| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Parecer ao Substitutivo do Projeto de Lei n.º 47/2025, que cria e regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. |
| native_id | 30743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 47/2025 EMENTA: Cria e regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. AUTORES: Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD e Claudemir Zanco - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06/06/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 47/2025, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e dá outras providências. O projeto estabelece a instituição de um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com participação paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada. Sua finalidade é deliberar sobre políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), bem como acompanhar, propor e fiscalizar ações voltadas à superação das desigualdades étnicoraciais no município. A proposta também trata da composição do conselho, suas competências, funcionamento, criação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUMPPIR), e demais disposições operacionais e administrativas. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que tange à análise técnica-jurídica, observa-se que o projeto encontra respaldo legal e constitucional, especialmente no artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, caput, da Constituição Federal, que garantem o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Substitutivo do Projeto de Lei n.º 47/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D9BC-3BEC-4D5B-222A e informe o código D9BC-3BEC-4D5B-222A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D9BC-3BEC-4D5B-222A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/06/2025 17:20:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/06/2025 17:26:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 23/06/2025 17:31:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 13:13:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:27:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D9BC-3BEC-4D5B-222A