação da foto do VARIG em BRASÍLIA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016. Centro Empresarial Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 a. Conceitos básicos O Estudo de Impacto de Vizinhança tem o intuito de analisar e informar previamente à gestão municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, em áreas urbanas, a partir da ótica da harmonia entre osinteresses particulares e ointeresse da coletividade demodo a: a) evitar desequilı́brios no crescimento das cidades; b) garantir condiçõesmı́nimas de qualidade urbana; e c) zelar pela ordem urbanı́stica e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos. Sob a ótica damitigação deimpactos e do controle social, o EIV deve funcionar como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanı́stico, oferecendo subsı́dios ao poder público para decidir sobre a concessão da licença ou condicioná-la àimplantaçã o demedidas compensatórias. Neste processo, são obrigatórias a publicização e a disponibilização a qualquer interessado de todos os documentos e estudos relativos ao EIV, ampliando a transparência do ato de licenciamento e abrindo canais de diálogo com a sociedade, de acordo com a diretriz da polı́tica urbana que preconiza a gestão democrática pormeio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (EC, art 2º,inciso II). Para aplicação do EIV, dois conceitos são fundamentais: impacto e vizinhança. Em relação ao conceito de , e impacto ́precisolevar em conta que toda e qualquer atividade é , em alguma medida, geradora de impacto e que este pode ser de naturezas diversas: social, econômico, ambiental, urbanı́stico, etc. Para as finalidades do EIV, devem ser considerados os impactos que afetam a qualidade de vida da população urbana gerando incomodidade significativa. O nı́vel de incomodidade (ou grau de impacto) causado estará relacionado ao tipo, ao porte e, ainda, ao local onde se desenvolverá o empreendimento ou atividade. Portanto, cabe ao municı́pio definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, quais empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território, segundo as caracterı́sticas de uso e ocupação das variadas zonas de suamalha urbana. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO EIV 13 A análise proposta pelo EIV considera os prováveis impactos de empreendimentos ou atividades em relação à sua inserção na cidade. ! Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Jáem relação ao conceito de , para fins da aplicaça vizinhança ̃o do EIV, entende-se como o conjunto de pessoas, edificações e atividades compreendidas em uma mesma base territorial que possa ser atingido ou beneficiado pelos efeitos de empreendimentos. Reafirma-se a noção de que esse conceito é flexı́vel: se o assunto é um imóvel, a vizinhança é representada pelos vizinhos imediatos, mas, se o assunto for transporte urbano, a vizinhança expande-se um pouco mais e passa a ser composta pelas comunidades por onde este transporte vai transitar. Se o assunto é abastecimento de água, a vizinhança pode ser a totalidade da bacia hidrográfica territorialmente envolvida. 14 Sob essa ótica, impacto e vizinhança são aspectos complementares que possibilitam a delimitação da base territorial do EIV a partir do tipo e porte de empreendimento em análise, dos tipos de impactos considerados e das caracterı́sticas urbanı́sticas e socioeconômicas da zona, área ou setor urbano deimplantação. O conceito de vizinhança é flexível, uma vez que a sua delimitação depende do empreendimento ou atividade em análise e do alcance do ! impacto. Croqui acima representa o impacto de um lote ou imóvel na vizinhança imediata e o croqui abaixo representa o impacto do transporte público em vizinhanças imediatas como bairros Figura: Luana Kallas, 2016. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Outro aspecto importante a considerar na conceituação é que o Estudo de Impacto de Vizinhança reúne caracterı́sticas que permitem seu funcionamento, como um estudo de natureza técnica instrumento demediação de conflitos instrumento para , um e um implementar os objetivos da política urbanamunicipal, simultaneamente. A natureza técnica do EIV decorre da metodologia que deve ser utilizada para sua elaboração, a saber, a simulação de cenários do empreendimento em funcionamento com identificação dos impactos mais prováveis de ocorrer e sua magnitude. Para tanto, deve ser realizado por equipe multidisciplinar, coordenado por profissional competente e ter registro de responsabilidade técnica. Ou seja, apesar de ser intitulado “estudo ”, o EIV não consiste em um trabalho teórico ou umamera exigência burocrática. Sua elaboração deve, sempre que possı́vel, ser prévia à aprovação, autorização de construção e licenciamento, a fim de possibilitar o exame das consequências – positivas ou negativas – de sua implantação sobre a vizinhança e orientar a prefeitura no julgamento e análise do pedido de licença, o que resultaráem maior eficiência e eficácia em termos da infraestrutura urbana a ser utilizada. Além disso, sendo prévia à aprovação do projeto, a avaliação do EIV poderá incidir em alterações otimizadoras do projeto do empreendimentominimizando seusimpactos de vizinhança. ex-ante No entanto, em casos excepcionais, o EIV pode também ser elaborado após o empreendimento ser parcial ou integralmente implementado. Nesse caso, o instrumento possuiráum caráter de avaliação pós-ocupação, quando a implantação do empreendimento passou a interferir de alguma forma na vizinhança. O pressuposto do EIV pós-implantação é que os impactos negativos de vizinhança avaliados não podem ser considerados como “fato consumado ”, mas como passı́veis de medidas mitigadoras, mesmo que . Inclusive considerando a existe a posteriori ̂ncia de eventuais fatos urbanos novos, posteriores à implantação do empreendimento, que deverão ser agregados aos conteúdos do EIV. 15 É recomendável, sempre que possível, a realização do EIV prévio. ! O EIV deve sempre permitir a tomada de medidas para evitar o crescimento urbano desequilibrado e minimizar conflitos frequentes no uso e ocupação do solo nas cidades. ! E importante ressaltar que a capacidade de absorção de impactos varia conforme os grupos ou classes sociais atingidas. Alguns grupos sociais podem sermuito exigentes em relação, por exemplo, a um determinado nı́vel de ruı́do que para outros seria perfeitamente suportável. Com o EIV em mãos, o poder público e a comunidade adquirem mais conhecimento para negociar alterações nos projetos propostos de forma a garantir melhorias na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Isso porque o EIV é capaz de fornecer informações e parâmetros para construir soluções que podem auxiliar a mediação e orientar a decisão pública sobre conflitos. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 De modo geral, a utilização do EIV é motivada pela preocupação com ordem urbanı́stica e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos serviços, bens, equipamentos e infraestrutura da cidade, incluindo a população urbana como um ator central na decisão de implantação ou autorização de determinado empreendimento ou atividade na cidade. Na cultura urbana brasileira, no entanto, não é raro se deparar com posturas conservadoras ou exclusivistas, tanto por parte de moradores das cidades quanto dos técnicos das prefeituras, que podem desviar a atenção da finalidade real do instrumento da promoção do equilı́brio entre os usos e atividades no território das cidades para a preservação dosinteresses privados de um grupo de pessoas. Isso acontece porque muitas vezes a avaliação de impactos induz ao comportamento NIMBY – not in my backyard, (não no meu quintal) , fazendo prevalecer interesses ¹ privados e excludentes sobreinteresses coletivosmais amplos. A utilização do EIV com talmotivação, no entanto, constitui-se em desvio de finalidade do instrumento. Quando o art. 37 do Estatuto da Cidade se remete a “populaçã o residente na área e suas proximidades ” faz referência àquela área integrante da vizinhança destinatária da proteção legal àqualidade de vida, instrumentalizada pelo estudo prévio de impacto de vizinhança, não se aos residentes vizinhos, limitando mas incluindo outras pessoas, ainda que não sejam moradores, desenvolvem atividades localizadas nas proximidades do empreendimento ou da atividade. Sob esse aspecto, o EIV deve sempre submeter o interesse individual ao interesse coletivo, auxiliando o poder público na garantia do cumprimento da função social da propriedade e da cidade. 16 O EIV e a manutenção do interesse público Expressão usada para descrever oposição a projetos polêmicos ou potencialmente prejudiciais ao entorno que, no Brasil, tem sido, por vezes, associada ainteresses de segregação socioespacial. 1 Em 2014, moradores do Plano Piloto de Brasília (2014) que se mobilizaram contra a construção de uma creche pública. De iniciativa da Secretaria de Educação, a creche seria parte de uma ação da gestão pública para suprir a demanda não atendida de vagas na educação infantil. Parte dos moradores das quadras onde seria implantado o equipamento se declarou “revoltada” com a proposta e apresentou uma denúncia junto ao Ministério Público, o que resultou no embargo da obra. Figura: Luana Kallas, 2016. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 E importante ressaltar que os conteúdos a serem abordados no EIV o definem como um instrumento de planejamento e não como uminstrumento de controle edilı́cio como, por exemplo, os tradicionais Códigos de Obras e Edificações ou os Códigos de Posturas Municipais. Ou seja, destina-se a garantir os direitos coletivos da população ao ambiente urbano saudável e não a regulamentar a elaboração de projetos e obras. Um empreendimento em conformidade com as regras urbanı́sticas e edilı́cias vigentes pode estar sujeito a EIV caso represente causa de impactos em potencial. Identificados os impactos gerados e sua magnitude, o licenciamento pode ser condicionado a adoçã o de medidas mitigadoras ou mesmo negado. Essa possibilidade representa uma grande inovação na cultura técnica de licenciamento, que, tradicionalmente, tende a se restringir à análise de conformidade – urbanı́stica e edilı́cia – dos projetos, atividades e/ou empreendimentos a partir dos regramentos gerais estabelecidos. Nesse sentido é bom esclarecer que existem duas correntes de pensamento diversas sobre o papel do EIV no processo de licenciamento. A primeira defende a ideia de que o instrumento poderia (em decorrência das análises efetivadas e da manifestação da vizinhança) vedar a implantação ou funcionamento de um empreendimento caracterizado como de impacto em um local da cidade, ainda que admitido nas legislações de ordenamento territorial. A segunda interpretação entende o EIV como um mecanismo atrelado à legislação municipal de ordenamento territorial, tendo em vista que éde responsabilidade desta legislação definir os parâmetros de uso e ocupação de cada porção do solo urbano. Segundo esse entendimento, não caberia ao EIV decidir “ o que ”implantar,mas “como ”implantar um empreendimento. Em qualquer das interpretações, ao incorporar a previsão da exigência de ações condicionantes à emissão da licença, entende-se que o EIV incorpora no processo de aprovação de projetos um olhar “do lote para fora ”, introduzindo dimensões de análise de natureza urbanı́stica que devem levar em consideração os efeitos de cada empreendimento no território. Tal visão representa um avanço no processo tradicional de licenciamento, no qual se pratica, de modo geral, uma análise voltada “do lote pra dentro ”, que não considera a integração do empreendimento ao tecido urbano e reduz a emissão da licença a ato administrativo vinculado, na medida em que deve ser sempre concedida na ausência de inconformidade normativa. 17 4 O EIV rompe com o paradigma do licenciamento vinculado e passa a tratar o licenciamento como um ato público circurstanciado, discutido com a sociedade e coerente com o interesse da coletividade. ! Trata-se da noção ampliada e flexı́vel de vizinhança, abrangendo não exclusivamente moradores, mas também usua . ́rios permanentes ou temporários da localidade, como trabalhadores locais, frequentadores de escolas, entidades assistenciais e outras instituições ou entidades que usufruem das redes de infraestrutura, serviços e equipamentosinstalados. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 b. Antecedentes Anteriormente à introdução do EIV na legislação brasileira, iniciativas municipais produziram estudos com a finalidade de avaliar os impactos resultantes da implantaçã o de empreendimentos em áreas urbanas. Provavelmente, a primeira iniciativa no Brasil foi o EVU - Estudo de Viabilidade Urbanı́stica, previsto no Plano Diretor de Porto Alegre de 1979. O EVU consistia em documento a ser apresentado pelo empreendedor contendo caracterı́sticas do empreendimento e análise das interferências na região e em seu entorno. Em Belo Horizonte, o Plano Diretor de 1996 jásubmetia, em determinadas zonas, certos usos e atividades ao licenciamento urbanı́stico e aprovação do Conselho Municipal de Polı́tica Urbana (COMPUR). No municı́pio de São Paulo, foi instituı́do em 1994 o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, com a finalidade de avaliar os impactos decorrentes daimplantação de empreendimentos em área urbana. No plano nacional, háuma histórica relação de inspiração do EIV no EIA – Estudo Prévio de Impacto Ambiental. A questão surgiu pela primeira vez no Projeto de Lei original do Estatuto da Cidade - Projeto de Lei do Senado nº 181 de 1989, do Senador Pompeu de Souza Cabe destacar que, na ocasia ². ̃o da tramitação do PL 181/89, o tema da sustentabilidade foi mais fortemente incorporado ao Estatuto da Cidade. Nesse processo, o EIV foi incorporado no texto do Estatuto da Cidade na esteira do debate e sugestões dos ambientalistas na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Ali recebeu contribuições relativas à polı́tica ambiental, em grande parte oriundas de propostas do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). Foram então incorporados aos instrumentos da polı́tica urbana o zoneamento ambiental, o estabelecimento de unidades de conservação e a realização de estudos prévios deimpacto ambiental e deimpacto de vizinhança. c. Fundamentos emarco legal A obrigação do EIV estabelecida pelo Poder Público aos projetos geradores de impacto é sustentada pelo princı́pio da função social da propriedade, um dos pilares da ordem jurı́dico-urbanı́stica brasileira estabelecida pela Constituição de 1988. A Constituição Federal (CF) trabalha a ideia de que a propriedade não corresponde somente a um direito individual, mas também a um direito coletivo, difuso, o qual sujeita a sua disponibilidade a fins sociais ou de justiça social (art. 5º, XXII e XXIII da CF). Para tanto, o Poder Público além de impor restrições e limitações ao uso da propriedade também podeimpor sua utilização. As primeiras tentativas de regulamentar a polı́tica urbana em nı́vel federal não incorporaram o EIV, nem outro instrumento com finalidade assemelhada. No projeto de Lei do Poder Executivo de 1983, de número 775, onde aparece pela primeira vez a regulamentação de instrumentos do desenvolvimento urbano, classificados como instrumentos tributários, financeiros, institutos jurı́dicos, de planejamento urbano e de regularização fundiária, não consta nenhum instrumento similar ao EIV. Na Emenda Popular da Reforma Urbana de 1987, que teve um papel relevante no conteúdo resultante nos artigos 182 e 183 do Capı́tulo de Polı́tica Urbana da CF éapresentado um conjunto de instrumentos atravé s dos quais o Poder Público assegurará a prevalência dos direitos urbanos. Mas ali também não consta o instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança. 18 2 Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 O Estatuto da Cidade (EC), por sua vez, regula o uso da propriedade urbana a favor do bem social coletivo, garantindo o direito às cidades sustentáveis. A regulação do desenvolvimento urbano equilibrado é uma imposição para o Poder Público, que deve controlar e ordenar o crescimento das cidades determinando quando, como e onde edificar de maneira a melhor satisfazer o interesse público, seja por razões funcionais, econômicas, sociais, ambientais ou estéticas. O EC é a norma geral que fornece a base para que os municı́pios regulamentem a aplicação do EIV; o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança é objeto abordado nos artigos 36 a 38 do Estatuto da Cidade. O artigo 36 do EC estabelece que lei municipal deve definir os empreendimentos e as atividades que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter aslicenças ou autorizações do Poder PúblicoMunicipal. Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação oufuncionamento a cargo do Poder Públicomunicipal. ( , 2001) BRASIL E relevante ressaltar que a obrigatoriedade na elaboração do EIV não édirigida apenas aos particulares, mas também ao Poder Público, motivo pelo qual a exigência do estudo não visa restringir a liberdade do proprietário, mas adequar o empreendimento ao meio ambiente em que seráinserido ou vice-versa. Pretende-se que a lei municipal imponha condições para se obter as licenças urbanı́sticas a fim de que se faça um planejamento especı́fico do caso concreto e se decida se o local almejado comportaráa atividade sem causar grandes danos ao meio e à coletividade. Assim, além de se adequar às restrições do zoneamento e às normas de uso e ocupação do solo, o empreendimento deve ser compatı́vel com o planejamento global da cidade. Deve ainda atender a função social da propriedade, evitando a especulaçã o imobiliária e preservando a qualidade de vida dos habitantes das áreas circunvizinhas. O artigo 37 do EC estabelece o conteúdomı́nimo a ser abordado pelo EIV. Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades,incluindo a análise, nomínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorizaçãoimobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação eiluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. (B , 2001) RASIL 19 Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! Ao observar o conteúdo mı́nimo do EIV relacionado no EC, pode-se perceber que se trata de importante instrumento de diagnóstico, no qual se avalia um determinado empreendimento à luz de diversos componentes para orientar a decisão do poder público em cada caso concreto. Shoppings ou estações de metrô são exemplos de empreendimentos que possuem potencial de impacto de valorização imobiliária, que éum fator gerador de pressão por adensamento e pode, inclusive, transformar a curto e médio prazo as caracterı́sticas de uso e ocupação do solo e, consequentemente, a mudança do perfil socioeconômico da populaçãomoradora da área. 20 O EIV deve examinar informações concernentes aos mais variados aspectos decorrentes não só da implantação do empreendimento/atividade em si, mas também de seu potencial de alteração das características urbanas préexistentes. Percebe-se, portanto, que o EIV éuma importante ferramenta de planejamento urbano, entendido como prática permanente de gestão pública, voltado ao bem estar da população e àproteção dos interesses difusos dos cidadãos o que épotencializado pelo incentivo àparticipação da comunidade. Nessa linha, o Estatuto da Cidade define ainda a publicidade do instrumento seguindo os mesmos princı́pios e procedimentos estabelecidos no EIA-RIMA. A publicidade e informação da sociedade civil são um importante instrumento de controle social que previne o desvirtuamento doinstrumento parainteresses particulares. Art. 37 (...) Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquerinteressado. ( , 2001) BRASIL Finalmente, o art. 38 esclarece a dúvida, bastante, comum, de que a elaboração do estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), quando a legislação ambiental assim o exige. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. ( , 2001) BRASIL Ainda que os instrumentos não se confundam, entende-se que a cidade – como espaço criado e construı́do pelos homens para viver e exercer atividades - é, o meio ambiente. Nessa linha, épossı́vel considerar que os “efeitos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da populaçã o ”, citados no EC, são impactos ambientais sobre os componentes do meio ambiente construı́do (meio antrópico). Assim, no âmbito de uma polı́tica de planejamento e gestão urbano-ambiental integrada, deve-se, sempre que possı́vel, sintetizar as recomendações técnicas das duas áreas em um documento único, Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! 21 oferecendo maior confiabilidade aos processos de aprovação de projetos e complementaridade entre licenciamento urbanı́stico e ambiental de atividades. Nesses termos, devem ser incluı́dos no estudo ambiental previsto em lei, os requisitos básicos para elaboração do EIV, conforme definido pelo Estatuto da Cidade. Nos casos em que o empreendimento em área urbana seja objeto de licenciamento ambiental, recomenda-se incorporação das dimensões do EIV ao EIA, produzindo-se um documento único, ampliado. Da leitura dos artigos regulamentadores do EIV no Estatuto da Cidade, depreende-se que o instrumento visa minimizar a interferência negativa das atividades (econômicas, sobretudo) sobre o meio ambiente urbano, capaz de comprometer o equilı́brio da ordem urbanı́stica. O artigo 182 da CF determina ao Municı́pio a tarefa de executar a polı́tica de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, para o que o uso do EIV pode contribuir significativamente. Nesse sentido, nunca é demais reiterar que, uma vez deixando de exercer sua competência de ordenação da cidade em acordo com os objetivos da polı́tica urbana, e ocorrendo lesão ao patrimônio público em virtude da omissão (dolosa ou culposa), a responsabilização do agente público é prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/92). Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 REGULAMENTANDO O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Adaptação da foto do empreendimento Península em Águas Claras - BRASÍLIA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016. Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 REGULAMENTANDO O EIV a. Introdução Segundo o Estatuto da Cidade, a aplicação do EIV depende de sua regulamentação em lei municipal que deve definir, no mı́nimo, os empreendimentos e atividades (privados ou públicos) que dependerão de sua elaboração para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. O EIV não faz parte do rol de instrumentos, listados no artigo 42 do Estatuto da Cidade, que dependem de previsão expressa no Plano Diretor para utilização , no entanto, o ³ Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), por meio da Resolução nº 34, de 1º de julho de 2005, recomenda que o Plano Diretor determine “critérios para a aplicação do instrumento estudo deimpacto de vizinhança ”(Art. 3º,inciso II). Assim, com o objetivo de simplificar o regramento urbanı́stico municipal e tornar o Plano Diretor o mais autoaplicável possı́vel, recomenda-se que as normas para uso do instrumento estejam contidas no Plano sempre que possı́vel. Em municı́pios com população inferior a 20.000 habitantes, onde não éexigida por lei a elaboração de Plano Diretor, o EIV pode ser instituı́do por regulamentação especı́fica e funcionar como instrumento de gestão urbana local na ausência de regramentos mais detalhados, auxiliando no estabelecimento de práticas de análise urbanı́stica. Independentemente da escolha normativa feita pelo municı́pio, a regulamentação do EIV deve abordar, nomı́nimo, os seguintesitens: a)Os tipos de impacto que deverão ser analisados no EIV, contendo, no mı́nimo os itens listados no art. 37 do Estatuto da Cidade. Outros itens poderão ser incluı́dos àcritério domunicı́pio; b)Empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV: para auxiliar na determinaçã o da “regra de incidência ”, recomenda-se incluir quadro, tabela ou mapa que relacione os portes e tipos de empreendimentos de impacto a sua localizaçã o nomunicı́pio; c)Critérios para definição da área deinfluência (vizinhança); d)Critérios para a proposição de medidas, equipamentos ou procedimentos, de natureza preventiva, corretiva ou compensatória, que serão adotados para mitigação dosimpactos negativos, em cada fase do empreendimento. e)Papéis e competências dos agentes envolvidos na elaboração e análise do EIV: prefeitura municipal, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ou similar, e empreendedores; f) Formas e instrumentos para controle social e participação da sociedade civil nos processos de análise e aprovação do EIV. Parcelamento, Utilização ou Edificação Compulsórias; Direito de Preempção, Outorga Onerosa do Direito de Construir; Outorga Onerosa de Alteração de Uso; Operações Urbanas Consorciadas e Transferência doDireito de Construir. 25 3 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! Caso necessário, o municı́pio pode complementar a norma principal com a edição de decreto municipal e portarias. O decreto pode regulamentar o procedimento operacional de aplicação do EIV, esclarecendo pontos como arranjo institucional e fluxos de tramitação, procedimentos e prazos para análise e solicitação de diretrizes para elaboração do instrumento e formas de monitoramento das medidas mitigadoras exigidas. Preferencialmente, um fluxo operacional do processo de aprovação e licenciamento do empreendimento ou atividade em que é exigı́vel o EIV deve ser construı́do para se darmaior transparência aosinteressados. Para municípios que não possuem regulamentação prévia para o licenciamento de atividades ou empreendimentos, a lei que regulamenta a aplicação do EIV pode trazer também a regulamentação do processo de licenciamento urbanistico. As portarias podem ser utilizadas para orientar o corpo técnico da prefeitura em relaçã o às metodologias de análise dos EIVs, definição dos itens que serão incluı́dos no Termo de Referencia e demais aspectos técnicos. 26 (*) Conteúdo recomendado –Resolução nº 34 do ConCidades; (**) Conteúdo que pode estar no PlanoDiretor e/ou emlei especı́fica. Quadro-resumo dos conteúdos da legislação municipal PLANO DIRETOR LEI ESPECÍFICA DECRETO PORTARIA Critérios para a aplicação do EIV (*): empreendimentos ou atividades sujeitas a EIV (tipo, porte e localização); (**) Critérios para definição da área de influência; (**) Critérios para definição do conteúdo do EIV de acordo com empreendimento/ atividade; (**) Critérios para a aplicação do EIV: empreendimentos ou atividades sujeitas a EIV (tipo, porte e localização); (**) Critérios para definição da área de influência; (**) Critérios para definição do Conteúdo do EIV de acordo com empreendimento/ atividade; (**) EIV no processo de licenciamento Critérios para a definição de medidas mitigadoras; Sistema de participação e controle social. Definição de impacto de vizinhança Critérios para a aplicação do EIV (*): empreendimentos ou atividades sujeitas a EIV (tipo, porte e localização); (**) Critérios para definição da área de influência; (**) Conteúdo do EIV de acordo com empreendimento/ atividade; (**) Prazo para cumprimento das obrigações; Competências e atribuições. Quadro para apoio à definição do conteúdo do EIV relacionando a localização/ atividade/ empreendimento; Metodologia para a definição de medidas mitigadoras; Metodologia para a definição da área de influência; Equipe técnica exigida para elaboração dos estudos do EIV. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! b. Conteúdos do EIV e critérios de análise do impacto Ainda que o conteúdo final do EIV seja definido caso a caso em função do porte e do nı́vel de impacto do empreendimento a ser instalado , a estrutura e os conteu ⁴ ́dos mı́nimos do estudo são matéria da regulamentação municipal, na qual recomenda-se indicar, como escopo básico do EIV os seguintes pontos: 1)caracterização do empreendimento: identificação, localização, objetivos, e justificativas do empreendimento proposto; 2)caracterização da vizinhança: definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da suaimplantação; 3)caracterização dos impactos: identificação e avaliação dos impactos positivos e negativos, decorrentes da instalação do empreendimento, considerando a análise das dimensões listadas no art. 37 do Estatuto da Cidade: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorizaçãoimobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; 4)caracterização das medidas mitigadoras: proposição de soluções e medidas mitigadoras ou compensatórias quanto aos impactos negativos, bem como potencializadoras dos impactos positivos, causados pelo empreendimento ou atividade a serimplantada, com ajustificativa e descrição dos efeitos esperados. A fase mais relevante do Estudo de Impacto de Vizinhança éa análise dos impactos, pois serácom base nas conclusões dessa fase que serátomada a decisão acerca da emissão do licenciamento do empreendimento – condicionada ou não. E essencial, portanto, que os critérios de verificação dosimpactos sejam bem estabelecidos pelalegislaçãomunicipal. 27 Cabe à área de planejamento e gestão territorial e urbana responsável pela exigência e aprovação do EIV noMunicı́pio, a emissão de um Termo de Referência contendo as diretrizes, aspectos e conteúdos a serem analisados em cada caso. O Termo de Referência para o EIV seráabordado commais detalhe no capı́tulo sobre Implementação. 4 O artigo 37 do Estatuto da Cidade enumera os critérios obrigatórios a serem analisados no EIV, mas os municípios, em sua regulamentação, podem acrescentar outros aspectos conforme suas especificidades. Outro aspecto importante a considerar é que os impactos decorrentes do empreendimento não podem ser analisadosisoladamente das demais variantes doentorno, ou seja, os potenciais impactos do empreendimento em funcionamento devem ser avaliados juntamente com as demais instalações existentes no local de implantação. Para garantir a análise dessa dimensão, as leis municipais poderão incluir dispositivo que obrigue o empreendedor a considerar os Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! impactos do empreendimentoindividualmente e no contexto de suainstalação . ⁵ Por fim, ressalta-se que os tipos de impactos não terão necessariamente o mesmo peso ou relevância em todos os estudos. A maior ou menor ênfase e aprofundamento particular em um ou mais impactos será determinada pela combinação de duas variáveis básicas: (i) o tipo e porte da atividade ou empreendimento e (ii) o contexto urbano, socioeconômico e cultural da cidade, bairro e área de implantação da atividade ou empreendimento. Nesse ponto, vale alertar que, embora o tipo de impacto mais frequente avaliado no EIV seja aquele que decorre do sobrecarregamento do sistema viário, não se deve restringir o instrumento a relatórios de impacto sobre o trânsito, exigindo-se unicamente adequações sobre este aspecto para aprovação do projeto. 28 Caracterizaremos os temas e conteúdos que, segundo o Estatuto da Cidade, devem ser analisados no EIV. E bom reiterar que a listagem a seguir diz respeito aos requisitos mı́nimos para a regulamentação municipal do Estudo de Impacto de Vizinhança. Além desses, o municı́pio tem autonomia para definir os parâmetros de aplicabilidade do EIV e estender a análise a elementos não considerados no art. 37, incisos I a VII, que se constituem em fatores deimpacto deimportância em seu território. Adensamento populacional A análise sobre adensamento populacional no EIV considera o aumento populacional provocado pela implantação ou ampliação do empreendimento ou atividade. O acréscimo populacional pode ser direto, quando o próprio empreendimento atrai nova população residente (caso tı́pico de empreendimentos habitacionais) ou indireta, quando a população éatraı́da para a região onde se insere o empreendimento por razões de trabalho, consumo ou diversão, por exemplo. A estimativa de adensamento populacional ao longo do tempo, bem como a caracterização da estrutura socioeconômica dessa nova população, é parâmetro fundamental para outras avaliações consideradas no EIV tais como: capacidade da infraestrutura; quantificação dos equipamentos comunitários; geração de tráfego; uso e ocupação do solo e demanda por transporte público. E, ainda, uma questão central para análise do cumprimento da função social da propriedade urbana, tanto no que se refere à subutilização deimóveis quanto a sua utilização excessiva. Devem ser evitados os vazios A Lei Municipal de Guarulhos/SP (Lei nº 5.880/03), por exemplo, determina os seguintes requisitos para estudo no capı́tulo sobre a avaliação do impacto do projeto: “a) a qualidade de vida dos moradores atual e ; b) a qualidade futura urbanı́stica e ambiental ; (...) e suas alterações ”. 5 A tradição do EIV tem limitado os estudos ao impacto no tráfego; mas há muitos outros impactos que também devem ser considerados. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 29 urbanos e a periferização da ocupação urbana em situação de precariedade e desarticulação . ⁶ O adensamento geralmente não éimediato; porisso, deve ser feita analise de projeção no tempo para que o aumento populacional atinja seu limite e se estabilize. Dessa forma, é possı́vel planejar a sincronia de execução da infraestrutura e dos serviços necessários ao atendimento da população envolvida. O livro Demanda futura por moradias no Brasil 2003-2023: uma abordagem demográfica, publicado pelo Ministério das Cidades em 2009 introduz cálculos de projeção de demanda moradia a partir de expectativas de crescimento populacional. 6 Projeção de incremento de adensamento populacional para fins de avaliação de impacto de empreendimento: exercício ilustrativo Empreendimento Península em Águas Claras/DF fotografado de Taguatinga/DF Foto: Juan Guillén, 2016. 1. Para um empreendimento cujo programa arquitetônico envolve: 1.1. 3 (três) torres residenciais multifamiliares compostas cada uma por 36 (trinta e seis) unidades habitacionais de até 80 m constituindo ² um total de 108 (cento e oito) unidades habitacionais; 1.2. As 3 (três) torres estão alocadas acima de um embasamento, no nı́vel do piso térreo, onde estão projetadas 30 (trinta) lojas comerciais destinadas a pequenas atividades de apoio cotidiano como xerox, banca de jornais e revistas, cafés, sapateiro, chaveiro, reparos eletrônicos, etc., com 20 (vinte)m cada uma; ² 2. Parâmetros de cálculo para efeito de estimativa de população agregada: 2.1. Para cada unidade habitacional de até80 (oitenta) m adota-se como ² padrão a ocupação por uma famı́lia composta por casal e 2 (dois) filhos, configurando uma projeção total de 108 unidades habitacionais X 4 pessoas =432 (quatrocentos e trinta e dois ) habitantes; Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 30 2.2. Para as unidades de uso exclusivamente comercial, cada qual com 20 (vinte) m , adota-se um padra ² ̃o de população permanente de 3 (três) indivı́duos, configurando uma projeção total de 30 X 3 pessoas = 90 (noventa) habitantes; 3. Agrega-se um pequeno contingente de trabalhadores empregados nos serviços de portaria, manutenção, garagem e segurança do condomı́nio do empreendimento, formado pelos blocos residenciais e lojas comerciais no térreo, de 20 (vinte) empregados fixos de permanência diária; 4. Obtém-se, assim, uma somatória de 432 (moradores) + 90 (lojistas) + 20 (empregados) = 542 (quinhentos e quarenta e dois)indivı́duos; 5. O incremento populacional representado por esse cálculo estimativo, com impactos previstos de curto prazo, deverá ser considerado para efeito de avaliação e planejamento do acréscimo de demanda e consumo de serviços públicos básicos tais como redes de água, esgoto, energia, telefonia, transportes coletivos, etc. Croquis com 3 torres residenciais e base comercial Figura: Idealização Benny Schvarsberg, 2015. Desenho por Luana Kallas, 2015. Equipamentos urbanos e comunitários e infraestrutura básica Segundo a Lei Federal 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, equipamentos públicos sa comunitários ̃o aqueles destinados à educação, cultura, saúde, lazer e similares (Art. 4º, §2º). Jáequipamentos públicos urbanos sã o aqueles destinados ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado (Art. 5º, §1º). Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 31 7 A tı́tulo de exemplo veja FERRARI, Célson. Curso de planejamentomunicipalintegrado : urbanismo. 3 ed. São Paulo: Ed. Pioneira, 1982. 631 p. Assim, o EIV deve elencar a quantidade e os tipos de equipamentos comunitários existentes, bem como sua capacidade de atendimento de acordo com o raio de abrangência da intervenção proposta. Em seguida, é necessário relacionar essa capacidade de atendimento com o cálculo da projeção de população futura e, se necessário, propor a ampliação dos equipamentos existentes ou criação de novos para atender à demanda decorrente da implantação do empreendimento. Evidentemente, nos municı́pios onde há legislação urbanı́stica que estabelece parâmetros de cálculo e localização de equipamentos comunitários correlacionando quantitativo populacional por faixas etárias e raios de influência dos equipamentos, estes constituem um ponto de partida nesta análise. Onde não háparâmetros legais municipais devem ser observados as diretrizes da legislação federal (especialmente a Lei Federal 6.766/79), estadual, livros emanuais que oferecem referências técnicas para estes ca ⁷ ́lculos. Em relação aos equipamentos públicos urbanos, o EIV deve verificar a compatibilidade entre o empreendimento proposto e a capacidade das redes de infraestrutura, considerando a possibilidade de variação no contingente populacional (morador e usuário) da vizinhança decorrente do empreendimento ao longo do tempo. Normalmente, as empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos estaduais e municipais de saneamento básico (água, esgoto, drenagem e resı́duos sólidos), energia elétrica, gás e telefonia, possuem os parâmetros técnicos que oferecem as referências básicas para essa análise. Sob esses aspectos é importante destacar que os sistemas de drenagem são itens de infraestrutura cada vez mais relevantes a serem considerados no EIV. Ressalta-se que o estudo deve demonstrar a compatibilidade do sistema de drenagem com o aumento do volume e da velocidade de escoamento de águas pluviais, ou seja, o (varredura do run-off solo) gerado pelaimpermeabilização na área deintervenção. Deverão ainda ser abordados estudos acerca dos picos de vazão e medidas adequadas para retardar o escoamento superficial a fim de facilitar o armazenamento e fluxo subterrâneo (reabastecimento do lençol freático). Para mitigar os efeitos negativos da impermeabilização do solo sugere-se a utilização de pavimentação que facilite a infiltração no solo (drenagem ecológica), ou a construção de caixas de captação de águas pluviais. À esquerda, alagamento em tesourinha da 212 Sul, em Brasília. Foto: Gabriel Luiz/G1, 2014. À direita, uma wetland- área úmida - que pode inundar parcial ou totalmente, durante o ano todo. Foto: American Academy of Environmental Engineers e Scientists, 2011. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! 32 Em relação ao consumo de energia elétrica, redes de telecomunicações e coleta de lixo, geralmente, a solicitação de Cartas de Anuência às concessionárias dos serviços públicos de energia, iluminação, telecomunicações e resı́duos sólidos, são suficientes para comprovar o atendimento ou não desta demanda. Uso e ocupação do solo O EIV deverá indicar tendências de mudança de uso do solo e transformações urbanı́sticas induzidas pelo empreendimento e atividade em estudo. Existem empreendimentos que podem gerar alterações profundas na dinâmica urbana local que, em médio e longo prazo, tendem a alterar a configuração espacial e a concentração ou dispersão de atividades apresentando reflexos sobre a ventilação e iluminação, o adensamento populacional, a geração de tráfego e demanda por transporte público, os equipamentos urbanos e comunitários, a paisagem urbana, o patrimônio natural e cultural e a valorizaçãoimobiliária. A implantação de um novo centro administrativo municipal ou um hospital, em área predominantemente residencial, acarreta o surgimento de estabelecimentos comerciais e de serviços de apoio no entorno - como restaurantes e agências bancárias entre outros - que tendem a alterar o uso predominante no local. A instalação de um novo condomı́nio residencial em áreas periurbanas (que se localizam no limite dos perı́metros urbanos) é outro exemplo que gera uma pressão pela expansão dos limites da área urbanizável podendo, inclusive, induzir a alteração de zonas rurais para urbanas ou de expansã o urbana. Os modelos atuais de zoneamento defendem o de usos como forma de manter o mix dinamismo das áreas urbanas. Deve-se, portanto, avaliar a maior ou menor incompatibilidade de convı́vio entre os diversos usos, tendo em vista os parâmetros estipulados nas legislações urbanı́sticas municipais, definindo-se para cada zona delimitada o que é permitido e o que pode ser tolerado, optando-se por eventual flexibilização ou enrijecimento a partir do princı́pio da função social da cidade e considerando os processos de participação popular. O EIV deve ser utilizado de forma subsidiária à legislação de uso e ocupação do solo vigente e não pode ser aplicado para licenciar usos não permitidos previamente. E comum notar questionamentos sobre a legitimidade do Poder Público em cobrar contrapartidas (na forma de medidas mitigadoras ou compensatórias) pela instalação de empreendimentos que estão completamente de acordo com a legislação urbanı́stica vigente. Zoneamento e Uso do Solo x EIV Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 33 E certo que não se pode pensar no Estudo de Impacto de Vizinhança fora do quadro geral de ordenação do território dado pelo zoneamento municipal, o qual se considera, por princı́pio, o instrumento básico de concertação antecipada da convivência urbana, na medida em que estabelece, a priori, as regras para a ocupação e utilização das diversaslocalidades urbanas. Entretanto, a tendência atual de se fomentarem zonas de uso misto - sem exclusividade de uso e, logo, com maior potencial de gerar conflitos – somada à s dificuldades e limitações de controle urbano recorrentes na experiência brasileira, mostram que apenas o zoneamento não é capaz, por si só, de materializar a adequação de determinadas obras, empreendimentos e atividades ao planejamento urbano, e de verificar os impactos positivos ou negativos que essa ocupação poderá provocar na vizinhança. Nesse sentido, a questão do uso e ocupação do solo a ser avaliada no Estudo de Impacto de Vizinhança revela a necessidade de averiguar a compatibilidade que o empreendimento ou atividade deve ter com o zoneamento previsto e com o plano diretor, que geralmente o estabelece. Por essa razão, além do EIV comprovar que o uso e ocupação propostos são admissı́veis na zona onde se insere a implantação do empreendimento, é imprescindı́vel que o estudo avalie possı́veis incômodos e impactos da atividade que serão ou não compatı́veis com o zoneamento preestabelecido. Cabe lembrar também que zoneamentos não são eternos; a dinâmica das transformações urbanas no tempo faz com que novos planos diretores oulegislações de uso e ocupação do solo atualizem o zoneamento urbano. Centro administrativo do governo de Minas Gerais instalado em um bairro periférico de Belo Horizonte. Figura: Google Earth, 2016. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 34 Valorização imobiliária A valorização ou depreciação do valor dos imóveis impactados por uma atividade ou empreendimento está intimamente relacionada ao uso e ocupação do solo. Existem empreendimentos, como a implantação de transportes públicos e outras facilidades urbanas que trazem valorização imobiliária. Por outro lado, viadutos, cemitérios, matadouros, estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários, entre outros, podem promover desvalorizaçãoimobiliária a partir de suaimplantação. A construção da ponte sobre o lago Paranoá, em Brasília, gerou valorização dos imóveis em seu entorno imediato. Foto: Juan Guillén, 2016. Um dos principais desafios no controle do zoneamento e uso do solo passa por estabelecer melhor equilı́brio da ocupação territorial, evitando vazios urbanos e a periferização subutilizada ou precária dos serviços urbanos. Certamente o objeto de análise do impacto de vizinhança se refere ao adensamento que gera sobrecarga à infraestrutura, mas também aos incômodos da maior animação urbana, com suas movimentações e fluxos que se desenvolvem tanto por população provisória flutuante originária de atividades de serviços ou comércios, quanto por acréscimo de população permanente decorrente do uso residencial. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 O Estatuto da Cidade regulamenta instrumentos para a recuperação da valorização imobiliária, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso, as Operações Urbanas Consorciadas e a Contribuição de Melhoria, que são tratados em outros volumes desta coleção. O conceito de gentrificação, derivado do termo em inglês (nobre em portugue gentry ̂s) tem sido aplicado em estudos que analisam a substituição de populações e comunidades de renda mais baixa por rendas mais elevadas, motivado pela valorizaçãoimobiliária de uma área urbana em decorrência demudanças do uso e ocupação do solo. 35 Ainda que, de modo geral, a valorização imobiliária seja considerada impacto positivo, especialmente no contexto de projetos de reabilitação e requalificação de áreas urbanas degradadas ou ociosas, como antigos centros de cidade e zonas portuárias abandonadas, épreciso considerar que ela pode ter efeitos perversos para a população de renda mais baixa residente no local. Com a valorização, há um aumento geral dos aluguéis e taxas nessas localidades, que tem como consequência uma expulsã o “indireta ” das pessoas mais pobres em um processo conhecido como “gentrificaçã o ” ⁸.Háque se apontar, nesse caso, medidas mitigadoras que impeçam ou minimizem tais efeitos , como a produção de moradia de interesse social no local ou a demarcação de Zonas Especiais de Interesse Social –ZEIS. Importante lembrar que a valorização imobiliária privada derivada de ações públicas ou da regulação urbanı́stica sobre a propriedade (alteração de potencial construtivo ou de uso do solo, por exemplo) deve estar sujeita a mecanismos capazes de recuperar parte dessa valorização para a coletividade . ⁹ 98 Em São Paulo, a construção de viaduto no nível das janelas dos apartamentos causou desvalorização. Figura: Google earth, 2016. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! 36 A delimitação da área de estudo de mobilidade no EIV deve considerar as particularidades do municı́pio e da região onde se insere o empreendimento. Ressaltase que os impactos sobre a mobilidade tendem a ser cumulativos e ir além dos limites da vizinhança mais próxima do empreendimento, gerando sobrecarga em acessos a vias e artériasmais distantes. Assim, recomenda-se que o EIV apresente estudo integrado de mobilidade que analise tanto na área deinfluência direta quanto naindireta: a) as condições de tráfego, transporte e circulação, inclusive para pedestres e pessoas com deficiência oumobilidade reduzida; b)oincremento do número de viagens gerado pelo empreendimento; c) a demanda por novas linhas de transporte e paradas de ônibus e as condições de circulação de pessoas e veı́culos na área de influência direta do empreendimento ;¹⁰ A depender do número de funcionários e do público estimado para o empreendimento, a demanda por transporte público exigiráa implementação de linha especı́fica de transporte público, além dos equipamentos urbanos necessários, como paradas de ônibus, semaforização especı́fica e sinalização viária. 10 Shopping JK em Taguatinga - polo gerador de viagem. Foto: Juan Guillén, 2016. Empreendimentos de grande porte que concentram um número expressivo de atividades e pessoas nas suas imediações, conhecidos como Polos Geradores de Viagens ou Polos Geradores de Tráfego devem ser objeto de EIV. Mobilidade urbana, incluindo sistemas de circulação, geração de tráfego e demanda por transporte público Nesse ponto, tratam-se dos impactos que comprometem a mobilidade urbana, permanentes ou temporários. De modo geral, referem-se à piora das condições de acessibilidade e segurança dos pedestres, àqueda de eficiência da rede de transportes, ao esgotamento da capacidade viária e àpoluição atmosférica e sonora. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 37 Em função das análises elaboradas, definem-se obras e equipamentos a serem fornecidas pelo empreendedor, que poderão compreender adaptações na infraestrutura fı́sica e nos serviços de transporte coletivo, ajustes no traçado e ampliação da capacidade do sistema viário, ampliação ou melhoria de calçadas e adoção de mecanismos e instrumentos para segurança dos pedestres¹¹. As calçadas devem atender sempre as normas de acessibilidade e a largura do passeio deve ser adequada ao fluxo de pedestres no local. Especial atenção deve ser dada, à sinalização, à escolha de materiais adequados para pavimentação e à disposição de elementos que podem funcionar como barreiras, como vegetação. Ver Cartilha Moderação de Tráfego: Medidas para humanização da cidade, em http://www.cidades.gov.br/mobilidadeurbana/publicacoes-semob 11 A análise de questões especı́ficas de engenharia de tráfego deve ser feita com base na planta baixa detalhada de implantação do empreendimento, contendo os acessos de veı́culos e pedestres. Localização, dimensões e raios de curvatura de cada um dos acessos determinarão a quantidade e velocidade de veı́culos ao acessar ou deixar o imóvel e, consequentemente, definirão oimpacto nas vias e entroncamentos próximos. Assim, poderáou não ser prevista a utilização de elementos obstaculizadores, como semáforos, quebra-molas, tachões e cancelas. Como calcular o impacto no tráfego d) o efeito das vibrações no solo, motivadas pelo aumento do tráfego viário ou pelamovimentação de veı́culos pesados durante a execução das obras, sobre a estabilidade das construções vizinhas, em especial as mais antigas, detentoras de interesse histórico, a fim de avaliar as restrições de tráfego necessárias; e e) os transtornos causados pelas modificações viárias, quanto à acessibilidade, partı́culas em suspensão, poluição sonora e atmosférica decorrente do maquinário utilizado na fase deimplantação e demaisincômodos. Finalmente, deve-se avaliar a possibilidade de alargamento das ruas de acesso ao empreendimento, inclusive em relação à eventual necessidade de demolições e desapropriações. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 38 Em 2013, um arranha-céu em Londres (Inglaterra), conhecido como "WalkieTalkie", devido ao seu design peculiar, foi o responsável por derreter partes de um carro com o calor gerado pelo reflexo do sol em suas janelas. O edifı́cio de 37 andares, ainda em construção à época, é de formato curvilı́neo e danificou um Jaguar que estava estacionado em uma rua próxima ao prédio, exatamente no ponto atingido por um foco deluzes refletidas. Antes disso, em 2003, a inauguração do Walt Disney Concert Hall em Los Angeles (EUA), projeto assinado pelo famoso arquiteto Frank Gehry, causou um problema semelhante. O edifı́cio estava inteiramente coberto por painéis de aço inoxidável, que refletiam os raios do sol nas calçadas onde as pessoas transitavam, fazendo com que a temperatura chegasse a 60ºC. Além disso, pessoas que moravam nas imediações da sala de concerto, reclamavam à autoridade local que precisavam colocar o ar condicionado nomáximo para diminuir o calor em suas residências. Esses dois exemplos ilustram situações extremas que, por meio de um Estudo de Impacto de Vizinhança, poderiam ter sido evitadas. A arquitetura e o conforto ambiental urbano 12 Segundo o BSCD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável - as edificações sã o responsáveis, pelo menos, por 40% da energia utilizada nas cidades. E este éum cenário que tende a crescer fortemente, sobretudo em paı́ses como o Brasil, que passam por processos de desenvolvimento rápido da indústria da construção. Por essa razão, a arquitetura pode fornecer uma grande contribuição para a regressão das alterações climáticas e utilizaçã o energética. Conforto ambiental: ventilação, iluminação, poluição sonora e atmosférica A impermeabilização do solo e o adensamento construtivo excessivo ou sem afastamento adequado entre as edificações comprometem a ventilação e a iluminaçã o na cidade, altera o microclima, a insolação e a circulação dos ventos, prejudicando as condições de conforto ambiental e ampliando o consumo energético . A te ¹² ́cnica construtiva e os materiais de revestimento utilizados nas edificações (como fachadas espelhadas de alta reflexibilidade) também podem causar aumento nos nı́veis de calor e atéincomodidade acústica. A avaliação dos possíveis impactos causados no sistema viário deve considerar soluções técnica e economicamente viáveis, bem como o aprimoramento das ações de controle e fiscalização das obras, buscando causar o mínimo de interferências nos meios físico e social. ! Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 39 ! O EIV deve analisar aspectos de conforto ambiental relacionados à circulação de ar, iluminação natural e aumento de temperatura considerando os fatores relacionados à s condições climáticas e regionais especı́ficas que influenciam o microclima urbano como variações da umidade e regime de chuvas. Devem ser observadas a adequabilidade dos espaços vazios entre as construções, a proporção entre áreas verdes eimpermeabilizadas, a formação de ilhas de calor ou de túneis de vento e, ainda o sombreamento excessivo das edificações vizinhas, além da análise de geração de poluição sonora direta (gerada pelo Os conflitos bioclimáticos podem ser mais marcantes em áreas consolidadas que passam por processos de renovação, onde a construção de edificações novas gera impactos (ou afeta) tipologias de ocupação mais tradicionais. Rua Santa Efigênia com edifícios colados sem ventilaçao e sem iluminaçao natural em São Paulo. Foto: Google Earth, 2016. The Walt Disney Concert Hall, Los Angeles. Foto: © Gehry Partners. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 40 Tendo em conta caracterı́sticas ambientais e climáticas deinserção do empreendimento, o EIV pode propor adequações arquitetônicas ou de implantação do projeto no lote, como forma de mitigação. Os municı́pios brasileiros podem, ainda, optar por incluir no escopo do EIV pontos de abordagem de eficiência energética dos edifı́cios, uma vez que jáse possui conhecimento e tecnologia para reduzir a utilização de energia nos edifı́cios aomesmo tempo em que semelhora os nı́veis de conforto ambiental. A mitigação deve se apoiar nos parâmetros técnicos e legais existentes – leis de uso e ocupação do solo, códigos de obras, códigos de posturas, regras de parcelamento e normas técnicas. Quando o municı́pio não possuir legislação própria que defina parâmetros suficientes para proposição de medidas mitigadoras, as definições da ABNT (Associação Brasileira deNormas Técnicas) podem ser utilizadas. Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural Os principais impactos a serem verificados nesse item referem-se aos riscos de descaracterização da paisagem natural e do patrimônio cultural de uma cidade frente a interesses econômicos e imobiliários. Em relação à arquitetura dos empreendimentos, deve ser evitados conflitos com a identidade e a legibilidade da paisagem urbana do entorno. No entanto, mesmo quando o projeto do empreendimento guarda uma boa relação de compatibilidade com a cidade e as edificações vizinhas, é bom lembrar que a movimentação de terra para a realização de obras pode alterar significativamente a empreendimento) e indireta, decorrente das transformações urbanas decorrentes, como a intensificação de trafego, por exemplo. Softwares de simulação permitem atualmente uma melhor visualização dos impactos dessa natureza, permitindo a comparação de desempenho e diagnósticos bioclimáticos. Simulação com software para analisar possíveis problemas de ventilação e iluminação natural em edifícios e espaços urbanos. Figura: Juan Guillén, 2016. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 431 ! Igreja de Nossa Senhora do Rosário na cidade histórica de Pirenópolis/GO Figura: Juan Guillén, 2016. Municı́pios brasileiros de expressivo patrimônio histórico e cultural possuem dinâmica econômica predominantemente baseada no turismo. Nesses locais, o EIV cumpre um papel importante como instrumento de reforço à polı́tica de preservação e elemento indutor do desenvolvimento econômico em harmonia com a preservação, podendo, ainda, subsidiar a definição de parâmetros e normas de conservação, a análise de projetos de restauro e olicenciamento de novas atividades emimóveis tombados. A mitigação de impactos deve atuar no sentido da preservação da memória, da história e do referencial simbólico de importância para a coletividade. paisagem original (tanto das áreas de empréstimo quanto das de descarte), além de modificar as condições de infiltração e drenagem superficial do solo, a circulação viária e o conforto ambiental. A aplicação do EIV é de grande importância em áreas de preservação cultural, onde qualquer inserção deve ser tratada com cuidado. Para empreendimentos localizados no entorno de bens isolados ou conjuntos tombados, as análises do EIV devem contemplar estudos de massa, volumetria, materiais e atéacabamentos e cores que possam obstruir ou impactar negativamente a paisagem do entorno ou conflitar com os valores que motivaram o tombamento.Para tanto, é recomendável que a análise desses aspectos no EIV seja feita em conjunto com o órgão responsável pela proteção dos bens. Cuidados também devem ser tomados no momento de realização das obras de modo a evitar que danifiquem a estrutura das edificações protegidas ou comprometam vestı́gios arqueológicos presentes nolocal. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 42 ! A identificação do impacto para fins de EIV relaciona-se à expectativa de alterações na qualidade de vida da população decorrentes da implantação do empreendimento ou atividade, de modo que, ao fazer a relação de usos e atividades impactantes o municı́pio deve avaliar que tipos de empreendimentos têm o potencial de causar os impactos elencados no artigo 37 do EC.Demodo geral, sugere-se a elaboração de EIV para: a) empreendimentos geradores de fluxos significativos de pessoas e veı́culos: estações rodoviárias, hipermercados, centros de compras e lazer, hospitais, loteamentos urbanı́sticos, estádios esportivos, indústrias de médio e grande porte, edifı́cios comerciais de grande porte, garagens de ônibus, feiras de exposições comerciais, tecnológicas e agropecuárias; b) atividades desenvolvidas no meio urbano causadoras de poluição visual, sonora e que causem possı́veis emanações quı́micas e radioativas; c) empreendimentos e atividades de grande e médio porte propostos em área de maior sensibilidade, ou próximos a estas, como os sı́tios históricos e locais de especialinteresse ambiental; e d) linhas e torres de alta tensão, transformadores, torres e estações de telefonia celular e rádio. e) sistemas de tratamento de esgotos, aterros sanitários, estações de abastecimento de água. A regulamentação municipal sobre esse ponto comumente é feita em relação a dois critérios principais: e . A t tipo porte ı́tulo de exemplo lista-se a seguir alguns empreendimentos sujeitos àelaboração de EIV segundo a legislação especı́fica de alguns municı́pios brasileiros. Todos os casos omissos nas normas poderão ser objeto de consulta ao órgão de planejamento e gestão territorial que analisará a compatibilidade e a necessidade do EIV. c. Atividades e empreendimentos sujeitos ao EIV Conforme determinado no artigo 36 do Estatuto da Cidade, a legislação municipal deve discriminar as atividades e empreendimentos sujeitos à apresentação de EIV para obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Públicomunicipal. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 43 EXEMPLOS DE EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO EIV DEVIDO AO TIPO I. Shopping centers, supermercados e congêneres; II. Centrais ou terminais de cargas ou centrais de abastecimento; III. Terminais de transportes, especialmente os rodoviários, ferroviários e aeroviários e heliportos; IV. Estações de tratamento, aterros sanitários e usinas de reciclagem de resı́duos sólidos; V. Centros de diversões, autódromos, hipódromos e estádios esportivos; VI. Casas de show,independente da área utilizada pela atividade; VII. Centro de convençõesindependente da área utilizada pela atividade; VIII. Casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360,00m²; IX. Intervenções em áreas urbanas consolidadas, compreendidas por modificações geométricas significativas de conjunto de vias de tráfego de veı́culos; X. Cemitérios e necrotérios; XI. Matadouros e abatedouros; XII. Presı́dios; XIII. Quartéis e corpos de bombeiros; XIV. Jardins zoológicos ou botânicos; XV. Escolas de qualquer modalidade, colégios, universidades e templos religiosos em terrenos acima de 1.000m; Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 44 EXEMPLOS DE EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO EIV DEVIDO AO PORTE I. Empreendimentoslocalizados em grandes áreas, entre 15.000 e 25.000m²; II. Empreendimentos que possuam grande área construı́da – em média, áreas superiores a 10.000m²; III. Edificações não residenciais que possuam grande área construı́da - média superior a 3.000m²; IV. Edificações não residenciais com área de estacionamento para veı́culos superior a 8.000,00m² ou commais de 400 vagas destinadas a estacionamento de veı́culos; V. Edificações que se destinem ao uso misto e possuam área construı́da destinada ao uso não residencialmaior que 5.000m²; VI. Empreendimentos destinados ao uso misto com área construı́da superior a 20.000,00m²; VII. Empreendimentos que requeiram, por sua natureza ou condiç ões, análise ou tratamento especı́fico por parte do Poder Público municipal, conforme dispuser a legislação de uso e ocupação do solo; VIII. Empreendimentos que resultem de desmembramentos de áreas com mais de 15.000m²independentemente da atividadeimplantada e da área construı́da; IX. Parcelamentos do solo vinculados na figura de desmembramento, que originemlote com área superior a 10.000,00 m² ou quarteirão com dimensão superior a 200,00 m; X. Empreendimentos que resultem de desmembramentos de áreas de imóveis em áreas de preservação ambiental, independentemente da atividade implantada e da área construı́da; XI. Empreendimentos que se destinem ao uso residencial e possuam mais de 120 (cento e vinte) unidades em alguns municı́pios, chegando a 300 unidades em outros. Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 45 Como os contextos municipais são muito dı́spares é necessário um esforço de análise mais aprofundada da realidade urbana local que relacione os empreendimentos com as zonas, áreas, bairros ou setores previstos para suaimplantação. Obviamente, espera-se que as situações de maiores conflitos aconteçam em relação à implantação de usos não residenciais em áreas de uso residencial. Casas de festas ou boates, por exemplo, podem ser consideradas atividades fortemente impactantes em área residencial. No entanto, em setores onde o uso predominante não é residencial podem não oferecer impacto algum. Ou seja, as atividades e empreendimentos considerados impactantes para fins de EIV devem ser permanentemente avaliadas e decididas com base no ordenamento do territóriomunicipal. Para delimitar os usos permitidos ou tolerados para cada parcela do território, alguns municı́pios utilizam o conceito de , classificando o potencial de nível de incomodidade incômodo em relação à hierarquia viária. Assim, empreendimentos em vias locais sã o considerados de alto nı́vel de incomodidade, em vias secundárias de médio nı́vel de incomodidade (esse tipo de via, portanto, admitiria usos mistos e de médio porte), e, em vias principais, de baixo nı́vel de incomodidade, admitindo-se, comércio e serviços de maior porte. Independentemente da metodologia escolhida pelo municı́pio para parametrizar seus impactos, recomenda-se a construção de quadro que relacione porte, tipo e localizaçã o dos empreendimentos para definir a exigência do EIV e subsidiar a regulamentaçã o municipal .¹³ Casos especiais de incidência de EIV i. Atividades esporádicas ou temporárias O objeto do EIV quanto a atividades e empreendimentos considerados impactantes não se limita a edificações permanentes; ele pode tratar também de atividades de caráter temporário, provisório, por perı́odo determinado ou não. Nesta categoria podem se incluir instalações, feiras, eventos culturais e esportivos, pavilhões, dentre outras. Tais atividades frequentemente são geradoras de incômodos urbanos diversos e impactos de vizinhança e, dependem de autorização do poder público para sua realização. A exigência de EIV nesses casos pode ajudar a prevenir de conflitos futuros, indicando de antemão possı́veis impactos e formas de mitigação ou compensações. Para tanto, devese atentar para a realização do Estudo com a antecedência necessária para não prejudicar a realização do evento. Os quadros orientadores para a análise do EIV, junto com o modelo de Termo de Referência a ser utilizado pela prefeitura, podem ser objeto de portaria a fim de auxiliar os técnicos municipais na definição dos conteúdos que serã o exigidos no EIV de cada empreendimento. 13 21 Ainda que os critérios de tipo e porte sejam centrais, é necessário lembrar que a noção de impacto não pode ser definida de forma dissociada do território. ! Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 46 ii. Impactos cumulativos E possı́vel, ainda, prever a realização de EIV para empreendimentos ou atividades com impactos cumulativos ¹ ⁴; ou seja, considerar no estudo que os novos impactos se somam ao de outros empreendimentos existentes agregando escala e avolumando os efeitos na região de sua implantação. Um exemplo tı́pico de impactos cumulativos éo de um shopping Center que pretende se instalar próximo a uma universidade, ambos constituindoindividualmente Polo Gerador de Tráfego. Outro tipo especial de EIV para situações de impacto cumulativo éem grandes projetos urbanos, que agregam um conjunto de empreendimentos ou atividades, como, por exemplo uma Operaça , ̃o Urbana Consorciada . ¹⁵ Vale destacar que os custos para tratamento dos impactos cumulativos nã o necessariamen te terão de ser assumidos de forma in tegral pelo úl timo empreendedor. Caso se verifique que diversas atividades contribuem, na mesma ou em distintasmedidas, para o resultado nocivo, épossı́vel a formulação de Plano Sobre esse ponto, ressalta-se a proposta do novo Plano Diretor Municipal de Belo Horizonte/MG (Projeto de Lei 1749/2015), o qual outorga ao Conselho Municipal de Polı́tica Urbana, órgão colegiado que aprova o EIV no municı́pio, a responsabilidade de convocar para apresentação de estudos qualquer empreendimento que tenha potencial de geraçã o de impacto, estando ou não previamente definido como potencialmente gerador de repercussões de magnitude pelo Plano Diretor. A ideia por trás do dispositivo é de que haja uma atuação do EIV para coibir impactos cumulativos. Essa possibilidade decorre da prática de se observar empreendimentos que não seriam potencialmente impactantes isoladamente, mas ocasionariam situações de saturação da qualidade de uma vizinhança em conjunto com outros ou replicados com atividades demesmo tipo. O Artigo 33 do Estatuto da Cidade define como obrigatória a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança para Operações Urbanas Consorciadas. A relação entre EIV e OUC será mais bem descrita no capı́tulo Interação do EIV com outrosinstrumentos deste Caderno. Oinstrumento da OUC serátema de Caderno Técnico especı́fico . 14 15 OUC ACLO BH - Exemplo de EIV com impacto cumulativo. Figura: Prefeitura de Belo Horionte. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 ! 47 O critério para estabelecer a vizinhança não é a contiguidade imobiliária, mas a repercussão dos impactos. Croqui com áreas de influência de um empreendimento de grande porte. Figura: Luana Kallas, 2016. A área de influência decorrerá, portanto, das: (i) especificidades do empreendimento ou atividade a serimplantada e (ii) caracterı́sticas do entorno dolocal deimplantação. de Gestão de Impactos de responsabilidade compartilhada, conforme tem sido jáa praxe inovadora de algunsmunicı́pios. d. Área de influência do impacto (vizinhança) A área a ser considerada “vizinhança ” para fins de EIV é a área de influência do empreendimento em questão, que corresponde aos locais passı́veis de percepção dos impactos do projeto, tanto na fase de implantação (obras) quanto na de operaçã o , a curto,médio elongo prazo. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 O Municı́pio de Santos/SP, por exemplo, define em sua legislação que “para a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV deveráser considerada a área de influência de no mı́nimo 300 m (trezentos metros) na área insular e de no mı́nimo 2.000 m (dois mil metros) na área continental, em relação às divisas do terreno onde será implantado o empreendimento ou a atividade ”. Alguns municı́pios já definem previamente, na regulamentação municipal, critérios mı́nimos para delimitação da área deinfluência para todos os empreendimentos sujeitos a EIV , outros indicam que a definiça ¹⁶ ̃o da área de influência deve fazer parte da caracterização do empreendimento – ou seja, remetem ao próprio EIV a definição dos critérios para a delimitação da área de influência no caso concreto. O primeiro caso pode ser mais adequado a municı́pios de menor porte, onde as limitações no quadro técnico demandam um procedimento mais simplificado. A segunda abordagem érecomendada para municı́pios de maior porte, onde o setor de licenciamento é mais estruturado. Nesse caso, recomenda-se que a prefeitura emita orientações mais especı́ficas, adequadas ao caso em análise, sobre este e outros conteúdos do EIV quando da emissã o do Termo de referência para elaboração do estudo pelo empreendedor. Também a critério do municı́pio, pode ser exigida a delimitação das áreas de influência direta e indireta. A área de influência direta éaquela onde os impactos incidem de forma primária sobre os espaços urbanos e atividades cotidianas da população nas fases de implantação e operação do empreendimento e deveráser bastante detalhada no EIV. Já a área de influência indireta éonde os impactos incidem de forma secundária, sobretudo durante a fase de operação. A área de influência indireta, em geral, é mais ampla, podendo,inclusive, ter um alcance regional. 48 16 Avenida Comercial em Taguatinga/DF. Foto: Juan Guillén, 2016. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 49 Nos projetos de menor dimensão, geralmente com pequeno grau de influência na região, a delimitação da vizinhança impactada é mais simplificada, geralmente restrita às vias limı́trofes e aos quarteirõesmais próximos. Já no caso de empreendimentos de maior porte ou de caráter regional, e aqueles cujas incomodidades afetam localidades e comunidades mais distantes da área de intervençã o – a exemplo de geração de ruı́dos ou substâncias poluentes - estes aspectos serãolevados em conta na delimitação da poligonal que seráobjeto do EIV. As razões da escolha dos limites da área de influência devem estar explicitadas claramente no EIV e sua extensão deve ser demonstrada em plantas ou mapas. ! A extensão da vizinhança varia conforme a natureza do impacto (tráfego, infraestrutura, paisagem etc.), de modo que um mesmo empreendimento pode ter áreas de influência diversas, ou seja, várias vizinhanças, conforme a natureza da relação constitutiva do ambiente. O impacto enfraquece com a distância. A questão é definir a distância em que o impacto é significativo a ponto de necessitar de mitigação, pois não será “absorvido”pelo ambiente. Jáque diversos aspectos relativos ao empreendimento poderão causar impactos, a delimitação da área de influência deve partir da intersecção das áreas afetadas pelos diferentes aspectosimpactantes. As informações estatı́sticas levantadas para caracterizar a área de influência podem basear-se em dados secundários, quando existentes e disponı́veis, e na literatura. Caso não existam essa informações, deverão ser feitos levantamentos de campo para coleta de dados primários. As informações obtidas devem ser sempre referentes à área especı́fica do projeto e não de alguma área similar para onde existam dados, pois a singularidade da área éfator-chave para aidentificação dosimpactos. Alertas e recomendações sobre a delimitação da área de influência. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 e.Medidas preventivas,mitigadoras, potencializadoras e compensatórias A lógica compensatória e de equilı́brio entre ônus e benefı́cios éum princı́pio básico do EIV. As condicionalidades para olicenciamento do empreendimento podem ser de várias ordens (medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras ou compensatórias) e se relacionam à sobrecarga dele decorrente, que, por sua vez, parte da simulação da incomodidade esperada a partir dos fatores e ações geradores de impactos em determinada área deinfluência. Entende-se comomitigação a capacidade de neutralizar, superar ou reverter osimpactos negativos. Ou seja, caso seja possı́vel alterar algum ponto do projeto do empreendimento para reduzir ou eliminar eventuais consequências negativas ao ambiente urbano, se fala em adoção de medidas mitigadoras ou preventivas. Já as medidas compensatórias sã o utilizadas quando, mesmo com a aplicação de medidas preventivas e mitigadoras, os efeitos negativos do empreendimento ou atividade permaneçam. Destinam-se, portanto, a compensar os impactos causados através da equivalência entre perdas e ganhos para o bairro e a comunidade. Quanto às medidas de potencialização, referem-se àhipótese de existência de efeitos positivos que devem ser otimizados. As formas de todas essas medidas deverão ser decididas pelos técnicos envolvidos na análise do EIV pelo Poder Público, subsidiadas pela população quando do exame do estudo nas audiências públicas, não perdendo de vista que estas devem estar diretamente relacionadas aos impactos. Não obstante, os aspectos negativos e merecem maior atenção nos conteúdos do EIV, como o estı́mulo à economia local, à geração de emprego e renda e o aumento na arrecadação de impostos. Dessa forma, destaca-se como imprescindı́vel para uma aplicação equilibrada do EIV, uma análise apurada da relação risco-benefı́cio quase sempre envolvida no processo de implantação de atividade ou empreendimento impactante, tanto àsua vizinhança imediata quanto àvida urbana de forma mais ampla, na busca de soluções viáveis e pactuadas para a cidade e seus diversos segmentos sociais. Vejamos o exemplo de um empreendimento que ocasiona a transferência populacional, seja pela produção de novos lotes (parcelamento), seja pelo adensamento construtivo (verticalização). Sob a ótica da oferta de equipamentos urbanos e comunitários, decorrerá do empreendimento um aumento de demanda por serviços públicos de saúde, educação, lazer, cultura e similares, pressionando os nı́veis de serviço dos equipamentos existentes. Caso a ampliação dessa demanda tenha ocorrido devido ao adensamento, podem ser adotadas como medidas mitigadoras pelo empreendedor, dentre outras, a disponibilização de áreas ao poder público para construção de novos equipamentos ou o fornecimento direto dos equipamentos pelo empreendedor. Se o aumento da demanda decorrer da produção de novos lotes, por loteamento ou desmembramento, devem ser destinadas áreas à “implantação de equipamento urbano 50 Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 51 e comunitário, bem como espaços livres de uso público, proporcionais à densidade de ocupação prevista ”, conforme Lei Federal 6.766/79 .¹⁷ Sob a ótica da Infraestrutura Pública, decorrerádo empreendimento uma pressão sobre a infraestrutura urbana instalada: sistemas de drenagem pluvial, de abastecimento d'água, de esgotos sanitários, de limpeza pública. Caso se verifique não haver capacidade ociosa para atender à demanda adicional, deve ser exigido do empreendedor o apoio à execução de obras e/ou fornecimento de equipamentos destinados a ampliar a oferta. f. Procedimentos e competências A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e a manifestação quanto àexeqüibilidade do empreendimento ou atividade pretendidos é competência do poder público municipal, mais especificamente de seu departamento de urbanismo, podendo ser ouvidos outros setores e órgãosmunicipais. A tramitação do EIV se vincula aos processos de solicitação de licenciamento e aprovação de construção, ampliação e funcionamento de atividade ou empreendimento junto ao Poder Público, logo deve estar de acordo com a regulamentação e procedimentos da legislação municipal sobre o assunto. Deve atentar, no entanto, que uma das grandes crı́ticas às legislações urbanı́sticas e ambientais diz respeito à morosidade do processo decisório. Portanto, recomenda-se aos municı́pios que se atentem às normas regulamentadoras existentes, simplificando e otimizando as etapas de aprovação. Outras formas de compensação podem ser instituı́das no âmbito da legislação municipal. O Plano Diretor Estratégico do Municı́pio de São Paulo, por exemplo, introduz mecanismos de contrapartida na construção de empreendimentos de grande porte, para além das medidas previstas no EIV. A proposta, intitulada “cota de solidariedade ”, éque imóveis acima de 20.000 m² destinem 10% do próprio imóvel ou de uma área na mesma região para a implantação de moradias de interesse social. Esse tipo demecanismojá éutilizado em outras grandesmetrópoles, comoNova York. 17 O EIV deve tornar a gestão urbana mais eficiente e não burocratizá-la. ! O fluxo de tramitação do EIV na prefeitura pode ser objeto de regulamento do executivo. O municı́pio deve discriminar como se darásua aprovação e designar a qual(is) órgão(s) deve ser submetido. Também deve estabelecer qual a sansão e responsabilização dos autores para os casos de incorreções graves no estudo ou descumprimento das medidas determinadas. Destaca-se que, embora haja o temor de engessar demasiadamente os trâmites do EIV, a regulamentação contribui para a transparência dos processos administrativos, ou seja, amplia as garantias jurı́dicas dos empreendedores e cidadãos e viabiliza maior controle social. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 52 O roteiro de fluxos deve incluir, além de etapas e prazos, a estrutura de coordenação do processo de análise e aprovação do EIV. A maioria dos municı́pios que já utilizam o instrumento opta pela indicação de um único órgão para a coordenação de todo o processo, em geral vinculado a Secretarias de Urbanismo, Desenvolvimento Urbano, Planejamento ou similares. Além do órgão coordenador, outros agentes da estrutura municipal podem contribuir no processo. Experiências recentes em grandes cidades brasileiras indicam que quanto maior a articulação e integração entre equipes e setores da administração pública, melhor tem a agilidade e os prazos dos procedimentos de análise e aprovação, contribuindo,inclusive, para a efetividade doinstrumento. Na cidade de Belo Horizonte/MG, a orientação avaliação e acompanhamento dos processos de licenciamento de empreendimentos de impacto é responsabilidade de uma estrutura chamada “Comissão de Interface ”. A Comissão foi instituı́da em 2011 pelo Decreto municipal n.º 14.594, que também regulamenta o processo de licenciamento urbanı́stico e de licenciamento integrado de empreendimentos de impacto. E gerenciada pela secretaria de Serviços Urbanos, mas conta com um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos municipais: Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano; Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana; Secretaria Municipal de Saúde; Superintendência de Limpeza Urbana - SLU; Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. - BHTRANS; Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP; Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL; e Fundação Municipal de Cultura. A Comissão reúne-se semanalmente para apreciação dos processos de licenciamento integrado em pauta ou, ainda, por convocação da GELC - Gerência de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto, de acordo com a atividade a ser desenvolvida pelo empreendimento e a necessidade de autorizaçã o do órgão para o licenciamento do mesmo. A Comissão pode convocar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, assim como os responsáveis pelo empreendimento, bem como convidar outros órgãos ou entidades públicas, caso seja necessário, para a viabilização de suas atividades. Fluxo e tramitação do EIV em Belo Horizonte/MG Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 53 Os membros da Comissão de Interface respondem por seus respectivos órgãos no que diz respeito aos temas associados ao licenciamento de empreendimento de impacto ambiental e urbanı́stico e estão sujeitos às seguintes obrigações: comparecer às reuniões da Comissão de Interface; apontar diretrizes para serem incluı́das no Licenciamento Ambiental ou no Relatório de Avaliação do EIV - REIV, com base nos estudos apresentados, observada a competência de cada órgão; avaliar e indicar as medidas mitigadoras e compensatórias propostas, caso sejam necessárias; observar os prazos previstos na legislação ambiental e urbanı́stica pertinente nesteDecreto; dirimir dúvidas do empreendedor, responsável técnico ou demais representantes do Poder Público, quando solicitado; justificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a inadequação do empreendimento ao local proposto para suaimplantação. Além da Comissão de Interface (estrutura exclusivamente formada pelo poder público), também participa da tramitação do EIV o Conselho Municipal de Polı́tica Urbana – COMPUR, instância de discussão da polı́tica urbana municipal com participação da sociedade civil. O fluxo de tramitação do EIV em Belo Horizonte é estabelecido pelo Decreto n.º 14.594/11. A norma estabelece procedimentos, prazos e competências em cada etapa do processo, conforme diagrama a seguir: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 54 Fluxo de tramitação do EIV em Belo Horizonte/MG. Figura: elaborado pela Prefeitura de Belo Horizonte, a partir do Decreto nº 14.594/11. Os procedimentos para análise e aprovação do EIV podem variar conforme o porte do municı́pio e a capacidade técnica instalada, mas constituem, via de regra, um ciclo ,¹⁸ composto pelas seguintes etapas sequenciais: (i) Verificação da compatibilidade do uso com alei de zoneamentomunicipal ; (ii) Entrada da solicitação de analise; (iii) Exigências de documentação; (iv) Emissão de Termo de Referência, (v) Análise técnica; (vi) Audiências e procedimentos de participação da comunidade; (vii) Reprovação, aprovação integral ou parcial, com estabelecimento de condicionantes e contrapartidas; (viii) Notificação de medidas preventivas, mitigatórias, compensatórias e/ou potencializadoras com prazos e carta de aceite e compromisso; 18 As etapas de implementação do EIV serão detalhadas no capı́tulo Implementação do EIV deste Caderno. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 55 (ix) Monitoramento e avaliação daimplantação dasmedidas; e (x) Aprovação final, emissão dalicença (ou certidão)e habite-se. g. Publicidade e participação popular Conforme indicado anteriormente, está prevista no art. 37 do EC, parágrafo único, a publicidade do EIV, cujos documentos ficarão disponı́veis para consulta popular. No entanto, o Estatuto da Cidade não estabeleceu a necessidade da vinculação do EIV a um relatório, a exemplo do RIMA que tem como função resumir os resultados da análises feitas no EIV, ou seja, um RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança). O municı́pio pode exigir um Relatório de Impacto de Vizinhança, se achar conveniente, ou, visando a simplificação do processo de licenciamento, pode exigir a apresentação dos resultados do EIV. , a legislaça Independente da opção do municı́pio ̃o municipal deve regulamentar que alinguagem do EIV deve ser de fácil compreensão pela comunidadeinteressada. Caso a lei municipal regulamentadora do EIV não exija a elaboração de um relatório, o EIV deve possuir linguagem acessível, visando a consulta popular. ! Além da publicidade obrigatória, é fundamental que a população seja chamada a participar do procedimento de tomada de decisão. Ainda que não exista uma obrigaçã o legal especı́fica nos artigos que tratam do EIV no Estatuto da Cidade, entende-se que, como instrumento de planejamento urbano, o processo de elaboração do EIV deve seguir as determinações preconizadas nos incisos II e XIII do art. 2º do Estatuto da Cidade: Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das o funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: [...] II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. [...] XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população. (BRASIL, 2001) Segundo MENCIO (2006), a necessidade de participação popular na análise do EIV “decorre do fato das pessoas que habitam a região serem mais habilitadas para Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 56 contribuir com crı́ticas necessárias para elaboração do estudo, uma vez que édetentora das informações mais precisas sobre a região e o funcionamento das infraestruturas públicas nolocal ”. Os debates, audiências e consultas públicas, previstos no artigo 43, inciso II do Estatuto da Cidade, são formas de participação popular no , no sentido processo administrativo de garantir a gestão democrática das cidades, e podem ser incluı́dos na regulamentaçã o do EIV, junto com outros aspectos de controle social como a apreciação por conselhos municipais. Exemplo de participação popular no processo administrativo. Foto: gestaourbana.prefeitura.sp. gov.br Exemplo de participação popular no processo administrativo. Foto: gestaourbana.prefeitur a.sp.gov.br Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 57 A legislação municipal pode prever a realização de audiências obrigatórias em razão da natureza, porte ou localização do empreendimento ou, ainda, prever sua realizaçã o sempre que solicitado por entidade civil, Ministério Público, ou por um número pré - estabelecido de cidadãos. A clareza e qualidade da tramitação e dos processos participativos, além de melhorar a agilidade e efetividade do instrumento, pode prevenir tens ões em torno do seu resultado. Para tanto, é importante distinguir e esclarecer os papéis de diferentes agentes tradicionalmente envolvidos nesse processo: 1. O empreendedor e seus responsáveis técnicos, a quem cabe a apresentação e justificativa do projeto e do EIV descrevendo as metodologias utilizadas e resultados atendendo alegislação pertinente. 2. Os técnicos do setor público, especialistas de universidades ou de temas específicos relativos à natureza do empreendimento ou atividade, a quem cabe avaliações e pareceres sobre os dados apresentados, as metodologias escolhidas e as conclusões formuladas no EIV, zelando pelo atendimento alegislação pertinente. 3. A vizinhança e a comunidade em geral – organizada ou não, a quem cabe o direito ao livre debate e questionamento das informações fornecidas no EIV, bem como as proposições e recomendações acerca dos problemas e soluções formuladas nos resultados do Estudo; 4 que tem responsabilidade oficial por promover a tramitaça . A autoridade pública ̃ o e aprovação do EIV e do empreendimento ou atividade, a quem cabe o recebimento e verificação de documentos e informações, a garantia da tramitação do EIV, da publicização de documentos e promoção de audiência e outros métodos participativos, bem como a emissão de parecer final. Assegurando a legalidade e legitimidade de todo o processo. Quartos Moradores discutindo sobre um grande empreendimento anunciado em outdoor sem EIV. Figura: Luana Kallas, 2016. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 IMPLEMENTANDO O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Adaptação da foto do Carnaval 2016 Rio Grupo Especial: Vila Isabel. . Foto: Marco Antônio Cavalcanti/ Riotur Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Implementação do EIV a. Introdução A implementação do EIV estáorganizada em três etapas sequenciais que compõe o ciclo do EIV: (1) Apresentação do projeto; (2) Elaboração e análise; e (3) Monitoramento. As etapas desdobram-se em atividades condutoras que podem abrir-se em subatividades que, por sua vez, podem variar conforme oimpacto gerado peloempreendimento. Abaixo segue um breve resumo esquemático destas três etapas que serão detalhadas a seguir: 61 Ciclo do EIV ETAPAS ATIVIDADES CONDUTORAS RESPONSÁVEL 1. Apresentação do projeto 1.1)Consulta prévia; 1.2) Protocolo e caracterização do empreendimento ; 1.3) Divulgação do empreendimento; 1.4) Emissão do Termo de Referência. Empreendedor Empreendedor Empreendedor/ prefeitura Prefeitura 2. Elaboração e anpalise do EIV 2.1) Elaboração do EIV com base no TR emi ti d o pel o m u ni c ı́pi o e o empreendedor elabora o EIV e o apresenta àadministração pública; 2.2) A prefeitura disponibiliza os estudos para análise técnica e consulta popular; 2.3) A prefeitura promove discussã o pública com a população em audiência ou outro instrumento de fomento da gestão participativa; 2.4) O poder público promove a análise e aprovação do EIV pelos órgãos competentes, se couber; 2.5) O poder público e o empreendedor pactuam as medidas condicionantes para aprovação do empreendimento. Empreendendor Prefeitura Prefeitura Prefeitura (se couber) Prefeitura/Empreendedor 3. Monitoramento do EIV 3 . 1 ) I m p l a n t a ç ão d a s m e d i d a s condicionantes pelo empreendedor; 3.2) Avaliação do cumprimento das medidas estabelecidas; 3.3) Aprovação final do empreendimento e emissão das licenças e autorizações para seu funcionamento. Empreendedor Prefeitura Prefeitura Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 b. Apresentação do projeto Etapa 1: Consulta prévia Quando háa intenção de se licenciar um empreendimento ou atividade a primeira coisa a ser feita é a realização de uma consulta prévia à legislação urbana municipal (zoneamento, lei de uso e ocupação do solo, plano diretor, código de obras) para se obter informações básicas acerca das normas urbanı́sticas e edilı́cias incidentes no local, que condicionarão a concepção do projeto. Na consulta prévia, o órgão competente deve analisar os requerimentos de aprovaçã o de projetos e de licenciamento de construção e funcionamento de atividades, além de identificar os casos em que éexigido EIV na forma dalei. Verificadas as condições gerais de projeto, o interessado deve ser comunicado quanto à exigência de EIV para manifestação de interesse na continuidade do licenciamento. Em caso positivo, o responsável pelo empreendimento (privado ou público) deverá apresentar a documentação exigida pela legislação municipal para instrução de processo de análise na administração pública. Etapa 2: Protocolo e caracterização do empreendimento Após a consulta prévia, o interessado na aprovação/licenciamento do projeto deve protocolar o empreendimento na prefeitura municipal. Esta etapa tem por objetivo tornar pública a abertura do processo de licenciamento urbanı́stico, além de registrar a sı́ntese das caracterı́sticas dos empreendimentos existentes ou a serem implantados na cidade. 62 ! Para efetivar o protocolo, o interessado deverá preencher um formulário de “caracterização do empreendimento” sujeito ao EIV. A caracterização deve incluir dados cadastrais dos responsáveis legais e técnicos pelo projeto , informaço ¹⁹ ̃es fı́sicas e cadastrais sobre o terreno onde se pretende instalar o empreendimento ou atividade e informações sobre o empreendimento: localização, uso previsto, área e resumo das intervenções pretendidas. Além das informações básicas, a prefeitura pode exigir a apresentação de anexos como documentos cadastrais do terreno , plantas de situaça ²⁰ ̃o e implantação do empreendimento, projetos de arquitetura e/ou urbanismo (em nı́vel de estudo preliminar),memorial descritivo do projeto, dentre outros. Razão social, CPF/CNPF, endereço einformações para contato. Certidões de dominialidade (matrı́cula atualizada ou tı́tulo equivalente) e eventuais certidões exigidas pela prefeitura, como a de aquisição de potencial construtivo adicional (outorga onerosa), se for o caso. 19 20 Além de dar transparência ao processo de licenciamento, o registro dos dados pode subsidiar importantes estudos de tendências urbanas, que podem ser utilizados para identificar eventuais necessidades de regulação ou revisão de normas urbanísticas e edilícias. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 63 Para padronizar esse processo, recomenda-se que a prefeitura adote um formulário modelo de caracterização contendo os campos deinformações a serem preenchidas pelo demandante, bem como alista de documentos anexos exigidos .²¹ Formulário de Caracterização do Empreendimento para EIV , o CEEIV, da Prefeitura de Belo Horizonte, disponı́vel no link: http://portaldeservicos.pbh.gov.br/portalservicos/view/paginas/apresentaServico.jsf (caminho: EXIGENCIAS DO SERVIÇO /DOCUMENTAÇAO Formulários Caracterização de Empreendimento para Estudo de Impacto de Vizinhança - CEEIV (baixar PDF)); Algumas legislações, como a do Distrito Federal, estipulam um valor-base fixo em reais, outras usam parâmetros de referência variáveis. A cidade de Londrina/PR, por exemplo, propõe como valor-base o m² do Custo Unitário Básico - CUB da construção civil doNorte do Paranádomês anterior àsolicitação. Alguns municı́pios, como Belo Horizonte, preveem a publicação, no Diário Oficial do Municı́pio, de comunicado sobre o inı́cio do processo de Estudo de Impacto de Vizinhança. A publicação relaciona informações como nome e localização do empreendimento, responsávellegal, data elocal da apresentação do empreendimento no ConselhoMunicipal. 21 !! O valor da taxa deve ser estipulado pelo municı́pio e estar disposto em lei. De modo geral, para se estabelecer esse valor, usa-se um valor-base , que e ²² ́ multiplicado por ı́ndices variáveis de acordo com o tipo e tamanho do empreendimento. Etapa 3: Divulgação prévia do empreendimento Verificada a viabilidade do empreendimento, segundo a legislação e instruı́do o processo, a população e o Conselho Municipal das Cidades ou similar devem tomar conhecimento daintenção de se empreender a atividade nolocal. Essa etapa tem como objetivo dar inı́cio ao processo de publicidade do EIV conforme previsto no art. 37 do Estatuto da Cidade e permite que a população, tendo ciência do empreendimento, se mobilize para solicitar uma audiência pública, por exemplo, caso não esteja expressamente prevista sua realização pelalegislaçãomunicipal. Recomenda-se que a norma local delegue ao responsável legal pelo empreendimento a responsabilidade pela publicidade do EIV em todas as etapas do processo, inclusive a apresentação ao Conselho Municipal, em data determinada pela administração pública, e/ou a publicização do empreendimento nosmeios de comunicação disponı́veis .²³ 22 23 A prefeitura deve estabelecer os parâmetros técnicos específicos do material que deve ser apresentado para caracterização do empreendimento, incluindo o nível de detalhamento dos projetos, sua escala e as certidões exigidas. A análise do EIV deve estar sujeitas ao pagamento de taxa correspondente, que deve ser recolhida previamente. Recomenda-se solicitar ao interessado que apresente a comprovação do pagamento da taxa junto com os demais documentos exigidos para a caracterização do empreendimento. A taxa de análise do Estudo de Impacto de Vizinhança não se confunde com taxas cobradas para outros procedimentos, incluindo taxas de licenciamento urbanístico e/ou expedição de alvarás ou habite-se. . Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Nessa apresentação no Conselho, sugere-se que sejam compartilhadas as seguintes informações: - dados cadastrais do empreendimento e dos responsáveis (legal e técnico); - enquadramento do empreendimento para EIV (motivo da exigência do EIV); - descrição de todas as atividades previstas,inclusive as auxiliares e de apoio; - localização do empreendimento em mapa ou croqui da localização, com breve caracterização do entorno,inclusive com fotos; - caracterização do terreno, pormeio de fotografias ou vista aérea; - concepção arquitetônica do empreendimento, preferencialmente via maquete eletrônica que demonstre aimplantação do empreendimento; - breve memorial descritivo, com informações do programa arquitetônico e/ou urbanı́stico, da operação do empreendimento, dos usuários e público-alvo; - parâmetros legais do empreendimento: zoneamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, coeficientes de aproveitamento e outros; e -justificativa/ vantagens de sua realização. Ressalta-se que a apresentação tem como objetivo cientificar o Conselho acerca do processo que se inicia, dirimir dúvidas e sistematizar sugestões e crı́ticas que subsidiem a emissão do documento orientativo ao empreendedor para elaboração do EIV, o Termo de Referência (TR). Etapa 4: Emissão do Termo deReferência (TR) A definição do conteúdo do EIV inicia-se, na verdade, na fase de regulamentaçã o municipal do instrumento, quando são definidos os critérios obrigatórios a serem analisados, considerando tanto os critérios mı́nimos listados nos incisos do artigo 37 do Estatuto da Cidade quanto outros aspectos que os municı́pios queiram inserir em sua regulamentação, conforme suas especificidades .²⁴ Vimos também que o escopo básico do EIV engloba informações gerais, caracterizaçã o do empreendimento, caracterização da vizinhança e proposição de medidas mitigadoras e compensatórias. 64 Ver item “b. Conteúdos do EIV e critérios de análise do impacto ”, do capı́tulo Regulamentação do EIV deste Caderno. 24 ! As despesas com divulgação e realização de audiências públicas podem ser delegadas ao interessado na aprovação do empreendimento, desde que previsto em lei municipal. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 65 Em relação à s informações gerais sobre o empreendimento devem ser solicitadas no TR a identificação do empreendedor, a identificação do Responsável Técnico pelo EIV, o nome do empreendimento, a área total do terreno e a área construı́da. A caracterização do empreendimentodeve permitir a análise técnica e qualitativa do projeto, contendoitens como: i. justificativa para alocalização escolhida; ii. objetivos econômicos e sociais do empreendimento; iii. compatibilização com a legislação urbanı́stica municipal, em especial, com o PlanoDiretor; iv. mapa de situação do empreendimento, com sistema viário de acesso; v. parâmetros urbanı́sticos a serem adotados pelo empreendimento, como a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento, etc. (caracterização do adensamento populacional resultante); vi. projetos urbanı́stico e arquitetônico do empreendimento, com cotas e quadro da distribuição de áreas do projeto (terreno, área construı́da, área permeável e vegetada, etc.). A corresponde a caracterização da vizinhança ̀delimitação da(s) área(s) de influência direta, considerando os meios fı́sico, biótico e antrópico, conforme os fatores de impacto identificados. Para tanto, pode conter: i. caracterização do uso e ocupação do solo, com sistematização da legislação e parâmetros urbanı́sticos vigentes, mapeamento dos principais usos do entorno (regulares ou não), estudos demassas e densidadesmédias. ii. caracterização da paisagem urbana, englobando a caracterização do patrimônio natural e cultural existente, inclusive com relatório fotográfico que demonstre a paisagem natural e urbana antes da implantação do empreendimento. iii. caracterização dos equipamentos comunitários (educação, cultural, saúde, lazer e similares), contendo quantificação, localização, descrição dos nı́veis de serviço e cobertura do atendimento àpopulação e dimensionamento do acréscimo decorrente do adensamento populacional. iv. caracterização dos equipamentos públicos urbanos (drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, telefonia, limpeza pública e outros), contendo descrição do sistema atual e dimensionamento do acréscimo decorrente do adensamento populacional, daimpermeabilização do solo e da remoção da vegetação, se houver. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 v. caracterização do sistema de transportes e circulação, contendo descrição da oferta de transporte (redes fı́sicas, caracterı́sticas dos serviços de transporte público e condições do transporte de carga) e da estrutura institucional existente (órgãos operadores das diversas modalidades de transporte coletivo existentes, legislação e regulamentação de cada um dos modais), caracterização e quantificação da demanda atual e a ser gerada. vi. laudo de avaliação dosimóveis da região. Na devem ser identificados, descritos, quantificados e caracterização dos impactos analisados (em profundidade suficiente para orientar a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias) os impactos decorrentes do empreendimento em relação aos aspectos definidos no Estatuto da Cidade e nalegislaçãomunicipal .²⁵ Em relação à s medidas mitigadoras e compensatórias deve ser exigido a proposição de medidas, equipamentos ou procedimentos - de natureza preventiva, corretiva ou compensatória - que serão adotados para mitigação/compensação dos impactos negativos em cada fase do empreendimento. Nesse item também pode ser incluı́da a definição de medidas potencializadoras para ampliar os efeitos de eventuaisimpactos positivos do empreendimento. 66 ! 25 Para padronizar a apresentação de informações, evitar a apresentação de dados desnecessários e garantir a inclusão das dimensões necessárias para a correta análise do projeto, recomenda-se o estabelecimento de um modelo de Termo de Referência para orientar a elaboração do EIV. O modelo de TR deve conter todas as dimensões possı́veis de análise exigidas na legislaçã o municipal, com instruções claras para preenchimento dos dados solicitados e orientações detalhadas em relação ao conteúdo dos estudos que deverão ser elaborados pelo interessado em obter alicença. Essemodelo pode constar nalegislaçãomunicipal. No entanto, é importante ressaltar que os itens e dimensões de impactos listados no modelo de TR poderão ser incluı́dos ou excluı́dos do EIV especı́fico a ser elaborado para cada empreendimento em particular, de acordo com suas caracterı́sticas (porte e tipo) e localização. Ou seja, cada empreendimento receberáda prefeitura um Termo de Referência “customizado” a partir domodeloinicial. ! As diretrizes para o EIV deverão ser solicitadas antes da elaboração do projeto para que sejam possíveis alterações visando compensar ou mitigar eventuais impactos. Alguns itens listados no TR poderão ser incluídos ou excluídos do EIV, de acordo com as características e a localização do empreendimento. Poderão ser solicitadas também informações complementares julgadas necessárias à análise do projeto. Ver item “b. Conteúdos do EIV e critérios de análise do impacto ”, do capı́tulo Regulamentação do EIV deste Caderno. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 67 Para orientar a equipe técnica municipal na definição dos itens a serem incluı́dos em cada TR (e posteriormente, na análise das medidas mitigadoras e compensatórias propostas) é possı́vel relacionar, em tabelas ou quadros comparativos, as atividades/empreendimentos aos tipos deimpactos que devem causar. Comparando-se a descrição do empreendimento e a sua localização, procede-se à determinação dos impactos classificando-os segundo suas caracterı́sticas . Esses quadros podem ser definidos em portarias ou in ²⁶ struções normativas, que podem ser atualizadas a partir de eventuais alterações no zoneamentomunicipal. Ver Matriz de Impactos – Estudo de Impacto de Vizinhança do Municı́pio de Londrina/ PR”, disponı́vel no link: http://ippul.londrina.pr.gov.br/index.php/abertura-de-processos/98-aprovacao-de-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-i-v.html (Caminho: ANEXOS item 2- Modelo de Matriz de Impactos (clicar e baixar)) 26 QUADRO DE ATIVIDADES COM AÇÕES E SEUS IMPACTOS DIRETOS E INDIRETOS ETAPAS AÇÃO IMPACTOS DIRETOS IMPACTOS INDIRETOS Zona residencial e uso misto Ruı́do por atividade nã o legislada Aumento do ruı́do devido ao tipo de atividade Pertubação sonora Zona de expansão urbana Desmatamento Perda de biodiversidade Redução da fauna silvestre Aumento de pragas Aumento da temperatura Modificação dos regimes de vento e chuva Adensamento Aumento populacional Sobrecarga da infraestrutura urbana c. Elaboração e análise do EIV Etapa 1: Elaboração e o apresentação do EIV Os estudos elencados no TR do EIV deverão ser elaborados pelo proponente, dentro do prazo estipulado pela administração pública municipal. Recomenda-se que tal prazo seja estipulado entre seis meses a um ano, no máximo, a depender das particularidades de cada caso. Prazos superiores a esse perı́odo geralmente acarretam atrasos e dificuldades que descredenciam a boa aplicação doinstrumento. O Estatuto da Cidade não se manifesta em relação àautoria do EIV, mas, por sua natureza multidisciplinar, recomenda-se que seja elaborado por equipe técnica formada por planejadores urbanos, com formação especı́fica relativa aos tópicos de análise do EIV, como engenharia de tráfego, avaliação imobiliária, geografia e sociologia. A essa equipe podem agregar-se também profissionais especialistas em questões particulares demandadas pelo projeto analisado, como controle de poluiç ão, de emissões e assemelhados. Obs.:Exemplo de como pode ser preenchido este quadro, acrescentando informações conforme necessidade. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 A composição da equipe técnica desejada pode ser normatizada via regramentos administrativos (portarias ou instruções normativas) do poder público. No entanto, entende-se que a quantidade, a formação e a experiência dos integrantes da equipe técnica de elaboração do EIV podem variar conforme o tipo de empreendimento avaliado e sua complexidade. Recomenda-se, portanto, que seja indicada no Termo de Referência a área de formação do profissional responsável pela elaboração de cada estudo exigido. Como um estudo técnico o EIV não pode prescindir de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica. Esse ponto deve estar contemplado na regulamentação. 68 ! Em muitos casos, entende-se que essa solução pode comprometer a imparcialidade do EIV devido àsubordinação, por vinculo empregatı́cio, do profissional responsável ao empreendedor. Para contornar esse problema, algumas legislações municipais têm atribuı́do ao poder público a responsabilidade pela elaboração do estudo, obrigando o proponente a recolher taxa em favor domunicı́pio para cobrir seus custos. 27E possı́vel, no entanto, que o arquiteto e urbanista autor do projeto também execute o EIV, uma vez que édele a responsabilidade técnica pelas consequências da implantaçã o do empreendimento . Essa alternativa pode ser aceita, visto que da ²⁷ ́ maior celeridade na elaboração do estudo e reduz os custos ao empreendedor, desde que seja feito a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de cada profissional envolvido na elaboração do estudo, para controle da qualidade técnica do que foi produzido e reduçã o dos riscos de erro ou omissão grave. Etapa 2: Disponibilização e publicização Concluı́do o EIV, o trabalho produzido é encaminhado para análise técnica pela equipe municipal, que deverá dar publicidade ao material e disponibilizá-lo para consulta conforme prevêo paragrafo único do artigo 37 do Estatuto da Cidade. Muitas legislações municipais delegam ao interessado o ônus da publicação do estudo em jornal de grande circulação, exigindo que seja incorporada ao EIV, no momento de sua apresentação, a comprovação dessa publicação. Outra opção pode ser a disponibilização do estudo em um sı́tio na internet, por um perı́odo mı́nimo estipulado, para que se possa fazer uma breve e objetiva leitura visando o posterior debate, seja em audiência pública ou em reunião do conselho municipal. Nessa última situação, é possı́vel substituir a audiência pública pela convocação dos interessados em debater o empreendimento para participação de reunião do conselho de desenvolvimento urbano sobre o assunto. Caso o EIV não seja publicado emmı́dia eletrônica ouimpressa, ele deveráficar disponı́vel para consulta na prefeitura. Nesse caso, recomenda-se que a consulta ao EIV seja feita mediante agendamentojunto ao setor responsável pela análise da documentação. A legislação municipal deve exigir que o EIV venha acompanhado de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de cada profissional envolvido na elaboração do estudo. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 69 Ressalta-se, por fim, que, mesmo após a conclusão do processo de análise do EIV e licenciamento do empreendimento, a manutenção da documentação disponı́vel para consultas da população éimportante. O acesso ao histórico de documentações relativas aos estudos elaborados para o licenciamento permite o acompanhamento da execuçã o adequada dos empreendimentos e atividades e possibilita avaliar a efetividade dos resultados obtidos pelo EIV, além de estimular a prática do controle social contı́nuo. Etapa 3: Escuta da sociedade – audiência pública Junto à tramitação administrativa eficiente, a participação da sociedade é fator que contribui significativamente para os bons resultados do instrumento. Assim, ainda que não exista uma obrigação legal para tanto, recomenda-se que o municı́pio promova a escuta da população interessada no EIV, pois a opinião pública e o conhecimento da população sobre a região são componentes que não podem ser deixados de lado no processo decisório. Vários são os objetivos da realização de momentos de debate com a sociedade sobre o empreendimento, dentre os quais, podemos citar: a) a divulgação deinformações sobre os projetos a seremlicenciados; b) o conhecimento e a apreciação das vantagens e possı́veis riscos àqualidade de vida dosmoradores e usuários da vizinhança, trazidos pelos empreendimentos; Facilitando o diálogo com a população A linguagem do EIV deve ser de fácil compreensão pela comunidade interessada. Entende-se que o EIV deva “conquistar ” o público que o analisa. Interessa ao empreendedor que seu projeto seja aprovado com presteza, porque, certamente, trata-se de investimento vultoso ainda sem o retorno financeiro esperado. Para o municı́pio também é interessante, visto que passará a contar com mais um equipamento urbano de qualidade, com abertura de novos postos de trabalho, além do recolhimento deimpostos. Todavia, deve se atentar à possı́vel animosidade da população para com o empreendimento. Muitas vezes, a expectativa da vizinhança encontra-se minada por anseios e angústias advindos de empreendimentos similares. Em vista disso, é de se esperar que empreendimentos que apresentem impactos negativos tragam voluntariamentemedidas socioambientais em contrapartida para a vizinhança. Assim, é vantajoso para o empreendedor, sob todos os aspectos, contar com a simpatia e aquiescência da população da vizinhança, para tanto, promover a ampla divulgação do empreendimento pode ser uma boa estratégia. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 c) a sugestão de medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras para minimizar, compensar ou ampliar os efeitos esperados dos empreendimentos; e d) a captação das expectativas e inquietações da população afetada, permitindo à prefeitura mapear, recolher e avaliar as preocupações e os interesses dos diferentes grupos sociais. Apesar de a audiência pública ser a forma mais comum de se promover debates dessa natureza, a participação democrática pode se dar de diversas maneiras, como por meio de consultas públicas eletrônicas, oficinas - presenciais, virtuais ou mistas -, ou, ainda, através da promoção de aulas públicas, seminários e debates abertos, realizados em espaços públicos ou no própriolocal do empreendimento. Qualquer que seja o método de escuta escolhido, o importante é garantir, primeiramente, que o projeto, o EIV e seus componentes sejam apresentados de forma clara e compreensı́vel para população. Em segundo lugar, deve ser garantida a livre manifestação e opinião dos participantes. As intervenções deverão ser registradas em ata, a ser publicamente divulgada, sempre que possı́vel acompanhada de registro fotográfico do evento. 70 Talintepretação segue o entendimento dado ao caráter da audiência pública para olicenciamento ambiental não possui “eficácia vinculatória absoluta ”, ou seja, não obriga o Poder Público a atuar de acordo com o resultado do processo. Tal entendimento decorre do art. 5º da Resolução CONAMA n. 009/87, que define que “A ata da(s) audiência(s) pública(s) e seus anexos servirão de base, juntamente com o RIMA, para a análise e o parecer final do licenciador quanto à aprovação ou não do projeto”. 28 Tais encontros com a sociedade devem contar sempre com a participação dos técnicos da prefeitura envolvidos com o processo, além dos responsáveis técnicos pela elaboração do EIV, para esclarecer eventuais dúvidas. E importante ressaltar que, assim como as conclusões do estudo, a participação popular tem natureza consultiva, ou seja, é elemento auxiliar ao processo decisório da administração pública, que detém a competência para emissão dolicenciamento .²⁸ Assim, para evitar frustrações nas expectativas da comunidade, énecessário deixar claro que as considerações feitas nas audiências e demais espaços de participação direta (que podem,inclusive, ser conflitantes ou contraditórias) podem ser acatadas ou refutadas. !! Encontros muito formais, dirigidos, burocráticos ou excessivamente técnicos, podem desencorajar o debate, além de induzir à percepção de inconsequência quanto ao seu resultado. Os questionamentos, críticas e sugestões da comunidade em relação ao projeto devem sempre ser adequadamente respondidos, pela prefeitura ou pelo responsável pelo empreendimento. Trata-se de demonstração de respeito ao cidadão e aos espaços democráticos de escuta instituídos. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 71 Obrigam o Poder Público amotivar suficientemente a decisão que contrarie o resultado do processo. ! 29 ! A predeterminação de prazos para análise e complementação do EIV diminui a possibilidade de tramitações mais lentas, de acordo com a conveniência do poder público ou de sua relação com o proponente. Apesar de seu caráter consultivo, cabe lembrar que instrumentos de participação como as audiências públicas têm eficácia vinculatória relativa . Isso significa que, se de um ²⁹ lado, seu resultado não vincula totalmente o Poder Público, por outro não poderá ser ignorado. De modo que, na ocasião da emissão do parecer final, que decidirá sobre a possibilidade de efetivação do empreendimento pleiteado, a administração deverá fundamentar e explicitar os motivos pelos quais foi favorável ou desfavorável à s questõeslevantadas pela sociedade, constantes da ata da respectiva reunião. Etapa 4: Análise e aprovação do EIV A análise técnica realizada pela prefeitura deve ser consolidada em parecer a ser entregue ao interessado, dando-se a devida publicidade ao ato (por publicação no Diário Oficial do Municı́pio ou outro instrumento utilizado para tornar públicos os atos da administraçãomunicipal). O parecer podeindicar três situações: 1. deferimento do empreendimento e emissão de relatório de avaliação do EIV, discriminando as condicionantes e contrapartidas necessárias para a conclusão do processo; 2. solicitação de esclarecimentos, correções e complementações, em decorrência da análise técnica efetuada; 3. indeferimento do empreendimento com emissão de relatório contendo justificativa técnica. No caso de ser caracterizada a incompletude do EIV, ou na necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao seu conteúdo, este édevolvido ao proponente, juntamente com relatório da análise realizada para providências. O relatório deverá conter a listagem das informações faltantes ou incompletas e ainda os itens que necessitam de esclarecimentos. Nesse caso, éimportante que o municı́pio estabeleça novo prazo para a complementação dasinformações. A decisão final quanto ao licenciamento cabe ao poder público, a partir da avaliação dos elementos dispostos no EIV e das considerações feitas na audiência. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 72 !! E sempre bom reiterar que, da mesma forma que não cabe àanálise viabilizar a aprovação de empreendimento em desacordo com a legislação municipal (ou, ainda, autorizar o uso de potencial construtivo além dosmáximos definidos emlei), esta também não pode ser utilizada para questionar a legalidade daimplantação ou o direito de um empreendimento estar em um determinadolugar, pois estes são pressupostos do PlanoDiretor ou do zoneamento. A análise do EIV não pode configurar-se em expediente discriminatório ou servir de pretexto ao Poder Público ou a particulares para inviabilizar emprendimentos por razões alheias à ordem urbanística. As medidas mitigadoras devem neutralizar as repercussões negativas, as compensações são usadas nos casos de impactos que podem ser tolerados pela população e não podem ser completamente equacionados. As medidas potencializadoras devem maximizar efeitos paramelhoria das áreas adjacentes aos empreendimentos. 30 Sob esse aspecto, a análise do EIV tem como objetivo central estabelecer as diretrizes, condicionantes, mitigações ou compensações que forem necessárias para garantir que a inserção do empreendimento no território seja compatı́vel a um contexto, objetivando a emissão dalicença pleiteada sempre que possı́vel. Sabe-se, no entanto, que, a depender da situação, para atender a prerrogativa de manutenção da qualidade de vida da vizinhança, se pode chegar a um nı́vel de exigência que inviabilize o empreendimento. Quando se chega a esse ponto, resta demonstrar que há incongruência entre o empreendimento e os princı́pios maiores da polı́tica urbana, como a sustentabilidade, a resiliência e outros. Nesse caso, o EIV também poderá ser indeferido. O indeferimento do EIV também pode ser ocasionado pelo não atendimento, pelo empreendedor, das solicitações de esclarecimentos, correções e complementações demandadas pela prefeitura. Em ambos os casos a decisão deve estar acompanhada de justificativa técnica devidamente circunstanciada. Deve-se, ainda, prever a possibilidade de recurso dointeressado, com seus respectivos prazos. Finalmente, considerando que existe a possiblidade de indeferimento, a fim de evitar custos desnecessários ao solicitante, recomenda-se que o EIV baseie-se no anteprojeto, que subsidia o projeto executivo. Aprovado o EIV, o projeto executivo pode ser finalizado e submetido àapreciação para fins de obtenção de alvarás. Etapa 5: Pactuação dasmedidasmitigadoras e compensatórias Aprovado o EIV, o proponente deverá ser notificado das condicionantes para a aprovação da licença (medidas mitigatórias, compensatórias e potencializadoras a serem tomadas ), bem como dos prazos para sua implantaça ³⁰ ̃o. Além das medidas já Somente após a aprovação final do EIV o projeto executivo deverá ser submetido à apreciação do departamento de urbanismo municipal a fim de receber as licenças de construção e funcionamento. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 73 ! Por exemplo, no caso da construção de um shopping em área que anteriormente possuı́a uma área verde. Caso o projeto do shopping tenha como prerrogativa o corte das árvores do terreno para sua construção, o Poder Público e a comunidade poderão requerer em contrapartida, por exemplo, a construção de uma praça nas proximidades para que a supressão das árvores seja compensada por outra área verde, não prejudicando o lazer e a qualidade de vida da população. Medidas relacionadas a impactos de ordem social poderão prever recursos para construção de habitação popular e de equipamentos coletivos, por exemplo. Do ponto de vista da efetividade, émelhor exigir do empreendedor a construçã o das unidades do que a conversão da compensação em pagamento em dinheiro, que pode gerar questionamentos e contenciososjudiciais em torno dos valores. O “habite-se” é uma certidão expedida pela Prefeitura que atesta que um imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) estápronto para ser habitado e foi construı́do ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo municı́pio. Etambém chamado auto de conclusão de obra. A legislação municipal deve prever a conclusão da execução das medidas determinadas no EIV como condição para a expedição da licença de funcionamento do empreendimento ou atividade. apontadas no EIV apresentado, novas medidas podem ter sido propostas e incluı́das no relatório de aprovação durante o processo de avaliação e debate do estudo com os técnicos domunicı́pio, sociedade e demaisinteressados. Todas as medidas devem ser acompanhadas de justificativa e descrição dos efeitos esperados, lembrando que não podem ser exigidas medidas que não guardem relaçã o com o impacto gerado . Neste momento, e ³¹ ́também apresentado ao proponente a Carta de Aceite e Compromisso das medidas mitigatórias definidas pela equipe de análise municipal. Com a assinatura da Carta, a licença urbanı́stica (ou Parecer de Licenciamento Urbanı́stico) para implantação do empreendimento pode ser emitida e a obra pode seriniciada. d. Monitoramento do EIV A garantia da compensação éessencial para que o EIV tenha resultados eficazes em relação aos seus objetivos, de modo que a legislação municipal deve estabelecer a obrigatoriedade de que o empreendedor preveja no orçamento do projeto os custos com as providências necessárias à implantação das medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras ou compensatórias. Via de regra, a licença para o funcionamento do empreendimento ou atividade somente deverá ser expedida se forem cumpridas todas as medidas determinadas no EIV, ou seja, no momento da expedição do “habite-se ”³² essas medidas jádeverão ter sido implantadas. Para tanto, geralmente estabelece-se um cronograma de execução que éformalizado com a assinatura de Termo de Compromisso entre as partesinteressadas. 31 Para organizar a implantação das medidas, sugere-se a construção de uma matriz indicando sua implantação progressiva (curto, médio e longo prazo) em relação ao tipo de impacto a que se relaciona. E importante conformar o roteiro de implantação das medidas (no que concerne a alternativas tecnológicas, locacionais e construtivas) à s fases de planejamento, implantação e funcionamento do empreendimento, e maneira a assegurar a correta relação entre a natureza e intensidade dos impactos gerados e a natureza e profundidade dasmedidasimplementadas. 32 Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 74 A equação tempo/espaço éaqui fundamental para assegurar a efetividade das medidas mitigadoras. Quanto ao tempo éimprescindı́vel que essas sejam executadas atendendo ao cronograma de prazo pactuado. No que diz respeito ao espaço é imprescindı́vel a precisa delimitação para que as medidas mitigatórias sejam executadas rigorosamente dentro da área deinfluência direta e/ouindireta do empreendimento. O cumprimento das diretrizes e a efetivação das medidasmitigadoras ou compensatórias deve ser atestado por meio de vistoria, a ser realizada pelo órgão municipal responsável. O resultado da vistoria periódica deve ser consolidado em um relatório de acompanhamento do EIV. A elaboração do relatório pode ajudar na realização de gestões junto aosinteressados para cumprimento do cronograma estabelecido. Excepcionalmente, caso não seja possı́vel, por questão de prazo, que as medidas compensatórias sejam devidamente previstas antes da emissão da licença final, o empreendedor deverá responsabilizar-se, expressamente, pelas providências necessárias quanto às medidas compensatórias, na ocasião da assinatura do Termo de Compromisso. Concluı́da a obra, finalizada a implantação das medidas exigidas e cumpridas todas as exigências da regulamentação municipal, o interessado deverá solicitar vistoria da prefeitura para receber a emissão de Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se, ou ainda, eventuais alvarás e/oulicenças de funcionamento. e. Capacidade institucional Para que a aplicação do EIV seja operacionalmente bem sucedida, é essencial que haja recursos materiais e humanos (meios de suporte às atividades do processo) compatı́veis com a tarefa de elaboração, análise e aprovação dos estudos técnicos. E necessário, portanto, promover a capacitação dos atores envolvidos para que entendam e desenvolvam corretamente seus papéis: os técnicos municipais devem estar aptos para elaboração do Termo de Referência e aprovação do EIV; a sociedade civil, como vizinhança interessada, deve entender como participar do processo; o Conselho da Cidade ou similar deve exercer o controle social da polı́tica urbana e auxiliar a decisão do gestor público; e por fim, o empreendedor, que éresponsável pela elaboração do projeto e pela requisição de sua aprovação, além de elaborar (ou contratar quem elabore) o EIV, deve executar corretamente asmedidasmitigadoras apontadas no estudo. Esses requisitos devem ser compatı́veis com a escala local e podem representar um desafio à capacidade institucional do Municı́pio, especialmente os de menor porte. Por outro lado, é bom lembrar que em pequenos municı́pios, onde o Plano Diretor não é obrigatório, o uso do EIV pode fornecer as bases para a elaboração das normas gerais de planejamento urbano, auxiliando no estabelecimento de práticas de análise urbanı́stica. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 75 33Uso de escalas conforme Menzori e Pascini, 2013, p.38. Sistemática simplificada para implementação do EIV em pequenas cidades Pequenas cidades considera até 50.000 habitantes conforme IBGE. 1. Empreendimento 1.1. Dados do empreendimento Informações da atividade do empreendimento e caracterizando em função dalegislação da cidade. 1.2. Nome do empreendedor Nome do empreendedor responsável pelo empreendimento, podendo ser o proprietário do terreno em que se localiza o empreendimento. Caso o empreendedor não seja o proprietário do terreno, deve constar um contrato entre o empreendedor e o proprietário ou incluir anotação no registro de imóveis sobre a cessã o de uso do terreno pelo empreendedor estabelecendo prazo. 1.3. Nome da empresa ou RT (Responsabilidade Técnica) do EIV Enecessário o nome da empresa que desenvolveu o estudo de impacto de vizinhança, com o responsável técnico (RT) desse estudo que deve ser profissional cadastrado no CAU ou CREA de seu referido estado. 2. Caracterização do empreendimento: 2.1. Localização macro do empreendimento na cidade (geralmente ESC: 1/10.000)³³ Essa localização épara informar em que parte, bairro, região da cidade se encontra a obra, dessa forma, é necessária a localização do empreendimento por meio de mapa do empreendimento em relação à cidade. 2.2. Localização micro do empreendimento na cidade (geralmente ESC:1/2.000)³³ Essa localização deve ser por meio de mapa localizando o empreendimento em um trecho do bairro, contendo informações de infraestrutura, usos e ocupação do solo. . Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 76 2.3 Justificativa dalocalizaçã o O empreendimento deve estar apto a ser implantando na região, de acordo com a legislação local e conforme os usos e atividades permitidas para aquelalocalidade, salvo ressalvas emlegislação. 2.4 Dominialidade O estudo deve conter dados de dominialidade do terreno, ou seja, o terreno em questão deve estar inscrito em cartório de registro de imóveis, com informações do Nº de registro do imóvel e nomes dos proprietários e seus confrontantes. 3. Condicionantes ambientais do local (na inexistência do EIA/RIMA ou outros estudos ambientais) 3.1 Ruı́dos e vibrações Estudos devem comprovar se haverá ruı́dos e vibrações com a implantação do empreendimento, objeto de estudo do EIV para propor medidas mitigadoras para que a atividade fim do empreendimento nãoincomode a vizinhança. 3.2. Microclima e Temperatura ambiental Estudos para identificar se o microclima local e temperatur a ambiental serão maiores que as condições normais de temperatura e clima da cidade e assim propor medidas mitigadoras para amenização do microclima e temperatura ambiental local, isso se deve a vários componentes, como por exemplo, os materiais empregados na construção do empreendimento. 3.3. Arborização e cobertura vegetal Estudos devem identificar se haverá alteração da arborização e cobertura vegetal no local do empreendimento para assim se propor medidasmitigadoras. 3.4 Hidrografia eDrenagem das águas pluviais Estudos devem identificar a hidrografia local em mapa com escala 1:2.000 e a drenagem das a ³⁴ ́guas pluviais prevendo possı́veis alterações da hidrografia devido a drenagem das águas pluviais apó s a implantação do empreendimento para assim propor medidas mitigadoras para amenização de problemas futuros sobre o regime 34 Uso de escalas conforme Menzori e Pascini, 2013, p.38. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 77 Sobre a áreas de influência do empreendimento ver em Recomendações e Roteiro para elaboração do estudo de i m p a c t o d e v i z i n h a n ç a d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e S a n t o A n d r é- S P. D i s p o n ı́v e l e m : http://www.santoandre.sp.gov.br/portalservico/Download/Roteiro_EIV.pdf 35 3.5 Dentre outros condicionantes Quaisquer outros condicionantes ambientais não estabelecidos aqui e que não estejam em EIA/RIMA ou outros estudos ambientais. 4. Infraestrutura 4.1 Adensamento populacional O estudo deve contemplar previsão de adensamento populacional no empreendimento para previsão de in fraestrutura urbana correspondente comomedidamitigadora. 4.2 Geração de tráfego (na ausência de RIT- Relatório de Impacto de Trânsito) O estudo deve contemplar a geração de tráfego com a implantação do empreendimento verificando possı́veis conflitos no trânsito para estabelecer as medidas mitigadoras do entorno imediato ao empreendimento. 4.3. Redes e serviços de infraestrutura existentes ( pavimentação, água, energia , saneamento básico e drenagem de águas pluviais) O estudo deve contemplar toda a infraestrutura existente no local, para caso haja problemas decorrentes da implantação do empreendimento, o empreendedor se responsabilize pelas medidas mitigadoras nolocal. 5. Área de Influência do empreendimento ( em um mesmo mapa ESC.: ³⁵ 1/2000) 5.1. Area deinfluênciaimediata A área de influência imediata éaquela em que o empreendimento e o entorno estão inseridos em um raio de 400m a partir do empreendimento,marcado emmapa delimitando o raio. 5.2. Area deinfluênciamediata A área de in fluência media ta é aquela em que insere o empreendimento em uma área situada em um raio entre 400m a 800m, a partir do empreendimento, marcado em mapa delimitando o raio. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 78 6. Análise dos dados Análise de todos os dados coletados do item 1 ao 5. 7. Proposição de medidas mitigadoras O estudo deve propor possı́veis medidas mitigadoras decorrentes de conflitos identificados no EIV paraimplantação eliberação do empreendimento. Áreas de influência imediata e mediata de um empreendimento em uma cidade de pequeno porte. Figura: Luana Kallas, 2016. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 INTERAÇÃO DO EIV COM OUTROS INSTRUMENTOS Adaptação da foto do Edifício Copan, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, no centro de São Paulo. Foto:Eduardo Knapp/Folha. Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Interação do EIV com outros instrumentos De modo geral, os diversos mecanismos disponı́veis para promover a gestão do solo podem ser utilizados em conjunto, de modo a potencializar seus efeitos. No entanto, à s vezes o inverso também acontece, quando a aplicação combinada altera a lógica e a intenção original da aplicação. Com o EIV não édiferente. Essa seção, portanto, dedicase a explorar as possibilidade e potencialidades de sua interação e complementaridade com outros instrumentos da polı́tica urbana, bem como os potenciais riscos de sua aplicação em determinados contextos. a. Zoneamento emacrozoneamento O macrozoneamento e o zoneamento consolidam no território do municı́pio as vocações, normas e parâmetros urbanı́sticos de cada porção do território. Podem constar tanto nos planos diretores como em outra legislação urbanı́stica municipal, definindo, a priori, a que se destina, o que épermitido e o que éproibido em cada setor da cidade. O EIV é um instrumento que complementa as normas ordinárias de uso e ocupação do solo, podendo estar previsto na mesma legislação municipal que dispõ e sobre estas em lei especı́fica. Tais normas podem estar consolidadas nos Planos Diretores ou na legislação urbana local de parcelamento, uso e ocupação do solo e nos códigos de obras e edificações. Esse conjunto de legislações fornece as regras para a elaboração de projetos e empreendimentos e, consequentemente, para sua análise pelo setor responsável na prefeitura. Ou seja, é o zoneamento e o macrozoneamento que definem, a priori, o que épermitido, tolerado ou proibido em cada setor da cidade. O EIV é um instrumento de planejamento local que, atrelado ao plano diretor, atua de forma complementar na análise de empreendimentos que, mesmo permitidos pela legislação municipal, possuem atributos que precisam ser estudados de forma pormenorizada, devido a seu potencial de geração de conflitos. No entanto, ainda que as análises inerentes ao EIV tenham como finalidade última avaliar a pertinência do projeto a ser implantado com o plano global de cidade contido no Plano Diretor, não cabe ao EIV decidir implantar, mas implantar um o que como empreendimento através da adoção de medidas preventivas que impeçam ou minimizem seus eventuais efeitos negativos. Segundo Mariana Mencio (2006): O Estudo do Impacto de Vizinhança consiste em um instrumento que permite a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal com o propósito de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis, principalmente, os grandes centros. Como forma de alcançar o planejamento urbano, o EIV é capaz de prever as repercussões que determinados empreendimentos gerarão na região em que será implementado para que o Poder Público, no momento necessário, adote medidas que procurem amenizar efeitos e manter o equilíbrio da vida da população ao seu redor. Trata-se de adequar a construção aomeio no qual seráinserida ou vice-versa. (MENCIO, 2006) 81 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 82 ! Assim, carecem de fundamento afirmações de que o EIV esvazia ou busca substituir a legislação local de ordenamento territorial. Ao contrário, o EIV auxilia a implementaçã o das normas vigentes através da conciliação de conflitos e da realização de acordos entre diversos grupos sociais, interesses heterogêneos, e até mesmo antagônicos, que convivem na realização da cidade, tais como: desenvolvimento econômico e sustentabilidade; atividades produtivas e ambientes de bairro; aumento do fluxo de veı́culos e trânsito de pedestres; adensamento populacional e demandas po r equipamentos comunitários, entre outras tantas questões. Trata-se, portanto, de instrumento de grande valia para o cotidiano da gestão urbana. O melhor resultado do EIV é aquele capaz de compatibilizar interesses divergentes, em vários aspectos – econômico, social, cultural, paisagístico, mobilidade, habitação, centralidades, entre tantos outros aspectos que compõem a vida nas cidades. b. OperaçõesUrbanas Consorciadas As Operações Urbanas Consorciadas consistem em grandes intervenções urbanas que normalmente objetivam a reabilitação de áreas degradadas ou omelhor aproveitamento da dinâmica imobiliária em áreas determinadas da cidade. Representam o único caso de obrigatoriedade de elaboração de EIV estabelecido pelo Estatuto da Cidade. Um aspecto relevante desta interação éo estabelecimento do momento adequado para a elaboraçã o do EIV no âmbito de um projeto de OUC. O artigo 33 do Estatuto da Cidade determina claramente a elaboração do EIV prévio à promulgação da lei especı́fica que aprovar a operação. Segundo o texto da lei, o EIV deverá constar do plano de operação urbana consorciada, que, por sua vez é parte integrante da lei que regulamenta a operaçã o urbana consorciada. Sob essa perspectiva, o EIV em Operações Urbanas objetiva subsidiar a construção do Plano Urbanı́stico, de modo a prever, internalizar e equilibrar os impactos decorrentes da OUC em seu conjunto, considerando os impactos cumulativos em relação à s intervenções pretendidas no meio fı́sico, ao adensamento demográfico e construtivo e à valorização imobiliária. Os resultados do EIV, portanto, irão influenciar diretamente na definição do programa de atendimento econômico e social para a populaçã o diretamente afetada pela OUC (EC, art. 33, inciso III), além de auxiliar na construção das estratégias de controle social da OUC (EC, art. 33,inciso VII). Cabe ressaltar, no entanto, que o EIV prévio para o projeto da OUC refere-se à avaliaçã o dosimpactos referentes ao plano de ocupação da área (alterações nos parâmetros de uso e ocupação do solo e nos coeficientes urbanı́sticos) e ao plano de obras públicas. Em relação ao tratamento dos empreendimentos individuais – privados ou públicos nã o incluı́dos no Plano Urbanı́stico da OUC - cabe ressaltar que algumas legislações especı́ficas de operações urbanas consorciadas preveem regras especiais para o licenciamento urbanı́stico, com a definição de trâmites e fluxos separados nos processos comuns de licenciamento da prefeitura. No entanto, entende-se que, ainda assim, aqueles empreendimentos sujeitos ao EIV por suas caracterı́sticas devem ter seu licenciamento condicionado à elaboração do estudo na forma prevista pela legislaçã o Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 83 O EIV da Operação Urbana Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, recomendou a implantação de ao menos mais um centro médico no local para atender ao aumento da demanda decorrente do adensamento populacional na área. Em atendimento à recomendação, foi inaugurada em 2014, uma Clı́nica da Famı́lia no bairro de Santo Cristo. O equipamento égerido pela Secretaria Municipal de Saúde e atende moradores do Morro da Providência e entorno. Para possibilitar seu funcionamento, foram destinados quatrocentos mil reais da operação, investidos em mobiliário e equipamentos. c. Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) O Estudo Prévio de Impacto Ambiental éum instrumento de Polı́tica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) destinado a prevenir impactos sobre os meios fı́sico, biótico e socioeconômico. E exigido quando da instalação de obra ou atividade potencial ou efetivamente causadora de significativa degradação ambiental. Já o Estudo de Impacto de Vizinhança é focado na análise dos impactos decorrentes da instalação, em meio urbano, de determinada atividade ou empreendimento sobre suas áreas vizinhas, considerando aspectos relevantes para a qualidade de vida na cidade. ! Clínica da Família Nélio de Oliveira, Rua da Gamboa, s/n – Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ Foto: www.portomaravilha.com.br O EIV da OUC não dispensa a elaboração do EIV individual para o licenciamento de empreendimentos não previstos no Plano Urbanístico dentro da área da OUC. Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Qual é a diferença entre “impacto ambiental” e “impacto de vizinhança”? Segundo o art. 37 da Lei n. 10.257/01 (Estatuto da Cidade) os impactos de vizinhança são os efeitos positivos e negativos de empreendimento ou atividade quanto àqualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, considerando dimensões de análise essencialmente urbanas, a saber: adensamento populacional, disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorizaçã o imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural. Os , por sua vez, sa impactos ambientais ̃o definidos no art.1º da Resolução Conama N° 01/86 como: Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ouindiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias domeio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais. (RESOLUÇAO CONAMA N° 01/86) De modo geral, é possı́vel afirmar que os impactos de vizinhança são impactos que se relacionam ao ambiente urbano, e os impactos ambientais referem-se ao meio ambiente demodo geral,inclusive às áreas antropizadas. 84 ! O Estudo de Impacto Ambiental estáprevisto na Constituição Federal, no capı́tulo sobre Meio Ambiente, artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV. Jáo Estudo de Impacto de Vizinhança tem origem no capı́tulo sobre Polı́tica Urbana, artigo 182 da CF, que determina o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar de seus habitantes. A publicidade é uma diretriz comum dos dois instrumentos, mas cabe destacar algumas diferenças em termos de execução e conteúdo: Um impacto de vizinhança pode ser considerado um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto de vizinhança. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 EIV x EIA __ EIV EIA O que é? Instrumento da Polı́tica Urbana Instrumento da Polı́tica Ambiental Base legal Art. 182 da CF Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade Plano Diretor e legislaçã o especı́fica do municı́pio. Art, 225, §1º, IV da CF Lei 9.638/1981 – Polı́tica Nacional do Meio Ambiente Resolução Conama N° 01/86. Quem exige o estudo? Poder Público Municipal. Orgãos do SISNAMA – federal, estadual e municipal. Qual licença ou autorização se baseia em sua aprovação? Licença urbanı́stica e alvará municipal de construção, ampliação ou funcionamento. Licença Ambiental Prévia, de Instalação ou de Operação. Conteúdo mínimo Determinado pela legislaçã o municipal, com base no artigo 37 do Estatuto da Cidade. Definido na Resolução Conama nº 01/86, art. 6º. 85 Apesar das similaridades, o Estatuto da Cidade esclarece que a “elaboração do EIV nã o substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental ” (BRASIL, 2001, Estatuto da Cidade, Art.38). A ideia aqui é garantir que o EIV não será elaborado em substituição ao EIA/RIMA nos casos em que esse último éobrigatório. Para tais casos, os instrumentos podem ser aplicados conjuntamente ou, quando necessário, o EIA/RIMA pode incorporar o conteúdo do EIV de forma a avaliar, também, questões de cunho urbanı́stico ou relativas aomeio ambiente urbano. d. Regularização fundiária As ocupações irregulares existem em quase todas as cidades brasileiras e em todas as faixas de renda. No entanto, as mais frequentes são formadas por população de baixa renda e situam-se em regiõesmais urbanizadas, sobretudo em regiõesmetropolitanas. Tais ocupações acontecem não raras vezes em áreas ambientalmente frágeis ou de risco e apresentam problemas como moradias precárias e ausência de serviços básicos como distribuição de água, energia elétrica e saneamento. Muitos são os instrumentos da polı́tica Fonte: adaptado do sı́tio www.masterambiental.com.br Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 urbana destinados a resolver a situação das famı́lias residentes nesse tipo de ocupação, sobretudo através da urbanização e da regularização fundiária. Entende-se como regularização fundiária o conjunto de medidas jurı́dicas, urbanı́sticas, ambientais e sociais que visam àregularização de assentamentos urbanos informais e àtitulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social àmoradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana (Medida Provisória Nº 759/2016, Art.8). Ainda que a regulamentação do EIV dê liberdade para a definição, pelas prefeituras municipais, na definição dos empreendimentos e atividades sujeitas ao EIV entende-se que não se deve utilizar o EIV com o intuito de dificultar a implantação de determinadas atividades que porventura possam ser consideradas “indesejáveis ” para a vizinhança, como a implantação de empreendimentos habitacionais de baixa renda ou a urbanização e regularização fundiária de assentamentos, caso em que o instrumento pode degenerar-se em expediente discriminatório. No caso da regularização fundiária, cabe, ainda, destacar que: a) Em princı́pio, o EIV não deve ser utilizado para a regularização de empreendimentos/atividades realizadas em desconformidade com a legislação; b) A regularização fundiária trata de situação urbana já consolidada onde, em tese, os eventuaisimpactosjáforam absorvidos pela vizinhança; c) A questão do tratamento de eventuais impactos ambientais causados por ocupações em Unidades de Conservação ou Areas de Preservaçã o Permanente é abordada em detalhe no âmbito das legislações federais especı́ficas sobre o tema, a saber, Lei n.12.651/12 (Código Florestal) e Lei n. 11.977/09. d) No caso de regularização fundiária de interesse especı́fico a Lei n. 11.977/09 delega à autoridade licenciadora o estabelecimento de contrapartidas e compensações urbanı́sticas e ambientais (art.61,§2º). Esse dispositivo, no entanto, não se aplica para regularização deinteresse social. Nesse sentido, reforça-se que a atividade de licenciamento, inclusive dos processos de regularização fundiária, não pode servir de pretexto para inviabilizar atividades ou empreendimentos por razões de foro ı́ntimo, alheias àordem urbanı́stica e ao interesse social. 86 ! Não se deve aplicar o EIV em processos de regularização fundiária. Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 TIRA - DÚVIDAS Adaptação da foto da Igreja do Rosário em Pirenópolis - GO. Foto: Juan Guillén. 2016. Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 TIRA - DÚVIDAS 1. O que são “Impactos de Vizinhança”? Os impactos de vizinhança são aqueles que afetam a qualidade de vida da populaçã o urbana residente ou usuária do entorno de um empreendimento ou atividade, gerando incomodidade significativa. O nı́vel de incomodidade (ou grau de impacto) causado estará relacionado ao tipo, ao porte e, ainda, ao local onde se desenvolverá o empreendimento ou atividade. Nesses casos, a área a ser considerada “vizinhança ” é a área de influência do empreendimento em questão, que corresponde aos locais passı́veis de percepção dos impactos do projeto, tanto na fase de implantação (obras) e quanto na de operação, a curto,médio elongo prazo. 2. O que é Estudo de Impacto de Vizinhança? O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento urbanı́stico previsto no Estatuto da Cidade que se destina a avaliar os impactos – positivos e negativos – da implantação de determinado empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da vizinhança. E uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanı́stico, que oferece subsı́dios ao poder público para decidir sobre as condições para a concessão de autorização ou licença de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Públicomunicipal. 3. O EIV é necessário para que tipos de empreendimentos? E se houver casos não regulamentados ou ambíguos na legislação local quanto à necessidade de EIV? Cabe ao municı́pio definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, que empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território, segundo as caracterı́sticas de uso e ocupação das variadas zonas de sua malha urbana. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal. Eventuais casos omissos nas normas em vigor podem ser objeto de consulta especifica no órgão de gestão e planejamento urbano e territorial da prefeitura para verificação da sua compatibilidade e inserção urbana, e a necessidade de elaboração de EIV. Deve-se atentar que uma exigência de EIV por parte dos gestores sem amparo na legislação e normativa urbanı́stica vigente é passı́vel de questionamento judicial por parte de empreendedores. 4. Um empreendimento em conformidade com as regras urbanísticas e edilícias vigentes pode estar sujeito a EIV? Sim. A incidência do EIV está relacionada ao potencial de geração de impacto do empreendimento, que pode condicionar o licenciamento à adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias. E importante ressaltar que o EIV só pode ser aplicado em empreendimentos ou atividades permitidas pela legislaç ão, não sendo recomendado utilizar o EIV para regularização de empreendimentos ou atividades implantadas em desconformidade com as regras urbanı́sticas e edilı́cias vigentes. 89 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 5. Qual deve ser o conteúdo do EIV? O artigo 37 do Estatuto da Cidade estabelece que o EIV deve incluir, no mı́nimo, a análise das seguintes questões: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego, demanda por transporte público, ventilação, iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Além desses, os municı́pios, em sua regulamentação, podem acrescentar outros aspectos conforme suas especificidades. Finalmente, recomenda-se que o conteúdo seja organizado a partir da caracterização do empreendimento, da vizinhança, dosimpactos e dasmedidasmitigadoras ou compensatórias. 6. Quem pode elaborar o EIV? O Estatuto da Cidade não se manifesta em relação àautoria do EIV, mas, por sua natureza multidisciplinar, recomenda-se que seja elaborado por equipe técnica composta por planejadores urbanos, com formação especı́fica relativa aos tópicos de análise do EIV, como engenharia de tráfego, avaliação imobiliária, geografia e sociologia. A essa equipe podem agregar-se também profissionais especialistas em questões especı́ficas demandadas pelo projeto analisado, como controle de poluiç ão, de emissões e assemelhados. Recomenda-se que seja indicada no Termo de Referência a área de formação do profissional responsável pela elaboração de cada estudo exigido, lembrando que, como um estudo técnico, o EIV não pode prescindir de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica. 7. Quem analisa e aprova o EIV? A área ou equipe da prefeitura ou órgão público responsável pela emissão do Termo de Referencia para elaboração de EIV, análise, aprovação e acompanhamento. Geralmente, esta área ou equipe éadministrativamente vinculada aos processos de licenciamento de atividades, aprovação de projetos e emissão de Alvarás de Obras e Habite-se. Os técnicos componentes desta área ou equipe deverão ser profissionalmente habilitados pelos seus respectivos Conselhos Regionais para que a análise e aprovação sejam idôneas. Estes profissionais, assim como suas empresas, ou se fizerem parte de empresas, não deverã o participar dos processos de elaboração de EIVs, sempre em benefı́cio da idoneidade do processo de análise e aprovação. 8. Em quemomento o EIV deve ser elaborado? A elaboração do EIV deve, sempre que possı́vel, ser prévia à aprovação, autorização de construção e licenciamento, a fim de possibilitar o exame das consequências – positivas ou negativas – de sua implantação sobre a vizinhança e orientar a prefeitura no julgamento e análise do pedido de licença, o que resultaráem maior eficiência e eficácia em termos da infraestrutura urbana a ser utilizada. No entanto, em casos excepcionais, o EIV pode também ser elaborado após o empreendimento ser parcial ou integralmente implementado. Nesse caso, o instrumento possuirá um caráter de avaliação pósocupação, quando a implantação do empreendimento passou a interferir de alguma forma na vizinhança. O pressuposto do EIV pós-implantação éque os impactos negativos de vizinhança avaliados não podem ser considerados como “fato consumado ”, mas como passı́veis demedidasmitigadoras,mesmo que a posteriori. 90 Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 91 9. Como devem ser definidas asmedidas compensatórias oumitigadoras? A lógica de contrapartidas do EIV deve promover o equilı́brio entre ônus e benefı́cios do empreendimento. Assim, as condicionalidades para o licenciamento do empreendimento podem ser de várias ordens (medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras ou compensatórias) e se relacionam à sobrecarga dele decorrente, que, por sua vez, parte da simulação da incomodidade esperada a partir dos fatores e ações geradores de impactos em determinada área de influência. As medidas deverão ser decididas conjuntamente entre os técnicos envolvidos na elaboração do EIV e o Poder Público, subsidiadas pela população, lembrando que devem sempre estar diretamente relacionadas aosimpactos gerados. 10. Quando existe um EIA/RIMA sobre o empreendimento, ou sobre a área onde se implantará o empreendimento, o EIV é dispensável? Depende. O EIA/RIMA tem como objeto de análise e avaliação os aspectos sócio ambientais de empreendimentos e atividades, enquanto o EIV trata mais especificamente de impactos relacionados à inserção urbana. Ainda que os instrumentos não se confundam, entende-se que a cidade – como espaço criado e construı́do pelos homens para viver e exercer atividades – é, legitimamente, meio ambiente, de modo que épossı́vel considerar que os “efeitos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da populaçã o ”, citados no EC, são impactos ambientais sobre o meio ambiente construı́do (antrópico). Desse modo, se for possı́vel incluir os aspectos relacionados ao EIV no EIA/RIMA, o primeiro pode ser dispensado. O contrário, no entanto, não épossı́vel, por vedação expressa do art. 38 do Estatuto da Cidade. 11. A existência de um RIT – Relatório de Impacto sobre o Trânsito, ou estudo técnico semelhante específico sobre o trânsito e o sistema viário, dispensa a necessidade de elaboração de um EIV sobre o empreendimento? Não. Pois se houver um RIT anterior ao empreendimento ele não abordará necessariamente possı́veis alterações do tráfego na área de influencia imediata e mediata ao empreendimento, que passa a ser um novo elemento no cenário urbano. De toda forma, ainda que o RIT tenha sido elaborado se considerando o empreendimento em questão, este é um estudo restrito aos aspectos de tráfego, trânsito, oferta de transporte público. O EIV, por outro lado, deve abordar no mı́nimo todos os aspectos arrolados no art. 37 do Estatuto da Cidade e ainda propor medidas mitigadoras como condicionantes àaprovação elicenciamento do empreendimento. 12. Após a aprovação do EIV, o empreendimento pode ser implantado mesmo sem que todas asmedidas compensatórias previstas estejam executadas? Sim, mas somente como exceção. Via de regra, a licença para o funcionamento do empreendimento ou atividade somente deverá ser expedida se forem cumpridas todas as medidas determinadas no EIV. Eventualmente, pode haver medidas cuja execução, conforme cronograma pactuado em compromisso formal, ocorra posteriormente à implantação do empreendimento ou atividade. Nesse caso, o órgão municipal terá responsabilidade legal de fiscalizar, acompanhar e atestar o cumprimento ou não das Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 medidas mitigadoras podendo, inclusive, suspender a licença ou autorização emitidas pelo não cumprimento dos compromissos estabelecidos. 13. Se a comunidade se manifestar majoritariamente contrária à implantação do empreendimento ou atividademesmo assim ele pode ser aprovado? Sim, pois a aprovação do EIV não é uma prerrogativa da comunidade e sim do Poder Público. Assim como a exigência do EIV para os empreendimentos e atividades é prerrogativa do Poder Público, baseado em legislação municipal regulamentadora. Porém, a participação social é um elemento essencial para balizar a decisão a ser exarada, além de ter eficácia vinculatória relativa, o que significa que a administraçã o deveráfundamentar e explicitar os motivos pelos quais foi favorável ou desfavorável à s questõeslevantadas pela sociedade. 14. A aplicação do EIV exige um investimentomaior da prefeitura? Quais recursos técnicos e humanos são necessários para implantar o EIV nosmunicípios? Geralmente a responsabilidade pela exigência, aprovação e acompanhamento do EIV na administração municipal está ligada aos procedimentos de aprovação de projetos, licenciamento, emissão de alvarás e Habite-se, dos setores urbanı́sticos e edilı́cios da prefeitura. A sistemática de sua aplicação não demanda recursos técnicos ou humanos mais complexos do que os que são vinculados a aprovação de projetos arquitetônicos e urbanı́sticos. Quando os fluxos e procedimentos de aplicação do EIV são consolidados de forma clara e integrada tornam-se uma rotina assimilada na cultura tanto dos gestores quanto dos empreendedores da cidade. 15. A aplicação do EIV pode inibir a atividade empreendedora e o mercado imobiliário da cidade? Quando fundamentado em legislação urbanı́stica clara e objetiva e implementado de forma ágil e integrada o EIV não inibe as atividades empreendedoras. De modo geral, após um perı́odo de adaptação, a tendência natural éa incorporação do instrumento na análise de custo-benefı́cio feita pelo empreendedor, como uma etapa natural do processo de obtenção das licenças. Isso já ocorre em cidades com longa tradição de utilização do EIV como Belo Horizonte. Para facilitar esse processo de incorporação, é importante promover a transparência nos critérios de análise e definição das medidas mitigadoras/ compensatórias, reduzindo a subjetividade, além de trabalhar com prazos razoáveis para conclusão de todas as fases do processo de modo a não comprometer a racionalidade técnica e a viabilidade econômica dos projetos. 92 Estudo de Impacto de Vizinhança Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 REFERÊNCIAS ALVES, Obede Rodrigues. PASQUALETTO, Antônio. BANDEIRA, Otniel Alencar. Exigê ncia Do Estudo De Impacto De Vizinhança Para Empreendimentos Residenciais Em Goiânia- G O . I n: C e n t r o C i e n t ı́ ́ f i c o c o n h e c e r . D i s p o n ı v e l e m: http:// www.conhecer.org.br/enciclop/2013b/MULTIDISCIPLINAR/EXIGENCIA.pdf . Assessasdo em: 2015. 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Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Presidente da República MICHEL TEMER Ministro de Estado das Cidades BRUNO ARAÚJO Secretário Execu! vo MARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOS Secretária Nacional de Habitação MARIA HENRIQUETA ARANTES Secretári Nacional de a Desenvolvimento Urbano - Subs! tuta DIANA MEIRELLES DA MOTTA Secretário Nacional de Saneamento Ambiental ALCEU SEGAMARCHI JÚNIOR Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana JOSÉ ROBERTO GENEROSO Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) JOSÉ MARQUES DE LIMA Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) ELMER COELHO VICENZI Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) HUMBERTO KASPER Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 Apoio: Realização: Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 R u a A f o n s o P e n a, 1 9 4 1 46 3225.5334|planejamen t o u b r a n o @ p a t o b Ofício nº 038/2025 Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara de Vereadores Assunto:Resposta sobre o Requerimento nº 3 Referente a construção do Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. Excelentíssima Vereador Cumprimentando 346/2025, o qual solicita do Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. Conforme os questionamentos prestadas pela Secretaria de Planejamento Urbano. Em resposta ao questionamento 1 edificação do Terminal Urb funcionamento, gostaríamos desenvolvimento interno pois para dar andamento ao processo precisamos finalização do Plano de Mobilidade Urbana que ficou de ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, aprovar na Câmara de Vereadores, o qual em breve encaminhar. Em resposta ao questionamento 2 financeiro da obra só poderá ser respondido quando o projeto aprovado por completo . R u a A f o n s o P e n a, 1 9 4 1 - T r e v o d a G u a r a ni | C E P 8 5.5 0 2 - 2 6 0 | P a t o B r a n c o | P R pla n e j a m e n t o u b r a n o @ p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r | w w w.p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r Pato Branco, 26de maio Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara de Vereadores ta sobre o Requerimento nº 346/2025 a construção do Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. VereadoraThania Maria Caminski Gehlen Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao Requerimento nº solicitainformações e questionamentos sobre a do Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. questionamentos realizados, seguem as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento Urbano. Em resposta ao questionamento 1 : Quanto a obra do edificação do Terminal Urbano para que este possa entrar em funcionamento, gostaríamos de informar queeste Projeto interno para então seguir os processos legais de licitação, para dar andamento ao processo precisamos estar alinhados quando a do Plano de Mobilidade Urbana que ficou de ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, porém antes se faz necessário fina na Câmara de Vereadores, o qual em breve Em resposta ao questionamento 2 :Quanto ao crono ó poderá ser respondido quando o projeto executivo . 260 | Pato Branco | PR | www.patobranco.pr.gov.br maio de 2025. a construção do Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. aThania Maria Caminski Gehlen, resposta ao Requerimento nº informações e questionamentos sobre a construção realizados, seguem as informações Quanto a obra do entorno da para que este possa entrar em este Projeto está em para então seguir os processos legais de licitação, estar alinhados quando a do Plano de Mobilidade Urbana que ficou de ser encaminhado ao necessário finalizar e na Câmara de Vereadores, o qual em breve pretendemos Quanto ao cronograma físico executivo estar Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 R u a A f o n s o P e n a, 1 9 4 1 46 3225.5334|planejamen t o u b r a n o @ p a t o b Em resposta ao questionamento 3 financiamento da obra ainda sendo analisado momento estamos passando pelo PPA. Em resposta ao questionamento 4 conclusão porque estamos em trâmites de respostas possível uma data prevista a partir da Em resposta ao questionamento 5 definiram o local pode ser analisado através do EIV Vizinhança, conforme segue em anexo. Em resposta ao questionamento 6 do Terminal Urbano já construído sim, 9050, projetada com a acessibilidade através de portas automáticas e catracas, foi um projeto pensando com tecnologia para funcionamento 24 horas,para abrigar de forma confortável seguro, com ar cond manutenções não atrapalhem o uso no dia dia do terminal projeto arquitetônico para conferência dos ambientes. Em resposta ao questionamento 7 obra para que o Terminal uma promessa de campanha, sim estamos planejando para que isso aconteça, porém será preciso de cautela para seguir uma etapa por vez. Gostaríamos de informar que planialtimétrico da área, visto que refazer e entender as condicionantes atuais do terreno para reorganizar um novo Projeto Arquitetônico Terminal Urbano. Considerando que primeiro precisamos fazer Sem mais para o momento, para melhorar e promover o desenvolvimento dos espaços urbanos humanizada e com qualidade. Rua Afonso Pena, 1941 - Tr e v o d a G u a r a ni | C E P 8 5.5 0 2 - 2 6 0 | P a t o B r a n c o | P R pla n e j a m e n t o u b r a n o @ p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r | w w w.p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r Em resposta ao questionamento 3 :Quanto ao recurso e / ou financiamento da obra ainda sendo analisado, até mesmo porque nesse passando pelo PPA. Em resposta ao questionamento 4 : Ainda não temos a data de conclusão porque estamos em trâmites de respostas, estudos e projeto possível uma data prevista a partir da licitação do projeto do ent Em resposta ao questionamento 5 : Quanto aos critérios que definiram o local pode ser analisado através do EIV -Estudo de Vizinhança, conforme segue em anexo. Em resposta ao questionamento 6 :Quanto ao projeto da Edificação do Terminal Urbano já construído sim, a edificação em está dentro da NBR com a acessibilidade, sinalização, segurança aos usuários através de portas automáticas e catracas, foi um projeto pensando com tecnologia para funcionamento 24 horas,para abrigar de forma confortável , com ar condicionado, espaço de área técnica para que as manutenções não atrapalhem o uso no dia dia do terminal, em anexo projeto arquitetônico para conferência dos ambientes. Em resposta ao questionamento 7 :Quanto ao planejamento desta obra para que o Terminal Urbano entre em funcionamento, não é apenas uma promessa de campanha, sim estamos planejando para que isso aconteça, porém será preciso de cautela para seguir uma etapa por vez. Gostaríamos de informar que iremos fazer um novo levantamento da área, visto que na mesma foi realizada uma praça entender as condicionantes atuais do terreno para um novo Projeto Arquitetônico a ser implantadono entorno do onsiderando que primeiro precisamos fazer Sem mais para o momento, esta Secretaria encontra-se à disposição promover o desenvolvimento dos espaços urbanos humanizada e com qualidade. Atenciosamente, 2 6 0 | P a t o B r a n c o | P R | www.patobranco.pr.gov.b r Quanto ao recurso e / ou , até mesmo porque nesse Ainda não temos a data de e projeto, será do projeto do entorno. Quanto aos critérios que Estudo de Impacto de Quanto ao projeto da Edificação dentro da NBR , sinalização, segurança aos usuários através de portas automáticas e catracas, foi um projeto pensando com tecnologia para funcionamento 24 horas,para abrigar de forma confortável e icionado, espaço de área técnica para que as em anexo segue Quanto ao planejamento desta Urbano entre em funcionamento, não é apenas uma promessa de campanha, sim estamos planejando para que isso aconteça, porém será preciso de cautela para seguir uma etapa por vez. um novo levantamento a mesma foi realizada uma praça,para entender as condicionantes atuais do terreno para analisare no entorno do se à disposição promover o desenvolvimento dos espaços urbanos, de forma Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 R u a A f o n s o P e n a, 1 9 4 1 46 3225.5334|planejamen t o u b r a n o @ p a t o b Assinado e Datado Secretário de Planejamento Urbano R u a A f o n s o P e n a, 1 9 4 1 - T r e v o d a G u a r a ni | C E P 8 5.5 0 2 - 2 6 0 | P a t o B r a n c o | P R pla n e j a m e n t o u b r a n o @ p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r | w w w.p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r Assinado e Datado digitalmente. Emerson Carlos Michelin Secretário de Planejamento Urbano 260 | Pat o B r a n c o | P R | www.patobranco.pr.gov.b r Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2 e informe o código E4F7-26E5-2F66-B8F2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E4F7-26E5-2F66-B8F2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EMERSON CARLOS MICHELIN (CPF 723.XXX.XXX-34) em 13/06/2025 16:50:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E4F7-26E5-2F66-B8F2