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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Melhoramento Genético por Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos – PIA, no município de Pato Branco, e dá outras providências.
native_id30707

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Sancionada F Lei n.º 6.578, de 8 de abril de 2026. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 9/4/2026. Edição 3506.
2026-03-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 83/2026-DL.
2026-03-19 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-03-18 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-03-18 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2026-03-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-02-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2026-02-05 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-12-16 Devolvido — Devolvido ao Departamento Legislativo, considerando o fim da Sessão Legislativa Ordinária de 2025.
2025-12-08 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 1057/2025 em 8/12/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-12-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-12-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-12-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-11-25 Aguardando Parecer — Encaminhado à Comissão de Políticas Públicas para emissão de parecer, após retorno da Procuradoria Jurídica.
2025-11-25 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-10-22 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Jurídica para emissão de novo parecer jurídico à pedido da relatora pela CPP, Anne Gomes.
2025-10-15 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-10-14 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-10-14 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-10-07 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-08-18 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 755/2025 em 18/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-13 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T15:21:21.089601-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2026-03-18T14:34:21.625331-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 127, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de
Melhoramento Genético por Inseminação
Artificial em Rebanhos Bovinos – PIA, no
município de Pato Branco, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Melhoramento Genético por
Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos – PIA, com a finalidade de fomentar a
produtividade, a qualidade genética e o desenvolvimento sustentável da pecuária local.
Art. 2º O PIA tem por objetivos:
I – promover o melhoramento genético dos rebanhos bovinos, com foco na
eficiência produtiva, tanto para corte quanto para leite;
II – facilitar o acesso de pequenos e médios produtores rurais a tecnologias
reprodutivas modernas e eficazes;
III – aumentar a rentabilidade da atividade pecuária no município;
IV – fortalecer a pecuária como base econômica do desenvolvimento rural;
V – viabilizar a padronização dos rebanhos e reduzir os riscos de transmissão de
doenças venéreas e infectocontagiosas;
VI – incentivar práticas de produção animal sustentáveis e aliadas à inovação
tecnológica.
Art. 3º A execução do PIA ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura ou
órgão equivalente, podendo contar com o apoio de parcerias com:
I – instituições de ensino técnico e superior;
II – cooperativas agropecuárias;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3472-1102-5DFB-63D9 e informe o código 3472-1102-5DFB-63D9
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III – associações de produtores rurais;
IV – empresas especializadas em genética animal;
V – órgãos estaduais e federais relacionados ao setor agropecuário.
Art. 4º Poderão participar do PIA os produtores rurais residentes e domiciliados no
município de Pato Branco que atuem na pecuária de corte ou leiteira e que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Agricultura, com
faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), comprovado por
meio de Notas Fiscais do Produtor;
II – preencher o formulário de inscrição específico do programa, anualmente;
III – estar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF, mediante apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar -
CAF;
IV – comprovar a condição de pequeno produtor rural, com propriedade de até 4
(quatro) módulos fiscais ou 72 (setenta e dois) alqueires;
V – apresentar exames negativos para Brucelose e Tuberculose nos animais;
VI – estar em dia com as vacinações exigidas por lei;
VII – possuir certidão negativa de débitos junto ao Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, para a execução do programa:
I – firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas ou
privadas;
II – adquirir e fornecer os equipamentos, materiais e insumos necessários à
inseminação artificial e ao acompanhamento técnico dos rebanhos;
III – designar ou contratar profissionais capacitados para a prestação dos serviços
técnicos especializados.
Art. 6º São deveres do produtor rural beneficiado pelo programa:
I – identificar individualmente os animais do rebanho por meio de brinco auricular
ou outro método oficial;
II – manter atualizados os protocolos de vacinação contra as principais doenças
reprodutivas (IBR, BVD e leptospirose);
III – manter instalações adequadas ao bem-estar animal, evitando situações de
estresse;
IV – garantir condições higiênicas e sanitárias nas instalações e locais de manejo;
V – manter os animais em boas condições nutricionais, com escore corporal mínimo
de 2,5 na escala de 1 a 5;
VI – realizar controle regular de endo e ectoparasitas;
VII – assegurar disponibilidade de sombra e acesso contínuo a água de boa
qualidade.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3472-1102-5DFB-63D9 e informe o código 3472-1102-5DFB-63D9
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Parágrafo único. O descumprimento das boas práticas agropecuárias, conforme
avaliação técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá acarretar a exclusão do
produtor do programa.
Art. 7º Para os fins desta Lei, considera-se Inseminador Rural o produtor ou
empreendedor que:
I – possua botijão de sêmen próprio ou subsidiado pelo Município de Pato Branco;
II – receba treinamento periódico da Secretaria Municipal de Agricultura;
III – esteja habilitado a realizar inseminações artificiais nos animais dos produtores
rurais cadastrados no programa, atuando como auxiliar dos técnicos da referida
Secretaria.
§ 1º Os inseminadores serão selecionados pela Secretaria Municipal de Agricultura,
sendo designado um por localidade, a fim de garantir a descentralização e abrangência do
atendimento em todo o território municipal.
§ 2º Os inseminadores parceiros deverão:
I – atender com agilidade as demandas dos produtores participantes do programa;
II – apresentar relatórios mensais à Secretaria Municipal de Agricultura, detalhando
as inseminações realizadas;
III – respeitar integralmente as diretrizes desta Lei e seus regulamentos, sob pena
de descredenciamento a qualquer tempo.
Art. 8º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I – fornecimento, por parte do Município, de kits de materiais de consumo para
execução das inseminações;
II – abastecimento regular de nitrogênio líquido, mensalmente ou com maior
frequência, se tecnicamente justificado;
III – aquisição e disponibilização de doses de sêmen bovino de origem idônea e
aprovadas conforme testes internacionais de qualidade, com estoque suficiente para
atender à demanda.
Art. 9º Os produtores beneficiados pelo programa receberão acompanhamento
técnico e estarão sujeitos à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3472-1102-5DFB-63D9 e informe o código 3472-1102-5DFB-63D9
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade fomentar a pecuária local por meio da
modernização e qualificação genética dos rebanhos.
A inseminação artificial é uma das tecnologias mais eficazes no melhoramento
genético animal, permitindo a seleção de características desejáveis como maior
produtividade de leite, maior rendimento de carcaça, resistência a doenças, entre outros
fatores essenciais para o desempenho zootécnico e econômico das propriedades.
No entanto, muitos pequenos e médios produtores enfrentam dificuldades técnicas
e financeiras para ter acesso a essa tecnologia.
Com a implantação do Programa Municipal de Melhoramento Genético por
Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos – PIA, o Município de Pato Branco busca
democratizar o acesso a essa ferramenta reprodutiva, oferecendo apoio técnico, material
e logístico aos produtores rurais enquadrados em critérios específicos, principalmente os
da agricultura familiar. O programa irá colaborar diretamente para o aumento da
produtividade, a redução de custos, o controle sanitário e o fortalecimento da economia
rural local.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da sustentabilidade e da
inovação tecnológica no campo, promovendo práticas agropecuárias responsáveis, o
bem-estar animal e a geração de renda de forma eficiente e estruturada.
A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura,
com apoio de instituições de ensino, cooperativas, empresas do setor e entidades
representativas da agropecuária, garantindo qualidade técnica, capilaridade e efetividade
das ações.
Portanto, trata-se de uma iniciativa estratégica, que além de incentivar a
modernização da produção pecuária no município, valoriza o pequeno produtor,
movimenta a economia local e reafirma o compromisso do Poder Público com o
desenvolvimento rural sustentável.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
projeto, certo de que sua implementação trará impactos positivos duradouros para a
agricultura e pecuária de Pato Branco.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3472-1102-5DFB-63D9 e informe o código 3472-1102-5DFB-63D9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3472-1102-5DFB-63D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/06/2025 17:34:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3472-1102-5DFB-63D9

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