| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 63/2025, que dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério Rigon, para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas de assistência social, esporte, saúde, educação e cultura. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 63/2025 EMENTA: Dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério Rigon, para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas de assistência social, esporte, saúde, educação e cultura. AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/04/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 63, de 16 de abril de 2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato Branco – Prefeito Astério Rigon para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de cunho filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, bem como que executem políticas de assistência social, saúde, esporte, educação e cultura. A proposição estabelece os critérios objetivos para a concessão da isenção, determina os documentos exigidos para análise do pedido e condiciona a autorização à disponibilidade do espaço e ao atendimento ao interesse coletivo, vedando qualquer forma de cobrança de ingresso ou remuneração. Importante destacar que a proposta condiciona a isenção à análise prévia da Administração Municipal, que deverá observar critérios objetivos, o que assegura a legalidade e a razoabilidade da medida. Cumpre destacar que esta Comissão elaborou emenda modificativa, com o objetivo de restringir o benefício da isenção às entidades, associações e organizações da sociedade civil sediadas no Município de Pato Branco, garantindo que os recursos públicos municipais sejam direcionados exclusivamente ao atendimento da comunidade patobranquense. II - TÉCNICA LEGISLATIVA Do ponto de vista jurídico, não se observam vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. O projeto está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, promovendo o interesse público ao facilitar o acesso de entidades sem fins lucrativos ao uso de espaço público para fins sociais e comunitários. Quanto à técnica legislativa, constata-se que o texto respeita os princípios estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura clara, disposição adequada dos artigos e incisos, e linguagem objetiva e precisa, o que facilita a interpretação e aplicação da norma. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F2E9-9666-B5E0-ABA8 e informe o código F2E9-9666-B5E0-ABA8 III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 63/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F2E9-9666-B5E0-ABA8 e informe o código F2E9-9666-B5E0-ABA8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F2E9-9666-B5E0-ABA8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/06/2025 17:23:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/06/2025 17:26:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 23/06/2025 17:31:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 13:13:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:27:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F2E9-9666-B5E0-ABA8