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materia nº 77/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 63/2025, que dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério Rigon, para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas de assistência social, esporte, saúde, educação e cultura.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 63/2025
EMENTA: Dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato
Branco - Prefeito Astério Rigon, para entidades, associações e organizações da sociedade
civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural,
artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas de assistência social, esporte,
saúde, educação e cultura.
AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025
RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 63, de 16 de abril de 2025, de autoria do Vereador Rodrigo
José Correia, dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de
Pato Branco – Prefeito Astério Rigon para entidades, associações e organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de cunho filantrópico,
cultural, artístico, recreativo ou similares, bem como que executem políticas de assistência
social, saúde, esporte, educação e cultura.
A proposição estabelece os critérios objetivos para a concessão da isenção,
determina os documentos exigidos para análise do pedido e condiciona a autorização à
disponibilidade do espaço e ao atendimento ao interesse coletivo, vedando qualquer forma
de cobrança de ingresso ou remuneração.
Importante destacar que a proposta condiciona a isenção à análise prévia da
Administração Municipal, que deverá observar critérios objetivos, o que assegura a
legalidade e a razoabilidade da medida.
Cumpre destacar que esta Comissão elaborou emenda modificativa, com o
objetivo de restringir o benefício da isenção às entidades, associações e organizações da
sociedade civil sediadas no Município de Pato Branco, garantindo que os recursos públicos
municipais sejam direcionados exclusivamente ao atendimento da comunidade pato￾branquense.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
Do ponto de vista jurídico, não se observam vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade. O projeto está em consonância com os princípios da legalidade,
impessoalidade e eficiência, promovendo o interesse público ao facilitar o acesso de
entidades sem fins lucrativos ao uso de espaço público para fins sociais e comunitários.
Quanto à técnica legislativa, constata-se que o texto respeita os princípios
estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura clara, disposição
adequada dos artigos e incisos, e linguagem objetiva e precisa, o que facilita a
interpretação e aplicação da norma.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F2E9-9666-B5E0-ABA8 e informe o código F2E9-9666-B5E0-ABA8
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael
Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º
63/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F2E9-9666-B5E0-ABA8 e informe o código F2E9-9666-B5E0-ABA8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2E9-9666-B5E0-ABA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/06/2025 17:23:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/06/2025 17:26:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 23/06/2025 17:31:00
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 13:13:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:27:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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