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materia nº 49/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2 Modifica a redação do § 4º do art. 7º do projeto de Resolução nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ... § 4º As denúncias deverão estar assinadas digitalmente, por meio de certificado digital ou conta gov.br, com nível de confiabilidade ‘prata’ ou ‘ouro’ conforme regulamentação federal vigente."
native_id30739

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivado F Anexada ao PL e arquivada.
2025-07-07 Aprovado — Aprovada.
2025-07-04 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-07-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da Ordem do Dia.
2025-06-30 Exame de Admissibilidade Concluído F Exame de admissibilidade concluído favoravelmente pela CJR.
2025-06-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-06-24 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T15:07:05.385902-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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À Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores Fabrício Preis de Mello
- União Brasil (presidente), Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução n.º
1/2025, que regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo da Câmara Municipal de Pato
Branco, estabelece normas para a tramitação digital e integrada de documentos e
proposições legislativas e dispõe sobre o procedimento para o protocolo de denúncias.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica a redação do § 4º do art. 7º do projeto de Resolução nº 1, de 14 de
fevereiro de 2025, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................
§ 4º As denúncias deverão estar assinadas digitalmente, por meio de certificado
digital ou conta gov.br, com nível de confiabilidade ‘prata’ ou ‘ouro’ conforme
regulamentação federal vigente.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/368F-6610-51F4-45DC e informe o código 368F-6610-51F4-45DC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 368F-6610-51F4-45DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 23/06/2025 17:47:26
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/06/2025 17:51:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/06/2025 18:14:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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