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materia nº 74/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a priorização da contratação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), preferencialmente por meio de credenciamento, para a prestação de serviços especializados no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 82/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a priorização da contratação de Microempresas (ME) e Empresas de 
Pequeno Porte (EPP), preferencialmente por meio de credenciamento, para a prestação de serviços 
especializados no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do 
Município de Pato Branco.
 AUTOR: Fabricio Preis de Melo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30 de Abril de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei que prioriza a contratação de Microempresas (ME) e Empresas de 
Pequeno Porte (EPP) para serviços especializados no atendimento a pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Pato Branco é uma medida essencial 
para fortalecer a inclusão social e melhorar a assistência aos cidadãos com TEA. 
A proposta está em plena conformidade com a Constituição Federal de 1988, 
especialmente no que se refere à proteção da dignidade da pessoa humana e ao direito à 
saúde. O artigo 6º estabelece a saúde como um direito social, e o artigo 196 determina que 
o Estado deve garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, reforçando a 
importância da ampliação do atendimento especializado para pessoas com TEA. Além 
disso, o artigo 170 da Constituição prevê o incentivo à livre iniciativa e ao desenvolvimento 
econômico, o que justifica a priorização de ME e EPP, estimulando a economia local e 
permitindo que pequenos negócios sejam protagonistas na prestação dos serviços. 
O credenciamento de profissionais qualificados nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, 
terapia ocupacional, fisioterapia neurológica, psicopedagogia e demais especialidades 
terapêuticas permite que o município ofereça um atendimento mais eficiente e adaptado 
às necessidades das pessoas com TEA. Além disso, ao prever justificativas fundamentadas 
para a não adoção do credenciamento, o projeto garante transparência e eficiência na 
gestão pública, evitando distorções na contratação de serviços essenciais.
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0E5B-E3C6-30E6-1C05 e informe o código 0E5B-E3C6-30E6-1C05
 
 
 
Outro aspecto relevante é a execução integrada da proposta pelas Secretarias Municipais 
de Saúde e Educação e Cultura, permitindo uma abordagem multidisciplinar e intersetorial, 
essencial para o atendimento completo das pessoas com TEA. A regulamentação posterior 
dos valores e condições da prestação dos serviços assegura viabilidade financeira e gestão 
eficiente dos recursos públicos, garantindo qualidade sem comprometer o orçamento 
municipal. 
Diante dos impactos positivos na inclusão social, na qualidade do atendimento e na 
valorização dos pequenos negócios locais, recomenda-se a aprovação do projeto de lei, 
pois ele contribui significativamente para a melhoria da assistência às pessoas com TEA e 
fortalece a economia do município. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de Junho de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 82/2025 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
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 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E5B-E3C6-30E6-1C05
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/06/2025 13:57:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 17/06/2025 14:32:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 17/06/2025 14:59:27
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/06/2025 15:43:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 17/06/2025 15:48:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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