| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 71/2025 EMENTA: Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. AUTOR: Fabricio Preis de Melo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de Abril de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei que dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens públicos municipais é uma iniciativa fundamental para o fortalecimento da economia local e a valorização da mão de obra qualificada. Ao permitir que pequenos empreendedores atuem diretamente na manutenção de espaços públicos, o projeto incentiva a geração de emprego, promove o desenvolvimento econômico e garante eficiência na prestação dos serviços essenciais à população. A proposta está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à valorização do trabalho e ao estímulo à atividade econômica. O artigo 170 determina que a ordem econômica deve se pautar pela livre iniciativa e pela valorização do trabalho humano, princípios que encontram respaldo nesta iniciativa ao possibilitar oportunidades para MEIs e MEs na execução de serviços municipais. Além disso, o artigo 179 assegura que os municípios devem proporcionar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, promovendo a simplificação de suas atividades e incentivando sua participação no mercado. Ao credenciar profissionais das mais diversas áreas, como pedreiros, eletricistas, mecânicos e jardineiros, o projeto fortalece a economia local, garantindo que as demandas da administração pública sejam atendidas com qualidade e rapidez. A flexibilização do rol de atividades permite a adaptação às necessidades do município, possibilitando a inclusão de novos serviços conforme a demanda. Outro ponto positivo é a regulamentação posterior Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/24BF-347C-ADB7-2158 e informe o código 24BF-347C-ADB7-2158 dos valores e condições para a prestação dos serviços, garantindo transparência e equilíbrio financeiro na execução da medida. Diante dos benefícios para a administração pública, a economia local e a geração de empregos, recomenda-se a aprovação do projeto de lei, assegurando um modelo eficiente, inclusivo e sustentável para a prestação de serviços municipais, além de fomentar oportunidades para empreendedores locais. . II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de Junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 71/2025 Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/24BF-347C-ADB7-2158 e informe o código 24BF-347C-ADB7-2158 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/24BF-347C-ADB7-2158 e informe o código 24BF-347C-ADB7-2158 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 24BF-347C-ADB7-2158 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:54:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 17/06/2025 14:32:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 17/06/2025 14:59:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 15:42:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 15:48:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/24BF-347C-ADB7-2158