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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco.
native_id30697

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.514, de 7 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403.
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 458/2025-DL.
2025-11-03 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-10-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-10-29 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na pauta da Ordem o Dia para primeira discussão e votação.
2025-10-23 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-23 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da COF.
2025-10-07 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-10-07 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-10-07 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-09-29 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-09-03 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-08-18 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 756/2025 em 18/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-13 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-12 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-06-26 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-06-26 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-06-25 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-06-23 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-06-23 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T13:46:26.607593-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-10-29T15:07:53.212027-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 126, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa de Incentivo à Prática de
Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no
Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a
Pessoa Idosa, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da
população idosa, por meio de ações, programas e atividades voltadas ao envelhecimento
ativo e saudável.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa todo cidadão com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º São diretrizes do Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a
Pessoa Idosa:
I – promover políticas públicas que incentivem a prática regular de atividades físicas
e esportivas entre os idosos, visando à melhoria da qualidade de vida, autonomia e saúde
integral;
II – criar e fomentar grupos exclusivos de atividades físicas para idosos, oferecendo
modalidades como ginástica, caminhada, dança, alongamento, exercícios de força e
equilíbrio, entre outros, em espaços públicos como centros de convivência, praças e
parques;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/18F7-7BEC-4444-A6BA e informe o código 18F7-7BEC-4444-A6BA
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III – incentivar a realização de eventos esportivos voltados ao público idoso, tais
como torneios recreativos, caminhadas orientadas e olimpíadas da terceira idade;
IV – adequar e equipar espaços públicos para garantir infraestrutura acessível,
segura e adequada à prática de exercícios por pessoas idosas, promovendo também a
socialização e inclusão;
V – capacitar e/ou contratar profissionais de educação física especializados no
atendimento à pessoa idosa, garantindo segurança e eficiência nas atividades oferecidas;
VI – incentivar parcerias e convênios com universidades, instituições de ensino,
academias, organizações não governamentais e demais entidades para oferta de
atividades gratuitas ou de baixo custo, bem como programas de formação de
profissionais;
VII – realizar campanhas educativas e de conscientização sobre os benefícios da
atividade física na terceira idade, destacando sua importância na prevenção de doenças,
no fortalecimento emocional, na independência funcional e na redução da demanda por
serviços de saúde;
VIII – implementar mecanismos permanentes de avaliação e monitoramento das
atividades realizadas, garantindo sua continuidade, aprimoramento e adequação às
necessidades da população idosa.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, acordos e parcerias
com instituições públicas e privadas, bem como organizações da sociedade civil, para
viabilizar a implantação e a manutenção das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente
constituídas poderão colaborar na organização de eventos e contribuir com sugestões
para a efetiva execução do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da
data da sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/18F7-7BEC-4444-A6BA e informe o código 18F7-7BEC-4444-A6BA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir o Programa de Incentivo à Prática
de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco, reconhecendo a
relevância de políticas públicas voltadas à promoção de um envelhecimento ativo,
saudável e com dignidade.
Diante do aumento da expectativa de vida e da crescente participação da
população idosa em nossa sociedade, torna-se cada vez mais necessário que o Poder
Público ofereça iniciativas que garantam bem-estar físico, mental e social.
A prática regular de atividades físicas é comprovadamente um fator essencial para
a prevenção de doenças, a manutenção da mobilidade, o fortalecimento da musculatura,
além de favorecer a autonomia, a autoestima e a qualidade de vida da pessoa idosa.
Mais do que cuidar da saúde, o programa busca também fortalecer os vínculos
sociais, combater o isolamento e promover a convivência comunitária, atividades como
caminhada, dança, ginástica e eventos esportivos criam oportunidades de interação,
inclusão e participação ativa dos idosos na vida da cidade.
Ao estimular a criação de grupos específicos de atividades físicas, adequar espaços
públicos, capacitar profissionais especializados e fomentar parcerias com instituições de
ensino, academias e organizações da sociedade civil, o município avança na construção de
uma cidade mais justa, acolhedora e preparada para atender com respeito e
responsabilidade sua população idosa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, certo de que ele representa um passo importante na valorização da terceira
idade e na promoção de uma Pato Branco mais saudável, solidária e inclusiva.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/18F7-7BEC-4444-A6BA e informe o código 18F7-7BEC-4444-A6BA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18F7-7BEC-4444-A6BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/06/2025 16:47:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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