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materia nº 73/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 71/2025 
EMENTA: Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e 
Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e 
logradouros públicos municipais.
 AUTOR: Fabricio Preis de Melo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de Abril de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei que dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais 
(MEIs) e Microempresas (MEs) para a realização de pequenos serviços de manutenção e 
reparo em bens públicos municipais é uma iniciativa fundamental para o fortalecimento da 
economia local e a valorização da mão de obra qualificada. Ao permitir que pequenos 
empreendedores atuem diretamente na manutenção de espaços públicos, o projeto 
incentiva a geração de emprego, promove o desenvolvimento econômico e garante 
eficiência na prestação dos serviços essenciais à população. 
A proposta está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, especialmente no 
que diz respeito à valorização do trabalho e ao estímulo à atividade econômica. O artigo 
170 determina que a ordem econômica deve se pautar pela livre iniciativa e pela 
valorização do trabalho humano, princípios que encontram respaldo nesta iniciativa ao 
possibilitar oportunidades para MEIs e MEs na execução de serviços municipais. Além 
disso, o artigo 179 assegura que os municípios devem proporcionar tratamento 
diferenciado às micro e pequenas empresas, promovendo a simplificação de suas 
atividades e incentivando sua participação no mercado. 
Ao credenciar profissionais das mais diversas áreas, como pedreiros, eletricistas, mecânicos 
e jardineiros, o projeto fortalece a economia local, garantindo que as demandas da 
administração pública sejam atendidas com qualidade e rapidez. A flexibilização do rol de 
atividades permite a adaptação às necessidades do município, possibilitando a inclusão de 
novos serviços conforme a demanda. Outro ponto positivo é a regulamentação posterior 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/24BF-347C-ADB7-2158 e informe o código 24BF-347C-ADB7-2158
 
 
 
dos valores e condições para a prestação dos serviços, garantindo transparência e 
equilíbrio financeiro na execução da medida. 
Diante dos benefícios para a administração pública, a economia local e a geração de 
empregos, recomenda-se a aprovação do projeto de lei, assegurando um modelo eficiente, 
inclusivo e sustentável para a prestação de serviços municipais, além de fomentar 
oportunidades para empreendedores locais. 
.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de Junho de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 71/2025 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
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 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
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Código para verificação: 24BF-347C-ADB7-2158
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:54:25 GMT-03:00
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 17/06/2025 14:32:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 17/06/2025 14:59:28
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 15:42:41 GMT-03:00
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 15:48:51 GMT-03:00
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