| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 70/2025 EMENTA: Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências. AUTOR: Fabricio Preis de Melo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22 de Abril de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Programa "Empreendedor Preparado" representa uma importante iniciativa para o fortalecimento da economia local, promovendo capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores no município de Pato Branco. A proposta está alinhada aos princípios da Constituição Federal de 1988, que asseguram a valorização do trabalho, a livre iniciativa e a redução das desigualdades sociais. O projeto visa estimular o empreendedorismo local, capacitar cidadãos para inserção no mercado de trabalho, reduzir desigualdades e gerar empregos, impactando positivamente o desenvolvimento econômico do município. A criação de cursos, treinamentos e mentorias especializadas proporciona condições para que empreendedores aprimorem seus negócios e fortaleçam sua competitividade. Além disso, a integração com instituições como o SEBRAE, universidades e órgãos de fomento garante que as ações sejam estruturadas de forma eficaz e tenham um alcance amplo. A disponibilização do Guia do Empreendedor em plataforma digital melhora o acesso a informações essenciais sobre abertura de empresas, incentivos fiscais e linhas de crédito, facilitando o planejamento e a gestão de negócios. A coordenação do programa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através da Sala do Empreendedor, assegura monitoramento contínuo e suporte aos participantes, garantindo que a implementação ocorra com transparência e eficiência. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B55-E588-DB92-3A47 e informe o código 2B55-E588-DB92-3A47 Diante da relevância do projeto para o fortalecimento da economia local e da sua conformidade com os princípios constitucionais de desenvolvimento e inclusão produtiva, recomenda-se a aprovação do Programa "Empreendedor Preparado", assegurando suporte contínuo aos empreendedores e promovendo um ambiente de negócios mais sólido e inclusivo no município de Pato Branco. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de Junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 70/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B55-E588-DB92-3A47 e informe o código 2B55-E588-DB92-3A47 Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B55-E588-DB92-3A47 e informe o código 2B55-E588-DB92-3A47 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2B55-E588-DB92-3A47 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:55:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 17/06/2025 14:32:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 17/06/2025 14:59:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 15:43:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 15:48:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B55-E588-DB92-3A47