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materia nº 449/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 449 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaIndicam ao Executivo Municipal para que seja revista a redação do Decreto nº 10.374, de 29 de maio de 2025, especialmente o disposto no artigo 16, §§ 3º e 4º, que trata da proibição de circulação, estacionamento e parada de veículos com peso superior a 7 (sete) toneladas na área definida no ANEXO I do referido decreto.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 272/2025-DL.
2025-06-25 Encaminhado — Encaminhado.
2025-06-24 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 449/2025
Indicam ao Executivo Municipal para que seja
revista a redação do Decreto nº 10.374, de 29 de
maio de 2025, especialmente o disposto no artigo
16, §§ 3º e 4º, que trata da proibição de circulação,
estacionamento e parada de veículos com peso
superior a 7 (sete) toneladas na área definida no
ANEXO I do referido decreto.
Os vereadores signatários, Claudemir Zanco-PL, Fabrício Preis de Mello-PL e
Eduardo A. Dala Costa-Republicanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICAM ao Executivo Municipal para que seja revista a redação do Decreto nº 10.374, de 29
de maio de 2025, especialmente o disposto no artigo 16, §§ 3º e 4º, que trata da proibição de
circulação, estacionamento e parada de veículos com peso superior a 7 (sete) toneladas na
área definida no ANEXO I do referido decreto.
A solicitação tem por base reclamações e manifestações de comerciantes locais,
que vêm enfrentando dificuldades para receber mercadorias e abastecer seus
estabelecimentos, tendo em vista a restrição imposta pelo decreto.
O § 4º estabelece que, para haver circulação, estacionamento ou parada desses
veículos, é necessária autorização prévia junto ao DEPATRAN, o que, na prática, tem gerado
burocracias excessivas e atrasos, prejudicando o funcionamento do comércio local e
impactando negativamente a atividade econômica da região.
Diante disso, sugere-se que seja feita uma reavaliação da norma, com a
possibilidade de criação de exceções ou flexibilizações, especialmente para veículos de
abastecimento, bem como uma análise técnica mais aprofundada sobre os impactos reais da
medida e alternativas viáveis que conciliem segurança no trânsito com o desenvolvimento do
comércio local.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52EB-ED1D-F23B-1304
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 15:36:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/06/2025 15:48:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/06/2025 16:12:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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