| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 46/2025, que Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 46 /2025 EMENTA: Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial AUTORES: Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD e Claudemir Zanco - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/03/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria parlamentar, propõe a alteração do inciso I do art. 13 da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, com o objetivo de acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial entre os órgãos colegiados mencionados na referida norma. A proposta busca reconhecer formalmente o Conselho como instância de participação social, ampliando a representação institucional no âmbito das políticas públicas municipais. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa das proposições em tramitação. O projeto em análise não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A matéria é de competência do Legislativo, respeitando os princípios da separação dos poderes e da legalidade. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A redação proposta está adequada às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, com linguagem clara e objetiva, o que facilita sua incorporação ao ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 46/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AC2F-3C5B-A324-EAB8 e informe o código AC2F-3C5B-A324-EAB8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AC2F-3C5B-A324-EAB8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/06/2025 17:18:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/06/2025 17:26:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 23/06/2025 17:31:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 13:12:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:26:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AC2F-3C5B-A324-EAB8